Davi Jesuino Gomes
Davi Jesuino Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 232602
📋 Resumo Completo
Dr(a). Davi Jesuino Gomes possui 70 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT15, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT15, TJRJ, TJSP, TRT1
Nome:
DAVI JESUINO GOMES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EXECUçãO FISCAL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000449-45.1999.8.26.0146 (146.01.1999.000449) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cecol Ceramica Cordeiropolis Ltda - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 559/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado em 15/07/2025 no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo, os processos digitais da competência execução fiscal estadual em trâmite nas Comarcas relacionadas no Anexo Único - no qual está contemplada a Comarca de Cordeirópolis -, serão redistribuídos por meio de intervenção no banco de dados (migração) para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e do Litoral, abrangendo, também, os processos digitais da competência execução fiscal federal, em andamento e suspensos nas unidades judiciais do Estado, exceto Capital. Dessa forma, em cumprimento ao disposto no comunicado, baixo os autos em cartório para providências necessárias à migração dos processos para o referido núcleo especializado. Int. - ADV: DAVI JESUINO GOMES (OAB 232602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000449-45.1999.8.26.0146 (146.01.1999.000449) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cecol Ceramica Cordeiropolis Ltda - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, pois não há vício na decisão combatida, que analisou suficientemente todas as questões dos autos. A parte embargante busca, na verdade, reformar o julgado, devendo utilizar o recurso apropriado. Alerto que reiteração de embargos importará reconhecimento de caráter protelatório, com multa de até 2% sobre o valor da causa, podendo ser elevada a 10% em caso de nova reiteração, condicionando recursos futuros ao depósito prévio, exceto para a Fazenda Pública e beneficiários de justiça gratuita. Int. - ADV: DAVI JESUINO GOMES (OAB 232602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002544-80.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Jlx 775 Odontologia Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JLX 775 ODONTOLOGIA LTDA. contra REGINALDO ALVES DO CARMO, para CONDENAR o réu a pagar ao autor R$ 4.884,80, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC), ambos contados desde a data do débito de fls. 04 (02/2025). Como consequência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: NAYARA XAVIER PASSOS NAZARE (OAB 532066/SP), DAVI JESUINO GOMES (OAB 232602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009348-95.2024.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - BRASILCARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA - - Brasil Sorriso Barueri Ltda - Vistos. Considerando os documentos acostados, defiro o pedido formulado. Libere-se a pauta do dia 12/08/25 às 14h50, procedendo-se ao reagendamento do ato para data futura. Intime-se. - ADV: NAYARA XAVIER PASSOS NAZARE (OAB 532066/SP), NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), DAVI JESUINO GOMES (OAB 232602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056559-06.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bernardo Juncal Vitória Maia - - Juliana Pisoni Maia - Tiago Amador Mascia - Tiago Amador Mascia - Bernardo Juncal Vitória Maia e outro - Vistos, Manifeste-se a parte contrária quanto aos embargos de declaração opostos às fls. 1049/1055, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: DAVI JESUINO GOMES (OAB 232602/SP), DAVI JESUINO GOMES (OAB 232602/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), DAVI JESUINO GOMES (OAB 232602/SP), DAVI JESUINO GOMES (OAB 232602/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003145-42.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LLX 636 ODONTOLOGIA LTDA - Vistos etc. 1. Fls. 102 e 122: Indefiro o pedido de redesignação de audiência, por falta de prova que configure justa causa. A autora deixou de juntar documentos hábeis a demonstrar sua alegações. 2. Michele Cristina Souza dos Reis e outro, qualificada na inicial, moveu ação contra LLX 636 ODONTOLOGIA LTDA e outro. Todavia, existe obstáculo processual para prosseguimento. Nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, o processo deve ser extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. No caso em análise, a autora deixou de comparecer na audiência de conciliação e nem justificou sua ausência. Logo, o processo deve ser extinto. Em face do exposto, com fundamento no art. 51, I, e parágrafo 2º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Condeno a ausente ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do Comunicado 951/2023. Assim, o valor do recolhimento corresponderá a: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs (recolhidas na guia DARE); b) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de Justiça (recolhidas em GRD), devidamente reajustadas, se for o caso. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" P.I.C. - ADV: DAVI JESUINO GOMES (OAB 232602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025091-46.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Keila Ribeiro dos Reis - Llx 1243 Odontologia Ltda. - Brasil Sorriso Piracicaba - - Brasil Card Meios de de Pagamentos Ltda. - Vistos. Fls. 85/86: Assiste razão à embargante. Com efeito, a decisão embargada não se pronunciou expressamente sobre os pedidos de suspensão da exigibilidade das parcelas do cartão de crédito já vencidas e de impedimento de negativação do nome da autora, constituindo omissão relevante, especialmente diante do contexto fático narrado na inicial, da natureza da relação contratual alegadamente viciada, e da probabilidade do direito sustentada com base na divergência entre o serviço odontológico buscado e o contrato de crédito firmado. Nesse cenário, suprindo-se a omissão apontada, e com base nos fundamentos expostos na petição inicial e nos documentos acostados, entendo que também devem ser objeto da tutela de urgência: a) a suspensão da exigibilidade das parcelas do cartão de crédito já vencidas relativas ao contrato impugnado, enquanto perdurar a controvérsia judicial, e b) a proibição de inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes (tais como SCPC, SERASA e cartório de protesto), relativamente ao mesmo débito, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias de duração. Tais medidas visam evitar dano irreparável ou de difícil reparação, compatíveis com o poder geral de cautela (CPC, art. 297), e se sustentam na verossimilhança das alegações iniciais, ainda não infirmadas pela parte adversa. Int. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), DAVI JESUINO GOMES (OAB 232602/SP), WISEN PATRÍCIA DE AZAMBUJA (OAB 198000/SP)
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