Joao Renato De Favre
Joao Renato De Favre
Número da OAB:
OAB/SP 232225
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
258
Total de Intimações:
375
Tribunais:
TJMS, TJPR, TJRJ, TJMT, TJMG, TRT15, TRT3, TJSC, TJPE, TJCE, TRF3, TJPB, TRT2, TJDFT, TJSP, TJPI, TJBA, TJRS
Nome:
JOAO RENATO DE FAVRE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 375 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0011680-03.2024.5.15.0097 AUTOR: TATIANE PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: ELICON SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0975b66 proferido nos autos. DESPACHO Em face do determinado no despacho id 548ba43 e considerando o disposto nos arts. 790-B, “caput” e § 1º; 775, § 2º e 765, todos da CLT, determino a realização de perícia técnica para apurar o adicional de insalubridade. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, sugere-se o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do Perito, no prazo de 10 dias, mediante contato direto com o profissional. Na hipótese de a reclamada necessitar efetivar o pagamento, mediante depósito nos autos, desde já autorizado, fica, desde já, determinada a liberação ao perito, após a juntada do Laudo Pericial. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia o(a) Sr(a) Marcio Cesar Mattiuzzo. Designa-se diligência pericial (vistoria ambiental) para o dia 01/08/2025, às 08h00 hs, conforme agenda previamente disponibilizada a este Juízo, observando-se, no entanto, que ausências mesmo que justificadas previamente não serão motivo para o adiamento do ato pericial. O perito deverá juntar aos autos o laudo até o dia 16/09/2025, sendo que eventuais impugnações serão apresentadas pelos litigantes também nos autos, até o dia 23/09/2025. Após, o perito deverá, independentemente de nova intimação, apresentar a este juízo seus esclarecimentos até o dia 07/10/2025, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. A PERÍCIA SERÁ REALIZADA NA SEDE DA RECLAMADA, ficando a cargo do perito analisar o melhor lugar. Disponibilizem-se os autos no painel do perito. No prazo supra concedido de réplica, deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato. Destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe, não devendo haver comunicação e envio de peças processuais diretamente entre partes e Perito. Assim, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, em formato PDF, nos autos, no prazo de 10 dias, recomendando este Juízo que limite sua quantidade a 12 (doze) quesitos, visando evitar tumulto processual e repetição de informações. As partes se comprometem a avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação por este Juízo. Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia, respeitado o sigilo profissional. Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito deverá comunicar diretamente às partes. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma legal. A reclamada deverá apresentar os seguintes documentos ao perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISP dos produtos químicos, sob pena de se presumir a inexistência desses documentos. De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 05 dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Na hipótese de as partes entrarem em acordo, deverá a reclamada entrar em contato com o perito com 10 dias de antecedência da diligência, sob pena de pagar os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00. Ao final, aguarde-se a realização da audiência de INSTRUÇÃO já designada. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025 OLGA REGIANE PILEGIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELICON SERVICOS LTDA. - VULCABRAS S/A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0011680-03.2024.5.15.0097 AUTOR: TATIANE PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: ELICON SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0975b66 proferido nos autos. DESPACHO Em face do determinado no despacho id 548ba43 e considerando o disposto nos arts. 790-B, “caput” e § 1º; 775, § 2º e 765, todos da CLT, determino a realização de perícia técnica para apurar o adicional de insalubridade. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, sugere-se o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do Perito, no prazo de 10 dias, mediante contato direto com o profissional. Na hipótese de a reclamada necessitar efetivar o pagamento, mediante depósito nos autos, desde já autorizado, fica, desde já, determinada a liberação ao perito, após a juntada do Laudo Pericial. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia o(a) Sr(a) Marcio Cesar Mattiuzzo. Designa-se diligência pericial (vistoria ambiental) para o dia 01/08/2025, às 08h00 hs, conforme agenda previamente disponibilizada a este Juízo, observando-se, no entanto, que ausências mesmo que justificadas previamente não serão motivo para o adiamento do ato pericial. O perito deverá juntar aos autos o laudo até o dia 16/09/2025, sendo que eventuais impugnações serão apresentadas pelos litigantes também nos autos, até o dia 23/09/2025. Após, o perito deverá, independentemente de nova intimação, apresentar a este juízo seus esclarecimentos até o dia 07/10/2025, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. A PERÍCIA SERÁ REALIZADA NA SEDE DA RECLAMADA, ficando a cargo do perito analisar o melhor lugar. Disponibilizem-se os autos no painel do perito. No prazo supra concedido de réplica, deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato. Destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe, não devendo haver comunicação e envio de peças processuais diretamente entre partes e Perito. Assim, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, em formato PDF, nos autos, no prazo de 10 dias, recomendando este Juízo que limite sua quantidade a 12 (doze) quesitos, visando evitar tumulto processual e repetição de informações. As partes se comprometem a avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação por este Juízo. Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia, respeitado o sigilo profissional. Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito deverá comunicar diretamente às partes. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma legal. A reclamada deverá apresentar os seguintes documentos ao perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISP dos produtos químicos, sob pena de se presumir a inexistência desses documentos. De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 05 dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Na hipótese de as partes entrarem em acordo, deverá a reclamada entrar em contato com o perito com 10 dias de antecedência da diligência, sob pena de pagar os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00. Ao final, aguarde-se a realização da audiência de INSTRUÇÃO já designada. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025 OLGA REGIANE PILEGIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE PEREIRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - JUNDIAÍ ATOrd 0010748-54.2020.5.15.0097 AUTOR: GUSTAVO DE OLIVEIRA MATOS RÉU: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c510b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO POSTO ISSO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à execução opostos por TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Decorrido o prazo recursal, intime-se o Sr. perito contábil para a retificação dos cálculos em 8 dias úteis, seguindo fielmente o julgado. Intimem-se as partes. MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DE OLIVEIRA MATOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - JUNDIAÍ ATOrd 0010748-54.2020.5.15.0097 AUTOR: GUSTAVO DE OLIVEIRA MATOS RÉU: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c510b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO POSTO ISSO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à execução opostos por TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Decorrido o prazo recursal, intime-se o Sr. perito contábil para a retificação dos cálculos em 8 dias úteis, seguindo fielmente o julgado. Intimem-se as partes. MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEL TELECOMUNICACOES LTDA. - TELEFONICA BRASIL S.A.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 47) RECEBIDA A EMENDA À INICIAL (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010768-08.2024.5.03.0075 AUTOR: NICOLLAS ELIAS SILVA RÉU: VULCABRAS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb2c88 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GABRIELA NUNES OPENHEIMER DESPACHO Vistos. Registrado o trânsito em julgado em 30/06/2025. Inicie-se a LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 8 dias, na forma do Prov. 04/00 do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão e considerar válidos os cálculos que porventura vierem a ser apresentados pela parte contrária, desde que não impugnados. Os cálculos deverão ser apresentados acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, à vista dos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, que alterou o art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Quanto à atualização dos créditos, conforme decidido pelo STF nas ADC 58 e 59, e nas ADI 5867 e 6021, na fase pré-processual, deverá ser observado o IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ou art. 1º-F, da Lei 9.494/1997) e, após a citação, a taxa SELIC (juros e correção monetária). A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (em 30/08/2024), aplicado o IPCA (art. 389, parágrafo único, Código Civil), a taxa de juros, a taxa SELIC, deduzido o IPCA do período (art. 406, § 1º, Código Civil), permanecendo vigentes os parâmetros definidos na ADC 58 para a fase pré-judicial. No prazo sucessivo de 8 dias, poderão as partes, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, parágrafo 2º, da CLT), FICANDO DESDE JÁ INTIMADAS. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2º da CLT. Registre-se que há nos autos depósito recursal no Id 786df39. Havendo obrigações de fazer determinadas no comando exequendo, as partes deverão cumpri-las, no prazo ali assinalado, sob pena de incidência da multa já fixada ou que venha a ser, sem prejuízo da inclusão posterior nos cálculos apresentados, desde que comprovado o descumprimento. Decorridos os prazos, venham à conclusão para deliberações quanto à eventual homologação dos cálculos ou designação de perícia contábil, devendo a parte manifestar expressamente seu interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, independentemente de intimação. Intimem-se as partes. POUSO ALEGRE/MG, 03 de julho de 2025. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VULCABRAS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010768-08.2024.5.03.0075 AUTOR: NICOLLAS ELIAS SILVA RÉU: VULCABRAS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb2c88 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GABRIELA NUNES OPENHEIMER DESPACHO Vistos. Registrado o trânsito em julgado em 30/06/2025. Inicie-se a LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 8 dias, na forma do Prov. 04/00 do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão e considerar válidos os cálculos que porventura vierem a ser apresentados pela parte contrária, desde que não impugnados. Os cálculos deverão ser apresentados acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, à vista dos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, que alterou o art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Quanto à atualização dos créditos, conforme decidido pelo STF nas ADC 58 e 59, e nas ADI 5867 e 6021, na fase pré-processual, deverá ser observado o IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ou art. 1º-F, da Lei 9.494/1997) e, após a citação, a taxa SELIC (juros e correção monetária). A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (em 30/08/2024), aplicado o IPCA (art. 389, parágrafo único, Código Civil), a taxa de juros, a taxa SELIC, deduzido o IPCA do período (art. 406, § 1º, Código Civil), permanecendo vigentes os parâmetros definidos na ADC 58 para a fase pré-judicial. No prazo sucessivo de 8 dias, poderão as partes, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, parágrafo 2º, da CLT), FICANDO DESDE JÁ INTIMADAS. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2º da CLT. Registre-se que há nos autos depósito recursal no Id 786df39. Havendo obrigações de fazer determinadas no comando exequendo, as partes deverão cumpri-las, no prazo ali assinalado, sob pena de incidência da multa já fixada ou que venha a ser, sem prejuízo da inclusão posterior nos cálculos apresentados, desde que comprovado o descumprimento. Decorridos os prazos, venham à conclusão para deliberações quanto à eventual homologação dos cálculos ou designação de perícia contábil, devendo a parte manifestar expressamente seu interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, independentemente de intimação. Intimem-se as partes. POUSO ALEGRE/MG, 03 de julho de 2025. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NICOLLAS ELIAS SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO - JUDICIAL Relatora: CINTIA TAFFARI IRDR 1000276-32.2023.5.02.0000 REQUERENTE: JANAINA WANDERLEY PASSOS REQUERIDO: VINICIUS AGUIAR ARAUJO I N T I M A Ç Ã O Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Acórdão id. 24192c4 proferido nos autos. Para visualizar o referido documento acesse o site: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25070315115154900000269974528?instancia=2 SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. Marcelo Aparecido Ferraz Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO GRAVA RELVAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO - JUDICIAL Relatora: CINTIA TAFFARI IRDR 1000276-32.2023.5.02.0000 REQUERENTE: JANAINA WANDERLEY PASSOS REQUERIDO: VINICIUS AGUIAR ARAUJO I N T I M A Ç Ã O Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Acórdão id. 24192c4 proferido nos autos. Para visualizar o referido documento acesse o site: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25070315115154900000269974528?instancia=2 SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. Marcelo Aparecido Ferraz Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA COSTA ZILIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO - JUDICIAL Relatora: CINTIA TAFFARI IRDR 1000276-32.2023.5.02.0000 REQUERENTE: JANAINA WANDERLEY PASSOS REQUERIDO: VINICIUS AGUIAR ARAUJO I N T I M A Ç Ã O Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Acórdão id. 24192c4 proferido nos autos. Para visualizar o referido documento acesse o site: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25070315115154900000269974528?instancia=2 SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. Marcelo Aparecido Ferraz Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO DOS SANTOS MONTEIRO
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