Michel Edmon Saboya De Albuquerque

Michel Edmon Saboya De Albuquerque

Número da OAB: OAB/SP 232361

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michel Edmon Saboya De Albuquerque possui 42 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ, TRT2
Nome: MICHEL EDMON SABOYA DE ALBUQUERQUE

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AGRAVO DE PETIçãO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR AP 1000061-36.2017.5.02.0010 AGRAVANTE: KELY REGINA DE OLIVEIRA AGRAVADO: KEY TV COMUNICACOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb8a60 proferido nos autos.   Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - KELY REGINA DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR AP 1000061-36.2017.5.02.0010 AGRAVANTE: KELY REGINA DE OLIVEIRA AGRAVADO: KEY TV COMUNICACOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb8a60 proferido nos autos.   Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - KEY TV COMUNICACOES S/A - CLAUDIO VILAR FURTADO - GUILHERME MARCOZZI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000427-04.2013.5.02.0020 distribuído para 18ª Turma - 18ª Turma - Cadeira 5 na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300301031800000271624835?instancia=2
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001627-16.2025.8.26.0238 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Cinira Brunelli Scamardi - Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança, com pedido de tutela provisória de urgência (liminar) formulado por Cinira Brunelli Scamardi em face de José Ademir Alvin e Selma Pereira Alvin, com fundamento no artigo 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Alega a parte autora que os réus encontram-se inadimplentes desde maio de 2024, totalizando débito superior a duzentos mil reais, conforme planilha acostada aos autos. Sustenta que o contrato de locação firmado entre as partes encontra-se atualmente desprovido de garantia, motivo pelo qual requer, com base no dispositivo acima citado, a concessão de liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, mediante prestação de caução no valor do débito atualizado ou com base no próprio imóvel. É o breve relatório. Decido. O artigo 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91, com a redação conferida pela Lei nº 12.112/2009, admite a concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária, desde que duas condições cumulativas estejam presentes: a) Que a ação esteja fundada exclusivamente na falta de pagamento do aluguel e acessórios da locação; b) Que o contrato esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei do Inquilinato, e a parte autora preste caução no valor equivalente a três meses de aluguel. No caso dos autos, embora o pedido esteja fundado na inadimplência dos réus e o contrato atualmente esteja desprovido de garantia (já que a caução pactuada não foi efetivamente prestada), a parte autora não apresentou a comprovação da prestação da caução exigida por lei, limitando-se a requerer que o valor do próprio débito atualizado ou o imóvel objeto da locação sejam considerados como caução suficiente. Tal substituição, contudo, não encontra amparo legal. A norma é expressa ao exigir que a parte autora preste caução no valor equivalente a três meses de aluguel, de forma efetiva e prévia à concessão da medida. Trata-se de exigência objetiva e vinculada à concessão da liminar, não podendo ser afastada por alegação de suficiência do crédito em aberto. Além disso, observa-se que não foi juntada notificação extrajudicial prévia aos réus, circunstância que, embora não obrigatória para o ajuizamento da ação, poderia ser útil na demonstração da boa-fé objetiva e na tentativa de resolução extrajudicial do conflito. Ademais, a parte autora não apresentou documentos que comprovem minimamente a existência do débito invocado, limitando-se a juntar planilha unilateral, desacompanhada de boletos, recibos, notificações ou qualquer outra forma de registro da inadimplência. Tal circunstância enfraquece a verossimilhança da alegação e reforça a necessidade de contraditório prévio à concessão de medida tão gravosa como a desocupação liminar. Diante disso, inviável, por ora, o deferimento da liminar pleiteada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para desocupação liminar do imóvel, sem prejuízo de nova análise após a efetiva prestação da caução exigida no art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Citem-se, ficando os requeridos advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 62 da Lei de Locação, com nova redação dada pela Lei nº 12.112/2009 ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Com a comprovação do depósito judicial, intime-se a parte autora para manifestação, devendo informar sobre a suficiência do valor. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes do imóvel objeto da ação. Sem prejuízo, traga a parte autora aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documento de propriedade do imóvel objeto da locação. Servirá a presente decisão como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MICHEL EDMON SABOYA DE ALBUQUERQUE (OAB 232361/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002255-78.2025.8.26.0090 (processo principal 1522961-47.2021.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Michel Edmon Saboya de Albuquerque - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença relativo a suposta condenação do Município aos ônus da sucumbência em execução julgada extinta por pedido da exequente. Ocorre que a sentença condicionou expressamente a condenação à existência de exceção de pré-executividade não julgada ou embargos já recebidos e não julgados, não bastando a simples presença do advogado nos cadastros ou petições singelas no bojo da execução a fim de caracterizar a condenação. O art. 514 do Código de Processo Civil impõe a demonstração dessas condições para a instauração do cumprimento de sentença. Assim, como o caso dos autos não se enquadra em nenhuma condicionante imposta na sentença, a obrigação é inexigível. Diante do exposto, rejeito o incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 514 c/c art. 515, inc. I, c/c art. 535, inc. III, todos do Código de Processo Civil. Custas, na forma da Lei, ressaltando que, no caso de ausência de recolhimento ou recolhimento a menor, a parte será intimada para realizar o recolhimento/complementação, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. - ADV: MICHEL EDMON SABOYA DE ALBUQUERQUE (OAB 232361/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0844758-86.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA PURWIN, THOMAS MICHAEL PURWIN RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Diante da notícia de falecimento da parte autora no id 182641401, impõe-se a suspensão do processo com base no art. 313, I, §§ 1° e 2° c/c art. 689 do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Eis que na hipótese de falecimento de uma das partes da ação, há que se habilitar em sucessão seu espólio devidamente representado pelo inventariante ou caso este já tenha sido encerrado ou não exista, por todos os seus herdeiros. Verifica-se que a Certidão de Óbito do de cujus THOMAS MICHAEL PURWIN informa a existência de quatro filhos ou bem estes se habilitam no feito ou venham aos autos documento em que se comprove o desinteresse no feito. Portanto, regularize o polo ativo da ação. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025. MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000837-08.2014.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Espólio deAlberto da Silva Novita Filho - - Christian W. Graf Von Ysenburg Philippseich - Célia Maria Novita e outro - Ignez Maida - - Thimothy James Young - - Maria Arlete Young - - Dalva Cecilia Scarpitti - - João Scarpitti - - Paulo Roberto Vendrami - - Maria Adalgisa Vendramini - - Murillo Dellaqua - - Maria Regina Dellaqua - Julia Maria Novita e outro - Antonio Roberto Borges da Fonseca Neves - - Miguel Carlos Castro e outros - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), LINO DRUMOND CUNHA (OAB 52746/BA), MICHEL EDMON SABOYA DE ALBUQUERQUE (OAB 232361/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), MICHEL EDMON SABOYA DE ALBUQUERQUE (OAB 232361/SP), MICHEL EDMON SABOYA DE ALBUQUERQUE (OAB 232361/SP), LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou