Priscila Nogueira Melchior
Priscila Nogueira Melchior
Número da OAB:
OAB/SP 232273
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001078-27.2025.8.26.0602 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013730-18.2023.8.26.0602 (processo principal 1014953-67.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.G.S. - - J.A.G. - E.S.S. - Vistos, Conforme se verifica dos autos houve pedido de extinção por parte dos exequentes à fls. 83/84, diante da quitação da dívida ora executada. O Ministério Público opinou pela extinção do feito. Em decorrência, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 924, inc. II, do C.P.C. Considerando-se que a convergência de vontades faz presumir-se a desistência do interesse de agir (preclusão lógica), certifique-se desde já o trânsito em julgado. Sem custas ante a gratuidade concedida. Após arquive-se. P.I. Ciência ao MP. - ADV: CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP), ADRIANA PISSARRA NAKAMURA (OAB 166193/SP), ADRIANA PISSARRA NAKAMURA (OAB 166193/SP), CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP), PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021236-72.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Bartolomeu Soares da Silva - Luciane Monteiro Gomes - - Alessandra Monteiro Gomes - - Maria Carlota Chaves Monteiro - Vistos. 1. Fls. 333/341: Trata-se de pedido formulado pela executada Luciane, de desbloqueio de conta bancária e dos valores constritos, por se tratar de importância irrisória (R$0,58), e proveniente de salário, arguindo impenhorabilidade. A parte exequente foi instada à manifestação (fls. 342), manifestando-se às fls. 354, requerendo a juntada do resultado da pesquisa Sisbajud aos autos, para manifestação. Às fls. 355/372 foi liberado nos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, onde consta cessado o limite da repetição em 30/06/2025. É a síntese. Decido. Saliente-se, de plano, que o bloqueio judicial realizado por meio do sistema SISBAJUD tem por finalidade a constrição devalores específicosexistentes em contas bancárias ou aplicações financeiras do executado,não implicando o bloqueio da conta bancáriaem si. 2. Fls. 355/375: Ciência às partes acerca do detalhamento da ordem de bloqueio realizada, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Defiro à executada Luciane o prazo de cinco dias para que junte cópia dos extratos completos dos três meses antecedentes ao bloqueio relativos à conta onde realizada a constrição impugnada (inclusive, em que apareça o bloqueio impugnado), bem como apresente documentos que comprovem a origem dos valores e a impenhorabilidade alegada. 3. Fls. 343/350: Trata-se de pedido formulado pela executada Alessandra, de desbloqueio dos valores constritos em sua conta bancária (Banco Bradesco), por se tratar de importância proveniente de salário (R$1.005,00) e inferior a 40 salários mínimos, arguindo impenhorabilidade. Observa-se, no entanto, que os documentos trazidos aos autos (fls. 349/350) não correspondem à executada Alessandra e à conta onde realizada a constrição impugnada, mostrando-se insuficientes a corroborar suas alegações. Assim, para que se permita adequada análise do pedido de desbloqueio, junte a parte executada (Alessandra), no prazo de 05 (cinco) dias, cópia dos extratos completos dos três meses antecedentes ao bloqueio relativos à conta onde realizada a constrição impugnada (inclusive, em que apareça o bloqueio impugnado), bem como apresente documentos que comprovem a origem dos valores e a impenhorabilidade alegada. 4. Com a juntada de documentos pela parte executada, dê-se vista à parte exequente para manifestação em cinco dias, e após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP), LEANDRO RODRIGUES ZANI (OAB 301131/SP), PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP), PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003632-94.2025.8.26.0663 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Renata Ferraz Testa - Providencie a serventia a remessa dos autos do Cartório Distribuidor para alteração do fluxo digital para que passe a tramitar pelo fluxo digital da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Cumpra-se de pronto. A seguir, tornem conclusos. Int. - ADV: PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008367-96.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruno Miguel Teixeira - Serasa Experian S/A - - Banco Bradesco S/A - Nº de ordem: 2024/000577 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, proceda-se à baixa e arquivamento do presente feito junto ao sistema informatizado (movimentação 61615). Futuras petições ou manifestações deverão ser endereçadas e entranhadas aos autos dependentes que tramitam em apartado (proc. nº 0009311-81.2025.8.26.0602 - cumprimento de sentença). Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024732-70.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Zeta Securitizadora S/A - Ticiane Mara Vieira e outros - Providencie a parte autora, em cinco dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça e/ou taxa 120-1 (taxa postal) necessárias para o cumprimento dos atos, conforme o caso. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1104258-04.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Enrico Prestes Malzone - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. 1. Em razão da sua tempestividade e recolhimento das custas (cf. pág. 208), recebo o recurso inominado interposto pelo autor no seu efeito devolutivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, ou decorrido no silêncio, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. 2. Por serem tempestivos (pág. 208), passo à análise dos embargos de declaração opostos pela parte ré. No mérito, nego-lhes provimento, pois a sentença de conhecimento não padece de qualquer vício, como omissão, contradição ou obscuridade. Com efeito, cabe transcrever os seguintes trechos da sentença: "Destarte, impõe-se o reconhecimento da nulidade da transação impugnada nesta demanda, com o restabelecendo do status quo ante, devendo, assim, o réu ressarcir o prejuízo suportado pelo autor, na modalidade simples, uma vez que não se trata de cobrança indevida, mas ocorrência de fraude bancária. [...] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade da transação objeto da demanda (págs. 35 e 78), bem como para condenar o réu a pagar à parte autora, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente, pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a data do desembolso (pág. 41), bem como acrescida de juros a contar da data da citação, com base na taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), com dedução do IPCA (ou seja, SELIC menos IPCA), observado o disposto no art. 406, § 3º, do Código Civil, até o efetivo pagamento". Ou seja, os trechos acima deixam claro que não houve condenação de obrigação de fazer consistente em efetuar o estorno, tampouco foi declarada a inexigibilidade de pagamento de débito, haja vista que a fatura contendo o lançamento indevido foi devidamente paga, conforme provas documentais anexadas nas páginas 34/37 e 41. O réu foi condenado apenas ao ressarcimento do valor do prejuízo material suportado pelo autor. Desta forma, mantenho a sentença tal como proferida. 3. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
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