Eduardo Martins Ribeiro

Eduardo Martins Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 232736

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRT9, TJMG, STJ, TJSP
Nome: EDUARDO MARTINS RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001447-93.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1027276-16.2015.8.26.0405) (processo principal 1027276-16.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Michelle da Silva Sarmento - - Janaína Pereira Barbosa - Mirantes de Quitaúna SPE LTDA - - Luiz Domingues de Castro Filho - - XYK Participações LTDA - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que: a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) MIRANTES DE QUITAÚNA SPE LTDA, XYK PARTICIPAÇÕES LTDA e LUIZ DOMINGUES DE CASTRO FILHO por meio do sistema SISBAJUD foi infrutífera (vide fls. 1769/1859). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), EDUARDO MARTINS RIBEIRO (OAB 232736/SP), RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), PEDRO PAULO RIBAS HUMMEL (OAB 344324/SP), PEDRO PAULO RIBAS HUMMEL (OAB 344324/SP), PEDRO PAULO RIBAS HUMMEL (OAB 344324/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001447-93.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1027276-16.2015.8.26.0405) (processo principal 1027276-16.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Michelle da Silva Sarmento - - Janaína Pereira Barbosa - Mirantes de Quitaúna SPE LTDA - - Luiz Domingues de Castro Filho - - XYK Participações LTDA - Vistos. Consigno ao(à)(s) exequente(s) que há impossibilidade técnica para o bloqueio permanente de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD, visto que a ferramenta de reiterações automáticas (conhecida como "teimosinha") limita as repetições programadas de ordem de bloqueio ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Outrossim, ao contrário do que se possa parecer, a renovação da tentativa de bloqueio de valores após o período máximo estipulado pelo próprio sistema não ocorre a um simples clique de comando, necessitando de verdadeiro novo cadastro de ordem. Esclareço ainda que o bloqueio de valores com reiteração automática exige do cartório o acompanhamento diário de cada uma das ordens protocoladas automaticamente pelo mencionado sistema, tudo com o fim de que não haja excesso constritivo e, havendo, que se possa realizar o desbloqueio da quantia excessiva dentro das 24 horas estipuladas em lei, implicando a ferramenta de reiterações automáticas em grande acréscimo de trabalho realizado pelo cartório. Por fim, cumpre salientar que a penhora permanente de ativos esbarra ainda na necessidade do ajuste do valor do crédito no decorrer do tempo, cabendo ao(à)(s) credor(es,as), portanto, apresentar(em) periodicamente o demonstrativo discriminado respectivo e solicitar(em) a renovação da medida constritiva, se assim desejar(em). Por todo exposto, indefiro o pedido de bloqueio permanente solicitado, deferindo, contudo, nova medida constritiva via SISBAJUD objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada, com reiterações automáticas pelo prazo de 60 dias. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão. Se o(a) devedor(a) for pessoa física ou empresário(a) individual, com a indisponibilidade de valor(es) inferior(es) a 50% do salário mínimo nacional vigente, libere-se independentemente de nova conclusão, pois considero impenhoráveis, eis que presumivelmente destinados a subsistência do(a)(s) devedor(a)(es). Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO RIBAS HUMMEL (OAB 344324/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), EDUARDO MARTINS RIBEIRO (OAB 232736/SP), PEDRO PAULO RIBAS HUMMEL (OAB 344324/SP), RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), PEDRO PAULO RIBAS HUMMEL (OAB 344324/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001447-93.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1027276-16.2015.8.26.0405) (processo principal 1027276-16.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Michelle da Silva Sarmento - - Janaína Pereira Barbosa - Mirantes de Quitaúna SPE LTDA - - Luiz Domingues de Castro Filho - - XYK Participações LTDA - Vistos. Consigno ao(à)(s) exequente(s) que há impossibilidade técnica para o bloqueio permanente de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD, visto que a ferramenta de reiterações automáticas (conhecida como "teimosinha") limita as repetições programadas de ordem de bloqueio ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Outrossim, ao contrário do que se possa parecer, a renovação da tentativa de bloqueio de valores após o período máximo estipulado pelo próprio sistema não ocorre a um simples clique de comando, necessitando de verdadeiro novo cadastro de ordem. Esclareço ainda que o bloqueio de valores com reiteração automática exige do cartório o acompanhamento diário de cada uma das ordens protocoladas automaticamente pelo mencionado sistema, tudo com o fim de que não haja excesso constritivo e, havendo, que se possa realizar o desbloqueio da quantia excessiva dentro das 24 horas estipuladas em lei, implicando a ferramenta de reiterações automáticas em grande acréscimo de trabalho realizado pelo cartório. Por fim, cumpre salientar que a penhora permanente de ativos esbarra ainda na necessidade do ajuste do valor do crédito no decorrer do tempo, cabendo ao(à)(s) credor(es,as), portanto, apresentar(em) periodicamente o demonstrativo discriminado respectivo e solicitar(em) a renovação da medida constritiva, se assim desejar(em). Por todo exposto, indefiro o pedido de bloqueio permanente solicitado, deferindo, contudo, nova medida constritiva via SISBAJUD objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada, com reiterações automáticas pelo prazo de 60 dias. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão. Se o(a) devedor(a) for pessoa física ou empresário(a) individual, com a indisponibilidade de valor(es) inferior(es) a 50% do salário mínimo nacional vigente, libere-se independentemente de nova conclusão, pois considero impenhoráveis, eis que presumivelmente destinados a subsistência do(a)(s) devedor(a)(es). Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO RIBAS HUMMEL (OAB 344324/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), EDUARDO MARTINS RIBEIRO (OAB 232736/SP), PEDRO PAULO RIBAS HUMMEL (OAB 344324/SP), RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), PEDRO PAULO RIBAS HUMMEL (OAB 344324/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - HUMBERTO RAMOS DOS REIS; X COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - MDI (MARKET DEVELOPMENT INTERNATIONAL) INC.; Interessado - REGINALDO ANDRADE JUNIOR; Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANDRE UNGARO NOGUEIRA, CASSIO HENRIQUE TURATTI, EDUARDO MARTINS RIBEIRO, KATIA REGINA AFONSO GONÇALVES RAELE, MATHEUS MOYSES MARQUES DUTRA DE OLIVEIRA, MATHEUS MOYSES MARQUES DUTRA DE OLIVEIRA.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - HUMBERTO RAMOS DOS REIS; X COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - MDI (MARKET DEVELOPMENT INTERNATIONAL) INC.; Interessado - REGINALDO ANDRADE JUNIOR; Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto MDI (MARKET DEVELOPMENT INTERNATIONAL) INC. Publicação de acórdão Adv - ANDRE UNGARO NOGUEIRA, CASSIO HENRIQUE TURATTI, EDUARDO MARTINS RIBEIRO, KATIA REGINA AFONSO GONÇALVES RAELE, MATHEUS MOYSES MARQUES DUTRA DE OLIVEIRA, MATHEUS MOYSES MARQUES DUTRA DE OLIVEIRA.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000571-22.2023.8.26.0080 (processo principal 3002746-84.2013.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Willian de Paula Sampaio - MB3 Empreendimento Imobiliário Ltda - SPE - Vistos. Em dez dias, providencie a parte interessada o recolhimento das custas para os atos pretendidos. Int. - ADV: ISAAC NEWTON DOS SANTOS BUENO (OAB 483530/SP), MARCIO DA SILVA (OAB 377396/SP), ZIZIANE BUSATTA DE OLIVEIRA FERRÃO CARTEIRO (OAB 262548/SP), EDUARDO MARTINS RIBEIRO (OAB 232736/SP), CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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