Priscila Nogueira Melchior
Priscila Nogueira Melchior
Número da OAB:
OAB/SP 232273
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021512-87.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ticiani Mara Vieira Teixeira - Vistos. Fls. 170: Antes de analisar a petição, providencie o credor o recolhimento das taxas pertinentes as pesquisas eletrônicas requisitadas, bem como a juntada da planilha de cálculo atualizada, devendo o crédito ser atualizado (juros e correção). Após a juntada, tornem os autos a conclusão. Intime-se. - ADV: PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048977-09.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruno Miguel Teixeira Sorocaba - Ciência da juntada da(a) carta(s) AR(s) negativa(s) juntada(s) - motivo: recebido por terceiro. Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da ação, informando endereço, recolhendo-se, ainda, as custas/diligências pertinentes, ressalvados os casos de justiça gratuita (o advogado deverá peticionar sob o código 38018 - petição de diligência em novo endereço). Caso seja necessária a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido devidamente instruído com as respectivas taxas. - ADV: PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001078-27.2025.8.26.0602 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013730-18.2023.8.26.0602 (processo principal 1014953-67.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.G.S. - - J.A.G. - E.S.S. - Vistos, Conforme se verifica dos autos houve pedido de extinção por parte dos exequentes à fls. 83/84, diante da quitação da dívida ora executada. O Ministério Público opinou pela extinção do feito. Em decorrência, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 924, inc. II, do C.P.C. Considerando-se que a convergência de vontades faz presumir-se a desistência do interesse de agir (preclusão lógica), certifique-se desde já o trânsito em julgado. Sem custas ante a gratuidade concedida. Após arquive-se. P.I. Ciência ao MP. - ADV: CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP), ADRIANA PISSARRA NAKAMURA (OAB 166193/SP), ADRIANA PISSARRA NAKAMURA (OAB 166193/SP), CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP), PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108232-49.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Enrico Prestes Malzone - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que o recurso interposto às fls. 137/146 é tempestivo, as custas se encontram corretamente recolhidas/inutilizadas e foi recebido no efeito devolutivo. Fica a parte recorrida intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, se desejar. Após, ou no silêncio, os autos serão remetidos ao E. 3º Colégio Recursal da Capital. - ADV: PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021236-72.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Bartolomeu Soares da Silva - Luciane Monteiro Gomes - - Alessandra Monteiro Gomes - - Maria Carlota Chaves Monteiro - Vistos. 1. Fls. 333/341: Trata-se de pedido formulado pela executada Luciane, de desbloqueio de conta bancária e dos valores constritos, por se tratar de importância irrisória (R$0,58), e proveniente de salário, arguindo impenhorabilidade. A parte exequente foi instada à manifestação (fls. 342), manifestando-se às fls. 354, requerendo a juntada do resultado da pesquisa Sisbajud aos autos, para manifestação. Às fls. 355/372 foi liberado nos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, onde consta cessado o limite da repetição em 30/06/2025. É a síntese. Decido. Saliente-se, de plano, que o bloqueio judicial realizado por meio do sistema SISBAJUD tem por finalidade a constrição devalores específicosexistentes em contas bancárias ou aplicações financeiras do executado,não implicando o bloqueio da conta bancáriaem si. 2. Fls. 355/375: Ciência às partes acerca do detalhamento da ordem de bloqueio realizada, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Defiro à executada Luciane o prazo de cinco dias para que junte cópia dos extratos completos dos três meses antecedentes ao bloqueio relativos à conta onde realizada a constrição impugnada (inclusive, em que apareça o bloqueio impugnado), bem como apresente documentos que comprovem a origem dos valores e a impenhorabilidade alegada. 3. Fls. 343/350: Trata-se de pedido formulado pela executada Alessandra, de desbloqueio dos valores constritos em sua conta bancária (Banco Bradesco), por se tratar de importância proveniente de salário (R$1.005,00) e inferior a 40 salários mínimos, arguindo impenhorabilidade. Observa-se, no entanto, que os documentos trazidos aos autos (fls. 349/350) não correspondem à executada Alessandra e à conta onde realizada a constrição impugnada, mostrando-se insuficientes a corroborar suas alegações. Assim, para que se permita adequada análise do pedido de desbloqueio, junte a parte executada (Alessandra), no prazo de 05 (cinco) dias, cópia dos extratos completos dos três meses antecedentes ao bloqueio relativos à conta onde realizada a constrição impugnada (inclusive, em que apareça o bloqueio impugnado), bem como apresente documentos que comprovem a origem dos valores e a impenhorabilidade alegada. 4. Com a juntada de documentos pela parte executada, dê-se vista à parte exequente para manifestação em cinco dias, e após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP), LEANDRO RODRIGUES ZANI (OAB 301131/SP), PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP), PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003632-94.2025.8.26.0663 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Renata Ferraz Testa - Providencie a serventia a remessa dos autos do Cartório Distribuidor para alteração do fluxo digital para que passe a tramitar pelo fluxo digital da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Cumpra-se de pronto. A seguir, tornem conclusos. Int. - ADV: PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008367-96.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruno Miguel Teixeira - Serasa Experian S/A - - Banco Bradesco S/A - Nº de ordem: 2024/000577 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, proceda-se à baixa e arquivamento do presente feito junto ao sistema informatizado (movimentação 61615). Futuras petições ou manifestações deverão ser endereçadas e entranhadas aos autos dependentes que tramitam em apartado (proc. nº 0009311-81.2025.8.26.0602 - cumprimento de sentença). Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024732-70.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Zeta Securitizadora S/A - Ticiane Mara Vieira e outros - Providencie a parte autora, em cinco dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça e/ou taxa 120-1 (taxa postal) necessárias para o cumprimento dos atos, conforme o caso. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1104258-04.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Enrico Prestes Malzone - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. 1. Em razão da sua tempestividade e recolhimento das custas (cf. pág. 208), recebo o recurso inominado interposto pelo autor no seu efeito devolutivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, ou decorrido no silêncio, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. 2. Por serem tempestivos (pág. 208), passo à análise dos embargos de declaração opostos pela parte ré. No mérito, nego-lhes provimento, pois a sentença de conhecimento não padece de qualquer vício, como omissão, contradição ou obscuridade. Com efeito, cabe transcrever os seguintes trechos da sentença: "Destarte, impõe-se o reconhecimento da nulidade da transação impugnada nesta demanda, com o restabelecendo do status quo ante, devendo, assim, o réu ressarcir o prejuízo suportado pelo autor, na modalidade simples, uma vez que não se trata de cobrança indevida, mas ocorrência de fraude bancária. [...] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade da transação objeto da demanda (págs. 35 e 78), bem como para condenar o réu a pagar à parte autora, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente, pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a data do desembolso (pág. 41), bem como acrescida de juros a contar da data da citação, com base na taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), com dedução do IPCA (ou seja, SELIC menos IPCA), observado o disposto no art. 406, § 3º, do Código Civil, até o efetivo pagamento". Ou seja, os trechos acima deixam claro que não houve condenação de obrigação de fazer consistente em efetuar o estorno, tampouco foi declarada a inexigibilidade de pagamento de débito, haja vista que a fatura contendo o lançamento indevido foi devidamente paga, conforme provas documentais anexadas nas páginas 34/37 e 41. O réu foi condenado apenas ao ressarcimento do valor do prejuízo material suportado pelo autor. Desta forma, mantenho a sentença tal como proferida. 3. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
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