Fernando Pompeu Luccas

Fernando Pompeu Luccas

Número da OAB: OAB/SP 232622

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 456
Total de Intimações: 595
Tribunais: TJMG, TJBA, TJSC, TJSP, TJPR, TJMT, TJRJ, TRF3, TJMA
Nome: FERNANDO POMPEU LUCCAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 595 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1071333-20.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda. - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003930-06.2024.8.26.0022 - Recuperação Judicial - Novação - Posto de Combustíveis J J Brolesi Ltda. (Nome Fantasia: Posto Portal) - Itaú Unibanco S/A - - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda e outro - Brasil Trustree Assessoria e Consultoria Ltda - Tendo em vista a juntada do Relatório Inicial às fls. 48/69 do incidente processual nº 0000209-03.2025.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), FERNANDO GABRIEL CAZOTTO (OAB 75316/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198572-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; RICARDO NEGRÃO; Foro de Santa Bárbara D Oeste; 1ª Vara Cível; Impugnação de Crédito; 0001977-77.2023.8.26.0533; Recuperação judicial e Falência; Agravante: José Ronaldo Patricio de Carvalho; Advogado: Leonardo Domiciano Pontelo (OAB: 423568/SP); Advogado: Rafael Antonio Tova da Silva (OAB: 423649/SP); Agravado: Covolan Indústria Têxtil Ltda; Advogado: Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP); Advogada: Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB: 173617/SP); Advogado: Andre de Vivo Rodriguez Drumon (OAB: 285540/SP); Interessado: Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda; Advogado: Fernando Pompeu Luccas (OAB: 232622/SP); Advogado: Filipe Marques Mangerona (OAB: 268409/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031026-72.2017.8.26.0114 (apensado ao processo 4012315-87.2013.8.26.0114) (processo principal 4012315-87.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Rio Tâmisa - Athol Construção Civil Ltda - Massa Falida - DR Leilões (Carlos Alberto Madureira de OLiveira) e outro - Mauricio Ribeiro - Vistos Chamo o feito à ordem Fls. 285: Anote-se o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, na qualidade de credor tributário, como terceiro interessado. Fls. 289/296: Anote-se MASSA FALIDA DE ATHOL CAMPINAS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., na qualidade de titular e proprietário tabular do imóvel e promitente vendedor, como terceiro interessado. Fls. 334/335: Anote-se MAURICIO RIBEIRO, na qualidade de arrematante do imóvel, como terceiro interessado. Trata-se, em breve síntese, de Incidente de Cumprimento de Sentença instaurado pelo Condomínio Residencial Rio Tâmisa contra Lásara Martim Rodrigues Muller e Fernando Javier Rodrigues Muller, por meio do qual buscam o recebimento de seu crédito, consolidado nos autos principais nº 4012315-87.2013.8.26.0114, em razão do inadimplemento das cotas condominiais relativas ao apartamento nº 82, Bloco I, situado no Condomínio Exequente. Diante do não pagamento do importe devido pelos executados, os direitos do imóvel de matrícula nº 133.991 do 2º CRI local, compromissado à venda aos executados pela Athol Campinas foram penhorados. O imóvel foi arrematado e assinado (fls. 281). A Procuradoria Municipal ingressou no feito e informou a existência de débitos fiscal sobre o imóvel arrematado e requereu o levantamento do seu crédito (fls. 285). A massa falida de Athol Campinas Construção Civil Ltda, titular tabular do referido imóvel, ingressou no feito (fls. 289/294), afirmando que os promitentes compradores não pagaram o preço do imóvel, motivo pelo qual ingressou com Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda, autuada sob nº 0067328-86.2006.8.26.0114, e requereu os valores oriundos do leilão realizado nestes autos e depositados à fl. 272, não sejam levantados até o deslinde da referida ação. Alternativamente, requereu que eventual saldo remanescente, advindo após o pagamento dos valores devidos ao exequente e à Municipalidade, seja remetido aos autos nº 0067328-86.2006.8.26.0114, para que fique à disposição do D. Juízo Falimentar, garantindo o adimplemento, ainda que parcial, do quanto devido pelos Executados também naqueles autos. O arrematante Mauricio Ribeiro ingressou nos autos e requereu a expedição de Carta de Arrematação e imissão na posse (fls. 334/335). O feito foi redistribuído a esta vara em razão de impedimento do magistrado que presidia o feito anteriormente. Feito o relatório acima para melhor compreensão do feito, passo a decidir. Primeiramente, registro que a existência de débitos de tributos sobre o imóvel não é obstáculo ao prosseguimento do feito com a expedição de carta de arrematação e o pagamento do credor. Com efeito, a pretensão formulada pelo terceiro arrematante às fls. 334/335 encontra-se fundada em arrematação perfeita, acabada e irretratável, de modo que a existência de outros credores sobre o imóvel não afeta a arrematação. E não há óbice material ou processual ao pedido de expedição de carta de arrematação com a imissão na posse do bem, especialmente porque as obrigações decorrentes de despesas de condomínio e Iptu são de natureza propter rem, as quais perseguem a coisa independentemente de alteração de sua titularidade. Ademais, constou expressamente no edital de leilão: Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC. Consta débito do imóvel junto a Prefeitura Municipal de Campinas/SP no valor de R$ 46.393,53 (quarenta e seis mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos). Por fim, eventual procedência do pedido de rescisão de compromisso de venda e compra não alterá os efeitos jurídicos da arrematação dos direitos sobre o imóvel. Assim, defiro o pedido de expedição de carta de arrematação e imissão na posse, devendo o arrematante recolher as custas necessárias para expedição de ambos os documentos. Por outro lado, em razão da existência de pluralidade de credores sobre o produto do leilão, impõe-se a instauração de concurso de credores, nos termos do art. 908 do CPC: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de naturezapropter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. Assim, considerando que os débitos decorrentes de obrigações de condomínio e de Iptu serão sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC, intime-se a Município de Campinas para que apresente nova planilha de seu crédito, limitando até a data da arrematação. Após, dê-se vista ao exequente. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações sobre os pedidos de levantamento e transferência dos valores. Int. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), RAFAEL HENRIQUE GOMES (OAB 352001/SP), FLÁVIO ANTÔNIO DA SILVA GOMES (OAB 94963/MG), CARLOS ALBERTO MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 192869/SP), ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198471-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cerqueira César; Vara: Setor de Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1508998-62.2020.8.26.0136; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Geplan Soc de Prev Privada-massa Falida (Massa Falida); Advogado: Filipe Marques Mangerona (OAB: 268409/SP); Advogado: Fernando Pompeu Luccas (OAB: 232622/SP); Agravado: Município de Águas de Santa Bárbara; Advogada: Debora Pupo Garcia Losi (OAB: 269359/SP); Interessada: Sta Barbara Emp Imob S/c Ltda; Advogado: Filipe Marques Mangerona (OAB: 268409/SP); Advogado: Fernando Pompeu Luccas (OAB: 232622/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198767-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cerqueira César; Vara: Setor de Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1508992-55.2020.8.26.0136; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Geplan Soc de Prev Privada-massa Falida (Massa Falida); Advogado: Filipe Marques Mangerona (OAB: 268409/SP); Advogado: Fernando Pompeu Luccas (OAB: 232622/SP); Agravado: Município de Águas de Santa Bárbara; Advogada: Debora Pupo Garcia Losi (OAB: 269359/SP); Interessada: Sta Barbara Emp Imob S/c Ltda; Advogado: Filipe Marques Mangerona (OAB: 268409/SP); Advogado: Fernando Pompeu Luccas (OAB: 232622/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198572-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santa Bárbara D Oeste; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Impugnação de Crédito; Nº origem: 0001977-77.2023.8.26.0533; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Agravante: José Ronaldo Patricio de Carvalho; Advogado: Leonardo Domiciano Pontelo (OAB: 423568/SP); Advogado: Rafael Antonio Tova da Silva (OAB: 423649/SP); Agravado: Covolan Indústria Têxtil Ltda; Advogado: Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP); Advogada: Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB: 173617/SP); Advogado: Andre de Vivo Rodriguez Drumon (OAB: 285540/SP); Interessado: Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda; Advogado: Fernando Pompeu Luccas (OAB: 232622/SP); Advogado: Filipe Marques Mangerona (OAB: 268409/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198471-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Público; WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI; Foro de Cerqueira César; Setor de Execuções Fiscais; Execução Fiscal; 1508998-62.2020.8.26.0136; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Geplan Soc de Prev Privada-massa Falida (Massa Falida); Advogado: Filipe Marques Mangerona (OAB: 268409/SP); Advogado: Fernando Pompeu Luccas (OAB: 232622/SP); Agravado: Município de Águas de Santa Bárbara; Advogada: Debora Pupo Garcia Losi (OAB: 269359/SP); Interessada: Sta Barbara Emp Imob S/c Ltda; Advogado: Filipe Marques Mangerona (OAB: 268409/SP); Advogado: Fernando Pompeu Luccas (OAB: 232622/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001308-30.2021.8.26.0101 (processo principal 1000823-81.2019.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - B.T.A.C. - C.M.F. - J.S.R. - - S.R. - - L.R.P.F. - Vistos. Já juntadas a fls. 1175/1183 todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens, manifeste com brevidade a parte exequente, inventariante ou autora em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Sem prejuízo da determinação supra, diante do resultado positivo da(s) pesquisa(s) Infojud e do Provimento CG n. 13/2023, ficam desde logo as partes intimadas de que: i) acaso sejam físicos os autos, nos termos do art. 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça as informações suprarreferidas (resultado da pesquisa INFOJUD) estão disponibilizadas em formato digital no andamento processual, com utilização da funcionalidade denominada "sigilo do documento", configurada para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas; ii) acaso sejam digitais os autos, nos termos do art. 1.263, § 1º, das mencionadas NSCGJ as referidas informações (resultado da pesquisa INFOJUD) estão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Int. Caçapava, 30 de junho de 2025. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), EDUARDO MONTEIRO XAVIER (OAB 256892/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), MARCELO HYGINO DA CUNHA (OAB 196310/SP), MARCELO HYGINO DA CUNHA (OAB 196310/SP), JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB 159125/SP), JOEL DE LELIS NOGUEIRA (OAB 133179/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000641-87.2025.8.26.0650 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Sandra Margareth Ruivo - VIRMONT - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Brasil Trustree Assessoria e Consultoria Ltda - Vistos. Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se a requerida, e dê-se vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, na sequência. Int. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI (OAB 253299/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), GABRIEL HENRIQUE PISCIOTTA (OAB 306477/SP), MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP), CAIO BENNEMANN BELO (OAB 310116/SP)
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