Fernando Pompeu Luccas

Fernando Pompeu Luccas

Número da OAB: OAB/SP 232622

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 428
Total de Intimações: 553
Tribunais: TJSP, TJMT, TJSC, TJMA, TJMG, TJBA, TRF3, TJPR, TJRJ
Nome: FERNANDO POMPEU LUCCAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 553 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001308-30.2021.8.26.0101 (processo principal 1000823-81.2019.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - B.T.A.C. - C.M.F. - J.S.R. - - S.R. - - L.R.P.F. - Vistos. Fls. 1.165/1.167: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (via INFOJUD) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados. Indefiro a rotina CCS-BACEN, porquanto a referida pesquisa destina-se a auxiliar o Poder Judiciário na repressão de crimes financeiros, hipótese distinta do caso concreto, não servindo, portanto, à satisfação de interesses particulares. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de expedição de ofício ao CCS-BACEN. I - Inconformismo do exequente. Alegada possibilidade de efetivação da medida postulada. II - Impertinência da pesquisa no sistema CCS-BACEN - Ferramenta criada para auxiliar o Poder Público na repressão de crimes financeiros, não servindo, portanto, para a satisfação de interesses particulares. III - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2386328-83.2024.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caçapava -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2025; Data de Registro: 13/02/2025) Bens imóveis: a pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pela parte interessada, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ Primeiro, porém, verifique a Serventia se a parte interessada está isenta ou já recolheu todas as taxas, calculadas para cada diligência/rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado, intimando-se por ato ordinatório para que recolha em 05 dias se necessário (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int. Caçapava, 06 de junho de 2025. - ADV: MARCELO HYGINO DA CUNHA (OAB 196310/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), EDUARDO MONTEIRO XAVIER (OAB 256892/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), MARCELO HYGINO DA CUNHA (OAB 196310/SP), JOEL DE LELIS NOGUEIRA (OAB 133179/SP), JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB 159125/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002260-91.2015.8.26.0659 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgicos Importação e Exportação Ltda - R R Steel Indústria e Comércio Ltda - Brasil Trustree Assessoria e Consultoria - EIRELI - Banco do Brasil S/A - - Banco Bradesco S/A - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgicos Importação e Exportação Ltda. - Considerando o teor das certidões de fls. 653 e 662, e ainda, a manifestação do representante do Ministério Público de fl. 666, esclareça o Administrador Judicial, em 15(quinze) dias, se foi localizado ou arrecadado algum bem da massa para fins de aplicação do disposto no artigo 114-A, § 2º,da LRF e/ou ainda, se remanesce alguma pendência nos autos antes de seu encerramento, apresentando, se o caso, seu relatório. Oportunamente, voltem. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), PAULO BIRKMAN (OAB 119493/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003022-80.2023.8.26.0022 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - B. S. Factoring Fomento Comercial Ltda. - Massa Falida de Agropecuária Tuiuti S.a. - "VISTOS. Certifique, a z. Serventia, se ainda perdura a suspensão certificada às fls. 168. INTIME-SE." - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002439-60.2023.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Best-pack Brasil Embalagens de Protecao Ltda - - Pack Solution Comércio de Embalagens Ltda - Sector Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Brasil Trustee - Administração Judicial - Vistos. 1. Fls. 388 Última decisão. 2. Fls. 391/393: Anotado. 3. Fls. 394/396: Apresentem as partes (Recuperanda e Credor) a documentação solicitada pelo auxilia do juízo. Prazo de 05 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), GABRIEL ESCUDERO BATTINI CÉSAR (OAB 93023/PR), GABRIEL ESCUDERO BATTINI CÉSAR (OAB 93023/PR), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003592-32.2024.8.26.0022 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Elias Maciel da Silva - Agropecuária Tuiuti S.a. - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli - VISTOS. 1- Os autos já se encontram sentenciados. Certifique-se acerca de eventuais bens bloqueados nos autos, liberando-se-os, se o caso. Sem prejuízo, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), sendo o sujeito passivo da obrigação tributária (taxa judiciária devida pela parte ao Estado) aquele que for vencido na lide apure, a serventia, as custas processuais (custas finais e as adiantadas no decorrer da lide) devidas ao Estado pelo vencido, salvo se este também for beneficiário da JG, atentando-se para o caso de eventual existência de sucumbência recíproca, intimando-se o réu ao pagamento em 60 dias, pena de inscrição em dívida ativa. 2- Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). 3- Após, estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. INTIME-SE. - ADV: ALBERTO TURCO BRANDÃO (OAB 357563/SP), DENISE DE CASTRO SANTOS (OAB 404043/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 475556/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 475555/SP), NATALIA MEDEIROS LEMBO (OAB 491946/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), RODOLFO FERRONI (OAB 251105/SP), RAQUEL RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 330159/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), VICTOR RIBEIRO CARDOSO DE MENEZES (OAB 243324/SP), EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), DANIEL MORENO SOARES DA SILVA (OAB 302743/SP), FERNANDO ALVES CAETANO (OAB 351137/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), LUCIANA LANZAROTTI CONTRUCCI GARCIA (OAB 224952/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003587-10.2024.8.26.0022 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Juraci Correa da Silva - Agropecuária Tuiuti S.a. - Brasil Trutee Assessoria e Consultoria Ltda. - VISTOS. 1- Os autos já se encontram sentenciados. Certifique-se acerca de eventuais bens bloqueados nos autos, liberando-se-os, se o caso. Sem prejuízo, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), sendo o sujeito passivo da obrigação tributária (taxa judiciária devida pela parte ao Estado) aquele que for vencido na lide apure, a serventia, as custas processuais (custas finais e as adiantadas no decorrer da lide) devidas ao Estado pelo vencido, salvo se este também for beneficiário da JG, atentando-se para o caso de eventual existência de sucumbência recíproca, intimando-se o réu ao pagamento em 60 dias, pena de inscrição em dívida ativa. 2- Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). 3- Após, estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. INTIME-SE. - ADV: ALBERTO TURCO BRANDÃO (OAB 357563/SP), FERNANDO ALVES CAETANO (OAB 351137/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), DANIEL MORENO SOARES DA SILVA (OAB 302743/SP), EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), RAQUEL RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 330159/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), VICTOR RIBEIRO CARDOSO DE MENEZES (OAB 243324/SP), LUCIANA LANZAROTTI CONTRUCCI GARCIA (OAB 224952/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), CELMA FERREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 220082/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002190-55.2023.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Descask Distribuidora de Frutas Ltda - Brasil Trustee Administração Judicial - Vistos. Chamo o feito à ordem. A sociedade Rubi Cítrus Comercio de Frutas Ltda está em processo de falência, que tramita sob o n. n. 1001865-85.2020.8.26.0666, na 1º Vara desta comarca. O sócio Igor Tetzner, ora executado, teve o seu patrimônio pessoal afetado a referida falência no incidente de desconsideração da personalidade jurídica n. 0001678-94.2020.8.26.0666. Embora o débito executado nos presentes autos seja particular e, a princípio, não se sujeite à falência, há precedentes no sentido de que permitir o prosseguimento da execução pode, na prática, esvaziar os efeitos da decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica, de modo que uma solução viável seria autorizar, excepcionalmente, a habilitação dos credores particulares na falência, em uma tentativa de conciliar os interesses dos devedores societários e particulares. Nesse sentido: Execução por quantia certa movida em desfavor da devedora originária e de seu sócio avalista, ora agravado - Convolação da recuperação judicial da empresa devedora em falência, o que culminou com a suspensão da execução em relação à empresa falida - Decisão que estendeu a suspensão do feito executivo ao sócio avalista em razão do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida para atingimento de seu patrimônio - Pedido de reforma - Descabimento - Resultado do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no processo falimentar que, na hipótese vertente, equipara a posição do sócio avalista à do sócio ilimitadamente responsável, sujeito aos mesmos efeitos jurídicos das sociedades falidas, nos termos do art. 81, "caput", da Lei 11.101/2005 - Aplicação, por analogia, ao disposto no art. 6º, II, do referido diploma legal - Suspensão da execução em relação a ele que se impõe, sob pena de frustração dos efeitos da desconsideração da personalidade jurídica determinada incidentalmente aos autos falimentares - Resultado conferido pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo em situações análogas - Decisão mantida - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2239292-08.2022.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2023; Data de Registro: 25/07/2023). Assim, antes de avaliar a possibilidade de seguimento e os pedidos formulados pelo exequente, determino a intimação da administradora judicial nomeada no processo de falência, Brasil Trustee Administração Judicial, na pessoa de seus representantes processuais, Fernando Pompeu Luccas (OAB/SP n. 232622) e Filipe Marques Mangerona (OAB/SP n. 443912), para que tenha a oportunidade de se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes do prazo comum de 15 (quinze) dias para se manifestarem. Ao final, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), FERNANDA ABRAM TAVARES (OAB 278760/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003754-44.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1000301-97.2020.8.26.0625) (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Unifisio Fisioterapia S/c Ltda. - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração Judicial - Vista à administradora judicial. - ADV: JOAO ROMEU CORREA GOFFI (OAB 123121/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), JOAO ROMEU CARVALHO GOFFI (OAB 17634/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002385-15.2025.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Maria Aparecida da Silva - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração Judicial - Vista ao administrador judicial. - ADV: CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB 260585/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001935-72.2025.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Erica Maria Vieira de Souza - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração Judicial - Fls. 27/28: esclareça se o objetivo da presente habilitação é promover a substituição da titularidade do crédito anteriormente arrolado em nome do falecido para o nome da viúva, ora requerente. - ADV: JUCÉLIA MIRANDA DE LIMA BARBOSA (OAB 383417/SP), RICARDO GUIMARÃES (OAB 456464/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP)
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