Georgia Natacci De Souza

Georgia Natacci De Souza

Número da OAB: OAB/SP 232340

📋 Resumo Completo

Dr(a). Georgia Natacci De Souza possui 37 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TRT2, TJRJ, TJRO, TJMG
Nome: GEORGIA NATACCI DE SOUZA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - EDGARD HUMBERTO MARQUEZ GUIDO; Agravado(a)(s) - ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.; Relator - Des(a). Shirley Fenzi Bertão Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - AMANDA FONSECA DE LIMA, ANA LUIZA VAZ, CAIO CESAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO, CAROLINE DIAS MOURTHE, DANIELA UBALDO RODRIGUES, DANIELLA CRISTINA DA SILVA CARMABRICH, DENISE BARBOSA COSTA, EDUARDO AUGUSTO ALCKMIM JACOB, EDUARDO MUZZI, FLAVIA ARRUDA MIRANDA DE OLIVEIRA, GIOVANNA MODOLIN, GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA QUEIROZ, ISABELA CARVALHO MORAES MARCAL PIRES, ISABELLA AZEVEDO FIUZA, JULIANA DOS SANTOS RESENDE MAIA DE FARIA, KATIA REGINA CHAVES RENA, LARISSA FREIRE CARDOSO, LARISSA VILELA FIGUEIREDO, LUISA OLIVEIRA CASER, LUIZ HUMBERTO VIEIRA GUIDO, LUIZA FONSECA MACHADO BELING DIAS, MARIANA TORMIN TANOS LOPES.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partes (index 203265056) para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSOcom apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. RETIRE-SEo feito da pauta de audiências. Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. INTIMEM-SE as partes. Caso necessário, EXPEÇA-SE mandado de pagamento, observados os poderes. Com a comprovação do cumprimento do acordo ou, decorrido o prazo para cumprimento do acordo, em nada sendo requerido, DÊ-SEbaixa e ARQUIVEM-SEos autos.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV. DEP. LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 SENTENÇA Processo: 0801308-28.2023.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAOLA DA COSTA SILVA THOMPSON RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando o cumprimento integral da condenação, bem como a quitação dada pelo exequente em id. 181598284, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, e 925, do CPC. Certificado o recolhimento das custas, caso devidas, expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 371,24 (trezentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), com os acréscimos legais, em favor do patrono da parte exequente, desde que possua poderes para receber e dar quitação. Caso não possua poderes, expeça-se o mandado de pagamento em nome do próprio exequente. Certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso. Publique-se e intimem-se. MIRACEMA, 29 de junho de 2025. GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013939-84.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lívia Holanda de Carvalho - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção e juros de mora desde a presente data (súmula 362 STJ), bem como danos materiais no valor de R$ 2.240,20 (dois mil, duzentos e quarenta reais e vinte centavos) corrigidos desde o desembolso e com juros de mora desde a citação. Os valores devidos serão atualizados pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de seus vencimentos até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024 a correção monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, do Código Civil. Condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: GEORGIA NATACCI DE SOUZA (OAB 232340/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FERNANDA SANTANA DA SILVA (OAB 479389/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0817398-03.2025.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARINA LAINO RÉU: KARLA LUIZA SANTOS MARCULINO 1- Tendo em vista a certidão de id 203145585, intime-se a parte autora para que recolha a diferença da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. 2- Proceda o cartório ao desentranhamento da petição de id 200537330 , conforme requerido. 3- Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de tutela antecipada, proposta por MARINA LAINO em face de KARLA LUIZA SANTOS MARCULINO, alegando descumprimento do contrato de locação por inadimplemento. Da análise do contrato (id 191217993), verifica-se que não é provido por qualquer garantia, sendo certo que nesta hipótese a Lei 8.245/90 autoriza a concessão da liminar na forma do art. 59, §1º, inciso IX quando a ação tiver por fundamento a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, requisito este de caráter objetivo, e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel. Dessa forma, intime-se o autor para depositar a caução prevista na legislação de regência, sob pena de indeferimento da tutela pretendida. Fixo o prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0401831-64.1990.8.26.0100 (000.90.401831-9) - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.B.P. - Fls 200/203: Recolhida a taxa devida, expeça-se Carta de Sentença, nos termos do art. 1273-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Nada mais requerido, rearquivem-se os autos, mantendo-se a extinção do feito. - ADV: GEORGIA NATACCI DE SOUZA (OAB 232340/SP), FERNANDA SANTANA DA SILVA (OAB 479389/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042257-83.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Cibele Mariano Pires - - Simone Mariano Pires Tavares - - Cinthia Mariano Pires - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar o réu a pagar às autoras um aluguel mensal pela ocupação do imóvel, referentes a quotas dos demais herdeiros contados da data da constituição em mora (06/2024) à data de eventual desocupação (os quais serão atualizados nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil e com juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil), no valor de R$2.550,00, reajustados anualmente, com base em índice oficial, bem como as despesas com condomínio e IPTU do imóvel, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, sobre os quais incidirão juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado, ressalvada a gratuidade ora concedida. - ADV: GEORGIA NATACCI DE SOUZA (OAB 232340/SP), GEORGIA NATACCI DE SOUZA (OAB 232340/SP), GEORGIA NATACCI DE SOUZA (OAB 232340/SP)
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