Juliane Teixeira Linhares

Juliane Teixeira Linhares

Número da OAB: OAB/SP 232235

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: JULIANE TEIXEIRA LINHARES

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009480-63.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - V.P.K. - - L.C.K. - - L.P.K. - - L.P.K. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONDENAR o requerido a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), a título de danos materiais, devidamente atualizada pela tabela prática do Tribunal de Justiça e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do desembolso até a data de 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, em razão da vigência da Lei n. 14.905/2024, o débito será corrigido somente pela Taxa Selic, utilizada para calcular os juros legais, deduzida da variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para evitar a dupla contagem de correção monetária; b) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores, devidamente atualizado pela taxa Selic, a partir desta data (Súmula 362, STJ), nos termos da Lei nº 14.905/2024. Outrossim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios à parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º do CPC). Dê-se vista ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ROSANA AMBROSIO BARBOSA (OAB 166680/SP), JULIANE TEIXEIRA LINHARES (OAB 232235/SP), JULIANE TEIXEIRA LINHARES (OAB 232235/SP), JULIANE TEIXEIRA LINHARES (OAB 232235/SP), JULIANE TEIXEIRA LINHARES (OAB 232235/SP), ROSANA AMBROSIO BARBOSA (OAB 166680/SP), ROSANA AMBROSIO BARBOSA (OAB 166680/SP), ROSANA AMBROSIO BARBOSA (OAB 166680/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001804-40.1983.8.26.0053 (053.83.001804-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jair Ludke ( falecido) - - Hafifi Farah - - Benedito Cesar Teixeira - - Neuza Gandolfi Gobbi falecida) - - Vex Logística e Transportes Ltda cedente Mdae Assessoria Empresarial Ltda e - - Mdae Assessoria Empresarial Ltda - cedentes originários herdeiros de Elza Marques Bulhões - - Transportadora Trans Losangeles LTDA-EPP (cedente MDAE Assessoria empresarial) - - Pancore Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Patrus Transportes Urgentes LTDA e Empresas de Trasportes- cedente Herdeiros de Zenith Silva do Amaral j e outros - Francisco de Assis Silva do Amaral(herdeiro de Zenith Silva do Amaral)Guilherme Sundfeld Bordini do Amaral - - Mario Luiz do Rego (herdeiro de Luiza Surion) e outros - Gep-grupo Empresarial Pasmanik S/A (CESSIONÁRIA) (cedentes MÁRIO LUIZ DO REGO E RODRIGO MANGO REGO) - - RODRIGO MANGO REGO (Herdeiro de LUIZA STURION) - - Neusa Maria Grechi Mango Recho (herdeiro de Luiza Surion) - - Helen Fernandes Jesus (CESSIONÁRIA) (cedente Walma Ind e Com Ltda) - - Jenny Farah e outros - SILVANA SIMÕES FIGUEIREDO e outros - Walma Indústria e Comércio Ltda - - Ouro Fino Auto Peças Ltda - - Patrus Transportes Urgentes Ltda - - Mercotubos Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Importação e Exportação Ltda - - Rápido 900 de Transportes Rodoviários LTDA e outros - TRANSPORTES WARTHA LTDA. (Cessionária) - - Transportadora Pajuçara Ltda - - Lucpel Comercial LTDA - - ECS Estacionamentos Eirelli - - Helen Fernandes Jesus - - Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 - - Tec Stam Forjaria e Estamparia Ltda. - Vistos. Haja vista a atuação do Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 1ª RAJ nos presentes autos, informo que as petições pendentes de análise serão apreciadas pelo magistrado responsável pelo auxílio. Assim, proceda-se à respectiva anotação, para que a decisão seja proferida pelo NARJ. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS (OAB 213391/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), JOSÉ APARECIDO BONATELLI (OAB 160750/SP), FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), CLAUDIA DEOLINDA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 130686/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), CLAUDIA DEOLINDA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 130686/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), PAULO WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), JULIANE TEIXEIRA LINHARES (OAB 232235/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), MARISA CROSA ALVES (OAB 377414/SP), MARISA CROSA ALVES (OAB 377414/SP), GRAZIELA COCIOLITO (OAB 387788/SP), JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), MARISA CROSA ALVES (OAB 377414/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), RENATO PELLEGRINO GREGÓRIO (OAB 256195/SP), ANA CLAUDIA BISSI CALLADO MORAES (OAB 241811/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), CAROLINE CAIRES GALVEZ (OAB 335922/SP), MARISA CROSA ALVES (OAB 377414/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARISA CROSA ALVES (OAB 377414/SP), MARISA CROSA ALVES (OAB 377414/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006567-54.2001.8.26.0053 (053.01.006567-1) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Denise Augusta Camargo Bilia - - Alberto Alves Santiago - - Agnes Elisete Luchi - - Angela Maria Maluf - - Rita de Cassia Leone Figueiredo Ribeiro - - Dis-brás Industria e Comércio Ltda (cedente Marcelo Pinto Marcelli) - - ROMASUL - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (cedente Marcelo Pinto Marcelli) - - Rápido 900 de Transportes Rodoviários LTDA (cedente José Marcos Barbosa) - - Tsa Transportes Scremim e Armazenagens Ltda (cedente José Marcos Barbosa) - - Rovemar Indústria e Comércio Ltda. (cedente Marcos Silveira Buckridge) - - Rede Nacional de Drogarias S/A (cedente Sandra Farto Botelho Trufem) - - Rostin Investimentos e Participações Ltda (cedente Rita de CAssia Leone Figueiredo Ribeiro e Ângela Maria Ladeira) - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda cedente Mizue Kirizawa - - Distribui Transportes Ltda EPP cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda - - Sete Lagoas Transportes Ltda -cedente Mdae Assessoria Empresarial Ltda e - - Transportes PJRV Ltda cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda - - Máximo Oliveira e Soares Transportes Ltda - EPP (cedente MDAE Asessoria Empresarial Ltda) - - Transportadora Trans Losangeles Ltda (cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda - - - Paulispell Indústria Paulisa de Pap[eis e Papelção Ltda cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda - - Brasilino Logística Integrada Ltda ME cedente Maria Margarida da Rocha Fiúza de Melo - - a TDB Transporte e Distribuição de Bens Ltda cedente Maria Regina F. P. Sampaio - - Empresa de Transportes Pajuçara cedente Maria Regina F. P. Sampaio - - Transwell´s Expresso Rodoviário Ltda cedente Maria Margarida da Rocha Fiúza de Melo - - G. Martins Logística e Transportes LTDA cedente Maria Regina F. P. Sampaio - - Tsa Transportes Scremim e Armazens Ltda - - Victória Elyanne Hollo Marcelo (cedente : Aromas e Sachê Eireli) - - ROMASUL - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA e outros - Carlos Alberto Coelho Santiago (Herdeiro de Alberto Alves Santiago) e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - TECNOTEXTIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CINTAS LTDA - Crown Ocean Capital Credits (cedente: Rosin Investimentos e Participações Ltda) - - Alfa Trransportes Especiais Eireli (cedente: Marcia Ines Martin Silveira) - - Hammer Ltda (cedente: Marcos Silveira Buckridge) - - Rápido 900 de Transportes Rodoviários LTDA (cedente: Sergio Romaniuc Neto) e outro - Crown Ocean Capital Credits I Fundo de Investimento em Dir. Cred. Não-Padronizados - Cedente Marcos Mecca Pinto - - TECNOTEXTIL - IND. E COM. DE CINTAS LTDA - (CESSÃO EM ANÁLISE) - - Expresso Salomé Ltda. (cessionária) - Cedente marcelo Pinto Marcelli - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11(cedente Rogerio Mauro D'Avola) RECESSÃO - Meire G. - - Transportadora Pajuçara Ltda CEDENTE: Maria de Lourdes Gomes Ferreira - - TSA Transportes Scremim e Armazenages Ltda - - Infoco Distribuidora e Logística Ltda - - Demand Soluções Tributárias Ltda - - Rede Nacional de Drogarias S.A. - - MAF Consultoria fiscal e financeira LTDA (cedente Sérgio Romaniuc) - - Brasilino Logistica Integrada Ltda (cedente Maria Margarida R.F. de Melo) - - Tdb Transp e Distrib de Bens Ltda (cedente Maria Regina F. P. Sampaio) - - Transwells Expresso Rodoviario Ltda (cedente Maria Margarida R. F. Melo) - - G Martins Logística e Transportes Ltda (cedente Maria Regina F. P. Sampaio) - - Lucpel Comercial Eireli - - PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA - - Megaligas Comercio Exportação e Importação Ltda - - Marcos Artigos para Panificação Ltda - - Diniz Comércio Atacatista de Produtos Alimentícios Ltda - - Expresso Salomé Ltda - - Ecs Estacionamentos Eirelli - - TEC STAM FORJARIA E ESTAMPARIA LTDA-EPP - - Lopes e Lima Transportes Ltda - - Rovemar Indústria e Comércio Ltda. - - FINS DE PUBLICAÇÃO - - Para fins de notificação - - Tecnotextil Indústria e Comércio de Tintas Ltda. (Cessionária) e outro - VISTOS. I - Das disposições preliminares 1 Fls. 5026/5037 e 6278/6279: Preliminarmente, dispenso a devolução do depósito prioritário à DEPRE em razão da a notícia de pagamento integral do precatório. 1.1 Tendo em vista a homologação da cessão de crédito, conforme item 2 da decisão de fls. 4864/4869, DEFIRO o levantamento de 38% do valor depositado em nome do cedente MARCOS SILVEIRA BUCKERIDGE, retido conforme cópia da certidão de fls. 5027, em favor da cessionária ROVEMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, representada pelo advogado MARCOS DE OLIVEIRA LIMA - OAB/SP 367.359 (procuração à fl. 4743), nos termos do formulário Mle de fls. 6279. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. 2 Fls. 5040/5042 e 5043/5062: Anoto a homologação da cadeia de cessão do crédito originário de Sérgio Romaniuc Neto em favor da cessionária final Maf Consultoria Fiscal e Financeira Ltda, no importe de 70% do crédito (com reserva de 30% a título de honorários contratuais), conforme itens 1 e 1.1 da decisão de fls. 4107/4115. 2.1 O pedido de levantamento do depósito integral será analisado no tópico III desta decisão. 3 Fls. 5063/5084: Anoto a homologação da cessão do crédito originário de Maria Margarida da Rocha Fiuza de Melo em favor da cessionária final Trans Well's Expresso Rodoviário Ltda, no importe de 37,182863% do crédito (com reserva de 30% a título de honorários contratuais), conforme item 4 da decisão de fls. 4107/4115. 3.1 - O pedido de levantamento do depósito integral será analisado no tópico III desta decisão. 4 Fls. 5085/5087: Anoto a homologação da cessão do crédito originário de Maria Margarida da Rocha Fiuza de Melo em favor da cessionária final Brasilino Logística Integrada Ltda - ME, no importe de 32,817136% do crédito (com reserva de 30% a título de honorários contratuais), conforme item 2 da decisão de fls. 4107/4115. 4.1 - O pedido de levantamento do depósito integral será analisado no tópico III desta decisão. 5 Fls. 5103/5106: Anoto a homologação da cessão do crédito originário de MARIA REGINA FERNANDES PEDRAL SAMPAIO em favor da cessionária final MEGALIGAS COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, no importe de 6,556510% do crédito (com reserva de 30% a título de honorários contratuais), conforme item 4 da decisão de fls. 4649. 5.1 - O pedido de levantamento do depósito integral será analisado no tópico III desta decisão. 6 Fls. 5107/5131: Anoto a homologação da cessão do crédito originário de MARIA REGINA FERNANDES PEDRAL SAMPAIO em favor da cessionária final G Martins Logística e Transportes Ltda, no importe de 8,805910% do crédito (com reserva de 30% a título de honorários contratuais), conforme item 5 da decisão de fls. 4107/4115. 6.1 - O pedido de levantamento do depósito integral será analisado no tópico III desta decisão. 7 Fls. 5132/5135: Para análise do pedido de levantamento de valor, indique a cessionária REDE NACIONAL DE DROGARIAS S.A a folha dos autos em que consta a decisão homologatória a cessão do crédito originário de SANDRA FARTO BOTELHO TRUFEM. Prazo: 15 (quinze) dias. 8 Fls. 5169/5171: Anoto a homologação da cessão do crédito originário de AGNES ELISETE LUCHI em favor da cessionária final DINIZ COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, no importe de 28% do crédito, conforme item 7 da decisão de fls. 4647/4654. 8.1 - O pedido de levantamento do depósito integral será analisado no tópico III desta decisão. 9 Fls. 5172/5174: Anoto a homologação da cessão do crédito originário de AGNES ELISETE LUCHI em favor da cessionária final EXPRESSO SALOMÉ LTDA, no importe de 42% do crédito, conforme item 14 da decisão de fls. 4647/4654. 9.1 - Anoto a homologação da cessão do crédito originário de MARCELLO PINTO MARCELLI em favor da cessionária final EXPRESSO SALOMÉ LTDA, no importe de 15% do crédito (com reserva de 30% a título de honorários contratuais), conforme item 15 da decisão de fls. 4647/4654. 9.2 - O pedido de levantamento do depósito integral será analisado no tópico III desta decisão. 10 Fls. 5180/5185: Compulsando os autos, observo que foi consignado no item 2.1 da decisão de fls. 4864/4869, que as cessões do crédito remanescente de Marcos Silveira Buckeridge às fls. 1165/1166 (datada de 07/02/2014), 1821/1822 (datada de 01/07/2016) e 1864/1867 (datada de 24/06/2016), ultrapassam o limite do direito creditório disponível do credor originário, não respeitando a reserva de 30% do crédito a título de honorários advocatícios. Assim sendo, passo a homologar a cessão de fls. 1165/1166, datada de 07/02/2014, e desconsidero as cessões posteriores 1821/1822 (datada de 01/07/2016) e 1864/1867 (datada de 24/06/2016), pois realizadas quando o credor orignário Marcos Silveira Buckeridge já não possuia direito creditório para ceder. 10.1 - Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) MARCOS SILVEIRA BUCKERIDGE com a empresa TECNOTEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CINTAS LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 10.1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 32% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária MARCOS SILVEIRA BUCKERIDGE (CPF: 006.034.648-58), em favor da cessionária TECNOTEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CINTAS LTDA (CNPJ: 67.439.513/0001- 74), conforme escritura pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 1165/1166, datada de 07/02/2014 , protocolado nos autos em 17/02/2014. EP . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 2727, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Dispensada a comunicação da cessão à DEPRE, pois quitado o precatório. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 11 Fls. 5186/5189 e 6236/6261: Anote-se o nome da advogada Jane Kelly Macedo de Souza, OAB/SP nº 469.475, nova representante da sra. VICTORIA ELYANNE HOLLO MARCELLO, conforme procuração de fls. 5188. 11.1 Observo que a cessão de crédito foi apenas anotada na decisão de fls. 2920/2923, item 5. Para para viabilizar o levantamento de valores depositados nos autos, há a necessidade de que toda cadeia de cessão tenha sido homologada por este Juízo e não somente anotada ou convalidada. Assim sendo, indique a cessionárias as folhas dos autos onde acostados os documentos da cadeia de cessão de crédito, desde a primeira cessão até a última recessão. Prazo: 15 (quinze) dias. 12 Fls. 6196/6213: Anoto a homologação da cadeia de cessão do crédito originário de Mizue Kirizawa em favor da cessionária Lucpel Comercial EIRELI, no importe de 3,07% do crédito (com reserva de 30% a título de honorários contratuais), conforme itens 6 e 7-F da decisão de fls. 4717/4724. 12.1 Para análise do pedido de levantamento de valor, indique a cessionária a folha dos autos onde acostado o instrumento de mandato em favor de RAUL FRANCO DE ALMEIDA - OAB/SP nº 424.069. Prazo: 15 (quinze) dias. 13 Fls. 6214/6217: Anoto a homologação da cadeia de cessão do crédito originário de Marcos Mecca pinto em favor da cessionária Crown Ocean Capital Credits I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado, no importe de 70% do crédito (com reserva de 30% a título de honorários contratuais), conforme item 6 da decisão de fls. 5016/5018. 13.1 - O pedido de levantamento do depósito integral será analisado no tópico III desta decisão. 14 Fls. 6233/6235: Anoto a homologação da cadeia de cessão do crédito originário de MARCELO PINTO MARCELLI em favor da cessionária MARCOS ARTIGOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA, no importe de 17% do crédito, conforme item 5 da decisão de fls. 4647/4654. 14.1 Para análise do pedido de levantamento de valor, indique a advogada subscritora as folhas dos autos onde acostada a cadeia de procuração para que o substabelecimento de fls. 4012/4014 produza o seu devido efeito jurídico. Prazo: 15 (quinze) dias. 15 Fls. 6280/6283: Anoto a homologação da cadeia de cessão do crédito originário de MARIA REGINA FERNANDES PEDRAL SAMPAIO em favor da cessionária TDB TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE BENS LTDA, no importe de 10,927516% do crédito, conforme item 3 da decisão de fls. 4107/4115. 15.1 Considerando que o nome do advogado subscritor não consta na procuração de fls. 2053, indique a interessada a folha dos autos onde acostado o instrumento de mandato/substabelecimento em favor de GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA - OAB/SP Nº 260.448 para análise do pedido de levantamento de valor. Prazo: 15 (quinze) dias. II Do levantamento do depósito prioritário 1 Fls. 5136/5168: DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de CLÁUDIO JOSÉ BARBEDO (depósito(s) EP 7010123-44.2010.8.26.0500- fls. 5089/5102). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 5137. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): CLÁUDIO JOSÉ BARBEDO CPF(s): 089.593.788-36 ADVOGADO(S)/OAB(s) VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA, OAB/SP Nº 154.344 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 5152 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. III Do levantamento do depósito integral 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor dos credores indicados no item 4 (depósito(s) processo DEPRE nº 7010123-44.2010.8.26.0500- fls. 5191/6277, 6219/6232 e 6263/6277). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 - Na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo PERMANECER RETIDOS OS CRÉDITOS DOS COAUTORES NÃO MENCIONADOS NOS ITENS SEGUINTES, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). A) DEFIRO o levantamento do valor depositado em nome da cessionária às fls. 6079/6088, em favor de: Cessionária: Rovemar Indústria e Comércio Ltda. - CNPJ 44.601.227/0001-68 Advogado: Marcos de Oliveira Lima (OAB n°367359SP) Procuração com poderes para recebe e dar quitação às fls. 4743 FORMULÁRIO MLE : fl. 6279 B) Defiro o levantamento dos valores depositados em nome do cedente Sérgio Romaniuc Neto, no importe de 70% (descontados os honorários sucumbenciais), em favor da cessionária CESSIONÁRIA: Maf Consultoria Fiscal e Financeira Ltda Advogados: MARCELO MONZANI - OAB/SP 170.013 Procuração com poderes para recebe e dar quitação às fls. 3083 FORMULÁRIO MLE : fl. 5042 C) Defiro o levantamento dos valores depositados em nome da cedente Maria Margarida da Rocha Fiuza de Melo, no importe de 37,182863% (descontados os honorários sucumbenciais), em favor da cessionária CESSIONÁRIA: Trans Well's Expresso Rodoviário Ltda Advogados: MARCELO MONZANI - OAB/SP 170.013 Procuração com poderes para recebe e dar quitação às fls. 2121 FORMULÁRIO MLE : fl. 5065 D) Defiro o levantamento dos valores depositados em nome da cedente Maria Margarida da Rocha Fiuza de Melo, no importe de 32,817136% (descontados os honorários sucumbenciais), em favor da cessionária CESSIONÁRIA: BRASILINO LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA Advogados: MARCELO MONZANI - OAB/SP 170.013 Procuração com poderes para recebe e dar quitação às fls. 1993 FORMULÁRIO MLE : fl. 5087 E) Defiro o levantamento dos valores depositados em nome da cedente MARIA REGINA FERNANDES PEDRAL SAMPA, no importe de 6,556510% (descontados os honorários sucumbenciais), em favor da cessionária CESSIONÁRIA: MEGALIGAS COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA Advogados: MARCELO MONZANI - OAB/SP 170.013 Procuração com poderes para recebe e dar quitação às fls. 4174 FORMULÁRIO MLE : fl. 5106 F) Defiro o levantamento dos valores depositados em nome da cedente MARIA REGINA FERNANDES PEDRAL SAMPAIO, no importe de 8,805910% (descontados os honorários sucumbenciais), em favor da cessionária: CESSIONÁRIA: G Martins Logística e Transportes Ltda Advogados: MARCELO MONZANI - OAB/SP 170.013 Procuração com poderes para recebe e dar quitação às fls. 2661 FORMULÁRIO MLE : fl. 5110 G) Defiro o levantamento dos valores depositados em nome da cedente AGNES ELISETE LUCHI, no importe de 28% (descontados os honorários sucumbenciais), em favor da cessionária: CESSIONÁRIA: DINIZ COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Advogados: MARCOS DE OLIVEIRA LIMA - OAB/SP 367.359 Procuração com poderes para recebe e dar quitação às fls. 2784 FORMULÁRIO MLE : fl. 5171 H) Defiro o levantamento dos valores depositados em nome da cedente AGNES ELISETE LUCHI, no importe de 42% (descontados os honorários sucumbenciais), em favor da cessionária: CESSIONÁRIA: EXPRESSO SALOMÉ LTDA Advogados: MARCOS DE OLIVEIRA LIMA - OAB/SP 367.359 Procuração com poderes para recebe e dar quitação às fls. 2821 FORMULÁRIO MLE : fl. 5174 I) Defiro o levantamento dos valores depositados em nome da cedente MARCELLO PINTO MARCELLI, no importe de 15% (descontados os honorários sucumbenciais), em favor da cessionária: CESSIONÁRIA: EXPRESSO SALOMÉ LTDA Advogados: MARCOS DE OLIVEIRA LIMA - OAB/SP 367.359 Procuração com poderes para recebe e dar quitação às fls. 2821 FORMULÁRIO MLE : fl. 5174 J) Defiro o levantamento dos valores depositados em nome da cedente Marcos Mecca pinto, no importe de 70% (descontados os honorários sucumbenciais), em favor da cessionária: CESSIONÁRIA: Crown Ocean Capital Credits I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado Advogados: RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - OAB/SP Nº 183.736 Procuração com poderes para recebe e dar quitação às fls. 1621/1622 FORMULÁRIO MLE : fl. 6217 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 No mais, manifestem-se os interessados em termos de levantamento dos valores retidos. No caso de cessão de crédito, a cessionária deverá indicar as folhas dos autos onde acostados os negócios jurídicos e as respectivas decisões homologatórias. Intime-se. - ADV: CAMILA DE AVILA GOMES (OAB 331747/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), LUIS ANTONIO MARTINS (OAB 302076/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS 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  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rosana Ambrosio Barbosa (OAB 166680/SP), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Juliane Teixeira Linhares (OAB 232235/SP) Processo 1007735-53.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio José de Souza Neto - Reqdo: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - "Fls. 279/280 - Ciência ao requerente".
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