Georgia Natacci De Souza

Georgia Natacci De Souza

Número da OAB: OAB/SP 232340

📋 Resumo Completo

Dr(a). Georgia Natacci De Souza possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJMG, TJRO, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJMG, TJRO, TJRJ, TRT2, TJSP
Nome: GEORGIA NATACCI DE SOUZA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 1civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7033103-47.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGMA TRATAMENTO DE AGUAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA SANTANA DA SILVA - SP479389, GEORGIA NATACCI DE SOUZA - SP232340 EXECUTADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a) EXECUTADO: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO - RO4700 INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV E/OU PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados necessários para expedição de precatório, conforme certidão ID 122826430, no prazo de 05 dias.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV. DEP. LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 SENTENÇA Processo: 0801308-28.2023.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAOLA DA COSTA SILVA THOMPSON RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando o cumprimento integral da condenação, bem como a quitação dada pelo exequente em id. 181598284, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, e 925, do CPC. Certificado o recolhimento das custas, caso devidas, expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 371,24 (trezentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), com os acréscimos legais, em favor do patrono da parte exequente, desde que possua poderes para receber e dar quitação. Caso não possua poderes, expeça-se o mandado de pagamento em nome do próprio exequente. Certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso. Publique-se e intimem-se. MIRACEMA, 29 de junho de 2025. GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0817398-03.2025.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARINA LAINO RÉU: KARLA LUIZA SANTOS MARCULINO Tendo em vista a caução (id 204227401), defiro LIMINARMENTE o despejo. Expeça-se mandado de citação e notificação para desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias. Cientifique-se os sublocatários, nos termos do § 2º, do art. 59, da Lei 8.245/91 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - EDGARD HUMBERTO MARQUEZ GUIDO; Agravado(a)(s) - ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.; Relator - Des(a). Shirley Fenzi Bertão Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - AMANDA FONSECA DE LIMA, ANA LUIZA VAZ, CAIO CESAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO, CAROLINE DIAS MOURTHE, DANIELA UBALDO RODRIGUES, DANIELLA CRISTINA DA SILVA CARMABRICH, DENISE BARBOSA COSTA, EDUARDO AUGUSTO ALCKMIM JACOB, EDUARDO MUZZI, FLAVIA ARRUDA MIRANDA DE OLIVEIRA, GIOVANNA MODOLIN, GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA QUEIROZ, ISABELA CARVALHO MORAES MARCAL PIRES, ISABELLA AZEVEDO FIUZA, JULIANA DOS SANTOS RESENDE MAIA DE FARIA, KATIA REGINA CHAVES RENA, LARISSA FREIRE CARDOSO, LARISSA VILELA FIGUEIREDO, LUISA OLIVEIRA CASER, LUIZ HUMBERTO VIEIRA GUIDO, LUIZA FONSECA MACHADO BELING DIAS, MARIANA TORMIN TANOS LOPES.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partes (index 203265056) para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSOcom apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. RETIRE-SEo feito da pauta de audiências. Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. INTIMEM-SE as partes. Caso necessário, EXPEÇA-SE mandado de pagamento, observados os poderes. Com a comprovação do cumprimento do acordo ou, decorrido o prazo para cumprimento do acordo, em nada sendo requerido, DÊ-SEbaixa e ARQUIVEM-SEos autos.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV. DEP. LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 SENTENÇA Processo: 0801308-28.2023.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAOLA DA COSTA SILVA THOMPSON RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando o cumprimento integral da condenação, bem como a quitação dada pelo exequente em id. 181598284, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, e 925, do CPC. Certificado o recolhimento das custas, caso devidas, expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 371,24 (trezentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), com os acréscimos legais, em favor do patrono da parte exequente, desde que possua poderes para receber e dar quitação. Caso não possua poderes, expeça-se o mandado de pagamento em nome do próprio exequente. Certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso. Publique-se e intimem-se. MIRACEMA, 29 de junho de 2025. GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013939-84.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lívia Holanda de Carvalho - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção e juros de mora desde a presente data (súmula 362 STJ), bem como danos materiais no valor de R$ 2.240,20 (dois mil, duzentos e quarenta reais e vinte centavos) corrigidos desde o desembolso e com juros de mora desde a citação. Os valores devidos serão atualizados pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de seus vencimentos até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024 a correção monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, do Código Civil. Condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: GEORGIA NATACCI DE SOUZA (OAB 232340/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FERNANDA SANTANA DA SILVA (OAB 479389/SP)
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