Gilmar Koch

Gilmar Koch

Número da OAB: OAB/SP 232627

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: GILMAR KOCH

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001893-57.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.C.S. - - I.F.S. - - S.F.S. - - C.F.S. - G.F.S. - Vistos. Trata-se de ação de GUARDA proposto por GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS e outros, exsurgindo-se, nesta fase, a necessidade de análise da competência em razão do lugar, conforme apontado pelo Ministério Público às fls. 255/256. É o breve relatório. Decido. Observa-se nos autos que o menor, de fato, reside em fora dos limites da comarca. Nas ações de guarda, é competente o foro do domicílio de quem exerce a guarda, ainda que de fato. O artigo 147, inciso I do ECA estabelece que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável. Sendo pacifico o entendimento jurisprudencial no sentido de que as ações de modificação de guarda deverão ser propostas no domicílio de quem detém a guarda do menor. Por tais razões, ante a incompetência deste juízo, acolho a manifestação do Ministério Público, para o fim de determinar a remessa e distribuição do processo à comarca de Caraguatatuba - SP, com as homenagens de estilo, devendo a serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CONEJO (OAB 341874/SP), MARCO ANTONIO CONEJO (OAB 341874/SP), NATALIA CRISTINA SILVA CONEJO (OAB 345844/SP), NATALIA CRISTINA SILVA CONEJO (OAB 345844/SP), NATALIA CRISTINA SILVA CONEJO (OAB 345844/SP), PAULO VITOR PEREIRA (OAB 466373/SP), NATALIA CRISTINA SILVA CONEJO (OAB 345844/SP), MARCO ANTONIO CONEJO (OAB 341874/SP), GILMAR KOCH (OAB 232627/SP), MARCO ANTONIO CONEJO (OAB 341874/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000895-94.2021.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Wilson Ferreira Nunes - - Lenira de Oliveira Nunes Santos - Claudia Amélia da Silva Santos - Vistos. Requeira o exequente o que entender conveniente ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de suspensão (art. 921, III do CPC) e arquivamento. Prazo: 05 dias. No momento do peticionamento eletrônico, o(a) advogado(a) deve indicar corretamente o tipo de petição, dentre as opções específicas do Portal, e a categorização dos documentos nele anexados, evitando a utilização de categorias genéricas - petição diversa, petição intermediária, documento 1, documento 2 - tal procedimento facilita a triagem e análise do pedido, promovendo a celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. Int. - ADV: TANIA REGINA GARCIA (OAB 328654/SP), IONE SAIURI SATO (OAB 451165/SP), CAROLINE VILELLA (OAB 317060/SP), GILMAR KOCH (OAB 232627/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000049-38.2025.8.26.0587 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S/A - Jose Vieira de Melo - Vistos. Diga a parte autora/credora em quinze dias. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), PAULO VITOR PEREIRA (OAB 466373/SP), GILMAR KOCH (OAB 232627/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004150-26.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Alice do Nascimento - Florisvaldo Jose Barbosa e outros - 3. Ante o exposto, julgo ROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, para condenar, tão somente, CLÁUDIA FERNANDA RODRIGUES PELEGRIM na (i) restituição do valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; (ii) no pagamento, a título de danos morais, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com correção monetária, também pela tabela do Tribunal de Justiça, desde a presente data, acrescida de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso (07/11/2022), nos termos do art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ. As referidas quantias deverão ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês até 27/08/2024; após, devem ser apuradas nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, observada a redação da Lei n. 14.905/2024, ou seja, não havendo índice convencionado, a atualização deverá ser calculada com base no IPCA e os juros à taxa legal (SELIC deduzido o IPCA). A metodologia de cálculo e sua forma de aplicação devem seguir o disposto na Resolução CMN n. 5.171/2024 (art. 406, §2º,CC). Em razão da sucumbência em face de Florisvaldo e Guilherme, a parte autora pagara honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, em favor dos patronos dos requeridos, já a correquerida CLÁUDIA FERNANDA, arcará com as custas, despesas e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições sobre o veículo. Expeça-se o necessário. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidade legais, arquivem-se. - ADV: PAULO VITOR PEREIRA (OAB 466373/SP), STEPHANIE MIRTES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384524/SP), LUIZ FERNANDO ROCHA (OAB 383340/SP), GILMAR KOCH (OAB 232627/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000238-33.2025.8.26.0587 (processo principal 1002512-15.2017.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Transporte Rodoviário - Deni Koch - União Litoral Transporte e Turismo Ltda - - Seguradora Nobre do Brasil S/A e outro - I - Dos Embargos de Declaração opostos pelo Município de São Sebastião: Os embargos opostos merecem acolhimento, pois, conforme expresso no acórdão que embasa a presente execução, a responsabilidade do Município é subsidiária, devendo ser observada a condição de prévio esgotamento dos meios executórios em face dos devedores principais. Assim, retifico a decisão anterior para constar tal anotação, determinando que o Município apenas seja intimado para apresentar impugnação após a demonstração do esgotamento das diligências contra os devedores principais. Observe-se, doravante. II - Da impugnação da Seguradora Nobre do Brasil S/A: A Seguradora não demonstrou direito à suspensão da execução em razão da liquidação extrajudicial. A jurisprudência pacífica permite o prosseguimento da execução até a apuração definitiva do crédito, devendo o valor ser habilitado no juízo universal. Rejeito, assim, o pedido de suspensão, bem como de exclusão de juros, correção monetária e cláusulas penais nesta fase. O feito prossegue normalmente contra a Seguradora. III - Prosseguimento do feito em relação à devedora principal: Verifico que decorreu o prazo legal para apresentação de eventual impugnação pela devedora principal União do Litoral Transporte e Turismo Ltda., sem manifestação. Assim, determino o prosseguimento dos atos executórios para satisfação do crédito. Intime-se e cumpra-se, observadas as determinações anteriores. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANDRÉIA ANÁLIA ALVES REIS (OAB 165350/SP), GILMAR KOCH (OAB 232627/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000353-32.2025.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba AUTOR: JOSE EURISMAR MALVEIRA SOUSA Advogados do(a) AUTOR: GILMAR KOCH - SP232627, PAULO VITOR PEREIRA - SP466373 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Solicitado o pagamento dos honorários periciais no sistema AJG. Caraguatatuba, na data da assinatura.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003206-87.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Wilton Gonçalves Lima - Marcelo Reinaldo de Lima - - Francisco Jose Marinho Pereira Junior - Folhas 287: Defiro o prazo adicional de 5 dias. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA QUIRINO BARRETO (OAB 497420/SP), JULIANA HANÃ AKEMI PINAFFO (OAB 468249/SP), PAULO VITOR PEREIRA (OAB 466373/SP), EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP), VERA SIMONIA DA SILVA MORAIS (OAB 266424/SP), GILMAR KOCH (OAB 232627/SP), ROMILDO SERGIO DA SILVA (OAB 202480/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001712-44.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos. Diante do pagamento do débito noticiado pelas partes às fls. 196/199, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeçam-se MLE's de tais valores (fls. 197/98), observando-se os formulários apresentados às fls. 200/01. Ao trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se o processo. Trasladem-se ainda cópias de fls. 196/199, além da presente sentença, aos incidentes (01 e 02), dando-se baixa definitiva naqueles. Intime-se o INSS via portal eletrônico. Int. - ADV: GILMAR KOCH (OAB 232627/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000692-13.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1003695-95.2021.8.26.0587) (processo principal 1003695-95.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.V.A. - L.B.A. - Intime-se o executado a se manifestar realizando o pagamento do saldo remanescente em até 3 dias, nos termos de fls. 58. Após, nova vista à exequente, em seguida ao MP e por fim, conclusos. - ADV: BRUNA CRISTINA SANTOS PEREIRA DIAS (OAB 274474/SP), CRISTIANI SATIE ODA (OAB 201364/SP), GILMAR KOCH (OAB 232627/SP), ROBERTO ABRANTES PEREIRA DIAS (OAB 270908/SP), REINALDO CAMPOS LADEIRA (OAB 272361/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003368-48.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Josenilson Silva Junior - Tecverde Engenharia S/A - Vistos. Fls. 194: Ante o decurso do prazo sem apresentação dos contratos de locação, necessários à análise da impugnação, REVOGO o benefício da assistência judiciária gratuita concedido às fls. 88. Anote-se. Sendo assim, intime-se a parte autora a providenciar o recolhimento das taxas judiciárias iniciais, sob pena de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias. Observo que, em caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, haverá condenação em custas e remessa de certidão à Procuradoria do Estado, para eventual inscrição em dívida ativa e cobrança. Intime-se. - ADV: GILMAR KOCH (OAB 232627/SP), LUCIANA KISHINO DE SOUZA (OAB 332059/SP)
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