David Luiz Pereira Berlandi

David Luiz Pereira Berlandi

Número da OAB: OAB/SP 232182

📋 Resumo Completo

Dr(a). David Luiz Pereira Berlandi possui 31 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: DAVID LUIZ PEREIRA BERLANDI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003882-61.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme Rocha Boves - Smile Transporte e Turismo Ltda Epp e outro - Autos desarquivado, aguarde-se 30 dias sem manifestação torne ao aquivo. - ADV: DAVID LUIZ PEREIRA BERLANDI (OAB 232182/SP), DAVID LUIZ PEREIRA BERLANDI (OAB 232182/SP), EDSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 164993/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001074-82.2025.8.26.0400 (processo principal 1000965-85.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Licitações - Igor Terraz Pinto Sociedade Individual de Advocacia - Gathi Serviços de Transportes Eireli - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I e IV, c.c. 321, 330, IV e 290, todos do Código de Processo Civil. Na forma do Provimento CSM 2.739/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais pertinentes, ou seja, 5 UFESP's, em guia FEDTJ, código 224-0, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente de nova intimação. Com o recolhimento, arquivem-se os autos. Caso contrário, cumpra-se o disposto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, providenciando, na sequência, o necessário à inscrição do débito em dívida ativa e arquivando os autos ao final. P.I.C. - ADV: IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP), DAVID LUIZ PEREIRA BERLANDI (OAB 232182/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003633-72.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Oliveira de Souza - Smile Transportes e Turismo Ltda - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ - - Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sumare - Vistos. Recebo os embargos, porque são tempestivos. No mérito, os acolho. De fato, assiste razão ao embargante, na medida em que houve duplicidade na condenação ao dano moral nos itens b e c do dispositivo da sentença de fls. 340/348. Assim, ACOLHO os embargos para excluir do dispositivo de sentença o item c, mantendo as demais disposições incólumes. Int. - ADV: ANNA JULIA BAZAN PALIOTO COVOLAM (OAB 202050/SP), DAVID LUIZ PEREIRA BERLANDI (OAB 232182/SP), IVAN LOUREIRO DE ABREU E SILVA (OAB 66279/SP), SOLANGE FAZION COSTA (OAB 291628/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1051469-17.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Viviane Gisele Pereira Martins - Apelado: Município de Campinas - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: David Luiz Pereira Berlandi (OAB: 232182/SP) - Adriana Maximino de Melo Ynouye (OAB: 143065/SP) (Procurador) - 1º andar
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0003348-34.2014.4.03.6105 RELATOR: Gab. 47 - DES. FED. LEILA PAIVA APELANTE: DIEGO ALVARADO DE SA, MARCIA SANCHES ALVARADO DE SA, ESTER SANCHES ALVARADO MEGGIATO, FABIO HENRIQUE MARQUETO, RODRIGO SANCHES ALVARADO MEGGIATO Advogados do(a) APELANTE: DAVID LUIZ PEREIRA BERLANDI - SP232182, NATHANAEL COSTA DE SA - SP99620-A Advogados do(a) APELANTE: CELIO EDUARDO NUNES LEITE - PE19173, GIBSON LINS DE ARAUJO FILHO - PE22200 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: INTERESSADO: LIVAN PEREIRA DA SILVA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Petições de no. 292013957 e 326828683: indefiro. Nas peças indicadas, os apelantes Diego Alvorado de Sá, Márcia Sanches Alvorado de Sá e Fábio Henrique Marqueto trazem alentado arrazoado a respeito das inovações trazidas pela Lei 12.430/2021 e seus reflexos no resultado do julgamento de seus recursos. Pretendem, ao depois, pronunciamento incidental desta relatoria a respeito dos efeitos intertemporais da novel legislação. Ocorre que tal pronunciamento jurisdicional se confunde ou, no mínimo, deve estar contido no próprio julgamento de mérito dos recursos já manejados pelas partes, sendo completamente vedado ao juízo qualquer pronunciamento incidental sobre o tema. Dizendo por outro giro, há que se apreciar eventuais conflitos intertemporais de leis quando da apreciação do próprio mérito da demanda, e não em incidentes prévios a tal julgamento. Na petição de no. 326828683 os apelantes chegam a invocar aplicação, ao caso concreto e no atual momento processual, dos ditames do art. 357 do Código de Processo Civil. Ora, tal dispositivo versa sobre o saneamento do feito, ato pertinente a momento processual completamente dissociado da atual fase da demanda, posto pertinente à instrução da mesma. Pretender sua aplicação no presente momento processual, quando já há até julgamento de primeira instancia, é buscar inadmissível retrocesso procedimental. Por certo que o advento da Lei 14.230/2021 trouxe relevantíssimas inovações no instituto jurídico da Improbidade Administrativa. E em situações que tais, o princípio da não surpresa, ou da vedação à decisão surpresa, atua de forma bastante candente e precisa ser observado pelo julgador. É nesse sentido o texto do art. 10 do Código de Processo Civil: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. É disso que se trata: a inovação no estado de direito (conflito intertemporal de leis) da demanda implica em abertura de contraditório específico, para que as partes tragam seus arrazoados sobre o tema. Todo o resto, sejam questões fáticas, sejam a respeito de conflitos aparentes de leis no tempo, é objeto de julgamento do próprio recurso de apelação. Para a hipótese dos autos, tal diligência adveio aos 29/01/2025, quando da publicação da decisão de no. 312671585. E de lá para cá, as partes fizeram o mais amplo uso do contraditório, defendendo suas respectivas teses. Repita-se, portanto, que os requerimentos manejados nas peças de no. 292013957 e 326828683 não comportam deferimento. Apesar disso, porém, e por outras razões, retiro por agora o feito da pauta de julgamento. Compulsando os autos, verifico que o Inquérito Civil que apurou os fatos aqui tratados não foi juntado aos autos, falta que precisa ser sanada. Assim, converto o julgamento em diligência, para que seja requisitado junto ao juízo de origem cópia digitalizada da peça apuratória mencionada, juntando-a aos presentes autos. Após, vistas às partes. P.I. São Paulo, 1 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005687-77.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jader Marcel Rodrigues Alves - Expresso Campibus Ltda - - Josineide Santos da Silva - Informem as partes, em 15 dias, sobre o resultado da perícia realizada. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), DAVID LUIZ PEREIRA BERLANDI (OAB 232182/SP), SABINO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 159159/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002253-23.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Maria Luiza Cardoso da Silva - Nova Via Transportes e Servicos Ltda e outro - Homologo a desistência requerida a fls. 164/165 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública que Maria Luiza Cardoso da Silva move em face de Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste e Nova Via Transportes e Servicos Ltda, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, à luz do Enunciado 90 do FONAJE. Comunique-se a extinção. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: VINÍCIUS D'CÁSSIO JULIANI GUTIERRES (OAB 360009/SP), DAVID LUIZ PEREIRA BERLANDI (OAB 232182/SP)
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