Fernando Teixeira Diniz
Fernando Teixeira Diniz
Número da OAB:
OAB/SP 232205
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO TEIXEIRA DINIZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1015088-44.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Yuri Rodrigues Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Apelado: Macan Automoveis Multimarcas Ltda - Vistos. Fl. 342: Retornem os autos à primeira instância. Int. - Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Igor Galvão Venâncio Martins (OAB: 390614/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB: 263864/SP) - Fernando Teixeira Diniz (OAB: 232205/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506173-07.2022.8.26.0127 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - - Evanete Donizete Faustino e outro - DECIDO. A questão fulcral no presente caso cinge a verificar se a Cohab enquadra-se ou não na regra de imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal. Como é cediço, a imunidade tributária decorre do disposto na Constituição Federal e independe de regulamentação por lei infra-constitucional. E assim, temos que a Constituição afasta dos entes estatais a competência tributária sobre determinadas pessoas e certos fatos, obstando o nascimento da obrigação tributária e assim, também do crédito tributário. Acontece que o fato gerador existe, porém em virtude da norma, o fato não é alcançado pela hipótese de incidência tributária. Podemos dizer ainda que a imunidade tributária decorre da isonomia dos entes federados, fruto da estrutura federativa do Estado brasileiro e da autonomia dos Municípios, não sendo possível admitir que elas exercitem suas competências impositivas sobre o patrimônio, renda, serviços umas em relação as outras. Nesta medida, quando as atividades de prestação de serviços públicos, execução de obras públicas e ainda, o exercício do poder de polícia administrativa são conferidos às sociedades de economia mista, não podem elas, nesta condição, serem consideradas como simples exploradoras de atividades econômicas. As sociedades de economia mista são regidas, via de regra, pelo regime jurídico de direito privado. Contudo, a Cohab, a exemplo do que ocorre nos autos, é uma sociedade que presta serviços essencialmente públicos e via de consequência, deve reger-se pelas normas de Direito Público. Desse, não se aplicam às sociedades de economia mista prestadores de serviços públicos, todas as regras esculpidas no artigo 173, parágrafos 1º a 3º, da Constituição Federal. Concluo, acertadamente, deva ser reconhecida a pretensão da Cohab à imunidade recíproca face a cobrança do IPTU. Tratando-se de sociedade de economia mista que desenvolve atividade essencial do Estado na garantia do direito à moradia à população de baixa renda, ausente a pretensão de obtenção de lucro, não deve se sujeitar às normas que regulam a livre iniciativa (artigo 150, VI, "a", parágrafos 2º e 3º, da CF), vez que é uma instrumentalidade estatal, prestando serviço de natureza pública. Sociedade de Economia mista concessionária de serviço público. Imunidade recíproca: aplicabilidade. Neste sentido, precedentes em Agravo Regimental, negado provimento. STF, Ag.Reg.No RE 773131/MG, Relatora:Min. CARMEN LÚCIA, julgamento em 17/12/2013). Ante o exposto, reconheço a inexigibilidade do tributo cobrado, com a consequente extinção da execução fiscal, nos termos dos artigos 803, inciso I, 783, e 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. De rigor a condenação da exequente ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual mínimo do valor atualizado da causa, vez que esta não se revestiu de complexidade nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, incisos I e parágrafo 4º, inciso III e parágrafos 6º, todos do Código de Processo Civil. Havendo co-executados, prossiga-se a execução em relação a estes. P.I. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP), SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016439-47.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Nova Conceição I - Ciência da juntada da carta (negativa, motivo "mudou-se", fls 75). Manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008532-21.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vila Espanha - Lucineide do Nascimento e outro - Ciência ao Exequente sobre o resultado da pesquisa, manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ ANÍSIO DE BARROS (OAB 483694/SP), FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010117-55.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Village California - Vistos. Determino o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas correntes ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por intermédio do SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil (planilha de cálculos - fls. SIGILO / custas - fls. SIGILO). Com o retorno do resultado do bloqueio, fica autorizada desde já a liberação de eventual saldo constrito excedente. Sem prejuízo, determino a pesquisa de eventuais bens existentes em nome da parte executada via RENAJUD. À Serventia para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007885-76.2024.8.26.0529 (apensado ao processo 1004411-34.2023.8.26.0529) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Evandro Barros Fernandes - Condomínio Residencial Gran Solar - Conforme disposto no artigo 196, XI, das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP), MAYARA THAMIRES FAIM (OAB 498692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010117-55.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Village California - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via Sisbajud, conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome da executada junto às instituições financeiras informadas no valor de R$ 75,14, conforme detalhamento juntado às fls. 236/238. Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via Sisbajud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo, ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) via RENAJUD. Intime-se. - ADV: ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009418-79.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Helbor Bella Vita 2 - Citação da parte executada à fl. 56. Acordo homologado à fl. 148. Às fls. 151/153, a parte exequente informa o descumprimento do acordo entabulado entre as partes e junta planilha atualizada de débito (fls. 154), bem como pugna pela intimação da parte executada para o cumprimento de sentença (art. 523/CPC). Inicialmente, ciência à exequente que desnecessária a intimação para Cumprimento de Sentença haja vista tratarem-se os presentes autos de Execução de Título Extrajudicial Contudo, diante do pedido de intimação da parte executada, manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende a intimação do executado via Oficial de Justiça ou por carta, para cumprimento do acordo entabulado entre as partes, recolhendo as respectivas custas. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004411-34.2023.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Gran Solar - Evandro Barros Fernandes - Certifico e dou fé que,compulsando os autos,verifiqueique a sentença de fls. 172/173 não foi publicada,razão pela qual encaminho os autos para publicação do seguinte despacho/decisão/sentença:"Vistos. I. Ante o exposto às fls. 153/156 e 171, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, e tendo em vista a condenação da parte executada no pagamento das custas inicias, deverá esta comprovar o recolhimento devido no prazo de 05 dias. Vencido tal prazo, deverá a serventia expedir carta de intimação para a parte ré providenciar o necessário, no mesmo prazo. Caso permaneça inerte, após 60 dias, providencie a serventia expedição de certidão de divida ativa, nos termos do §5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ). Nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ e art. 274 caput e parágrafo único do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, no valor de 1% do valor que satisfez a execução, não podendo ser menor que 5 UFESPs), face à satisfação da execução pelo valor de R$12.473,14. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou não sendo a parte executada representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de 60 dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.". - ADV: MAYARA THAMIRES FAIM (OAB 498692/SP), FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008528-81.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vila Espanha - Vistos. Fls. 107/108: esclareça o exequente, em cinco dias, o seu pedido na medida em que os valores bloqueado já foram liberados nos termos da decisão de fls. 99, 4º parágrafo. Intime-se. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP)
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