Daniela Kelly Goncalves Braga
Daniela Kelly Goncalves Braga
Número da OAB:
OAB/SP 232180
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011901-24.2024.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: APARECIDA MOREIRA COELHO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA - SP232180 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada acerca do Ofício/Petição do INSS para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e, se em termos, em cumprimento ao julgado, os autos serão remetidos à CECALC. Ribeirão Preto, 30 de junho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002738-38.2024.4.03.6102 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: CARLOS SERGIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA - SP232180 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada acerca do Ofício/Petição do INSS para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e, se em termos, em cumprimento ao julgado, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Ribeirão Preto, 30 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002266-06.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Artistenes Campi Filho - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 112, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) José Eduardo Rahme Jabali Júnior, informa a designação de perícia para o dia 25/07/2025, às 11hs:00min, na Sala de Perícias do Fórum Estadual de Ribeirão Preto sito à Rua Otto Benz, nº 955, Ribeirão Preto/SP. A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV: DANIELA KELLY GONÇALVES BRAGA (OAB 232180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0055543-52.2005.8.26.0506 (4228/2005) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Zeslene Aparecida Alcino - Fls. 657 - Ciência ao Ministério Público. Defiro o sobrestamento requerido a fls. 657 (180 dias). Findo o prazo, intime-se o Município de Ribeirão Preto para que se manifeste no prazo de 15 dias. - ADV: RITAMAR APARECIDA GONCALVES PEREIRA (OAB 137267/SP), DANIELA KELLY GONÇALVES BRAGA (OAB 232180/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003941-51.2023.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: LUCIANA ROSSI RAMOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA - SP232180 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada ACERCA DO DEPÓSITO EFETUADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE RPV - PROPOSTA 06/2025. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações, inclusive acerca do banco depositário (1= BANCO DO BRASIL ou 104 = Caixa Econômica Federal - CEF) e, deverá comparecer a qualquer agência do referido banco, localizada nos estados de São Paulo ou Mato Grosso do Sul, para efetuar o levantamento do valor depositado. Caso o depósito esteja à Ordem do Juízo e, portanto, necessita de autorização para levantamento, deverá a parte interessada protocolizar petição nos autos. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010325-93.2024.4.03.6302 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: SONIA MARIA PEPPE Advogado do(a) RECORRENTE: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA - SP232180-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010325-93.2024.4.03.6302 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: SONIA MARIA PEPPE Advogado do(a) RECORRENTE: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA - SP232180-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de ação em que a parte pleiteia a retroação da DIB da pensão por morte. Prolatada sentença, julgando improcedente o pedido. O recorrente interpôs recurso, requerendo, em síntese, a reforma da sentença. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010325-93.2024.4.03.6302 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: SONIA MARIA PEPPE Advogado do(a) RECORRENTE: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA - SP232180-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O benefício pretendido tem previsão no artigo 74 e seguintes da Lei n.º 8.213/91 e consiste no pagamento devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Independentemente de carência, o benefício postulado apresenta como requisitos essenciais apenas duas situações: haver a qualidade de dependente e ser o falecido segurado da Previdência Social. Incontroverso o cumprimento dos requisitos “qualidade de segurado” e “qualidade de dependente”, diante da concessão administrativa. A parte autora se irresigna com a concessão do benefício da data do requerimento administrativo. Nos termos da Súmula 340/STJ: "a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.", de modo que deve ser observada a Lei 8213/91, já alterada pela MP 664, convertida na Lei 13135/2015. Nos termos do artigo 74 da Lei 8213/91: Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019) I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) O inciso I acima mencionado, foi alterado pela Lei 13746/2019, que entrou em vigor em junho de 2019. O óbito ocorreu em 30/11/2021, de modo que deve ser observado o disposto na legislação vigente. Correta a fundamentação exarada pelo Juízo Singular: “Conforme P.A., no primeiro requerimento, a autora não apresentou qualquer documento, nem mesmo a certidão de óbito, tampouco seus documentos pessoais (ID 338529317). Vale aqui observar que o pedido administrativo virtual deve estar acompanhado dos documentos necessários para a análise de mérito. No caso em questão, a autora, conforme acima já destaquei, não apresentou qualquer documento. O INSS, então, apresentou carta de exigência, disponibilizada no processo eletrônico em 11.1.2022 (fl. 3 do evento 5), sem cumprimento. Ressalto, por fim, que as intimações ocorrem com disponibilização da decisão no próprio processo administrativo virtual, não havendo necessidade de intimação pessoal. Assim, considerando a falta de documentos, o INSS não poderia conceder o benefício. Portanto, a autora deu causa ao indeferimento administrativo do primeiro requerimento. Destaco que nos termos do artigo 74, I, da Lei 8.213/91, desde 18.01.2019, data da edição da MP 871/2019, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019, a pensão por morte é devida desde o óbito, desde que requerida em até 90 dias do óbito. Se requerido após a referida data, o benefício somente pode ser pago a partir da data do requerimento administrativo (artigo 74, II, da Lei 8.213/91). No caso concreto, como a autora deu causa ao indeferimento administrativo do primeiro requerimento, apenas o segundo requerimento deve ser considerado. O segundo requerimento foi formulado apenas em 01.03.2023, ou seja, mais de 90 dias depois do óbito ocorrido em 30.11.2021. Desta forma, o benefício é devido apenas desde a DER, nos termos do artigo 74, II, da Lei 8.213/91, tal como decidido na esfera administrativa. Logo, a autora não faz jus ao recebimento de atrasados entre a data do óbito e a DIP/DER. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC...” Com efeito, analisando o primeiro procedimento administrativo (doc. 322530186), verifica-se que não colacionado nenhum documento, seja de identificação pessoal e, muito menos e mais importante, a certidão de óbito do segurado, de modo que não há que se falar em retroação da DIB. Apesar do arguido pela parte autora em seu recurso, os documentos básicos e mínimos tem de ser levados ao conhecimento do INSS de alguma forma. Mesmo que, inicialmente, o pedido tenha sido feito por telefone, deveria ser de conhecimento geral que essa documentação mínima tem de ser levada ao INSS pessoalmente ou digitalizada. Ante o exposto, nego provimento ao recurso da Parte Autora para manter a sentença prolatada pelos fundamentos acima. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Na hipótese, enquanto a parte autora for beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, 3º, do CPC. É o voto. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RETROAÇÃO DA DIB. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. RETROAÇÃO PARA PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 340 STJ. ARTIGO 74, I, DA LEI 8213/91 ALTERADO PELA LEI 13746/2019. ANÁLISE DO PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO APRESENTADA NENHUMA DOCUMENTAÇÃO A VIABILIZAR A ANÁLISE DO PEDIDO PELO INSS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Recursal Cível do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Parte Autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ALEXANDRE CASSETTARI Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003541-71.2022.4.03.6302 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: HELDER PAULO DE ALMEIDA Advogado do(a) RECORRIDO: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA - SP232180-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013966-06.2019.8.26.0506 (processo principal 0038300-22.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - M.A.C.S. - I.C.V. - H.A.P.A. - D.K.G.B. - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, a favor da parte exequente, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: NATÁLIA CRISTINA MAYUMI MIYAHARA CHERRI (OAB 180734/SP), DANIELA KELLY GONÇALVES BRAGA (OAB 232180/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), ISABEL CRISTINA VALLE (OAB 132412/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002934-71.2025.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: MARCOS SERGIO MACHADO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA - SP232180 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O "... Dê-se vista da contestação apresentada pelo prazo de 15 (quinze) dias, e, em nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. ..." RIBEIRãO PRETO, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000815-27.2022.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: LUCIMARA DELLAROSA LIMA ANHEZINI Advogado do(a) AUTOR: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA - SP232180 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Homologo os cálculos e valores apurados pela CECALC. Dê-se ciência às partes. Após, expeçam-se as requisições de pagamento pertinentes, observando-se eventual necessidade de destaque de honorários advocatícios contratuais. Int. Cumpra-se. Ribeirão Preto, 23 de junho de 2025
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