Karime Mansur

Karime Mansur

Número da OAB: OAB/SP 232415

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRT15, TRF3, TJDFT, TJSP
Nome: KARIME MANSUR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3008753-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Jucileine Cornelsen - Agravado: Colégio Casa do Saber Ltda - VISTOS, 1-Processe-se o presente agravo mediante parcial efeito suspensivo, impedido o levantamento até final pronunciamento pelo Colegiado. 2-Bloqueio de valores irrisórios diante do crédito exigido sob alegação de impenhorabilidade, art. 833, inciso X, do CPC. 3-Dispensadas as informações, facultada a retratação. 4-Manifeste-se em termos do julgamento virtual. 5-Intime-se o credor para contraminuta. 6-Prossiga-se. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Eduardo Sanches Monteiro (OAB: 235445/SP) - Karime Mansur (OAB: 232415/SP) - 3º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024293-63.2023.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Escola de Educação Infantil Era Uma Vez Ltda - Vistos. Este feito já foi extinto. Assim, providencie o requerente/exequente o peticionamento no cumprimento de sentença. No mais, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA BEATRIZ FERREIRA OLIVEIRA (OAB 460940/SP), DANIELA BIZARI BIAZON (OAB 363443/SP), EDUARDO SANCHES MONTEIRO (OAB 235445/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007463-15.2007.8.26.0659 (659.01.2007.007463) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raul Eduardo da Cunha Bueno Filho - - Maria Cecília Coimbra da Cunha Bueno - Espolio de Amador Simoes Gonçalves - - Tabelionato de Vinhedo - - Antonio Solera Castilho - - Rachel Menino Castilho - - Roberto Coimbra de Andrade - - Antonio Romildo Rovere (e outros) - - Ivete Rovere Chiquetto - - Cláudia Preterotte Paes de Barros - - Flávia Preterotte - - Alcebíades Preterote - - Fábio José Preterotte e outros - Klaus Peter Hamann - Ana Cristina Pisoni - - Antonio Celso Rissardo - - Alderiva Araujo Rissardo - - Alexandre Luiz Chiqueto - - Gálatas S/A Empreendimentos e Participações - - Massa Falida de Margate Administração e participaçôes ltda - - Jose Carlos Gasparini - - Anderson Serrano - - Jorge Luiz de Chiacchio - - Jorge Luiz Bento da Costa - - Juvenal Boller de Souza Filho - - Garcindo Spessotto Morais Toledo - - Amador Gonçalves Neto - - Nelson de Almeida - - Sonia Maria Estefam Nahuz - - Tabelionato de Louveira/sp - - Sangiorgio Empreendimentos Imobiliarios e Participações Ltda e outros - * Fls. 3489/3499: deverá aguardar-se a comunicação oficial do julgamento do recurso interposto com a certificação do trânsito em julgado. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: LEANDRO GARCIA DE LIMA (OAB 244644/SP), FRANCISCO DE MORAES FILHO (OAB 31732/SP), FRANCISCO DE MORAES FILHO (OAB 31732/SP), FRANCISCO DE MORAES FILHO (OAB 31732/SP), PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB 25245/SP), JOSÉ PEDRO MAKOWSKI DE OLIVEIRA GAVIÃO DE ALMEIDA (OAB 248182/SP), LEANDRO GARCIA DE LIMA (OAB 244644/SP), EDISON BLANES (OAB 49155/SP), DENILSON IFANGER (OAB 235786/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), SERGIO RICARDO FERRARI (OAB 76181/SP), FRANCISCO DE ASSIS CHIARATTO (OAB 28279/DF), FRANCISCO DE ASSIS CHIARATTO (OAB 28279/DF), RICARDO LEAL SANDOVAL (OAB 91915/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), ADILSON DONIZETI PIERA AGOSTINHO (OAB 84014/SP), EDISON BLANES (OAB 49155/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), ANTONIO DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 5877/SP), OSMAR GERALDO PINHATA (OAB 55050/SP), MARCELO FONSECA DE CASTRO (OAB 106888/SP), JOSE RICARDO HADDAD (OAB 126241/SP), PEDRO DE CASTRO JUNIOR (OAB 18426/SP), ANDRÉ PINHATA DE SOUZA (OAB 179118/SP), ANDRÉ PINHATA DE SOUZA (OAB 179118/SP), ALUÍZIO JOSÉ DE ALMEIDA CHERUBINI (OAB 165399/SP), RAFAEL DE SOUZA CAMPOS (OAB 158420/SP), EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP), PEDRO DE CASTRO JUNIOR (OAB 18426/SP), ANGÉLICA MUNIZ LEÃO DE A ALVIM (OAB 124535/SP), ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIROS (OAB 122250/SP), LEILA REGINA ALVES (OAB 115090/SP), FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO (OAB 110511/SP), MARCELO FONSECA DE CASTRO (OAB 106888/SP), MARCELO FONSECA DE CASTRO (OAB 106888/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), PEDRO DE CASTRO JUNIOR (OAB 18426/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), RENATA CARVALHO CASATI (OAB 214387/SP), ALEXANDRE ASSIS MARCONDES (OAB 214235/SP), MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP), MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP), MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1015347-68.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; ENÉAS COSTA GARCIA; Foro de Campinas; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1015347-68.2024.8.26.0114; Compra e Venda; Apelante: Elza dos Santos Mendonça (Justiça Gratuita); Advogada: Andreia Cristina Mendonça (OAB: 446758/SP); Apelada: Herminia Ruiz Herrero; Advogado: Michel Farah (OAB: 225817/SP); Advogada: Karime Mansur (OAB: 232415/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049447-49.2024.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S. - F.N.M. - F.N.M. - A.M.S. - Vistos. Em que pese o respeitável parecer do Ministério Público de fls.1499/1503, não é possível o julgamento imediato da lide, uma vez que há discordância das partes sobre os termos da guarda e visita, o que exige estudo técnico analisando atentamente a situação das partes, principalmente diante do intenso litígio e da aparente impossibilidade de acordarem sobre questões básicas de convívio, o que resulta em constante peticionamento nos autos. Assim, determino a realização de estudo psicológico NARA LETICIA PEDROSO RAMOS RODRIGUES (NLPRAMOS@HOTMAIL.COM), que deverá ser intimada para estimar os seus honorários e se aceita o encargo. Além disso, deverá indicar a data para realização dos estudos com as partes. Os honorários serão arcados na proporção de 50% para cada parte. Com a indicação do valor, intimem-se as partes para que depositem o valor nos autos no prazo de 15 dias. O valor será levantado após a entrega do laudo e manifestação das partes, ressalvada eventual necessidade de esclarecimentos/complementação. O ponto controvertido a ser analisado é a melhor forma de guarda (e lar de referência) e visitas entre os genitores. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos o prazo de quinze dias (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil) a contar da publicação desta decisão. Quanto aos bens a serem partilhados, fixo o prazo de 15 dias para que indiquem individualmente quais bens pretendem partilhar, juntando comprovante da data da aquisição. Caso já estejam nos autos, basta indicar em qual página encontra o documento. Tendo as partes alterado o regime de bens no curso do casamento, aplica-se este a todo o período, pois é o que constou da sentença de modificação de regimes. Portanto, não cabe interpretação diversa. Cabia ao interessado ter ingressado com o recurso cabível da sentença, que foi consensual. Assim, serão partilhados os bens adquiridos, ainda que apenas por uma das partes, durante todo o período de casamento. Após a manifestação no prazo de 15 dias, tornem conclusos para análise da possibilidade de julgamento antecipado da partilha dos bens. Relativamente o pleito de fixação de aluguéis pelo uso exclusivo de imóvel comum por um dos ex-cônjuges, antes de efetivada a partilha de bens, deve ser indeferido. É cediço que o término da sociedade conjugal põe fim ao regime de bens, mas não extingue de forma automática a propriedade conjunta do patrimônio amealhado durante a união. Surge, a partir de então, um estado de mancomunhão sobre a totalidade dos bens, que perdurará até a sua efetiva divisão. Nesse regime, a propriedade pertence a ambos os cônjuges em sua integralidade, formando uma massa patrimonial única e indivisa. Não há, portanto, a definição de quotas ideais sobre cada bem individualmente considerado, como ocorre no condomínio civil tradicional (art. 1.314 e seguintes do Código Civil). A cada consorte pertence uma meação ideal sobre o acervo patrimonial como um todo, e não 50% de cada bem específico. O direito à percepção de aluguéis ou frutos por um dos condôminos em detrimento do outro, que utiliza o bem com exclusividade, encontra seu fundamento jurídico nas regras aplicáveis ao condomínio, notadamente no artigo 1.319 do Código Civil, que dispõe: "Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou." Antes da partilha, a posse exercida por um dos ex-cônjuges é considerada como decorrência de um direito próprio, inerente ao estado de indivisão do patrimônio. Entender de forma diversa seria admitir a cobrança de aluguel sobre um bem cuja titularidade e fração ideal ainda não foram definitivamente estabelecidas. Assim, indefiro o pedido de arbitramento de aluguel nesses autos. Fls.1654/1659: conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos e a eles dou provimento parcial. Visitas provisórias. FÉRIAS - a primeira metade das férias escolares da filha (independente do mês que ocorra) caberá à genitora e a segunda metade ao genitor. Cabe a ambos dividir por dois os períodos de férias. Consensualmente podem as partes acordar de modo diverso, como períodos menores ou maiores com cada genitor. Não havendo consenso, a primeira metade das férias será da genitora e a segunda metade do genitor, invertendo-se os períodos nas ulteriores férias. Quanto as "duas semanas do saco cheio" oferecida pela Escola Americana, considerando-se a informação de que a genitora ficou com a filha na primeira semana, caberá ao genitor ficar com a menor na segunda semana sem aula. Valendo para os demais anos o regime de convivência nesses moldes, salvo alteração pelas partes dos períodos. Ressalta-se que passando a semana com o genitor, o final de semana seguinte é da genitora, como todos os feriados/datas festivas, retornando então a alternância. Ademais, assim como os genitores possuem direito ao feriado que antecede a visita, também podem prolongar a visita quando ocorrer na segunda ou terça-feira, ressalvadas datas específicas. Quanto ao aniversário da criança, observo que a decisão de fls.193/195 proferida em 05/11/2024, constou que a filha "passará o seu aniversário com a mãe no ano par e nos anos ímpares com o genitor" (fls.194). Contudo, as partes chegaram num consenso que no dia do aniversário da filha (06/12/24), ela ficaria com o genitor, permitindo a genitora que a filha permanecesse com o genitor para irem ao show, conforme fls.1662, constando a genitora que passaria em 2025 com a filha.. Assim, diante do já acordado anteriormente, as próprias partes inverteram o início da alternância. Dessa forma, para dar sequência ao que já acordado anteriormente, em 2025 a filha permanecerá com a genitora no dia do aniversário e alternará a convivência no outro ano para ficar com o genitor. Fls.1668/1672: ciência às partes do acórdão que ampliou as visitas paternas, o que deverá ser observado. Assim, poderá o genitor ficar com a criança toda semana "de segunda ou terça-feira, com pernoite, cabendo ao genitor zelar pela preservação da rotina de estudos da menina" (fls.1671). Nesse sentido, deve o genitor informar nos autos se opta por exercer a visita de segunda para terça ou de terça para quarta, dando ciência à genitora para cumprimento. Sem prejuízo do estudo psicológico determinado, encaminhe-se os autos ao setor de mediação para que seja designado mediador para o caso. Intime-se. - ADV: MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), MARCELA SCAGLIONE PIMENTA BAGAROLI (OAB 278649/SP), MARCELA SCAGLIONE PIMENTA BAGAROLI (OAB 278649/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010527-80.2020.5.15.0094 AUTOR: JEFTE MARCOS VITORIANO RÉU: R FERNANDEZ & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f847612 proferida nos autos. DECISÃO Vistos.   HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID c332b90 pela parte reclamada, fixando o montante condenatório em R$ 46.773,23, corrigido até 28/02/2025, assim discriminado: R$ 34.815,36, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista. R$ 3.538,30 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 3.045,55, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada. R$ 2.687,01 referentes perícia de insalubridade. R$ 2.687,01 referentes à perícia médica Libere-se ao reclamante o depósito recursal efetuado pela reclamada. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00.  As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 02/07/2025 importa em R$ 33.268,94, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula  104  da Jurisprudência  Dominante  em Dissídios  Individuais  do TRT  da  15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta do Sr. Perito.    Na inércia da ré, no prazo sucessivo de 5 dias, poderá o autor indicar os meios para início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017. Ainda, poderá indicar se pretende a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva indicação dos nomes dos executados e dos sócios (checando eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), CNPJs e CPFs, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. Havendo condenação subsidiária, poderá o exequente requerer o redirecionamento da execução em face da tomadora, sendo que eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ambas as executadas, será apreciado oportunamente. No silêncio, fica desde já o reclamante intimado nos termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, sendo que o feito ficará sobrestado pelo prazo legal. Neste caso, o(a) autor(a) será intimado(a) previamente e pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”, bem como do início do prazo prescricional, nos termos do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral: “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta KUP Intimado(s) / Citado(s) - JEFTE MARCOS VITORIANO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010527-80.2020.5.15.0094 AUTOR: JEFTE MARCOS VITORIANO RÉU: R FERNANDEZ & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f847612 proferida nos autos. DECISÃO Vistos.   HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID c332b90 pela parte reclamada, fixando o montante condenatório em R$ 46.773,23, corrigido até 28/02/2025, assim discriminado: R$ 34.815,36, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista. R$ 3.538,30 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 3.045,55, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada. R$ 2.687,01 referentes perícia de insalubridade. R$ 2.687,01 referentes à perícia médica Libere-se ao reclamante o depósito recursal efetuado pela reclamada. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00.  As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 02/07/2025 importa em R$ 33.268,94, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula  104  da Jurisprudência  Dominante  em Dissídios  Individuais  do TRT  da  15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta do Sr. Perito.    Na inércia da ré, no prazo sucessivo de 5 dias, poderá o autor indicar os meios para início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017. Ainda, poderá indicar se pretende a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva indicação dos nomes dos executados e dos sócios (checando eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), CNPJs e CPFs, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. Havendo condenação subsidiária, poderá o exequente requerer o redirecionamento da execução em face da tomadora, sendo que eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ambas as executadas, será apreciado oportunamente. No silêncio, fica desde já o reclamante intimado nos termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, sendo que o feito ficará sobrestado pelo prazo legal. Neste caso, o(a) autor(a) será intimado(a) previamente e pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”, bem como do início do prazo prescricional, nos termos do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral: “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta KUP Intimado(s) / Citado(s) - R FERNANDEZ & CIA LTDA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020043-55.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.S.P. - E.A.P. - Posto isso, DECLARO a sentença embargada para que nela fique consignado que essa data é aquela constante do despacho inicial, ou seja, até o dia dez do mês subsequente ao de referência. Ciência ao Ministério Público. P. Registre-se, averbando-se. Int. - ADV: MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), CIRCE MARIA BAPTISTA RODRIGUES (OAB 211008/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 3008753-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1050680-57.2019.8.26.0114; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Jucileine Cornelsen; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Colégio Casa do Saber Ltda; Advogado: Eduardo Sanches Monteiro (OAB: 235445/SP); Advogada: Karime Mansur (OAB: 232415/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 3008753-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Privado; CARLOS ABRÃO; Foro de Campinas; 2ª. Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1050680-57.2019.8.26.0114; Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Jucileine Cornelsen; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Colégio Casa do Saber Ltda; Advogado: Eduardo Sanches Monteiro (OAB: 235445/SP); Advogada: Karime Mansur (OAB: 232415/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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