Afonso Andreozzi Neto
Afonso Andreozzi Neto
Número da OAB:
OAB/SP 232481
📋 Resumo Completo
Dr(a). Afonso Andreozzi Neto possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
AFONSO ANDREOZZI NETO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PRECATÓRIO (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0051162-59.2022.8.26.0100 (processo principal 1096899-78.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - E.G.S. - J.E.A. - Vistos, Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, anotado que a inércia poderá ensejar o arquivamento do feito, com a consequente liberação do bem anteriormente penhorado. Int. - ADV: AFONSO ANDREOZZI NETO (OAB 232481/SP), CAMILA RODRIGUES MARTINS DE ALMEIDA (OAB 308229/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111567-15.2020.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.J.G. - A.V.H.S.G. - Ciência acerca da habilitação nos autos. - ADV: APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA LISANTI (OAB 286459/SP), GEORGE LISANTI (OAB 105904/SP), AFONSO ANDREOZZI NETO (OAB 232481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017499-68.2022.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.T.C. - C.T.C. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com resolução de mérito, para com fulcro no artigo 487, I, CPC, CONDENAR o réu C.T.D.C. ao pagamento de alimentos mensal em favor do autor M.F.T.D.C., retroativamente da data da citação (art. 13, §2º Lei nº 5.478/68 e Súmula nº 06 do TJSP), no valor de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos (salário bruto menos os descontos de Contribuição Previdenciária e IRPF), incidindo sobre todas as verbas de natureza remuneratória, tais como férias, horas-extras, adicionais, comissões, PLR, 13º salário, gratificações e afins, inclusive as verbas rescisórias de residuais desta natureza, excluindo-se as verbas de caráter indenizatório; observado o patamar mínimo de 1/2 (meio) salário-mínimo nacional, valor a ser adotado em caso de desemprego ou trabalho autônomo, devendo fazê-lo todo dia 10 de cada mês, diretamente em mãos, mediante recibo, ou mediante depósito em conta bancária em nome da representante legal do alimentando. Embora tenha havido sucumbência do autor quanto ao pleito de fixação dos alimentos in natura, reputo que tal sucumbência é mínima, devendo o requerido responder integralmente pelas verbas de sucumbências, a teor do que dispõe o parágrafo único, artigo 86 do CPC. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios do autor, no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. Contudo, ante a concessão da gratuidade da justiça, resta suspensa a exigibilidade de tais verbas, conforme previsto no artigo 98, §3º do CPC. Por medida de celeridade e economia processual, SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, dirigido a empregadora do requerido (CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A.), informando a majoração dos alimentos fixados em caráter definitivo, o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de nascimento do menor (fl. 14) e mantidos os dados bancários nos quais realizados o pagamento dos alimentos provisórios, devendo o empregador realizar os descontos nos exatos termos desta sentença, no mês seguinte ao protocolo do ofício, sob pena de responsabilidade. Em face dos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, em caso de eventuais apelações interpostas, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Na sequência, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, arquivando os autos com as cautelas, baixas e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: WASHINGTON MACIEL DE LIMA (OAB 429975/SP), AFONSO ANDREOZZI NETO (OAB 232481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003920-67.2025.8.26.0590 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C. - - J.C.J.S. - Certifico e dou fé que o mandado de averbação/Sentença foi encaminhado ao Cartório de Registro Civil de São Vicente pelo sistema CRCjud. Efetivado o registro, a certidão será liberada neste feito. - ADV: AFONSO ANDREOZZI NETO (OAB 232481/SP), AFONSO ANDREOZZI NETO (OAB 232481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012310-62.2021.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.A. - M.G.V.A. - Anote-se a renúncia. O renunciante continuará a representar os interesses do mandante durante os dez dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Decorrido, exclua-se do cadastro de intimações do sistema informatizado. Por cautela, aguarde-se por dez dias que a parte interessada regularize sua representação processual, observando-se que "(...) a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. Incidência da Súmula nº 568 do STJ (...)". Inerte, será considerado(a) revel (CPC, art. 76, § 1, II). Int. - ADV: ALEXIS EIJI KOBORI (OAB 324354/SP), AFONSO ANDREOZZI NETO (OAB 232481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009680-23.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.M. - A.A.M. - Vistos. Preliminarmente, certifique a serventia da realização das pesquisas Sisbajud e Infojud deferidas à fl.285. Fls.288/296: Pedido do requerente para autorização para locação do imóvel comum das partes ou, subsidiariamente, a cobrança de aluguel compensatório pela parte requerida. Intime-se a parte requerida para que se manifeste a respeito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, visando sobretudo, uma possível solução autocompositiva quanto a este ponto. Após, independente de manifestação, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar. Int. - ADV: AFONSO ANDREOZZI NETO (OAB 232481/SP), BRUNA SOUZA CAYRES (OAB 434629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002075-61.2023.8.26.0016 (processo principal 1004271-89.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Dylan Jefferson Mauricio Guimaraes Guedes - Gol Linhas Aéreas S.A. e outro - Vistos. Fls. 77/79: Os cálculos apresentados pelo exequente apontam parâmetros diversos daqueles fixados no título exequendo de modo que não comportam consideração. Registre-se que não há qualquer justificativa para a adoção data de 03/07/2020 como termo inicial da contagem dos juros incidentes sobre a indenização por dano moral até porque a sentença deixou claro que o cômputo só se iniciaria a contar do arbitramento (18/06/2021). E intimado a se manifestar, o credor permaneceu inerte. Logo, deve ser acolhida a planilha apresentada pela parte executada (fls 85). Por consequência,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), AFONSO ANDREOZZI NETO (OAB 232481/SP)
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