Silvio Santos Vieira Junior

Silvio Santos Vieira Junior

Número da OAB: OAB/SP 232294

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TJPE
Nome: SILVIO SANTOS VIEIRA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034812-54.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Joana de Souza Camargo - Nubank Pagamentos S/A - Vistos. Inverto o ônus da prova e determino que a instituição financeira ré apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos e informações: 1) Informações sobre o Mecanismo Especial de Devolução (MED): conforme as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, especialmente na Resolução BCB nº 103, de 8 de junho de 2021, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, apresente: Data e horário em que o cliente comunicou a ocorrência da fraude à instituição financeira. Data e horário da comunicação efetuada pelo banco réu à instituição financeira destinatária dos recursos, solicitando o bloqueio cautelar dos valores. Saldo disponível na conta destinatária no momento da referida comunicação. Procedimentos internos adotados: descrição detalhada das medidas implementadas pela instituição financeira ré para cumprir as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil relativas ao bloqueio cautelar e ao Mecanismo Especial de Devolução (MED). A apresentação desses documentos é essencial para avaliar a regularidade das operações e a observância das normas reguladoras O não cumprimento desta determinação poderá acarretar as consequências previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil. Com novos documentos, ciência à parte requerente, para eventual manifestação, em igual prazo. Após, considerando que, a princípio, não há necessidade de produção de provas em audiência de instrução, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cópia do presente, com assinatura eletrônica certificada, servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO das partes acima indicadas, quanto ao teor do(a) respectivo(a) despacho/decisão. Intime-se. - ADV: FERNANDA VIEIRA GAIARA (OAB 491041/SP), SILVIO SANTOS VIEIRA JUNIOR (OAB 232294/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000036-88.2024.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Y.V.A.S. - - Silvia de Almeida da Silva - Jéssica Élica Rodrigues Soares - Vistos em saneamento. Trata-se de Ação de Indenização por Dano Morais e Estéticos proposta, inicialmente, por Y. V. A. S. representada por sua genitora Silvia de Almeida da Silva em face de Jéssica Élica Rodrigues Soares e Willian Soares aduzindo, em síntese, que no dia 19.09.2023 a requerente, Y. V. A. S, e sua tia foram juntas ao salão de beleza e que, enquanto sua tia recebia cuidados estéticos, a infante se deslocou até a porta do estabelecimento, tendo sido surpreendida pelo ataque de um cachorro de porte médio (raça pitbull), sendo socorrida e encaminhada para cuidados médicos. Alega a autora que o animal é tutelado pela proprietária do estabelecimento e que, apesar dos danos causados, não houve qualquer reparação do dano sofrido. Juntou documentos (fls. 8/20). Manifestação do Ministério Público (fls. 23) Concedidos os benefícios da gratuidade de justiça à requerente. Contestação e documentos às fls. 38/58. Réplica às fls. 62/70. Manifestação do Ministério Público às fls. 74/76. Determinada a correção do polo ativo da demanda (fls. 77). Emenda à inicial às fl. 80/81. Recebida à fl. 83. Determinada a especificação de provas, a parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal (fl. 86/87), enquanto os requeridos manifestaram discordância quanto à inclusão da genitora da autora no polo ativo da demanda, bem como pugnaram pela produção de prova testemunhal, depoimento pessoal e prova documental. É o relatório. DECIDO. DAS PRELIMINARES Da alegada ilegitimidade ativa e indevida ampliação subjetiva da demanda A requerida pugnou pela extinção do feito, sustentando indevida ampliação subjetiva da demanda após sua estabilização, com a inclusão da genitora da infante no polo ativo da ação. Com efeito, em contestação a requerida sustentou a ilegitimidade ativa quanto ao pedido de danos morais reflexos em favor da genitora, da tendo em vista que a parte autora requereu, em nome próprio, indenização por danos morais à sua mãe. Manifestou-se o Ministério Público, entendendo tratar-se de vício processual sanável, pela intimação das interessadas para correção da peça de ingresso - o que foi feito pela parte autora às fls. 80-81 e recebido como emenda à inicial à fl. 83. Assim, considerando que não foi intimada para manifestar-se quanto à emenda, uma vez já realizada a citação, requer a parte requerida a nulidade da decisão que recebeu a emenda à inicial, com a consequente extinção do feito sem julgamento de mérito. Embora assista razão à parte autora quanto à irresignação pela ausência de intimação sobre a emenda realizada às fls. 80-81, entendo não se tratar de hipótese de extinção do feito por ilegitimidade ativa. De fato, em atenção ao contraditório substancial e ao disposto nos Arts. 10 e 329, Inc. II, do CPC, é certo que os requeridos deveriam ter sido intimados para manifestarem-se quanto à emenda realizada, uma vez já realizada a citação e a apresentada a contestação. Todavia, em que pese a ausência de oportunidade ao contraditório, verifica-se que tal irregularidade não acarretou prejuízo efetivo à parte, posto que não houve qualquer alteração no pedido ou na causa de pedir, mas tão somente regularização do polo ativo, no qual passou a constar a genitora como autora do pedido já formulado de indenização por danos morais reflexos. Assim, não obstante a irregularidade, em se tratando de questão sanável e tendo sido recebida e analisada a insurgência dos requeridos, e em atenção aos princípios da primazia do julgamento de mérito e instrumentalidade das formas, deixo de acolher a pretensão da parte requerida, ratificando a decisão de fl. 83 e mantendo a genitora da infante no polo ativo da demanda. Da alegada ilegitimidade passiva Neste ponto, sustenta a parte requerida que o cachorro que atacou a autora não é de sua responsabilidade, já que fica pelas ruas da região em situação de abandono - o que ensejaria a responsabilidade da Prefeitura de São Miguel Arcanjo. No entanto, tal alegação se confunde com o próprio mérito da ação, já que uma das causas de pedir refere-se, justamente, à alegação de que o cachorro seria de propriedade dos requeridos, sendo deles, segundo a autora, a responsabilidade pelos danos causados pelo animal. Assim, deixo de apreciar a referida preliminar, já que tal alegação dever ser apreciada ao final da instrução, em sentença de mérito. Afastadas as questões preliminares, não havendo nulidades ou outras irregularidades a sanar, passo à análise dos pontos controvertidos. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS As partes divergem quanto aos seguintes fatos, que demandam produção probatória: A) Local em que ocorreram os fatos narrados e o dever de cuidado; B) Tutor/proprietário do animal que atacou a infante; C) Existência e extensão dos danos morais e estéticos. DO ÔNUS E DOS MEIOS DE PROVA A distribuição do ônus da prova observará o disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil. À parte Requerente caberá provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, notadamente a ocorrência dos fatos, a responsabilidade dos requeridos pelo animal, a existência dos danos e o nexo de causalidade. À parte Requerida caberá provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Requerente, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC. Considerando a distribuição do ônus da prova e os pontos controvertidos acima fixados, defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte ré e oitiva das testemunhas indicadas nas petições de fls. 86-87 e 88-97. Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora, considerando que a requerente Y. é criança de 09 anos de idade, e que a genitora não estava presente no momento dos fatos. Quanto às testemunhas arroladas pela parte requerida às fls. 88-97, intime-se os réus para que esclareçam, no prazo de 05 (cinco) dias, quais serão ouvidas, considerando a limitação de 03 (três) testemunhas para cada fato, nos termos do artigo 357, §6º, do CPC. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 14:15 HORAS, a qual será realizada pelo SISTEMA VIRTUAL MISTO, por meio da ferramenta Microsoft Teams, com as seguintes especificações: a) As partes deverão comparecer pessoalmente ao Fórum para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso; b) As testemunhas arroladas deverão comparecer presencialmente ao Fórum; c) Os procuradores poderão participar remotamente do ato. d) Os procuradores de ambas as partes deverão, impreterivelmente no prazo de 48 horas, juntar no feito o endereço eletrônico (e-mail) ao qual deverá ser remetido o convite para ingresso na audiência de maneira remota. e) Após o recebimento de todos os endereços eletrônicos, promova-se a criação do evento junto ao aplicativo Microsoft Teams, devendo ser incluídos todos os participantes. f) Cabe ao advogado do réu informar ou intimar a testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). g) O manual de orientação de "como participar de uma audiência virtual" poderá ser acessado pelo link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf h) A instalação do programa Microsoft Teams é necessária apenas se a participação se der por meio de celular, já que no computador é possível o acesso via navegador de internet, sendo garantido o ingresso no ato em ambos aparelhos (celular e/ou computador). Intimem-se. - ADV: FERNANDA VIEIRA GAIARA (OAB 491041/SP), BRUNO OSHIRO DA SILVA (OAB 466931/SP), BRUNO OSHIRO DA SILVA (OAB 466931/SP), SILVIO SANTOS VIEIRA JUNIOR (OAB 232294/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000292-53.2021.8.26.0582 (processo principal 1000989-28.2019.8.26.0582) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Isaac Rodrigues de Paula - Ciência à parte autora do ofício expedido conforme fls. 98, devendo providenciar o envio do documento conforme r.Decisão fls. 84, comprovando nos autos. - ADV: SILVIO SANTOS VIEIRA JUNIOR (OAB 232294/SP), LUIZ FERNANDO FAMA (OAB 223468/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000510-06.2017.8.26.0582 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Donizete Munhoz - - Sabrina Pereira Munhoz - Vistos. Considerando o requerido pela parte às fls. 379, e visando assegurar a máxima efetividade e celeridade no cumprimento dos atos processuais, DECIDO: 1. Certifique a d. Serventia se o mandado de averbação já foi devidamente expedido. 2. Em caso de não expedição, providencie-se o necessário para seu imediato cumprimento. 3. No ato de expedição, deverá a Serventia inserir no corpo do mandado a senha que possibilita o acesso à íntegra do processo eletrônico. 4. Fica desde já estabelecido que, na eventual impossibilidade técnica de cumprimento do item 3, a Serventia deverá: a) Certificar o fato nos autos, justificando o impedimento. b) Gerar a referida senha em documento sigiloso e/ou disponibilizá-la diretamente no sistema para o advogado da parte interessada. Providencie o necessário. Intimem-se. - ADV: SILVIO SANTOS VIEIRA JUNIOR (OAB 232294/SP), SILVIO SANTOS VIEIRA JUNIOR (OAB 232294/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000854-08.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Loja Marlene Ltda Me - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Vistos. 1. Fls. 302/303: Compulsando os autos, observa-se que restou infrutífera a tentativa de citação pelo correio das requeridas Multi Arte Comunicação Visual e Comercio, e Correa Freitas Instalações de Paineis Ltda. O exequente se manifestou às fls. 302/303 requerendo a citação das mencionadas requeridas por edital. 2. Pois bem. Dispõe o artigo 246 do Código de Processo Civil: "Art. 246. A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei." 3. Por sua vez, o artigo 256 do referido Diploma Processual elenca os requisitos para a realização da citação por edital: "Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." (Grifos e destaques não originais). 4. Desse modo, verifica-se a necessidade de se esgotar todos os meios de tentativa de localização do requerido para que assim realize-se a citação por edital. Neste sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. Determinação de citação editalícia antes de esgotados todos os meios para a citação pessoal do réu. Inexistência de tentativas de citação pessoal em todos os endereços informados nos autos. Citação editalícia nula. Sentença anulada. Recurso provido." (TJSP; Apelação Cível 0018392-89.2012.8.26.0576; Relator (a):Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 08/08/2019). 5. Diante do exposto, INDEFIRO a citação por edital, conforme solicitado pelo requerente, uma vez que não ocorreu nenhuma tentativa de citação por oficial de justiça ou pesquisa de endereços. 6. Manifeste-se o requerente apontando a medida que requer em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como sobre as contestações e documentos de fls. 213/297 e 304/711. Intime-se. - ADV: SILVIO SANTOS VIEIRA JUNIOR (OAB 232294/SP), FERNANDA VIEIRA GAIARA (OAB 491041/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024675-49.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.R. - Vistos. 1. Trata-se de ação de ação de guarda, fixação de convivência paterno-filial e alimentos, proposta por C. G. F. e S. G. R., representado por sua genitora C. G. F., em face de R. R. Conforme termo de fls. 447/449, a sessão de conciliação restou parcialmente frutífera em relação ao pedido de reconhecimento de guarda e alimentos. O Ministério Público se manifestou às fls. 453, opinando pela homologação parcial do acordo. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes, constantes às fls. 447/449 e, em consequência, JULGO EXTINTO EM PARTE o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, para os fins de: a) Conceder a guarda unilateral do infante à sua genitora C. G. F. b) Fixar alimentos ao menor a serem prestados por seu genitor no importe de 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, assim entendidos o seu salário bruto, descontados a contribuição previdenciária, Imposto de Renda e contribuição sindical, devendo incidir, ainda, sobre décimo terceiro salário, férias, terço constitucional, exceto FGTS e verbas rescisórias, mediante desconto em folha de pagamento. Oficie-se à empregadora do requerido para que providencie os descontos com depósito em conta bancária da genitora da menor, conforme indicado às fls. 448. Na eventualidade de trabalho sem vínculo empregatício ou de desemprego, é certa a fixação de alimentos no valor equivalente a 32,50% do salário-mínimo nacional vigente à época do pagamento, que deverão ser depositados na conta indicada na inicial todo dia 10 (dez) de cada mês. Caso o valor auferido na hipótese de trabalho com vínculo empregatício seja inferior ao fixado nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, prevalecerá o montante equivalente a 32,50% do salário-mínimo nacional vigente à época do pagamento, que também deverão ser depositados todo dia 10 (dez) de cada mês. O processo prosseguirá tão somente com relação ao pedido ainda controvertido, qual seja o regime de convivência paterno-filial. 2. Sem prejuízo, deverá as partes esclarecerem, também, como tem se dado atualmente a convivência do requerido com o menor. Prazo de 10 dias. 3. Na sequência, colha-se parecer final do Ministério Público e, em seguida, venham conclusos para sentença. Int., prov. e ciência ao M.P. - ADV: SILVIO SANTOS VIEIRA JUNIOR (OAB 232294/SP), LUIZ FERNANDO FAMA (OAB 223468/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000546-43.2020.8.26.0582 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - E.G. - Fls. 387: Manifeste- se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), SILVIO SANTOS VIEIRA JUNIOR (OAB 232294/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000546-43.2020.8.26.0582 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - E.G. - Fls. 387: Manifeste- se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), SILVIO SANTOS VIEIRA JUNIOR (OAB 232294/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000929-79.2024.8.26.0582; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; MARCIO BONETTI; Fórum de São Miguel Arcanjo; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000929-79.2024.8.26.0582; Perdas e Danos; Requerente: Nu Pagamentos S.a,; Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP); Requerida: Aracelli Ribeiro; Advogada: Fernanda Vieira Gaiara (OAB: 491041/SP); Advogado: Silvio Santos Vieira Junior (OAB: 232294/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500350-16.2020.8.26.0582 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - J.B.B.T.S. - 1- Em sintonia com o artigo 8º do Provimento CSM 2.651/2022, que regulamenta o teletrabalho, a audiência de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, a qual será realizada virtualmente, com DEPOIMENTO ESPECIAL, em sistema misto, por meio da ferramenta Microsoft Teams, no dia 03 de MARÇO de 2026, às 15:00 horas. 2- A vítima F.V.P., deve comparecer no forum local, a qual será ouvida pelo método TRADICIONAL, em salas devidamente higienizadas, guarnecidas com equipamentos de internet, câmera e microfone para pleno funcionamento do aplicativo Microsoft Teams. Desta feita, servirá a presente como MANDADO, devendo o oficial de justiça certificar o e-mail e número de celular. A VÍTIMA deverá COMPARECER NO PRÉDIO DESTE FORO, conforme data e horário designados acima. Especificamente em relação ao averiguado, considerando tratar-se de procedimento de antecipação de provas, ato no qual não será ouvido, deverá ser cientificados por seu patrono, mas não participarão no ato, nos termos do artigo 217 do Código de Processo Penal. 3- Intime-se o(a) Ministério Público pessoalmente e o(a) defensor(a) via DJE. Para possibilitar a realização do ato, Ministério Público e Defesa deverão, impreterivelmente no prazo de 48 horas, juntar no feito o endereço eletrônico (e-mail) que será remetido o convite para ingresso na audiência, friso que às partes participarão da audiência de maneira remota. 4- Após o recebimento de todos os endereços eletrônicos, promova-se a criação do evento junto ao aplicativo Teams, devendo ser incluídos todos os participantes. Consigno que não é necessário ter o programa Microsoft Teams instalado no computador, salvo no celular, porém, ambos os aparelhos estão aptos para funcionamento. Anoto que pelo link disponibilizado abaixo é possível acessar o manual de orientação "como participar de uma audiência virtual". http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf 5- Os demais atos expedidos que não guardarem correspondência com essa determinação deverão ser cancelados pelos meios cabíveis. 6- Ficam desde já, a vítima acima qualificada, ciente que poderá vir a ser condenada ao pagamento de multa prevista no artigo 458 do Código de Processo Penal e ser processada por desobediência, se deixar de comparecer sem motivo justificado. Cumpra-se com urgência, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.. - ADV: SILVIO SANTOS VIEIRA JUNIOR (OAB 232294/SP), SILVIO SANTOS VIEIRA JUNIOR (OAB 232294/SP)
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