Daniela Kelly Goncalves Braga

Daniela Kelly Goncalves Braga

Número da OAB: OAB/SP 232180

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011901-24.2024.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: APARECIDA MOREIRA COELHO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA - SP232180 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada acerca do Ofício/Petição do INSS para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e, se em termos, em cumprimento ao julgado, os autos serão remetidos à CECALC. Ribeirão Preto, 30 de junho de 2025
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002738-38.2024.4.03.6102 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: CARLOS SERGIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA - SP232180 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada acerca do Ofício/Petição do INSS para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e, se em termos, em cumprimento ao julgado, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Ribeirão Preto, 30 de junho de 2025
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002266-06.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Artistenes Campi Filho - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 112, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) José Eduardo Rahme Jabali Júnior, informa a designação de perícia para o dia 25/07/2025, às 11hs:00min, na Sala de Perícias do Fórum Estadual de Ribeirão Preto sito à Rua Otto Benz, nº 955, Ribeirão Preto/SP. A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV: DANIELA KELLY GONÇALVES BRAGA (OAB 232180/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0055543-52.2005.8.26.0506 (4228/2005) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Zeslene Aparecida Alcino - Fls. 657 - Ciência ao Ministério Público. Defiro o sobrestamento requerido a fls. 657 (180 dias). Findo o prazo, intime-se o Município de Ribeirão Preto para que se manifeste no prazo de 15 dias. - ADV: RITAMAR APARECIDA GONCALVES PEREIRA (OAB 137267/SP), DANIELA KELLY GONÇALVES BRAGA (OAB 232180/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003941-51.2023.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: LUCIANA ROSSI RAMOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA - SP232180 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada ACERCA DO DEPÓSITO EFETUADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE RPV - PROPOSTA 06/2025. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações, inclusive acerca do banco depositário (1= BANCO DO BRASIL ou 104 = Caixa Econômica Federal - CEF) e, deverá comparecer a qualquer agência do referido banco, localizada nos estados de São Paulo ou Mato Grosso do Sul, para efetuar o levantamento do valor depositado. Caso o depósito esteja à Ordem do Juízo e, portanto, necessita de autorização para levantamento, deverá a parte interessada protocolizar petição nos autos. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010325-93.2024.4.03.6302 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: SONIA MARIA PEPPE Advogado do(a) RECORRENTE: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA - SP232180-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010325-93.2024.4.03.6302 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: SONIA MARIA PEPPE Advogado do(a) RECORRENTE: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA - SP232180-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de ação em que a parte pleiteia a retroação da DIB da pensão por morte. Prolatada sentença, julgando improcedente o pedido. O recorrente interpôs recurso, requerendo, em síntese, a reforma da sentença. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010325-93.2024.4.03.6302 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: SONIA MARIA PEPPE Advogado do(a) RECORRENTE: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA - SP232180-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O benefício pretendido tem previsão no artigo 74 e seguintes da Lei n.º 8.213/91 e consiste no pagamento devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Independentemente de carência, o benefício postulado apresenta como requisitos essenciais apenas duas situações: haver a qualidade de dependente e ser o falecido segurado da Previdência Social. Incontroverso o cumprimento dos requisitos “qualidade de segurado” e “qualidade de dependente”, diante da concessão administrativa. A parte autora se irresigna com a concessão do benefício da data do requerimento administrativo. Nos termos da Súmula 340/STJ: "a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.", de modo que deve ser observada a Lei 8213/91, já alterada pela MP 664, convertida na Lei 13135/2015. Nos termos do artigo 74 da Lei 8213/91: Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019) I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) O inciso I acima mencionado, foi alterado pela Lei 13746/2019, que entrou em vigor em junho de 2019. O óbito ocorreu em 30/11/2021, de modo que deve ser observado o disposto na legislação vigente. Correta a fundamentação exarada pelo Juízo Singular: “Conforme P.A., no primeiro requerimento, a autora não apresentou qualquer documento, nem mesmo a certidão de óbito, tampouco seus documentos pessoais (ID 338529317). Vale aqui observar que o pedido administrativo virtual deve estar acompanhado dos documentos necessários para a análise de mérito. No caso em questão, a autora, conforme acima já destaquei, não apresentou qualquer documento. O INSS, então, apresentou carta de exigência, disponibilizada no processo eletrônico em 11.1.2022 (fl. 3 do evento 5), sem cumprimento. Ressalto, por fim, que as intimações ocorrem com disponibilização da decisão no próprio processo administrativo virtual, não havendo necessidade de intimação pessoal. Assim, considerando a falta de documentos, o INSS não poderia conceder o benefício. Portanto, a autora deu causa ao indeferimento administrativo do primeiro requerimento. Destaco que nos termos do artigo 74, I, da Lei 8.213/91, desde 18.01.2019, data da edição da MP 871/2019, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019, a pensão por morte é devida desde o óbito, desde que requerida em até 90 dias do óbito. Se requerido após a referida data, o benefício somente pode ser pago a partir da data do requerimento administrativo (artigo 74, II, da Lei 8.213/91). No caso concreto, como a autora deu causa ao indeferimento administrativo do primeiro requerimento, apenas o segundo requerimento deve ser considerado. O segundo requerimento foi formulado apenas em 01.03.2023, ou seja, mais de 90 dias depois do óbito ocorrido em 30.11.2021. Desta forma, o benefício é devido apenas desde a DER, nos termos do artigo 74, II, da Lei 8.213/91, tal como decidido na esfera administrativa. Logo, a autora não faz jus ao recebimento de atrasados entre a data do óbito e a DIP/DER. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC...” Com efeito, analisando o primeiro procedimento administrativo (doc. 322530186), verifica-se que não colacionado nenhum documento, seja de identificação pessoal e, muito menos e mais importante, a certidão de óbito do segurado, de modo que não há que se falar em retroação da DIB. Apesar do arguido pela parte autora em seu recurso, os documentos básicos e mínimos tem de ser levados ao conhecimento do INSS de alguma forma. Mesmo que, inicialmente, o pedido tenha sido feito por telefone, deveria ser de conhecimento geral que essa documentação mínima tem de ser levada ao INSS pessoalmente ou digitalizada. Ante o exposto, nego provimento ao recurso da Parte Autora para manter a sentença prolatada pelos fundamentos acima. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Na hipótese, enquanto a parte autora for beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, 3º, do CPC. É o voto. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RETROAÇÃO DA DIB. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. RETROAÇÃO PARA PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 340 STJ. ARTIGO 74, I, DA LEI 8213/91 ALTERADO PELA LEI 13746/2019. ANÁLISE DO PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO APRESENTADA NENHUMA DOCUMENTAÇÃO A VIABILIZAR A ANÁLISE DO PEDIDO PELO INSS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Recursal Cível do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Parte Autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ALEXANDRE CASSETTARI Juiz Federal
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003541-71.2022.4.03.6302 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: HELDER PAULO DE ALMEIDA Advogado do(a) RECORRIDO: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA - SP232180-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013966-06.2019.8.26.0506 (processo principal 0038300-22.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - M.A.C.S. - I.C.V. - H.A.P.A. - D.K.G.B. - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, a favor da parte exequente, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: NATÁLIA CRISTINA MAYUMI MIYAHARA CHERRI (OAB 180734/SP), DANIELA KELLY GONÇALVES BRAGA (OAB 232180/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), ISABEL CRISTINA VALLE (OAB 132412/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002934-71.2025.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: MARCOS SERGIO MACHADO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA - SP232180 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O "... Dê-se vista da contestação apresentada pelo prazo de 15 (quinze) dias, e, em nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. ..." RIBEIRãO PRETO, 25 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000815-27.2022.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: LUCIMARA DELLAROSA LIMA ANHEZINI Advogado do(a) AUTOR: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA - SP232180 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Homologo os cálculos e valores apurados pela CECALC. Dê-se ciência às partes. Após, expeçam-se as requisições de pagamento pertinentes, observando-se eventual necessidade de destaque de honorários advocatícios contratuais. Int. Cumpra-se. Ribeirão Preto, 23 de junho de 2025
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