Antonio Da Costa Oliveira

Antonio Da Costa Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 232394

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Da Costa Oliveira possui 69 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TRT3, TRT15, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRT3, TRT15, TJSP, TJPR, TJRJ, TRT2, TRF3, TJMG
Nome: ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATSum 0011601-10.2024.5.03.0048 AUTOR: JOSE SIMOES DE LIMA NETO RÉU: NICOLAAS JOSEF SCHOENMAKER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799200c proferido nos autos.   DESPACHO - PJe   Vistos os autos. Intimem-se as partes para terem vista do laudo pericial juntado nos autos (ID 74229a1), pelo prazo comum de 10 (dez) dias.   ARAXA/MG, 22 de julho de 2025. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NICOLAAS JOSEF SCHOENMAKER
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/04/2025 1017223-97.2024.8.26.0004; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1017223-97.2024.8.26.0004; Assunto: Depósito; Apelante: Júlio César Favaro; Advogado: Júlio César Favaro (OAB: 253335/SP) (Causa própria); Advogado: Caio Vinicius Neves Bettini (OAB: 347979/SP); Apelado: Walter Delfino; Advogado: Antonio da Costa Oliveira (OAB: 232394/SP); Advogada: Maria de Fatima Marchini Barcellos (OAB: 89559/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1001491-55.2024.5.02.0211 RECLAMANTE: IDARIO MACHADO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CH BRAZIL CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e444c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. EDMAR FELICIO SANTANA   DESPACHO A fim de readequar a pauta de audiências desta Vara, redesigno audiência de Instrução (por videoconferência), para o dia 15/09/2025 às 11:40 horas. Mantidas as cominações anteriores. O link para acesso à audiência será certificado nos autos. Intimem-se as partes. CAIEIRAS/SP, 21 de julho de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CH BRAZIL CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS EIRELI - WOLFER METALURGICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1001491-55.2024.5.02.0211 RECLAMANTE: IDARIO MACHADO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CH BRAZIL CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e444c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. EDMAR FELICIO SANTANA   DESPACHO A fim de readequar a pauta de audiências desta Vara, redesigno audiência de Instrução (por videoconferência), para o dia 15/09/2025 às 11:40 horas. Mantidas as cominações anteriores. O link para acesso à audiência será certificado nos autos. Intimem-se as partes. CAIEIRAS/SP, 21 de julho de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IDARIO MACHADO DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000562-54.1983.8.26.0309 (309.01.1983.000562) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - ARISTIDES BERTOLINI - Ana Luíza Barqueta de Almeida - - David Barqueta de Almeida - - Rivanda Dolores dos Santos Silva - - Mario Eduardo dos Santos - - Reinaldo Nunes dos Santos - - Ronaldo Barchetta dos Santos - - Maria Batista Barchetta - - Benedita Paula Barchetta - - Renato Barqueta - - Adelaide Filomena Barquetta - - Antonio Carlos Barqueta - - Pedro dos Santos - ESPÓLIOS DE ELIZETE GIANETTI REIS E DE DIRCEOU DE OLIVEIRA REIS - Advogados das Partes - Irhaides Greppe Bertollini - - Ana Rosa da Silva Barqueta - - Fernanda Barqueta Tavella - - RODRIGO BARQUETA - - DOUGLAS DA SILVA SANTOS - - Thamyres da Silva Santos e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. De proêmio, deverão os três grupos de credores esclarecer se todos os clientes, os seus e os dos adversários, encontram-se agora devidamente representados, indicando, em caso de identificação de alguma insubsistência, em que exatamente ela reside. Na mesma peça, e no mesmo prazo, que é de 15 (quinze) dias, deverão também os três grupos indicar os respectivos percentuais totais alusivos a todos os credores que representam. Relativamente aos esclarecimentos da nobre perita, acolho-os, dando por findo seu trabalho, notadamente bem esclarecida a existência de porção do imóvel a ser objeto de perícia específica. Registre-se, porém, que, neste momento, não será determinada complementação da perícia mediante indicação de perito especializado relativamente à porção não aferida, uma vez que, ao menos em tese, possível é a substituição da penhora por bens que, no rol do art 835 do Código de Processo Civil, sejam preferíveis aos bens de raiz (ou seja, I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre). Intimem-se. - ADV: ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP), ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP), ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP), ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP), ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP), ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP), ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP), ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP), ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP), ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP), JOAL GUSMAO SANTOS (OAB 25390/SP), ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP), SONIA MARCIA HASE VERISSIMO (OAB 61528/SP), JOSE FERREIRA DE AQUINO (OAB 78169/SP), RAPHAEL NUNES NOVELLO (OAB 277713/SP), VINICIUS RAFAEL ARMANDO (OAB 283974/SP), EDSON PAULO LIMA (OAB 110489/SP), MARCEL NOGUEIRA MANTILHA (OAB 224973/SP), JULIO AMERICO DE CAMPOS ALDUINO (OAB 112806/SP), OTAVIO FERREIRA DE AQUINO (OAB 116235/SP), JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP), FABIANA BARBAR FERREIRA CONTE (OAB 177677/SP), ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP), MARCEL NOGUEIRA MANTILHA (OAB 224973/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP), ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP), ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP), ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP), ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP), ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP), ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATSum 0010314-58.2023.5.15.0033 AUTOR: LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA RÉU: FUTURE CLINICAS ODONTOLOGICAS MARILIA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e61eba proferida nos autos. mar DECISÃO Vistos, etc. Instadas a apresentar cálculos de liquidação, as reclamadas quedaram-se silentes, o que faz presumir a concordância com os cálculos apresentados pelo reclamante (Id:dee5ad9). Assim, esta Vara homologa-os, deduzidos do montante apontado no novo acordo (Id:9333f89) firmado entre a exequente e os executados FERNANDO VILELA DANDE, JULIANA QUEIROZ MONTEIRO e RICARDO QUEIROZ MONTEIRO - já que denunciado seu descumprimento; atualizados até 16/07/2025, conforme Planilha de Atualização de Cálculos juntada aos autos (Id:5b9ad93), como abaixo discriminados: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 12.799,50 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 263,90 TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO R$ 13.063,40 Ante a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há se falar em recolhimento de contribuições previdenciárias e, tampouco, tributação fiscal. Os valores referidos estão atualizados até a data supracitada. Aplica-se, aos valores corrigidos monetariamente, a TAXA LEGAL de juros de mora, conforme Lei 14.905/2024. Considerando-se os princípios constitucionais da efetividade e celeridade da prestação jurisdicional, determina-se a intimação do I. Patrono da executada principal, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para os fins do art. 880 e 882 da CLT. Não havendo pagamento no prazo legal de 48 horas, prossiga-se a execução com bloqueio de ativos via sistema SISBAJUD, certificando-se nos autos o resultado da diligência. Bloqueados valores superiores ao devido em várias instituições financeiras, considerando a peculiaridade do sistema SiSBAJUD, deverá a secretaria da vara, após a constatação do fato, liberar imediatamente a quem de direito a fim de evitar o excesso de penhora. Não garantida a execução, proceda-se à inclusão dos responsáveis pelo débito trabalhista, fiscal e previdenciário no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT) e CENIB. Fica também determinada a inclusão dos devedores no cadastro do SERASA, conforme convênio mantido com o E. TRT, observado, para tanto, o prazo de 45 dias, conforme artigo 883-A da CLT. Após, venham os autos conclusos, com urgência, para deliberações acerca do prosseguimento da execução e demais providências constantes do Provimento GP/CR 10/2018, do E. TRT da 15ª Região. Intimem-se. MARILIA/SP, 16 de julho de 2025. RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATSum 0010314-58.2023.5.15.0033 AUTOR: LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA RÉU: FUTURE CLINICAS ODONTOLOGICAS MARILIA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e61eba proferida nos autos. mar DECISÃO Vistos, etc. Instadas a apresentar cálculos de liquidação, as reclamadas quedaram-se silentes, o que faz presumir a concordância com os cálculos apresentados pelo reclamante (Id:dee5ad9). Assim, esta Vara homologa-os, deduzidos do montante apontado no novo acordo (Id:9333f89) firmado entre a exequente e os executados FERNANDO VILELA DANDE, JULIANA QUEIROZ MONTEIRO e RICARDO QUEIROZ MONTEIRO - já que denunciado seu descumprimento; atualizados até 16/07/2025, conforme Planilha de Atualização de Cálculos juntada aos autos (Id:5b9ad93), como abaixo discriminados: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 12.799,50 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 263,90 TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO R$ 13.063,40 Ante a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há se falar em recolhimento de contribuições previdenciárias e, tampouco, tributação fiscal. Os valores referidos estão atualizados até a data supracitada. Aplica-se, aos valores corrigidos monetariamente, a TAXA LEGAL de juros de mora, conforme Lei 14.905/2024. Considerando-se os princípios constitucionais da efetividade e celeridade da prestação jurisdicional, determina-se a intimação do I. Patrono da executada principal, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para os fins do art. 880 e 882 da CLT. Não havendo pagamento no prazo legal de 48 horas, prossiga-se a execução com bloqueio de ativos via sistema SISBAJUD, certificando-se nos autos o resultado da diligência. Bloqueados valores superiores ao devido em várias instituições financeiras, considerando a peculiaridade do sistema SiSBAJUD, deverá a secretaria da vara, após a constatação do fato, liberar imediatamente a quem de direito a fim de evitar o excesso de penhora. Não garantida a execução, proceda-se à inclusão dos responsáveis pelo débito trabalhista, fiscal e previdenciário no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT) e CENIB. Fica também determinada a inclusão dos devedores no cadastro do SERASA, conforme convênio mantido com o E. TRT, observado, para tanto, o prazo de 45 dias, conforme artigo 883-A da CLT. Após, venham os autos conclusos, com urgência, para deliberações acerca do prosseguimento da execução e demais providências constantes do Provimento GP/CR 10/2018, do E. TRT da 15ª Região. Intimem-se. MARILIA/SP, 16 de julho de 2025. RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES - EDUARDO AUGUSTO CASTILHO MERINO - REGINA CELIA DE ARAUJO E SILVA ROSA - UTE ELISABETH BREZGER - RICARDO QUEIROZ MONTEIRO - FERNANDO VILELA DANDE - Juliana Queiroz Monteiro - MARCIO VINICIUS E SILVA ROSA
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