Paulo Cesar Da Silva Braga

Paulo Cesar Da Silva Braga

Número da OAB: OAB/SP 232730

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 92
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJSP, TJMT, TJPA, TJMS, TJPR
Nome: PAULO CESAR DA SILVA BRAGA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1105963-15.2016.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Lucca Augusto Sanches Bonato - - Enrico Pereira Bonato - Eduardo Bonato - Débora Teixeira Diogo - - Calmon Cruvinel Sociedade de Advogados - Fls. 1373 e Fls. 1382/1383: Manifestem-se o inventariante dativo e o herdeiro Enrico em 10 dias. - ADV: MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), DANIELE CLARO DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 191864/SP), WALTER FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 10688/SP), PAULO CESAR DA SILVA BRAGA (OAB 232730/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), PEDRO EGBERTO DA FONSECA NETO (OAB 222613/SP), MIGUEL RICARDO GATTI CALMON NOGUEIRA DA GAMA (OAB 68383/SP), ELIANA ASSAF DA FONSECA (OAB 29914/SP), EDSON DARCILIO GOMES DA CUNHA (OAB 371189/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1105963-15.2016.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Lucca Augusto Sanches Bonato - - Enrico Pereira Bonato - Eduardo Bonato - Débora Teixeira Diogo - - Calmon Cruvinel Sociedade de Advogados - Certifica haver expedido: Mandado de levantamento, no valor de R$ 10347,58 - ADV: PEDRO EGBERTO DA FONSECA NETO (OAB 222613/SP), ELIANA ASSAF DA FONSECA (OAB 29914/SP), EDSON DARCILIO GOMES DA CUNHA (OAB 371189/SP), PAULO CESAR DA SILVA BRAGA (OAB 232730/SP), MIGUEL RICARDO GATTI CALMON NOGUEIRA DA GAMA (OAB 68383/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), DANIELE CLARO DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 191864/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), WALTER FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 10688/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007507-14.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sompo Seguros S.A - Ivezoon Agenciamento de Transportes Aéreos Internacionais Ltda e outro - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação apresentada no prazo legal. - ADV: WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB 162360/SP), PAULO CESAR DA SILVA BRAGA (OAB 232730/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1111487-12.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1187032-88.2024.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. - Juciney José de Araújo e outro - Vistos. 1) Fls. 396/482: Liberei o sigilo da petição e documentos, há muito já apreciados. 2) Fls. 394/395: Manifeste-se a parte exequente. Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DA SILVA BRAGA (OAB 232730/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
  6. Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0018688-38.2008.8.14.0301 CLASSE: MONITÓRIA (40), ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VINCENZO CARLO GRIPPO, BRASERVICE ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA Advogado(s) do reclamante: REGINALDO PAIVA ALMEIDA, PAULO CESAR DA SILVA BRAGA, FELIPE SCHMIDT ZALAF Nome: VINCENZO CARLO GRIPPO Endere�o: desconhecido Nome: BRASERVICE ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA Endereço: RUA BARAO DE JAGUARA, 707, 6º ANDAR, CJ AMADEUS,, SALAS 61 A 64, CENTRO, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-926 REU: MIDAS DO BRASIL LTDA, NORTELPA ENGENHARIA LTDA Advogado(s) do reclamado: SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA Nome: MIDAS DO BRASIL LTDA Endere�o: desconhecido Nome: NORTELPA ENGENHARIA LTDA Endere�o: desconhecido DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Há pedido de pesquisas: 2- DEFIRO o pedido de: a) pesquisa de endereço, conforme requerido pelo autor/exequente, a fim de localizar e citar o(s) réu(s)/executado(s) e/ou dar cumprimento à liminar deferida. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento antecipado das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. Certificado o recolhimento das custas ou a dispensa do seu pagamento em razão da gratuidade concedida, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto aos sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Suspeição Cível nº 1603839-83.2025.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Excipiente: M. C. F. B. Advogado: Stefferson Almeida Arruda (OAB: 5999/MS) Excepto: D. M. da 2 C. C. do T. de J. do E. de M. G. do S. Interessado: S. G. de M. Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Interessada: F. A. F. de L. Perito: V. C. C. e P. S. LTDA EMENTA - INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL - ARGUIÇÃO TARDIA - AFASTADA - PARCIALIDADE DO DESEMBARGADOR - INEXISTENTE - INCIDENTE REJEITADO. O lapso para suscitar o incidente de exceção de suspeição é de 15 (quinze) dias, tendo como termo inicial o conhecimento do fato e o termo final o fim do lapso quinzenal ou o início do julgamento.No presente caso, observa-se que a suspeição foi suscitada pelo novo advogado constituído pela excipiente em 27/05/2025, sendo que os embargos foram julgados em 15/05/2025, com publicação em 16/05/2025, restando evidente a tempestividade. O fato de o excepto, quando advogado, ter mantido sociedade com a advogada Lúcia Maria Torres de Farias no escritório de advocacia "Raghiant, Torres e Medeiros", entre 2010 e 2022, por si só, não o isenta de julgar recurso em que o advogado é marido da sua antiga sócia, advogado que sequer fez ou faz parte daquela sociedade. A arguição de suspeição é uma medida processual excepcional e somente poderá ser acolhida caso exista prova que demonstre o comprometimento do magistrado excepto. Desta forma, a suspeição não pode ser reconhecida a partir de meras conjecturas, deduções ou convicções. Assim, a excipiente não trouxe nenhum elemento de que o excepto possui interesse no julgamento do processo. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram o incidente de suspeição cível, nos termos do voto do relator..
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou