Fernando Teixeira Diniz

Fernando Teixeira Diniz

Número da OAB: OAB/SP 232205

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDO TEIXEIRA DINIZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010117-55.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Village California - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via Sisbajud, conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome da executada junto às instituições financeiras informadas no valor de R$ 75,14, conforme detalhamento juntado às fls. 236/238. Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via Sisbajud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo, ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) via RENAJUD. Intime-se. - ADV: ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009418-79.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Helbor Bella Vita 2 - Citação da parte executada à fl. 56. Acordo homologado à fl. 148. Às fls. 151/153, a parte exequente informa o descumprimento do acordo entabulado entre as partes e junta planilha atualizada de débito (fls. 154), bem como pugna pela intimação da parte executada para o cumprimento de sentença (art. 523/CPC). Inicialmente, ciência à exequente que desnecessária a intimação para Cumprimento de Sentença haja vista tratarem-se os presentes autos de Execução de Título Extrajudicial Contudo, diante do pedido de intimação da parte executada, manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende a intimação do executado via Oficial de Justiça ou por carta, para cumprimento do acordo entabulado entre as partes, recolhendo as respectivas custas. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004411-34.2023.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Gran Solar - Evandro Barros Fernandes - Certifico e dou fé que,compulsando os autos,verifiqueique a sentença de fls. 172/173 não foi publicada,razão pela qual encaminho os autos para publicação do seguinte despacho/decisão/sentença:"Vistos. I. Ante o exposto às fls. 153/156 e 171, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, e tendo em vista a condenação da parte executada no pagamento das custas inicias, deverá esta comprovar o recolhimento devido no prazo de 05 dias. Vencido tal prazo, deverá a serventia expedir carta de intimação para a parte ré providenciar o necessário, no mesmo prazo. Caso permaneça inerte, após 60 dias, providencie a serventia expedição de certidão de divida ativa, nos termos do §5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ). Nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ e art. 274 caput e parágrafo único do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, no valor de 1% do valor que satisfez a execução, não podendo ser menor que 5 UFESPs), face à satisfação da execução pelo valor de R$12.473,14. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou não sendo a parte executada representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de 60 dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.". - ADV: MAYARA THAMIRES FAIM (OAB 498692/SP), FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008528-81.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vila Espanha - Vistos. Fls. 107/108: esclareça o exequente, em cinco dias, o seu pedido na medida em que os valores bloqueado já foram liberados nos termos da decisão de fls. 99, 4º parágrafo. Intime-se. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007419-15.2025.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Refugio Cantagalo - Cite-se o executado, por mandado, para no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil. Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Tendo em vista que o endereço do executado é no condomínio exequente e que eventual carta expedida seria recebido por porteiro ou outro preposto da própria exequente, determino que a citação se dê por oficial de justiça, a fim de se evitar qualquer nulidade, devendo a exequente recolher a respectiva Guia de Condução do Oficial de Justiça. Não encontrado o executado, fica desde já deferida a pesquisa de endereços via sistema Petrus (Sisbajud, Renajud e Infojud), mediante o recolhimento da respectiva taxa e independente de nova decisão. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007908-06.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Felicittá Condomínio e Lazer - Vistos. Fls. 132: O(a) exequente pretende levar à praça o imóvel alienado fiduciariamente à Instituição Financeira (fls. 45/48). É certo ser possível a penhora e praceamento dos direitos aquisitivos que o(a/s) executado(a/s) possui(em) sobre o imóvel. Tratando-se de imóvel alienado fiduciarimente é necessário a intimação do credor fiduciário, para informar o valor efetivamente pago, pelo(a/s) executado(a/s), do contrato de financiamento. Friso que o objeto do leilão não será a propriedade do bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos do(a) devedor(a) oriundos do contrato de financiamento ou compra. Eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do(a/es) devedor(a/es), nos direitos e deveres decorrentes, e será o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante o credor. No edital deverá constar na íntegra, de forma clara e expressa a avaliação atualizada do imóvel, o saldo remanescente do contrato e o valor do contrato já se encontra quitado (que consiste o objeto de eventual leilão judicial). Esclareço, desde já, que o valor do imóvel não possui relação direta com o próprio preço dos direitos aquisitivos que estão sendo alienados e será levado à praça somente o quanto do contrato foi pago pela executada. Nos termos acima, diga o exequente se prossegue seu interesse na penhora e alienação dos direitos contratuais, requerendo o que entender de direito. Prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006440-24.2024.8.26.0405 (processo principal 1022755-18.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Anderson da Costa Gomes - Ekko Multimarcas Ltda - Manifeste-se a parte exequente quanto à petição de fls. 120/122, no prazo legal. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), ANDREA MOTA DA CONCEIÇÃO (OAB 270670/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1015088-44.2022.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; SIMÕES DE ALMEIDA; Foro de Osasco; 8ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1015088-44.2022.8.26.0405; Bancários; Apelante: Yuri Rodrigues Pereira (Justiça Gratuita); Advogado: Igor Galvão Venâncio Martins (OAB: 390614/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apelado: Macan Automoveis Multimarcas Ltda; Advogado: Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB: 263864/SP); Advogado: Fernando Teixeira Diniz (OAB: 232205/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053814-27.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Intercement Brasil S/A - Valdocir Antunes Correia - Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda. - Vistos Providencie o impugnado o solicitado pelo administrador judicial, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem ao administrador judicial. Int. - ADV: LUIS EDUARDO ALVES CORREA BORSATO (OAB 232205/MG), ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015862-06.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vila Espanha - Marina Correia da Conceição - Caixa Economica Federal e outro - Emanuela Conceição de Jesus Dias - Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Público Oficial - Vistos. Homologo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro nomeado. Ciência às partes acerca das datas designadas para a realizações dos leilões do bem penhorado: 1º leilão/praça começa em 25/07/2025 às 14:30 horas, e termina em 28/07/2025 às 14:30 horas; 2º leilão/praça começa em 28/07/2025 às 14:30 horas, e termina em 20/08/2025 às 14:30 horas. A Alienação eletrônica será realizada por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na JUCESP sob nº 1.070, na plataforma eletrônica (www.alfaleiloes.com.br). Defiro a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, ficando, desde logo, autorizada a divulgação exclusivamente pela internet nos sites indicados Aguarde-se a realização das praças. O exequente deverá comunicar o leiloeiro acerca desta. Intime-se. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP), BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 481090/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
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