Lucilena Regina Maziero Cury
Lucilena Regina Maziero Cury
Número da OAB:
OAB/SP 232649
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
LUCILENA REGINA MAZIERO CURY
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014594-90.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - L.E.P. - N.F.M. - - B.H.O.A. e outro - Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 1036, para cumprimento da decisão de fls. 1033. - ADV: JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 381331/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), RAFAEL MARTINELLI LEITE (OAB 313487/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), MILTON EDUARDO COLEN (OAB 291918/SP), LUCILENA REGINA MAZIERO CURY (OAB 232649/SP), FREDERICO ANTONIO DA COSTA (OAB 159249/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000456-70.2025.8.26.0584 (processo principal 1002011-13.2022.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Lucilena Regina Maziero Cury - - José Abdala Cury - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a. - Vistos. I - Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. II - Decorrido o prazo sem notícia de pagamento, por prescindir do esgotamento de diligências, em nome da efetividade da tutela jurisdicional executiva, autorizo, sucessivamente, o bloqueio de valores da devedora pelo SISBAJUD e, sendo este infrutífero, bloqueio de licenciamento e transferência de veículos pelo RENAJUD, mediante prévio recolhimento das taxas pertinentes e juntada da planilha atualizada do débito. III - Bloqueados valores pelo sistema SISBAJUD, intime-se o devedor, via DJE, cientificando-o[s] da indisponibilidade de valores através de bloqueio judicial, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, intimando-o[s] do prazo de cinco dias para, se o caso, comprovar[em] que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, advertindo-o[s] de que, rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo conforme artigo 854, §5º, do CPC. IV - Bloqueados veículos pelo sistema RENAJUD, expeça-se mandado/carta precatória para constatação, penhora e avaliação, mediante recolhimento da GRD pertinente. V - Ficam condicionadas as providências supra ao recolhimento das despesas processuais respectivas, salvo se beneficiária da justiça gratuita a parte exequente. VI - Sem prejuízo da providência acima, a parte exequente poderá promover diretamente no site da ARISP Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, no prazo de quinze dias (quinze dias), pesquisas de imóveis em nome da parte executada, indicando em seguida o imóvel ou imóveis sobre os quis requer penhora, qualificação completa dos coproprietários, eventual cônjuge e credores, juntando a[s] respectiva[s] matricula[s] atualizada[s]. Havendo condomínio, deverá indicar a fração ideal sobre a cada qual pretende fazer recair a penhora. Se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita, a pesquisa pelo ARISP deve ser realizada pela serventia, se infrutíferas as providências anteriores. VII - À vista das medidas anteriores já aplicadas, despicienda eventual pesquisa pelo sistema INFOJUD, a qual fica indeferida. VIII - Infrutíferas as medidas constritivas, tratando-se do devedor de pessoa jurídica, incumbe ao credor manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias contados da última pesquisa de bens liberada aos autos, sob pena de suspensão anual e posterior arquivamento nos termos do artigo 921, §1º e 2º, do CPC. X - O processo, bem como o prazo prescricional, ficarão suspensos pelo prazo de um ano nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil. XI - Decorrido o prazo ânuo, sem manifestação do credor, fica, desde já, determinado o arquivamento do feito [CPC, artigo 921, §2º], facultando-se eventual prosseguimento da execução, a pedido da parte interessada, caso surgidos novos bens [CPC, artigo 921, §3º]. XII - Fica, desde já, autorizada a inscrição do débito no sistema SERASAJUD, caso postulado pela parte interessada, desde que comprovado o pagamento das taxas pertinentes. Int. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), LUCILENA REGINA MAZIERO CURY (OAB 232649/SP), LUCILENA REGINA MAZIERO CURY (OAB 232649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000285-45.2024.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aguida Vjekoslav - Banco BMG S/A - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Providencie o interessado a juntada do formulário MLE preenchido, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais -> Orientações Gerais -> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, para levantamento do valor). - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUCILENA REGINA MAZIERO CURY (OAB 232649/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012952-75.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agmix Concreto LTDA - K.G.P. Construtora LTDA - EPP - Proposta de acordo, manifeste-se a parte contrária em dez(10) dias. - ADV: MICHELLE PASCHOAL GUIMARÃES AFONSO (OAB 219466/SP), LUCILENA REGINA MAZIERO CURY (OAB 232649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000240-34.2019.8.26.0095 (processo principal 1000893-87.2017.8.26.0095) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - - Paulo Roberto Tupy de Aguiar - Ourograndis Comércio e Transporte de Madeira Ltda - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCILENA REGINA MAZIERO CURY (OAB 232649/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001107-22.2024.8.26.0584 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a. - Frederico Seber e outros - Vistos. Fls.704: Ciência às partes do auto de imissão na posse. Fls.706/714: Sobre os esclarecimentos do perito judicial, digam as partes, no prazo de 15 [quinze] dias. Int. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), LUCILENA REGINA MAZIERO CURY (OAB 232649/SP), LUCILENA REGINA MAZIERO CURY (OAB 232649/SP), LUCILENA REGINA MAZIERO CURY (OAB 232649/SP), LUCILENA REGINA MAZIERO CURY (OAB 232649/SP), LUCILENA REGINA MAZIERO CURY (OAB 232649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000702-32.2023.8.26.0095 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Raul Eduardo de Moraes - Rinaldo José de Moraes - - Ricardo Luiz de Moraes - - Martha Morais Minatel - - Matheus Morais Minatel - Auto Posto da Pedra de Torrinha Ltda - Vistos. O presente arrolamento sumário foi proposto em razão do falecimento de Luiz Ari de Moraes, tendo o(a) inventariante elaborado plano de partilha em sua petição inicial, na qual consta renúncia translativa de Ricardo Luiz de Moraes e sua esposa em favor de seu irmão e também herdeiro Rinaldo José de Moraes. A renúncia translativa, diferentemente da renúncia abdicativa, consiste em um ato de aceitação da herança e transferência a um terceiro favorecido, por meio de doação, de modo que há transmissão dos bens e direitos a ser iventariados em razão da morte do autor da herança, correndo o fato gerador do ITCMD (transmissão causa mortis), e outro quando os herdeiros transmitem referidos bens a um terceiro ou mesmo co-herdeiro, havendo, novamente, incidência do ITCMD, consistente na doação. Dessa forma, considerando que se trata, em verdade, a ato assemelhado à doação de bens e, havendo tramitação de ação de execução em desfavor do doador, tal situação se amolda à fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, do CPC, cujo reconhecimento depende de análise pelo juízo da execução, podendo acarretar na ineficácia do ato perante o credor (art. 792, § 1º, do CPC), que poderá, futuramente, penhorar os bens objeto da doação. Inaplicável ao caso, portanto, o art. 1.813 do Código Civil. Promova o inventariante a retificação do plano de partilha para compreender a partilha dos bens sem a renúncia translativa e, em outro tópico, como restará após a renúncia, advertindo-se o renunciante que seu ato poderá implicar em dupla incidência do ITCMD. Prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se." - ADV: LUCILENA REGINA MAZIERO CURY (OAB 232649/SP), FABIANO REDONDO COSTA (OAB 413007/SP), FABIANO REDONDO COSTA (OAB 413007/SP), FABIANO REDONDO COSTA (OAB 413007/SP), FABIANO REDONDO COSTA (OAB 413007/SP), FABIANO REDONDO COSTA (OAB 413007/SP)
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