Carlos Magno Ripoli

Carlos Magno Ripoli

Número da OAB: OAB/SP 232719

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Magno Ripoli possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS MAGNO RIPOLI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002033-02.2022.8.26.0451 (processo principal 1003367-88.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fernanda de Toledo Almeida Chain - Ricardo Souza Paula - Manifeste-se a autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 01 de julho de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto - ADV: ARTHUR AFFONSO DE TOLEDO ALMEIDA NETO (OAB 128606/SP), THAIS DIAS PEREIRA (OAB 407688/SP), CARLOS MAGNO RIPOLI (OAB 232719/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000113-05.2023.8.26.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - Renata Auxiliadora Marcheti - NILDO DO CARMO NAVES DOS REIS - Reiterando: Manifeste-se o exequente em 15 dias. - ADV: CARLOS MAGNO RIPOLI (OAB 232719/SP), EVERTON NATALI DOS SANTOS (OAB 338398/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001236-17.2007.8.26.0042 (012.01.2007.001236) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sebastiao Gonçalves de Oliveira - Nildo do Carmo Neves dos Reis - Vistos. Trata-se de execução de título judicial movida por SEBASTIÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA em face de NILDO DO CARMO NEVES DOS REIS, distribuída originalmente em 12/04/2007 como ação de cobrança referente a cheque no valor de R$ 4.150,00, devolvido por insuficiência de fundos. O réu foi devidamente citado em 27/04/2007 (fl. 24) e não apresentou contestação, sendo decretada sua revelia. Em 27/08/2007, foi proferida sentença de procedência (fls. 30-34), condenando o réu ao pagamento de R$ 7.966,57, acrescido de correção monetária, juros legais de 1% ao mês, custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 350,00. A sentença transitou em julgado em 27/09/2007 (fl. 37). Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o exequente apresentou cálculos atualizados em R$ 9.883,25 e indicou bens à penhora (fls. 42-44). O executado foi intimado para pagamento voluntário em 15/07/2008 (fl. 60), mas permaneceu inerte, incidindo a multa do artigo 475-J do CPC então vigente. Em 28/05/2014, foi lavrado termo de penhora sobre imóvel de matrícula 6.940 (fl. 96), tendo o executado sido nomeado depositário. Após regular avaliação pericial que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 185.621,00 (fls. 154-171), o executado apresentou impugnação alegando tratar-se de bem de família (fls. 197-205). A impugnação foi acolhida em decisão de 02/04/2018 (fls. 225-226), determinando-se o levantamento da penhora, com trânsito em julgado em 04/07/2018 (fl. 231). Prosseguindo-se na execução, foram realizadas pesquisas via sistemas Bacenjud e Renajud, com bloqueio irrisório de R$ 38,60 (posteriormente desbloqueado) e restrição de transferência sobre veículo VW/GOL SPECIAL, placa DQS3763. Em 08/08/2019, o exequente informou que o executado possuía 20% de participação em imóvel objeto de ação de usucapião (Processo 1000751-77.2019.8.26.0042), correspondente ao imóvel de matrícula 16.721 (fls. 280-282). Após diversos incidentes processuais, em 07/04/2022 foi lavrado termo de penhora sobre a cota-parte de 20% do executado no imóvel de matrícula 16.721 (fl. 397). Foi determinada a intimação de todos os coproprietários e do cônjuge do executado. Em 10/09/2024, GABRIEL BALDO BELUTI apresentou petição como terceiro interessado (fls. 562-661), alegando ter adquirido o imóvel em 10/08/2021, antes da averbação da penhora (Av.07 em 28/07/2022), pugnando pelo levantamento da constrição. Em decisão de 22/01/2025 (fl. 683), este juízo determinou que a pretensão do terceiro fosse deduzida pela via própria dos embargos de terceiro, nos termos do artigo 674 do CPC. Para avaliação da cota-parte penhorada, foi nomeado o perito Dr. Antonio Monteiro Gomes, que apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.200,00 (fls. 488-491). O exequente, beneficiário da justiça gratuita conforme decisão de fl. 374, manifestou-se pela impossibilidade de arcar com os honorários periciais (fl. 512). Expedidos mandados e cartas de intimação aos coproprietários, foram cumpridas positivamente as intimações de Nildo do Carmo Neves dos Reis (fl. 694), Alexandre Alves Venâncio (fl. 702) e Rosângela Alves Venâncio Baldo (fl. 704). Contudo, o AR destinado a Rosângela Maria Silva Venâncio retornou com a informação "não procurado" (fl. 695), tendo o exequente fornecido endereço alternativo e requerido intimação por carta precatória (fls. 699-700). É o relatório. Decido. Cuida-se de execução de título judicial em fase de avaliação de bem penhorado, especificamente a cota-parte de 20% pertencente ao executado no imóvel de matrícula 16.721. Quanto à pendência na intimação da coproprietária Rosângela Maria Silva Venâncio, não há óbice ao prosseguimento da avaliação do bem penhorado. Com efeito, o Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 889, inciso II, que a intimação dos coproprietários é exigência a ser cumprida até 5 (cinco) dias antes da alienação judicial, não constituindo requisito para a fase de avaliação. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica nesse sentido, conforme se extrai do seguinte precedente: "Direito processual civil. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora sobre imóvel. Intimação de coproprietários. Desnecessidade em fase de penhora. Recurso improvido. [...] A intimação dos coproprietários não é exigida no momento da penhora, mas apenas quando da alienação judicial, conforme art. 889, II, do CPC." (TJSP, Agravo de Instrumento 2247305-25.2024.8.26.0000, Rel. Achile Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 24/09/2024) Ademais, o artigo 843 do Código de Processo Civil expressamente autoriza a penhora de fração ideal de bem indivisível, permitindo sua posterior alienação em totalidade, com reserva aos coproprietários de sua quota-parte. Portanto, a não localização de uma das coproprietárias não impede o regular prosseguimento do feito, devendo ser renovadas as tentativas de intimação em momento oportuno, antes da eventual alienação judicial. No tocante aos honorários periciais, considerando o significativo lapso temporal decorrido desde a apresentação da proposta em 20/02/2024, faz-se necessária a ratificação do interesse do perito nomeado, bem como a confirmação dos valores anteriormente propostos, que podem ter sofrido alteração em razão da defasagem temporal. Ante o exposto: DETERMINO o prosseguimento da execução, independentemente da pendência de intimação da coproprietária Rosângela Maria Silva Venâncio, cuja cientificação deverá ocorrer em momento processual oportuno, nos termos do artigo 889, inciso II, do CPC; INTIME-SE o perito nomeado, Dr. Antonio Monteiro Gomes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, ratifique seu interesse na realização da perícia e confirme ou atualize o valor dos honorários periciais apresentados às fls. 488/491; Com a manifestação do perito, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias; Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações acerca do pagamento dos honorários periciais e demais providências necessárias ao prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: CARLOS MAGNO RIPOLI (OAB 232719/SP), EDVAR VOLTOLINI (OAB 66631/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Magno Ripoli (OAB 232719/SP), Edino Nunes de Faria (OAB 71742/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0000007-71.1997.8.26.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL II - Reqdo: Jose Orlando Gentil, Edward Zanoello - REITERANDO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento.
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