Ana Carolina Pereira De Souza Dos Santos Silva
Ana Carolina Pereira De Souza Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 232166
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Pereira De Souza Dos Santos Silva possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INVENTáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002050-95.2020.8.26.0099 (processo principal 1002246-19.2018.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Felipe Eugenio Oliveira de Souza - Providencie o(a) autor(a), no prazo de 5 dias, a juntada do cálculo atualizado do débito, bem como providencie o recolhimento da taxa necessária, que deverá ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/ SERASAJUD/INFOSEG/CENSEC/CRCJUD/SERASAJUD/SCPCJUD/SNIPER (no valor de R$ 37,02 por pesquisa simples a ser efetuada). Para os casos de teimosinha o valor é de R$ 111,06; Para Quebra de sigilo e ECF R$ 74,07 por ano. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS SILVA (OAB 232166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004148-94.2024.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.B. - I.A.B. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de revisão de alimentos formulado por DAVID BARSOTTI em face de I.A.B., representada por sua genitora IAMARA DA SILVA ALVES, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor com as custas e despesas processuais, além de honorários de advogado, arbitrados em 10% do valor dado à causa (fls. 26/27), observando-se o benefício da gratuidade processual concedido (fls. 26/27). Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da parte autora que atuou por meio do convênio DPE/OAB-SP (fls. 07). P.I. Bragança Paulista, 18 de julho de 2025. - ADV: ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS SILVA (OAB 232166/SP), ANA LÚCIA ROCHA CAMARGO (OAB 403321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2208888-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: H. F. M. (Menor) - Agravante: J. A. S. F. (Representando Menor(es)) - Agravado: F. O. M. J. (Curador(a)) - Agravado: V. F. M. - Vistos. 1. H. F. M. (menor representada pela genitora) interpõe agravo de instrumento da r. decisão interlocutória de fls. 56/57 que, nos autos da ação revisional de alimentos ajuizada contra V.F.M., na qualidade de curador provisório de seu irmão F.O.M.J., deferiu o pedido de tutela de urgência para redução da pensão alimentícia de 40% para 25% dos proventos de aposentadoria. 2. A agravante alega, em breve síntese, que as provas acostadas aos autos são insuficientes pois não comprovam os gastos efetivos com saúde. Afirma que a mudança fática capaz de modificar a obrigação alimentícia é aquela permanente, e não meramente ocasional e efêmera. Destaca que necessária a manutenção da obrigação, afastando a revisão feita na origem, de acordo com o melhor interesse da criança. Assim, requer a atribuição do efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o provimento de modo a manter os alimentos tal como fixados originariamente. 3. Recurso tempestivo e isento de preparo. 4. Indefiro o pedido de efeito suspensivo/ativo ao recurso, pois não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários. Em primeiro lugar, o pedido de revogação da gratuidade não pode ser conhecido. O art. 1015, V, prevê o cabimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação, hipóteses que não se adequam à do caso concreto, em que houve o simples deferimento da gratuidade. Quanto ao mérito do recurso, não vislumbro razões suficientes para alterar a r. decisão agravada. Inexiste, por ora, elementos capazes de comprovar que o agravado possua capacidade financeira de arcar com alimentos em montante superior ao estabelecido na origem. Conforme o elaborado parecer do Ministério Público: A parte autora fundamenta seu pedido na alteração de sua condição econômico-financeira, decorrente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) sofrido em novembro de 2024 (cf. fls. 27/35), o que resultou em sua incapacidade (cf. fls. 30). Atualmente, encontra-se sob os cuidados de seu irmão, nomeado curador provisório, conforme decisão proferida nos autos nº 1036726-10.2024.8.26.0003 (cf. fls. 14/15). A sentença prolatada em fevereiro de 2024, por força da homologação de acordo extrajudicial nos autos nº 1001096-90.2024.8.26.0099 (cf. fls. 24/25), fixou os alimentos no patamar de 40% do benefício previdenciário percebido pelo requerente, a título de aposentadoria por tempo de contribuição. Entretanto, os documentos acostados às fls. 27/35 demonstram que, após afixação da pensão, o requerente passou a enfrentar sérias complicações de saúde, exigindo cuidados especializados que impactam diretamente sua renda. É, portanto, evidente a modificação da situação de fato que justificou a fixação original dos alimentos, estando presentes os requisitos que autorizam a revisão da obrigação alimentar. Nesse sentido, pode-se inferir que o redimensionamento da obrigação alimentícia é justificado pela alteração do binômio necessidade-possibilidade, uma vez que a superveniente doença que acometeu o alimentante lhe impõe maiores gastos com a saúde, conforme os documentos que instruíram a petição inicial. Por fim, quanto à alegação de litigância de má-fé, fundada na inexistência do processo de curatela do alimentante no site JusBrasil, a agravante deve se atentar que se trata de processo que tramita em segredo de justiça, conforme fls. 14 da origem, expressamente consignada a tarja confidencial. Comunique-se o DD. Juízo a quo. 5. Intime-se a parte agravada para resposta. 6. Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer (CPC, art. 932, VII). Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva (OAB: 232166/SP) - Jose Messias Lustosa Mascarenhas (OAB: 214928/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002063-04.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva - Vx Negócios Digitais Ltda - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS SILVA e VX NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Anoto que, diante da falta de interesse recursal, em virtude de se tratar de acordo que as partes realizaram entre si, o trânsito em julgado da presente decisão opera-se nesta data. Certifique-se e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS SILVA (OAB 232166/SP), THAILAN EDUARDO VASCONCELOS (OAB 72376/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011680-06.2005.8.26.0099 (090.01.2005.011680) - Arrolamento Sumário - Luiz de Souza Pinto - João Batista de Souza - - Samuel Valdomiro de Lima - Ciência ao(à) requerente que os autos foram desarquivados. Após 30 (trinta) dias, não havendo manifestação, retornarão ao arquivo. - ADV: ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS SILVA (OAB 232166/SP), VALDIR BARBOZA LIMA (OAB 260817/SP), SAMUEL VALDOMIRO DE LIMA (OAB 203384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002050-95.2020.8.26.0099 (processo principal 1002246-19.2018.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Felipe Eugenio Oliveira de Souza - Fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado negativo da pesquisa de ativos financeiros realizada por meio do sistema Sisbajud, constante às fls. 265/268 dos autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS SILVA (OAB 232166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016899-24.2010.8.26.0099 (090.01.2010.016899) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Joao Carlos de Camargo - Cumpra a exequente o determinado à fl.93 - ADV: ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS SILVA (OAB 232166/SP)
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