Sheila Aparecida Sant Ana Abad Muro
Sheila Aparecida Sant Ana Abad Muro
Número da OAB:
OAB/SP 232021
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sheila Aparecida Sant Ana Abad Muro possui 75 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TST, TJMG
Nome:
SHEILA APARECIDA SANT ANA ABAD MURO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0174326-81.2010.8.26.0100 (583.00.2010.174326) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - D.D.R. - - F.P.E.S.P. - J.C.O. e outro - Vistos. Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Governador Valadares - MG, para que forneça cópias das matrículas dos imóveis em nome do executado. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE PAIVA KRAUSS SILVA (OAB 427328/SP), SHEILA APARECIDA SANT'ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP), RENATO AUGUSTO DE CARVALHO NOGUEIRA (OAB 245343/SP), FÁTIMA LUIZA ALEXANDRE NORONHA (OAB 105301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016483-07.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila Karine Medeiros Silva - Vistos. Sem embargo de relevantes entendimentos em contrário, filio-me a tese que após a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, além do requerente da assistência judiciária firmar a declaração de pobreza ( por sinal, inexistente neste feito), deverá ele provar seu estado de necessidade (nesse sentido: JTJ 196/239, 200/213). Diante disso e nos termos do parágrafo segundo do art. 99 do Código de Processo Civil, antes de analisar o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, junte a autora, em 15 (quinze) dias, sua declaração de pobreza e documentos hábeis a demonstrar sua precária situação financeira cópia de sua carteira de trabalho e da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, ou em caso de isento, comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Caso não seja juntada a documentação solicitada, deverá em igual prazo, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SHEILA APARECIDA SANT'ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015543-73.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.R.S.O. - H.M.G. - "Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como manifeste(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) sobre o(s) documento(s) juntados no bojo da petição de fls. 336/354." - ADV: SHEILA APARECIDA SANT'ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014036-46.2014.8.26.0361 (processo principal 1005637-45.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA. - ADRIANA MARQUES GOMES - Ciência à parte autora acerca do(s) ofício(s) juntado(s) à(s) pág(s). supra, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: SHEILA APARECIDA SANT'ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014036-46.2014.8.26.0361 (processo principal 1005637-45.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA. - ADRIANA MARQUES GOMES - Ciência à parte autora acerca do(s) ofício(s) juntado(s) à(s) pág(s). supra, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: SHEILA APARECIDA SANT'ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010473-41.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Carlos de Moraes - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 116/117 com documentos como emenda à inicial. 2- Defiro a prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1048 do CPC e art. 71 da Lei 10.741/2003. Anotado. 3- No tocante ao pedido de antecipação da tutela, em que pesem os relevantes argumentos apresentados na inicial, não se vislumbra, ao menos em sede de cognição sumária, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida. É que os elementos trazidos aos autos não são suficientes para o seu deferimento, pois não permitem convencer-se da verossimilhança da alegação, sendo necessário o contraditório para que este Juízo, ao conhecer as alegações das partes possa examinar melhor as provas que tenham de produzir no curso do processo de conhecimento. Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado. Tendo em vista o indeferimento do pedido, procedi à retirada da "tarja de urgente". Anotado. 4- Citem-se a parte requerida para defesa em 15 dias, com advertência de que, se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SHEILA APARECIDA SANT'ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010473-41.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Carlos de Moraes - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 116/117 com documentos como emenda à inicial. 2- Defiro a prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1048 do CPC e art. 71 da Lei 10.741/2003. Anotado. 3- No tocante ao pedido de antecipação da tutela, em que pesem os relevantes argumentos apresentados na inicial, não se vislumbra, ao menos em sede de cognição sumária, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida. É que os elementos trazidos aos autos não são suficientes para o seu deferimento, pois não permitem convencer-se da verossimilhança da alegação, sendo necessário o contraditório para que este Juízo, ao conhecer as alegações das partes possa examinar melhor as provas que tenham de produzir no curso do processo de conhecimento. Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado. Tendo em vista o indeferimento do pedido, procedi à retirada da "tarja de urgente". Anotado. 4- Citem-se a parte requerida para defesa em 15 dias, com advertência de que, se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SHEILA APARECIDA SANT'ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP)
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