Taisa Lemos Cavalini Marchete
Taisa Lemos Cavalini Marchete
Número da OAB:
OAB/SP 232296
📋 Resumo Completo
Dr(a). Taisa Lemos Cavalini Marchete possui 65 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
GUARDA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500165-07.2024.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - A.S. - Intimação do Defensor, para ciência de sua habilitação nos autos. - ADV: TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE (OAB 232296/SP), LIDIANE BORGES DE OLIVEIRA (OAB 224942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001041-36.2024.8.26.0430 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - MARLENE SOARES DE SOUZA - Vistos. Trata-se de pedido de regressão do regime de pena, imposto a sentenciada Marlene Soares de Souza, em razão do descumprimento das condições impostas por ocasião do regime aberto. Tem-se que a custodiada, alterou o seu local de residência - sem comunicação ao Juízo - encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, conforme se observa à fl. 87. Intimada por edital, não houve manifestação nos autos. Assim, para que fosse garantida a ampla defesa e o contraditório, nomeou-se defensor dativo, que por sua vez apresentou defesa técnica às fls. 106/108, requerendo a realização de pesquisas para localização da executada. O pedido defensivo deve ser indeferido, isso porque houve claro descumprimento das condições impostas no regime aberto, consubstanciando-se falta grave (art. 50, V, da Lei 7.210/84) e, segundo o art. 118, I, da Lei de Execuções Penais, causa apta a gerar a regressão a regime mais gravoso. Sobre o assunto, inclusive, assim milita a jurisprudência nacional: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS NO REGIME ABERTO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. O paciente não compareceu em juízo para justificar suas atividades, bem como realizou mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, hipóteses, estas, que caracterizam descumprimento das condições impostas ao regime aberto e justificam a transferência para o regime mais gravoso. 2. "Consolidou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que o não cumprimento das condições impostas por ocasião do deferimento da prisão domiciliar/regime aberto ao sentenciado caracteriza falta grave, implicando a regressão de regime prisional" (AgRg no HC n. 508.808/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe 30/8/2019). 3. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no HC: 765902 SP 2022/0265165-3, Data de Julgamento: 14/02/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/02/2023) - grifo nosso. Em razão do exposto, ante a evidente prática de falta grave pela executada, de rigor o deferimento do pedido realizado pelo Ministério Público para determinar a regressão do regime de pena da executada Marlene Soares de Souza, para o regime semiaberto. Atualize-se o histórico de partes. Considerando que a executada já foi intimada por edital e que encontra-se em local incerto e não sabido, oficie-se a Secretaria de Administração Penitenciária, para que informe a existência de vaga no regime disposto. Com a resposta positiva, expeça-se mandado de prisão. Serve a presente decisão como mandado e ofício. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE (OAB 232296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500472-29.2022.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pesca - SÉRGIO JÚNIO NASCIMENTO SIMÕES - Vistos. Oficie-se à Comarca de Frutal/MG solicitando informações sobre o cadastro do Processo de Execução, cuja Guia foi enviada via malote digital em 13/06/2025. Com a resposta, atualize-se o histórico de partes e, nada havendo a deliberar, arquive-se com as cautelas de praxe. Serve o presente, acompanhado do comprovante de envio de f. 296-297, como ofício. Intime-se. - ADV: TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE (OAB 232296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500086-33.2021.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - ELIANA SENA DOS SANTOS XAVIER - HEYD NATASSIA OKI DE SOUZA e outro - Certidão(ões) de Honorários disponível(is). - ADV: TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE (OAB 232296/SP), ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000154-69.2023.8.26.0430 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.C.F. - - K.C.O.S. - L.J.O. - Intime-se a parte autora de que Termo de Curatela foi expedido, bem como para que compareça em cartório, no prazo de 15 dias, para assinar e retirar o Termo, no horário das 13h00 às 16h40, munidos de documento de identificação com foto. - ADV: TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE (OAB 232296/SP), TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE (OAB 232296/SP), LAURIANA DA SILVA (OAB 421446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001111-75.2020.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Adilson Pereira da Silva e outro - Considerando o resultado da pesquisa, manifeste-se a requerente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE (OAB 232296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500016-74.2025.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONAS RODRIGUES DE BRITO - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para: CONDENAR JONAS RODRIGUES DE BRITO à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em REGIME INICIAL SEMIABERTO, que substituo por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviço à comunidade pelo período da pena corporal, e prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário-mínimo, bem como ao pagamento de 194 (cento e noventa e quatro) dias multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, §1°, II, e §4° da Lei 11.343/06; ABSOLVER o réu da imputação relativa ao delito previsto no art. 32, caput, e §1º-A da Lei n° 9.605/98, o que faço com fundamento no art. 386, VII do Código de Processo Penal. Custas pelo réu, observada a gratuidade de justiça que lhe concedo. Decorrido o prazo recursal, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado. Com o trânsito em julgado, certifique-se, expeçam-se guia de recolhimento e os ofícios para as comunicações necessárias ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral e IIRGD (art. 398 das NSCGJ). Calcule-se a multa, intimando-se as partes para se manifestarem (arts. 479 a 483 das NSCGJ). Nos termos do art. 72 da Lei n° 11.343/2006, proceda-se com a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando-se nos autos. Após, nada mais restando a deliberar, arquive-se. P.I.C. Paulo de Faria, 08 de julho de 2025. - ADV: TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE (OAB 232296/SP)
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