Kattia Leandra De Oliveira
Kattia Leandra De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 232708
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kattia Leandra De Oliveira possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT1, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT1, TJSP
Nome:
KATTIA LEANDRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c05bb proferido nos autos. DESPACHO Visto id 11e1186. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela devedora, Centro Educacional de Realengo, em face do despacho de ID 18b8f07. Nada há a prover. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, aos quais me reporto integralmente. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001020-24.2025.8.26.0619 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.D.S.B. - Vistos. Não sendo caso de julgamento antecipado da lide, total ou parcial, passo a sanear o feito. Decido em sede de saneamento. Trata-se de ação de alimentos proposta por Emilly Dandara da Silva Barbosa em face de Jose Diogo de Paula Barbosa. Diante da revelia do requerido, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. No entanto, para o completo julgamento do feito, fixo como pontos controvertidos: A análise da situação financeira do requerido. Considerando os pontos controvertidos acima fixados, como o requerido é revel, determino diligências probatórias de ofício Desde já, determino que o Cartório: a) Providencie a juntada do relatório resumido do SISBAJUD, com as informações sobre contas bancárias e cartões de crédito do requerido; B) Oficie o INSS solicitando os dados de eventual registro; C) Caso haja notícia de emprego, oficie a empregadora para que encaminhe os últimos 03 (três) holerites do requerido. Sem prejuízo, d) Adote as providências necessárias para intimação das partes e cumprimento dos atos determinados. e) Havendo intervenção do Ministério Público, dê-se ciência. f) Com a juntada dos documentos, abra vista às partes para ciência e manifestação no prazo comum de 5 dias e, após, ao MP. Esta decisão, devidamente assinada, servirá como ofício, mandado e demais comunicações necessárias. - ADV: KATTIA LEANDRA DE OLIVEIRA (OAB 232708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501281-63.2024.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PABLO PAULINO FIDELIS DE ALMEIDA - Do dispositivo. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal proposta contra o acusado, a fim de CONDENAR o réu PABLO PAULINO FIDELIS DE ALMEIDA, qualificado nos autos, como incurso no art. 155, §1º, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, fixado este no mínimo legal. Vez que o crime foi praticado sem violência, o réu é primário, ostenta bons antecedentes e a substituição se mostra socialmente recomendável, ante a presença dos requisitos veiculados no art. 44 do Código Penal, substituo sua pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em (i) prestação de serviços à comunidade, em entidade pública ou privada, com fins sociais, a ser indicada quando da execução, e (ii) prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, a ser destinada a instituição de igual natureza. Poderá o acusado recorrer em liberdade, seja em razão das penas aplicadas, seja em razão da inexistência dos pressupostos e requisitos da prisão preventiva, nos termos do art. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado: (1) oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo para cadastro de dados criminais; e (2) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para os fins do art. 15, III, da CRFB. Arbitro, desde já, os honorários da advogada nomeada em 100% do valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão, com cópia nos autos. Condeno o acusado, outrossim, ao pagamento das custas processuais, observando-se a Lei n° 1.060/50, benefício que se concede nesta oportunidade, a pedido da Defesa. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: KATTIA LEANDRA DE OLIVEIRA (OAB 232708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001651-82.2025.8.26.0619 (processo principal 1004436-68.2023.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.S.O. - R.S.O. - Vistos. 1. Defiro gratuidade da justiça à(aos) exequente(s). Anote-se. 2. Intime-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias úteis, pagar o débito principal, no valor de R$ 840,31 (oitocentos e quarenta reais e trinta e um centavos), referente ao remanescente das prestações alimentares dos meses de maio a julho do ano de 2025, acrescido das parcelas que se vencerem no curso da lide, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação do executado, expeça-se certidão para protesto do pronunciamento judicial, bem como tornem conclusos com urgência para análise do pedido de decreto prisional. 4. Oferecida justificativa ou noticiado pagamento - integral ou parcial - do débito cobrado nestes autos, dê-se vista dos autos à(aos) exequente(s) e em seguida ao ilustre representante do Parquet, para que se manifestem no prazo de 3 (três) dias úteis, tornando conclusos em seguida. 5. Impulso necessário pela zelosa serventia, nos termos do §4º, do artigo 203, do Código de Processo Civil. 6. Advirta-se à parte requerida que este processo tramita eletronicamente. Sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, mediante acesso ao site www.tjsp.jus.br, informando-se o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A presente decisão, devidamente assinada, serve como MANDADO. Intime-se. - ADV: KATTIA LEANDRA DE OLIVEIRA (OAB 232708/SP), JOSÉ THOMAS DE CARVALHO (OAB 355724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002649-67.2024.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.R.O. - R.R.O. - Vistos. Conforme artigo 112 do CPC, o advogado, a qualquer tempo, poderá renunciar ao mandato, contudo, continuará a representar o mandante durante os dez (10) dias seguintes para lhe evitar prejuízo. Nos termos do art. 112, § 2º, do CPC, acolho a renúncia do advogado Dr. Gustavo Henrique Torres da Silva, OAB/SP n. 487.702, dispensando-se a comprovação da comunicação de que trata o caput do referido artigo, porquanto os executados continuam representados por outro procurador. Providencie o cartório a exclusão no sistema SAJ. Após, prossiga os autos conforme determinação anterior. Intime-se - ADV: VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP), KATTIA LEANDRA DE OLIVEIRA (OAB 232708/SP), RUI MAURICIO BENTO DA SILVA (OAB 420730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002348-57.2023.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.H.F.M. - C.R.P. e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para: i) DECLARAR a paternidade de D.H.F.M. em relação à E.A.D.P; ii) transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, devendo incluir no assento de nascimento da autora E.A.D.P., como filha de A.E.A., C. R. DE P e D.H.F.M., devendo, ainda, constar os nomes dos avós paternos, que deverão ser informados pela parte interessada no prazo de cinco dias. Por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência em maior extensão, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade deferida. Expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s), nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se que eventual recurso será recebido apenas em seu efeito devolutivo (art. 14, da Lei nº 5.478/68). Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: KATTIA LEANDRA DE OLIVEIRA (OAB 232708/SP), PATRÍCIA RANGEL FABER DURANTE AMADEU (OAB 212316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002121-89.2020.8.26.0619 (processo principal 1000557-34.2015.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.V.S. - Q.G.S. - Vistos. Fls. 282: diante da soltura do executado, e comunicado o cumprimento dos 30 dias da prisão civil decretada, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, advertindo-se que a dívida alimentar pretérita à prisão do executado não pode ser mais executada pelo rito prisional. No mais, verifique-se a Serventia, o cumprimento do mandado no sistema BNMP 3.0. Intime-se e aguarde-se. - ADV: KATTIA LEANDRA DE OLIVEIRA (OAB 232708/SP), GUILHERME MENCARONE ZUPPANI (OAB 458171/SP)
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