Juliana Ishiko De Oliveira
Juliana Ishiko De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 232233
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Ishiko De Oliveira possui 59 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT15, TRF3, TST, TJRJ, TRT1, TJSP
Nome:
JULIANA ISHIKO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001613-61.2025.8.26.0428 (processo principal 1000599-64.2021.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.K.I. - - C.H.I. - Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 61/64, no prazo determinado. - ADV: SÉRGIO MAURO GROSSI (OAB 175083/SP), JULIANA ISHIKO DE OLIVEIRA (OAB 232233/SP), JULIANA ISHIKO DE OLIVEIRA (OAB 232233/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026019-77.2020.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Kleber Luís Paiva - Embargdo: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO LIMITAÇÃO DA VIA E IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ JULGADA E CARÁTER EXCEPCIONAL DA OCORRÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES - ARTIGO 1022 DO CPC E STF (EDAG.REG. NO RE 156.576-9) EXPRESSÃO DE CONVICÇÃO DO ÓRGÃO JUDICIAL QUE NÃO PRECISA ADUZIR COMENTÁRIOS SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELAS PARTES IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ JULGADA NO RECURSO DECISÃO MOTIVADA E FUNDAMENTADA E DEFEITOS NÃO RECONHECIDOS A ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DO JULGADO AUSENTE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL INVIABILIDADE POR FALTA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Ishiko de Oliveira (OAB: 232233/SP) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP) - 3º andar
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Tribunal: TST | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010248-81.2022.5.15.0011 AGRAVANTE: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. AGRAVADO: EDUARDO GRIEGER COUTINHO PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010248-81.2022.5.15.0011 AGRAVANTE: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. ADVOGADO: Dr. LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA AGRAVADO: EDUARDO GRIEGER COUTINHO ADVOGADA: Dra. JULIANA ISHIKO DE OLIVEIRA ADVOGADO: Dr. MARCIO DASCANIO GPACV/rv D E S P A C H O Por meio de petição, as partes noticiam a composição, conforme documentos juntados, em que requerem a homologação do acordo. Ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSC/TST), nos termos da Resolução Administrativa nº 2.398, de 5/12/2022, para as providências cabíveis. Na hipótese de não ser homologado o acordo, os autos deverão retornar à SEGJUD. Petição apreciada: id: 22fb6bf - Acordo. Publique-se. Brasília, 23 de julho de 2025. Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A.
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Tribunal: TST | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010248-81.2022.5.15.0011 AGRAVANTE: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. AGRAVADO: EDUARDO GRIEGER COUTINHO PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010248-81.2022.5.15.0011 AGRAVANTE: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. ADVOGADO: Dr. LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA AGRAVADO: EDUARDO GRIEGER COUTINHO ADVOGADA: Dra. JULIANA ISHIKO DE OLIVEIRA ADVOGADO: Dr. MARCIO DASCANIO GPACV/rv D E S P A C H O Por meio de petição, as partes noticiam a composição, conforme documentos juntados, em que requerem a homologação do acordo. Ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSC/TST), nos termos da Resolução Administrativa nº 2.398, de 5/12/2022, para as providências cabíveis. Na hipótese de não ser homologado o acordo, os autos deverão retornar à SEGJUD. Petição apreciada: id: 22fb6bf - Acordo. Publique-se. Brasília, 23 de julho de 2025. Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GRIEGER COUTINHO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053132-77.2007.8.26.0114 (114.01.2007.053132) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecido Rocha - Banco Santander Banespa S/A e outro - Vistos. Haja vista o não recolhimento das custas e despesas processuais pela requerida Nogueira e Tozzi Comércio e Intermediação de Veículos Ltda (Córsega Veículos), o que deverá sercertificado pela serventia, oficie-se, para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção e observando-se asformalidades legais. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JULIANA ISHIKO DE OLIVEIRA (OAB 232233/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0151600-53.2005.5.15.0001 AUTOR: MARIA DE NAZARE DOS SANTOS SIQUEIRA RÉU: W.N REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a2f56 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Diante do recolhimento das custas processuais efetuada pela executada, assim, requer a parte que seja feito o cancelamento de todas as penhoras havidas sobre o imóvel constrito nos autos, sem a cobrança de emolumentos. Neste sentido, foi emitido parecer com força normativa, para uniformização, no Estado de São Paulo, do entendimento administrativo a ser adotado na matéria, conforme acessado na página https://www.extrajudicial.tjsp.jus.br/pexPtl/visualizarDetalhesPublicacao.do?cdTipopublicacao=5&nuSeqpublicacao=47 (Acesso em 22/06/2017, às 12h28min), cuja ementa é abaixo descrita: EMOLUMENTOS - Registro de Imóveis – Cancelamento de penhora por determinação judicial – Ordem para que o ato seja cumprido independentemente do pagamento de emolumentos – Admissibilidade por se tratar de providência destinada a tornar efetivo comando judicial, decorrente do exercício da jurisdição – Amparo no artigo 5o, XXXV, da CF, como norma de hierarquia superior às disciplinadoras do pagamento de custas e emolumentos – Impossibilidade, ademais, de revisão da decisão jurisdicional na esfera administrativa - Consulta conhecida, com reexame da orientação traçada pela Corregedoria Permanente. Tal parecer foi aprovado pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça, dando caráter normativo à solução apontada. Desta forma, determino ao 3º CRI de Campinas que proceda ao imediato CANCELAMENTO de todos os registros de penhora e quaisquer outros ônus havidos sobre o imóvel matriculado sob no 152345, oriundos deste processo, em especial, AV. 3, de 18/03/2016, INDEPENDENTEMENTE DE PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS fixados para o ato registral. Cópia deste despacho, devidamente assinado, presta seus fins do competente ofício a ser encaminhado pelo interessado à instituição cartorária. Sem prejuízo, manifeste-se o patrono da reclamante quanto às determinações do despacho de id.407a99f, tendo em vista que a manifestação apresentada na petição de id.5a5fdc5 não alcançou o objetivo do juízo. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 16 de julho de 2025 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE NAZARE DOS SANTOS SIQUEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0151600-53.2005.5.15.0001 AUTOR: MARIA DE NAZARE DOS SANTOS SIQUEIRA RÉU: W.N REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a2f56 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Diante do recolhimento das custas processuais efetuada pela executada, assim, requer a parte que seja feito o cancelamento de todas as penhoras havidas sobre o imóvel constrito nos autos, sem a cobrança de emolumentos. Neste sentido, foi emitido parecer com força normativa, para uniformização, no Estado de São Paulo, do entendimento administrativo a ser adotado na matéria, conforme acessado na página https://www.extrajudicial.tjsp.jus.br/pexPtl/visualizarDetalhesPublicacao.do?cdTipopublicacao=5&nuSeqpublicacao=47 (Acesso em 22/06/2017, às 12h28min), cuja ementa é abaixo descrita: EMOLUMENTOS - Registro de Imóveis – Cancelamento de penhora por determinação judicial – Ordem para que o ato seja cumprido independentemente do pagamento de emolumentos – Admissibilidade por se tratar de providência destinada a tornar efetivo comando judicial, decorrente do exercício da jurisdição – Amparo no artigo 5o, XXXV, da CF, como norma de hierarquia superior às disciplinadoras do pagamento de custas e emolumentos – Impossibilidade, ademais, de revisão da decisão jurisdicional na esfera administrativa - Consulta conhecida, com reexame da orientação traçada pela Corregedoria Permanente. Tal parecer foi aprovado pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça, dando caráter normativo à solução apontada. Desta forma, determino ao 3º CRI de Campinas que proceda ao imediato CANCELAMENTO de todos os registros de penhora e quaisquer outros ônus havidos sobre o imóvel matriculado sob no 152345, oriundos deste processo, em especial, AV. 3, de 18/03/2016, INDEPENDENTEMENTE DE PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS fixados para o ato registral. Cópia deste despacho, devidamente assinado, presta seus fins do competente ofício a ser encaminhado pelo interessado à instituição cartorária. Sem prejuízo, manifeste-se o patrono da reclamante quanto às determinações do despacho de id.407a99f, tendo em vista que a manifestação apresentada na petição de id.5a5fdc5 não alcançou o objetivo do juízo. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 16 de julho de 2025 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NICE MARILENA LOPES CANDIDO - W.N REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME
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