Karime Mansur
Karime Mansur
Número da OAB:
OAB/SP 232415
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJDFT, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
KARIME MANSUR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186111-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: J. de M. - Agravado: E. B. C. de M. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2186111-87.2025.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: J. de M. Agravada: E. B. C. de M. Comarca de Indaiatuba Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de divórcio c.c. regulamentação de guarda, visitas, alimentos e partilha de bens ajuizada por J. de M. em face de E. B. C. de M., suspendeu por ora, a convivência paterna e de sua respectiva família com a menor, filha das partes deste processo (fls. 478/479, dos autos originários). Busca o agravante a concessão da tutela antecipada recursal e, ao final, a reforma da decisão, a fim de serem retomadas as visitas, nos moldes anteriormente estipulados (semanalmente, aos sábados, das 9h às 17h, vedada a permanência na residência dos avós paternos). Afirma, quando da apresentação da contestação, a genitora da menor, ora agravada, não fez ressalvas à manutenção de sua convivência com a filha, a despeito de já ter conhecimento do conteúdo do relato da menor na audiência criminal, fato embasador da suspensão das visitas ora vergastada. Aduz, assim, tratar-se de resposta tática da agravada, não protetiva, de forma a restar comprometida sua credibilidade. Indica não haver qualquer medida protetiva em seu desfavor inclusive, na via inversa, teria sido agredido pela agravada e argumenta com a necessidade de manutenção da convivência da menor com ambos os genitores, pena de se lhe infligir danos psicológicos e emocionais. Afirma, a menção à sua hipotética conduta na referida audiência criminal teria sido a primeira manifestação da infante nesse sentido, e careceria de corroboração. É o relatório. I. Complemente o agravante o preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. II. Não vislumbro, na hipótese em tela, o preenchimento dos requisitos que ensejariam o provimento jurisdicional requerido, na forma do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil. Não se descura das alegações do agravante: os fatos narrados pela menor carecem da devida apuração e, a princípio, já eram de conhecimento da agravada quando de sua primeira manifestação nos autos. Contudo, tratando-se de caso a envolver abuso sexual de menor de 5 anos, em tese praticado pelo avô paterno e desacreditado pelos demais membros da respectiva família, por ora, a fim de evitar maior exposição desta, há de se manter, provisoriamente, a suspensão das visitas. Assim, não concedo a antecipação da tutela recursal pretendida. III. Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que responda em 15 (quinze) dias. IV. Abra-sevista dos autosa douta Procuradoria Geral de Justiça paraapresentação de parecer. V. Dispensada a comunicação ao Juízo de origem acerca desta decisão. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Karime Mansur (OAB: 232415/SP) - Michel Farah (OAB: 225817/SP) - Eduardo Sanches Monteiro (OAB: 235445/SP) - Amanda Festa Feltrin (OAB: 369418/SP) - Alexsandra Manoel Garcia (OAB: 315805/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012214-69.2023.8.26.0114 (processo principal 1048174-74.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Escola de Educação Infantil Era Uma Vez Ltda - À parte exequente para querecolha das custas da(s) pesquisa(s) solicitada(s), nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. Valor das pesquisas (Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Siel, CRCJud, Censec, SerasaJud, Sniper, Prevjud, Serp, Central de Indisponibilidade): R$ 37,02 calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período (correspondente a 1 UFESP). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. Para exclusão via Renajud, SerasaJud e Central de Indisponibilidade também há previsão de cobrança. Observando-se que o valor do Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias) é R$ 111,06 (correspondente a 3 UFESP's), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DANIELA BIZARI BIAZON (OAB 363443/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2377078-26.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: F. N. M. - Agravada: A. M. de S. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. SUSTENTOU/SUSTENTARAM ORALMENTE O/A(S) ADVOGADO/A(S) KARIME MANSUR E MARCELA SCAGLIONE PIMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C.C. REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. O AGRAVANTE REQUER A GUARDA COMPARTILHADA, A AMPLIAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. O VALOR ARBITRADO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, ATENDE AO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO A CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA DAS PARTES. NÃO HÁ RAZÃO PARA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA ALTERAR A GUARDA FIXADA PARA QUE SEJA COMPARTILHADA, AINDA QUE ESTE SEJA O MODELO PREFERENCIAL. FAZ-SE PERTINENTE O CONTRADITÓRIO A FIM DE SE AVERIGUAR O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E O GRAU DE LITIGIOSIDADE OU NÃO ENTRE OS GENITORES, DE MODO A VIABILIZÁ-LA. PARECER DA PROCURADORIA ACOLHIDO PARA AMPLIAÇÃO DAS VISITAS PATERNAS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Karime Mansur (OAB: 232415/SP) - Marcela Scaglione Pimenta (OAB: 278649/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011331-54.2025.8.26.0114 (processo principal 1049447-49.2024.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - F.N.M. - A.M.S. - No prazo legal, manifeste-se a parte exequente a título de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), MARCELA SCAGLIONE PIMENTA BAGAROLI (OAB 278649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050680-57.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Casa do Saber Ltda. - Epp - Fls. 480 - Por primeiro, dê vista à Defensoria Pública para ciência quanto a decisão proferida às fls. 425/426. Após, tornem conclusos. - ADV: MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001754-42.2023.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Torquato Tarso Lima dos Santos - - Vanessa Vieira Maganha - Tamiris Anibal - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado às fls. 255/257 e 259/260 e suspendo o feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo ajustado para o cumprimento. Nos termos do quanto acordado, defiro a retirada da restrição veicular pleiteada. Encaminhem-se os autos ao setor competente. Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado para extinção na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ocorrendo eventual descumprimento do acordo durante o prazo ajustado, a pedido da exequente, a presente execução retomará o seu curso, a teor do disposto no parágrafo único do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se a informação sobre o cumprimento do acordo em arquivo com o lançamento da movimentação nº 61614, conforme disposto no Comunicado CG 259/2023. Intime-se. - ADV: MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), LUIZ EDUARDO RODRIGUES DE MORAES (OAB 318711/SP), AMANDA FESTA FELTRIN (OAB 369418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001754-42.2023.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Torquato Tarso Lima dos Santos - - Vanessa Vieira Maganha - Tamiris Anibal - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado às fls. 255/257 e 259/260 e suspendo o feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo ajustado para o cumprimento. Nos termos do quanto acordado, defiro a retirada da restrição veicular pleiteada. Encaminhem-se os autos ao setor competente. Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado para extinção na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ocorrendo eventual descumprimento do acordo durante o prazo ajustado, a pedido da exequente, a presente execução retomará o seu curso, a teor do disposto no parágrafo único do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se a informação sobre o cumprimento do acordo em arquivo com o lançamento da movimentação nº 61614, conforme disposto no Comunicado CG 259/2023. Intime-se. - ADV: MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), LUIZ EDUARDO RODRIGUES DE MORAES (OAB 318711/SP), AMANDA FESTA FELTRIN (OAB 369418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183589-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Viva Comércio de Metais Eirel - Agravado: João Gabriel Maggi de Souza Arruda - Interessado: Fmg Comércio de Ferro Ligas Eireli - Interessado: Roger Lucio Cegagno - Interessado: Fernando Gonçalves de Souza - Interessado: Marcos Gonçalves de Souza - VISTOS, 1-Agravo de instrumento tirado contra decisão de substituição do numerário por garantia real, havendo anterior agravo movido pela própria credora interessada, aqui pretende imediato levantamento de 1/5, soma reputada incontroversa, e a preservação da quantia constrita. 2-Concedo o almejado efeito suspensivo para manter em bloqueio o numerário, preferencialmente aplicado, até final pronunciamento pelo Colegiado. 3-Intime-se a contraminuta. 4-Registro ainda pendentes os aclaratórios em primeiro grau do devedor solidário. 5-Manifeste-se em termos da Resolução nº 772/2017. 6-Comunique-se ao douto juízo, dispensadas as informações. 7-Cumpra-se. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Renato Dahlstrom Hilkner (OAB: 285465/SP) - Michel Farah (OAB: 225817/SP) - Karime Mansur (OAB: 232415/SP) - Luiz Gustavo Bacelar (OAB: 201254/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011494-68.2024.8.26.0114 (processo principal 1024293-63.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escola de Educação Infantil Era Uma Vez Ltda - Roney Rodrigues Chimenes e outro - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o AR negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou a condução do Oficial de Justiça (guia GRD), conforme instruções disponíveis no site do E. TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória. (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963) Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária para o ato, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade. Obs: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere celeridade à análise da petição. - ADV: GIOVANA DO PRADO MARANGONI ANGARE PEDROSO (OAB 473453/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), EDUARDO SANCHES MONTEIRO (OAB 235445/SP), MARIA BEATRIZ FERREIRA OLIVEIRA (OAB 460940/SP), DANIELA BIZARI BIAZON (OAB 363443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005560-95.2025.8.26.0114 (processo principal 1044171-71.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Paulo Eduardo de Campos Farah - - Rita de Cássia Klink da Silva Farah - Colmeia Cambui Empreendimentos Imobiliário Ltda - Trata-se de impugnação à execução (cumprimento) de sentença apresentada por Colmeia Cambui Empreendimentos Imobiliário Ltda em face de Rita de Cássia Klink da Silva Farah e Paulo Eduardo de Campos Farah, com fundamento no artigo 525 Código de Processo Civil (fls. 129/135 e 136/137). Alega excesso de execução. Houve manifestação da parte impugnada (fls. 141/147). É o relatório. Decido. A presente impugnação deve ser julgada improcedente. Diferentemente do alegado, os exquentes promoveram a correta correção do valor dos lucros cessantes, corrigindo até janeiro de 2018 e, depois, aplicando o percentual de 0,30% com nova correção até a data do cálculo. Assim, constata-se ausência de equívoco na forma de correção dos lucros cessantes, única matéria alegada para fundamentar o excesso de execução. Ante o exposto, conheço da presente impugnação e, em seu mérito, indefiro-a, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento. - ADV: MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), EDUARDO SANCHES MONTEIRO (OAB 235445/SP), EDUARDO SANCHES MONTEIRO (OAB 235445/SP), DANIELA BIZARI BIAZON (OAB 363443/SP), DANIELA BIZARI BIAZON (OAB 363443/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP)