Rafael Mesquita Zampolli
Rafael Mesquita Zampolli
Número da OAB:
OAB/SP 232475
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
128
Total de Intimações:
166
Tribunais:
TJTO, TJPE, TJRJ, TJCE, TJDFT, TJPR, TJSP, TJRS, TJMG, TJMS, TJPB, TJBA
Nome:
RAFAEL MESQUITA ZAMPOLLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5009428-38.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS CPF: 83.310.441/0001-17 JOAO PAULO DA SILVA BEZERRA ALIMENTOS CPF: 48.508.728/0001-55 e outros Fica a parte intimada sobre o retorno de AR NEGATIVO, para providenciar as diligências necessárias à citação/intimação e recolher a verba para a prática do ato requerido (mandado/carta/sistemas conveniados). CINTIA FLORA DE SOUSA FREITAS Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 3021443-71.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS EXECUTADO: ANTONIO MATEUS SOUZA DO NASCIMENTO FRIOS, ANTONIO MATEUS SOUZA DO NASCIMENTO DESPACHO Levando em consideração a informação retro, defiro o pedido da parte interessada. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas das diligências da carta de citação pelos correios, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias, e somente após, expeça-se carta de citação pelos correios, em nome do executado Antônio Mateus Souza do Nascimento. A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitora o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 3021443-71.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS EXECUTADO: ANTONIO MATEUS SOUZA DO NASCIMENTO FRIOS, ANTONIO MATEUS SOUZA DO NASCIMENTO DESPACHO Levando em consideração a informação retro, defiro o pedido da parte interessada. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas das diligências da carta de citação pelos correios, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias, e somente após, expeça-se carta de citação pelos correios, em nome do executado Antônio Mateus Souza do Nascimento. A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitora o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002926-22.2023.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa Central Aurora Alimentos - Supermercado Canaa Ltda - Retro: Defiro. Expeça(m)-se novo mandado(s) nos termos requeridos, a exemplo daquele expedido as fls. 253. Deverá constar no mandado que, após contato com familiar da parte ré/executada, deverá o Oficial de Justiça dar cumprimento ao que consta no artigo 252 do Código de Processo Civil, no caso de citação ou ao que consta no §2º do artigo 275 do Código de Processo Civil em se tratando de intimação (hora certa). Consigne-se no mandado que não será aceita a devolução de mandados com informações genéricas e inconclusivas do Oficial de Justiça. Caso a parte autora/exequente não seja beneficiária da Assistência Judiciaria Gratuita, deverá proceder ao recolhimento dos custos para citação (recolhimento do valor da diligência do senhor Oficial de Justiça, bem como o custo de reprodução de peças processuais para a impressão da contrafé), observando-se o comunicado SPI 306/2013, nos termos do comunicado CG 165/2014, devendo a serventia em cumprimento do disposto no artigo 1.059, inciso VII, das NSCGJ, anotar o número e valor da guia de recolhimento de diligência (GRD), no corpo do(s) mandado(s) expedido(s) (campo DILIGÊNCIA:*), devendo ainda, ser anotado, no caso das guias geradas diretamente no site do Banco do Brasil, aquele denominado Número do Depósito, que vem logo acima da Vara Judicial indicada. e, também, que o referido campo não deve ser excluído, somente preenchido na forma orientada e mantido em branco quando for o caso de JUSTIÇA GRATUITA, DILIGÊNCIA DO JUÍZO ou oferecimento de condução por parte do advogado. - ADV: JOÃO MARQUES DE SOUSA JUNIOR (OAB 397085/SP), RAFAEL MESQUITA ZAMPOLLI (OAB 232475/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 87) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005068-22.2019.8.26.0268 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - S.H. - - M.C.G.A.L. - - T.A.B.P. - - S.M. - - Mercadinho Sts Ltda (Mercadinho Tanaka) - Nelson Garey - Banco do Brasil S/A. - - BRF S/A - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Bunge Alimentos S/A - - Cervejaria Petrópolis S.A - - Frigoestrela S/A - Em Recuperação Judicial - - Marfrig Global Foods S/A - - Laticínios Guaira Ltda - - Sweda Informática Ltda - - JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA. - - Pantera Alimentos Ltda - - Urbano Agroindustrial Ltda - - USINA DE LATICINIOS JUSSARA SA - - BANCO OURINVEST S/A - - Destro Brasil Distribuição Ltda - - Ad'oro S/A - - Agropecuária Tuiuti S.a. - - Agra Indústria e Comércio Ltda - - REFINARIA NACIONAL DE SAL S.A. - - Pandurata Alimentos Ltda - - Banco Safra S/A - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - QUIMICA AMPARO LTDA - - Wedson Rodrigues Salomão - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Shoji Tanaka e outros - Laticínios Bela Vista Ltda - - Atsan Comércio e Serviços Ltda e outro - CEREALISTA MIRAGUAIA LTDA LTDA - - BANCO BRADESCO S.A. - - IPLASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS LTDA - - Comercial Monte Blanc de Peruibe Ltda - - JOSE FELIZ DOS SANTOS - - Três Corações Alimentos S/A - - MWT COMÉRCIO DE ROUPAS E ESTAMPARIA LTDA - - Empare - Empresa Paulista de Refrigerantes Ltda. - - E-UB COMERCIO LTDA - - Gd Fábrica de Pães Congelados Eireli - - Ruston Alimentos Ltda - - Coface do Brasil Seguros de Crédito S/A - - Pastificio Selmi S/A - - Polifrigor S/A Industria e Comércio de Alimentos - - Camil Alimentos S/A - - Comercial Esperança Atacadista Importação e Exportação Ltda - - Bufalo Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda - - Cooperativa Central Aurora Alimentos - - Across Recuperadora de Créditos Ltda - - Lua Nova Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - - Sul America Cia de Seguro Saude e outros - Banco Originial S/A e outros - Denize Souza de Jesus - - LUA NOVA IND COM PRODS ALIMS LTDA e outro - Industria de Milho Sao Joao Ltda e outros - Danone Ltda e outro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros - Vistos. Cuida-se de processo de falência decretada em desfavor de STX HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. e outras empresas do Grupo Tanaka, nos termos da Lei nº 11.101/2005. O Administrador Judicial apresentou relatório circunstanciado sobre a situação da massa falida, informando sobre: Arrecadação de valores em contas bancárias totalizando R$ 485.803,72; Dificuldades na arrecadação de veículos da massa falida; Arrecadação de bens imóveis já efetivada; Necessidade de venda urgente de bens móveis já avaliados; Manifestação favorável do Ministério Público Os valores identificados nas contas bancárias das falidas devem ser transferidos para conta judicial, conforme determina o art. 108 da Lei 11.101/2005. A medida visa preservar o patrimônio da massa falida para posterior liquidação. O Administrador Judicial demonstrou as dificuldades práticas para arrecadação dos veículos, informando o estado precário da maioria e a necessidade de contratação de serviços especializados de guincho. A proposta apresentada (R$ 7.700,00 para remoção de 11 veículos) mostra-se razoável e necessária para efetivação da arrecadação. A alienação dos bens móveis já arrecadados e avaliados é medida que se impõe, considerando: O estado de conservação dos bens (muitos em condições precárias) e a necessidade de recursos para custear o processo falimentar. A situação dos veículos não localizados, especialmente aqueles sob responsabilidade do ex-sócio Shoji Tanaka, demanda providências para esclarecimento de seu paradeiro e eventual arrecadação. Ante o exposto, DEFIRO os requerimentos formulados pelo Administrador Judicial e DETERMINO: EXPEÇAM-SE ofícios ao Banco Bradesco S/A, Mercado Pago IP Ltda. e Caixa Econômica Federal para imediata transferência dos valores identificados (R$ 4.850,91, R$ 258,00 e R$ 480.695,81, respectivamente) para conta judicial vinculada a estes autos; Os referidos estabelecimentos bancários deverão fornecer extratos dos últimos 12 meses das contas mencionadas; AUTORIZO a contratação da empresa Viana Transportes pelo valor de R$ 7.700,00 para remoção dos 11 veículos em posse dos falidos; DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico para pagamento da despesa referida na alínea anterior; DETERMINO ao Administrador Judicial que proceda à constatação prévia dos veículos nos endereços informados pelos falidos, mediante agendamento com antecedência mínima de 48 horas; DETERMINO o bloqueio imediato de circulação e transferência de todos os veículos registrados em nome dos CNPJs das falidas no sistema RENAJUD; INTIME-SE o Sr. SHOJI TANAKA (CPF 000.043.348-92) para que, no prazo de 15 dias, preste informações sobre o paradeiro dos veículos FORD/F4000 (placa BHM4737), VW/KOMBI (placa BHM6235), VW/KOMBI FURGÃO (placa BOV5497) e VW/KOMBI (placa DAR1421), sob pena de desobediência; DEFIRO a venda dos bens móveis já arrecadados e avaliados, conforme a minuta encaminhada para o cartório (fl. 12288). Oficie-se à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para pesquisa e bloqueio de eventuais outros imóveis em nome das falidas; Oficie-se à ARISP para as mesmas providências; Expeçam-se mandados de averbação da arrecadação nas matrículas dos imóveis já identificados; DETERMINO que, após a averbação da arrecadação nas respectivas matrículas, seja indicado perito avaliador para elaboração de laudos de avaliação dos imóveis arrecadados conforme exposto em fl. 12287; Certifique-se a z. Serventia quanto o andamento das habilitações de crédito em curso; Intime-se o Administrador Judicial para apresentar a minuta do edital do art. 99 da Lei 11.101/2005 no prazo de 30 dias Após cumprimento das determinações supra, tornem conclusos para análise da relação de credores e demais providências. As despesas decorrentes desta decisão serão suportadas pela massa falida. P.R.I.C. - ADV: AMANDA FERRARI MAZALLI (OAB 284618/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), LAURA WALTER ROCHA (OAB 58617/RS), JULIANE PAULO PRESTES MORAIS (OAB 398817/SP), ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP), PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP), ANE ROSE FIGINI PEREIRA (OAB 99355/RS), ANALIZ DA SILVA FERREIRA (OAB 396948/SP), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), SANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 23004/GO), NELSON BRUNO VALENÇA (OAB 15783/CE), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC), CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB 517685/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ALINE COLTRE RODRIGUES DOURADO (OAB 394676/SP), RINALDO HIROYUKI HATAOKA (OAB 26653/PR), PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), DANIEL CIDRÃO FROTA (OAB 19976/CE), SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB 345158/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP), THIAGO CHIAVEGATTO IADEROZA (OAB 183965/SP), LUCY HELENA PASSUELO SILVA (OAB 159133/SP), PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP), ANA CATARINA UYEMA BOTTARINI (OAB 161982/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), FLAVIO CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP), PAULO JAKUBOWSKI (OAB 117321/SP), VILMAR SARDINHA DA COSTA (OAB 152088/SP), LUCIMARA ROSA SANTIAGO KAWABATA (OAB 128285/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), JOSE PAULO SPACCASSASSI DE BEM (OAB 140237/SP), MARCIO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 140381/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP), LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP), ILMAR SCHIAVENATO (OAB 62085/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), VAGNER FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), WELLINGTON MASAHARU WATANABE (OAB 238348/SP), KATIA REGINA BANACH GALVÃO BUENO (OAB 229096/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), RAFAEL MESQUITA ZAMPOLLI (OAB 232475/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARCO TOGNOLLO (OAB 253688/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), EDGAR SANCHES DE TOLEDO (OAB 252805/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - CLAUDIONICE APARECIDA LUCIO DA SILVA; Agravado(a)(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS; Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - PAULA LIMA SIQUEIRA DE SOUZA, RAFAEL MESQUITA ZAMPOLLI.
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