Luiz Henrique Moura Da Rocha Lima
Luiz Henrique Moura Da Rocha Lima
Número da OAB:
OAB/SP 232419
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Henrique Moura Da Rocha Lima possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT3, TRT15, TJSP, TJMG
Nome:
LUIZ HENRIQUE MOURA DA ROCHA LIMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (5)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0443830-71.2021.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Roberta Marques Grechi Hernandez - Processo de Origem: 0000592-29.2021.8.26.0157/0005 2ª Vara Foro de Cubatão Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,12 de junho de 2025. - ADV: LUIZ HENRIQUE MOURA DA ROCHA LIMA (OAB 232419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 1002820-86.2023.8.26.0157; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Público; SOUZA NERY; Foro de Cubatão; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002820-86.2023.8.26.0157; Licença-Prêmio; Apelante: Ida Sabino Ferreira; Advogado: Luiz Henrique Moura da Rocha Lima (OAB: 232419/SP); Advogado: Rafaelle de Oliveira Ferreira (OAB: 28685/SC); Apelado: Município de Cubatão; Advogado: Fernando Moreira Dardaqui Bianchi (OAB: 411867/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/05/2025 1002820-86.2023.8.26.0157; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cubatão; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002820-86.2023.8.26.0157; Assunto: Licença-Prêmio; Apelante: Ida Sabino Ferreira; Advogado: Luiz Henrique Moura da Rocha Lima (OAB: 232419/SP); Advogado: Rafaelle de Oliveira Ferreira (OAB: 28685/SC); Apelado: Município de Cubatão; Advogado: Fernando Moreira Dardaqui Bianchi (OAB: 411867/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000990-34.2025.8.26.0157 (processo principal 1003824-27.2024.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Sônia Maria Silva Ferraz de Almeida - Vistos. Diga a requerida. Prazo: 30 dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MOURA DA ROCHA LIMA (OAB 232419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002778-88.2022.8.26.0157/02 - Precatório - Licença Prêmio - Waldemar Fentanes Junior - Informe o requerente se a sua pretensão foi satisfeita para a extinção e arquivamento do feito. Prazo:10 dias. Int e Dil. - ADV: LUIZ HENRIQUE MOURA DA ROCHA LIMA (OAB 232419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003558-21.2016.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Apelada: Emilia Emico Hashimoto - Apelante: Prefeitura Municipal de Cubatão - Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto às fls. 98-115. São Paulo, 2 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Luiz Henrique Moura da Rocha Lima (OAB: 232419/SP) - Regianne da Silva Machi (OAB: 163534/SP) - 1° andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA 0011001-83.2024.5.15.0038 : THAIZ APARECIDA MAGALHAES CRUZ : ALERE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e668e proferido nos autos. DESPACHO Requer a reclamante a execução da multa sobre o valor das parcelas pagas em atraso com antecipação das demais na forma como entabulado sob Id 7156390. A reclamada afirma que houve o atraso de três dias em uma única parcela (20/12/2024), uma vez que a primeira parcela que deveria ser paga no dia 20/11/2024, não era dia útil, mas adimpliu o acordo (Id 2c2f36c). Foram acordadas seis parcelas, de R$ 4.000,00. A Segunda parcela é que foi paga em atraso, mas o acordo adimplido. Desta forma, com supedâneo no art. 413 do CC, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio, rearbitra-se a multa pela mora no pagamento em R$ 400,00 (quatrocentos reais) com vistas aos princípios da equidade e proporcionalidade. A reclamada pagará o montante em 15 dias sob pena de imediata execução. Intimem-se. BRAGANCA PAULISTA/SP, 22 de maio de 2025 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIZ APARECIDA MAGALHAES CRUZ