Ana Luisa De Resende Cunha
Ana Luisa De Resende Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 232746
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Luisa De Resende Cunha possui 57 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJRJ, TRT15, TST, TRT2, TRT1, TJSP
Nome:
ANA LUISA DE RESENDE CUNHA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001001-84.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: EDGAR MONTANARO NEGRINI RECLAMADO: NEW MED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6800ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DAVI DE FIGUEIREDO SA DESPACHO Vistos etc. Nada a deferir, visto que o Tema 1389 não trata da alegação de desvirtuação do contrato de trabalho por meio de cooperativização, mas da prestação de serviços por meio de pessoa jurídica própria, situação bem diferente. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEW MED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001001-84.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: EDGAR MONTANARO NEGRINI RECLAMADO: NEW MED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6800ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DAVI DE FIGUEIREDO SA DESPACHO Vistos etc. Nada a deferir, visto que o Tema 1389 não trata da alegação de desvirtuação do contrato de trabalho por meio de cooperativização, mas da prestação de serviços por meio de pessoa jurídica própria, situação bem diferente. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDGAR MONTANARO NEGRINI
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS ROT 1001143-96.2024.5.02.0062 RECORRENTE: NEW ASSISTENCIA MEDICA A EVENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) RECORRIDO: JOSE LUCAS DE FREITAS Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da r. decisão #id:c90d69a proferida nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA - CADEIRA 5 ROT 1001143-96.2024.5.02.0062 RECORRENTE: NEW ASSISTENCIA MEDICA A EVENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) RECORRIDO: JOSE LUCAS DE FREITAS Vistos etc. Considerando que a matéria objeto do recurso interposto envolve o Tema 1389 de Repercussão Geral do STF - “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, determino o sobrestamento do presente processo, em cumprimento a decisão proferida pelo Min. Relator Gilmar Mendes no ARE 1.532.603, até decisão definitiva da matéria. Registre-se no sistema de acompanhamento processual. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS Desembargadora do Trabalho SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. AUGUSTO RODRIGUES LEITE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NEW ASSISTENCIA MEDICA A EVENTOS EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS ROT 1001143-96.2024.5.02.0062 RECORRENTE: NEW ASSISTENCIA MEDICA A EVENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) RECORRIDO: JOSE LUCAS DE FREITAS Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da r. decisão #id:c90d69a proferida nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA - CADEIRA 5 ROT 1001143-96.2024.5.02.0062 RECORRENTE: NEW ASSISTENCIA MEDICA A EVENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) RECORRIDO: JOSE LUCAS DE FREITAS Vistos etc. Considerando que a matéria objeto do recurso interposto envolve o Tema 1389 de Repercussão Geral do STF - “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, determino o sobrestamento do presente processo, em cumprimento a decisão proferida pelo Min. Relator Gilmar Mendes no ARE 1.532.603, até decisão definitiva da matéria. Registre-se no sistema de acompanhamento processual. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS Desembargadora do Trabalho SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. AUGUSTO RODRIGUES LEITE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS ROT 1001143-96.2024.5.02.0062 RECORRENTE: NEW ASSISTENCIA MEDICA A EVENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) RECORRIDO: JOSE LUCAS DE FREITAS Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da r. decisão #id:c90d69a proferida nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA - CADEIRA 5 ROT 1001143-96.2024.5.02.0062 RECORRENTE: NEW ASSISTENCIA MEDICA A EVENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) RECORRIDO: JOSE LUCAS DE FREITAS Vistos etc. Considerando que a matéria objeto do recurso interposto envolve o Tema 1389 de Repercussão Geral do STF - “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, determino o sobrestamento do presente processo, em cumprimento a decisão proferida pelo Min. Relator Gilmar Mendes no ARE 1.532.603, até decisão definitiva da matéria. Registre-se no sistema de acompanhamento processual. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS Desembargadora do Trabalho SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. AUGUSTO RODRIGUES LEITE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS ROT 1001143-96.2024.5.02.0062 RECORRENTE: NEW ASSISTENCIA MEDICA A EVENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) RECORRIDO: JOSE LUCAS DE FREITAS Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da r. decisão #id:c90d69a proferida nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA - CADEIRA 5 ROT 1001143-96.2024.5.02.0062 RECORRENTE: NEW ASSISTENCIA MEDICA A EVENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) RECORRIDO: JOSE LUCAS DE FREITAS Vistos etc. Considerando que a matéria objeto do recurso interposto envolve o Tema 1389 de Repercussão Geral do STF - “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, determino o sobrestamento do presente processo, em cumprimento a decisão proferida pelo Min. Relator Gilmar Mendes no ARE 1.532.603, até decisão definitiva da matéria. Registre-se no sistema de acompanhamento processual. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS Desembargadora do Trabalho SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. AUGUSTO RODRIGUES LEITE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUCAS DE FREITAS
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf172f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado a requerimento da parte autora, na forma dos arts. 133 e 134 do CPC. O requerido foI devidamente citado, conforme se verifica da certidão juntada aos autos. Decorrido o prazo legal, sem manifestação do sócio nos autos. Registre-se que não foi requerida a produção de outras provas além dos documentos adunados com as respectivas manifestações (arts. 135 e 136 CPC). Passo, então, ao exame do incidente instaurado. Da análise dos autos, verifica-se que a reclamada foi devidamente citada para pagamento, sem que houvesse adimplemento espontâneo da dívida, razão pela qual foi acionado o sistema de penhora online, BACENJUD, sem sucesso. No caso em tela, portanto, verifica-se que estão presentes os pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica de acordo com a teoria menor, pois resta demonstrada a insuficiência patrimonial da devedora, o que constitui inequívoco óbice ao ressarcimento dos prejuízos causados pela pessoa jurídica (art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90, de aplicação subsidiária, por força do art. 8º, parágrafo único da CLT). Esclareça-se, oportunamente, que sequer há necessidade de comprovação das hipóteses de abuso de personalidade jurídica(desvio de finalidade ou confusão patrimonial), nos moldes do art. 50 do CC/02, tendo em vista a flagrante hipossuficiência do empregado na relação de trabalho, similar àquela verificada nos contratos de consumo. Como se não bastasse tal característica, impõe-se observar que as verbas ora executadas possuem natureza inequivocamente alimentar e, portanto, prioritária por força de lei (art. 833, § 3º do CPC). Além disso, ressalte-se que o sócio citado em execução usufruiu da mão de obra do autor enquanto de sua permanência na empresa ré, atraindo a sua responsabilidade patrimonial, sob a ótica do art. 1.024 do CC/02. Pelo exposto, julga-se procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no art. 28, §5º do CDC, e art. 8º, §1º da CLT, e determina-se a inclusão do sócio LUCAS SOARES DA SILVA CPF 178.159.657-33 no polo passivo da demanda. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da presente decisão. Intime-se ainda a parte autora para promover a execução no prazo de 8 dias. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO COSTA VASCONCELOS
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