Sarah De Jesus Vieira
Sarah De Jesus Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 232434
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
SARAH DE JESUS VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003847-49.2008.8.26.0157 (157.01.2008.003847) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antonio de Jesus Costa - Luiz Renato Marcondes de Abreu Marques me - Ciência à parte autora de que estão disponíveis para impressão as certidões de dívida, crédito e protesto. - ADV: LEONARDO RAMOS COSTA (OAB 258611/SP), SARAH DE JESUS VIEIRA (OAB 232434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000631-84.1998.8.26.0075 (075.01.1998.000631) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Sotese Comercio e Extração de Areia Ltda - Armando Campinas Reis e outro - SATO LEILÕES JUDICIAIS - SANTO MACHADO DE LIMA - Vistos. Expeça-se mandado de intimação para o endereço informado às fls. 2303. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SARAH DE JESUS VIEIRA (OAB 232434/SP), MANOEL DEODORO DE ALMEIDA CHAGAS (OAB 98436/SP), MANOEL DEODORO DE ALMEIDA CHAGAS (OAB 98436/SP), ARIE SOARES ROSS (OAB 333330/SP), MARGARETH FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sarah de Jesus Vieira (OAB 232434/SP), Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP), Alex dos Santos Soares (OAB 264381/SP) Processo 0019380-31.2007.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sociedade Visconde de São Leopoldo - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 176,80.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo de Jesus Oliveira (OAB 220616/SP), Sarah de Jesus Vieira (OAB 232434/SP), Nildete Nunes de Menezes Marra (OAB 253789/SP), Fabio Aguiar Cavalcanti (OAB 314602/SP) Processo 0003277-29.2025.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. C. C. F. P. F. , A. C. C. F. - Exectdo: L. P. F. - Vistos. Considerando que o pedido de fl. 02 restou prejudicado em razão da data em que os autos subiram à conclusão, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a credora esclareça a aparente contradição entre a alegação de que o requerido encontra-se em local incerto e não sabido e o endereço por indicado às fls. 01. Com a providencia, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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