Lucio Sanches Esteves Pinto

Lucio Sanches Esteves Pinto

Número da OAB: OAB/SP 232813

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucio Sanches Esteves Pinto possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT15, TJRJ
Nome: LUCIO SANCHES ESTEVES PINTO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2) MONITóRIA (1) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0010331-68.2016.5.15.0121 AUTOR: MARIA DAS VIRGENS ALVES PEREIRA E OUTROS (1) RÉU: A.C. DA SILVA RESTAURANTE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 585e974 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO o acordo FIRMADO COM JUCIARA PEREIRA DOS SANTOS, sob ID 4ac0ec4, no valor de R$10.000,00, em parcela única, para que produza seus legais efeitos. Informe A exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, além das custas, em 30 dias, sob pena de execução. No mais, fica a reclamada intimada a apresentar esta decisão perante o E. Tribunal, noticiando a homologação dos acordos firmados com as reclamantes, para fins de extinção do Mandado de Segurança, sob nº 0013027-37.2025.5.15.0000. SAO SEBASTIAO/SP, 08 de julho de 2025. DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular PBS Intimado(s) / Citado(s) - JUCIARA PEREIRA DOS SANTOS - MARIA DAS VIRGENS ALVES PEREIRA
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras 1ª Vara da Comarca de Vassouras AVENIDA MARECHAL PAULO TORRES, 731, FORUM, CENTRO, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 DECISÃO Processo: 0800848-74.2025.8.19.0065 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: REINALDO ALVES DA ROSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO ITAÚ S/A Trata-se de ação de consignação em pagamento aforada por REINALDO ALVES DA ROSA em face de ITAU UNIBANCO S.A e BANCO ITAÚ S/A. Como se sabe, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Todavia, o julgador não está obrigado a conceder o benefício com a mera e simples afirmação do requerente. Resta claro que o legislador, ao normatizar tal benefício, optou por adotar a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza emitida pela parte. Corolário lógico desta afirmativa é a certeza de que tal presunção de veracidade é elida por prova em contrário carreada nos autos. Neste sentido é o enunciado nº 39 da Súmula deste Tribunal de Justiça: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” No caso dos autos, afirma o autor receber mensalmente pouco mais de um salário mínimo a título de aposentadoria, razão pela qual não ostenta condições para arcar com o pagamento das custas judiciais. O documento colacionado no id 194154168 comprova que o autor recebeu em março de 2025, a titulo de remuneração, a importância de R$ 1.347,91. Ocorre que no contrato de refinanciamento firmado entre as partes, aceitou o autor efetuar o pagamento de parcelas no valor de R$ 1.810,00, sendo, inclusive, neste valor o pedido de consignação, o que conduz ao entendimento de que a aposentadoria não representa a única fonte de renda do autor. | Assim, diante da ausência de elementos mínimos a comprovar a hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado. Venham as custas judiciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial. VASSOURAS, 1 de julho de 2025. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DESPACHO Processo: 0801056-61.2025.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENEROSA LUIZ DE SOUZA COELHO RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Venham os autos na conclusão própria, respeitada a ordem cronológica, bem como eventuais prioridades. VALENÇA, 7 de julho de 2025. KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras Avenida Marechal Paulo Torres, 731, Madruga, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 DESPACHO Processo: 0801980-06.2024.8.19.0065 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARPAD DENES BESSA HUNKAR RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. Cumprida as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. VASSOURAS, 3 de julho de 2025. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras 1ª Vara da Comarca de Vassouras AVENIDA MARECHAL PAULO TORRES, 731, FORUM, CENTRO, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 DESPACHO Processo: 0800497-72.2023.8.19.0065 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII RÉU: LUIZ GUILHERME SOARES Dê-se vista à parte autora sobre a certidão negativa do OJA do id 138558253. VASSOURAS, 25 de março de 2025. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras 1ª Vara da Comarca de Vassouras AVENIDA MARECHAL PAULO TORRES, 731, FORUM, CENTRO, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 DESPACHO Processo: 0800497-72.2023.8.19.0065 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII RÉU: LUIZ GUILHERME SOARES Dê-se vista à parte autora sobre a certidão negativa do OJA do id 138558253. VASSOURAS, 25 de março de 2025. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras Avenida Marechal Paulo Torres, 731, Madruga, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0801980-06.2024.8.19.0065 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ARPAD DENES BESSA HUNKAR RÉU : SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA e outros FINALIDADE: "...Após, diga ao autor se há algo mais a requerer, valendo seu silêncio como anuência." VASSOURAS, 18 de junho de 2025.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou