Marlon Leandro Calhiarana
Marlon Leandro Calhiarana
Número da OAB:
OAB/SP 232261
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
MARLON LEANDRO CALHIARANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001518-12.2022.8.26.0301 (apensado ao processo 1001560-61.2022.8.26.0301) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Joaquim da Silva - - Fatima Ricci - Eliete Villela Pedroso Horta e outro - Nota do cartório: Ciência à parte sobre pesquisas de fls. 177/183, para que requeira o que for de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), MATEUS CASTELLO BRANCO ALMEIDA BESSA (OAB 281883/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000227-82.2022.8.26.0363 (apensado ao processo 1000705-27.2021.8.26.0363) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alexandre Mitidiero Javarez - - Carlos Roberto Ferrarini da Silva - - Elizeu Alves da Silva - Renan Cogo da Silva - Vistos. Fls.222/226: Por ora, INTIME-SE o embargado, Renan Cogo da Silva, na pessoa de seu procurador via DJE para manifestação em 05 dias. No silêncio, certifique-se e venham os autos conclusos. Int. - ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), DAIANE STEFANE BRITO DE OLIVEIRA (OAB 389125/SP), ROBSON FONTES PAULO (OAB 308713/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), PRISCILLA AMARAL RANGEL BELMONTE (OAB 359961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005858-43.2020.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - V.B.M.N. - - L.O.N.S. - - E.C.A.C.N. e outro - A.C.N. - Vistos. 1. Fls. 313: defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. 2. No silêncio, não sendo requerido novo prazo, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde aguardará futura provocação. Intime-se. - ADV: DANIEL ORSINI MARTINELLI (OAB 381512/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), DANIELA CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP), DANIELA CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2146049-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campo Limpo Paulista - Agravante: Urbplan S/A - Agravado: José Geraldo do Nascimento - Agravada: Maria Aparecida Domingues do Nascimento - Interessado: Karisma Desenvolvimento Imobiliario S/A - Interessada: Pluriterra Desenvolvimento Imobiliário S/c Ltda. - Interessado: Wilde Nery Pereira dos Santos - Interessada: Isabete Maria da Silva - Ficam intimados os agravados e os interessados para responderem ao agravo no prazo legal. - Advs: Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Viviane Aguera de Freitas (OAB: 231005/SP) - Norton Astolfo Severo Batista Jr (OAB: 40396/SP) - Marlon Leandro Calhiarana (OAB: 232261/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1018722-55.2016.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apte/Apdo: Brookfield Spe Sp-7 S/A - Apda/Apte: Crislaine da Silva - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB: 397312/SP) - Marlon Leandro Calhiarana (OAB: 232261/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1018722-55.2016.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apte/Apdo: Brookfield Spe Sp-7 S/A - Apda/Apte: Crislaine da Silva - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB: 397312/SP) - Marlon Leandro Calhiarana (OAB: 232261/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016079-49.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.M.R. - M.E.R. - Vistos, Trata-se de embargos de declaração em face da sentença de fls. 247/252, fundados em omissão relacionada à falta de comprovação econômica e obscuridade. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. Não houve omissão, contradição ou obscuridade, pois foram suficientemente analisadas as questões de fato e de direito necessárias a que fosse proferido o julgamento da lide. Os embargos de declaração não constituem a via processual idônea para veicular a irresignação da parte quanto ao mérito da causa. A matéria, já devidamente analisada e fundamentada no julgado, demanda a interposição de recurso específico para sua reanálise. Portanto, se há discordância da parte embargante quanto ao teor da sentença, nesse e em outros aspectos, tal irresignação deve ser objeto de recurso específico, como de direito, não havendo nenhum ponto a ser declarado. Posto isso, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos mas NEGO-LHES provimento, Intimem-se. - ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), BARBARA MENDES MARINI (OAB 394233/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016369-42.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Antonio Felicio - - Marta Roseli Bertin Felicio - Gafisa Spe 123 Empreendimentos Imobiliários - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido em cinco dias, anote-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente, nos termos do Comunicado 1789/2017, Parte II, alínea 4-b. Int.. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MATEUS HENRIQUE OLIVEIRA GUERRA (OAB 405519/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), MICHELE SANCHES CALHIARANA (OAB 243742/SP), MICHELE SANCHES CALHIARANA (OAB 243742/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002260-37.2025.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Paraíso - Vistos. P. 123: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de três (03) dias, efetue o pagamento do débito apontado na petição inicial, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora e avaliação de bens. Fica a parte executada CIENTE: 1- caso efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do CPC); 2- de que o prazo para oposição de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da juntada da citação aos autos; 3- No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá a parte executada valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Citado(a,s) o(a,s) executado(a,s) e, decorrido o prazo para pagamento, deverá a parte exequente manifestar-se termos de prosseguimento, requerendo as medidas que entender pertinentes e apresentando planilha atualizada de cálculo, bem como, se o caso, comprovando o recolhimento de eventuais taxas. Na inércia do exequente, fica, desde já, determinada a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(à,s) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, arcando com eventuais ônus perante a serventia competente, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. - ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002270-81.2025.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Paraíso - Vistos. Recebo a petição de p. 122/123 como emenda à inicial. Anote-se, retificando-se o polo passivo para exclusão/baixa de C.U.O. e inclusão de UBERTEC CONSTRUÇÕES LTDA. Após, prossiga-se. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de três (03) dias, efetue o pagamento do débito apontado na petição inicial, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora e avaliação de bens. Fica a parte executada CIENTE: 1- caso efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do CPC); 2- de que o prazo para oposição de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da juntada da citação aos autos; 3- No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá a parte executada valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Citado(a,s) o(a,s) executado(a,s) e, decorrido o prazo para pagamento, deverá a parte exequente manifestar-se termos de prosseguimento, requerendo as medidas que entender pertinentes e apresentando planilha atualizada de cálculo, bem como, se o caso, comprovando o recolhimento de eventuais taxas. Na inércia do exequente, fica, desde já, determinada a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(à,s) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, arcando com eventuais ônus perante a serventia competente, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. - ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP)