Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia
Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 232849
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia possui 45 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF4, TRF3, TJSP, TRF1, STJ, TJMG
Nome:
RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5002282-21.2021.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André AUTOR: U. F., M. P. F. -. P. Advogado do(a) AUTOR: MARINA CAMARGO ARANHA LIMA - SP308752 REU: L. F. W., E. M. D. N. W., N. T. T., N. M. F., S. M. C. D. C. ESPÓLIO: M. Z. M., R. Z. E., M. Z. M., R. M. Z. F. SUCEDIDO: M. D. O. Z. Advogados do(a) REU: FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA - SP280437, GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA - SP130183, ROBERTO JOSE NUCCI RICCETTO JUNIOR - SP409382 Advogados do(a) REU: DIOGO SCHVER - DF31006, RACKEL LUCENA BRANCO DE MEDEIROS GOMES - DF27216, RICARDO DANTAS ESCOBAR - DF26593 Advogados do(a) REU: RACKEL LUCENA BRANCO DE MEDEIROS GOMES - DF27216, RICARDO DANTAS ESCOBAR - DF26593 Advogados do(a) REU: MARIA BEATRIZ SILVA E SOUZA - SP491867, RAPHAEL BITTAR ARRUDA - SP374348, RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA - SP106077, RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA - SP232849 Advogados do(a) SUCEDIDO: MARIA BEATRIZ SILVA E SOUZA - SP491867, Advogados do(a) REU: MARIA BEATRIZ SILVA E SOUZA - SP491867, RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA - SP106077 Advogado do(a) ESPÓLIO: MARIA BEATRIZ SILVA E SOUZA - SP491867 FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. TERCEIRO INTERESSADO: M. C. B., V. D. S., A. D. L. L., O. A. R., L. G. R., N. E. M. M., H. K. N., P. S. G., O. V. D. S., L. M. R. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO - SP432772 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: GLAUCIO DOMINGUES - SP202104 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOSE ALVARO SARAIVA - SP106790 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ALEXANDRE DIONISIO DOS ANJOS GARCIA - SP270317 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ALEXANDRE DIONISIO DOS ANJOS GARCIA - SP270317 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: EDMARCOS RODRIGUES - SP139032 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ADRIANA CARACCIOLO GARCIA - SP175247 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LAUDEVI ARANTES - SP182200 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: NELSON GOMES DE SOUZA FILHO - SP170335-B D E S P A C H O Trata-se de pedido de habilitação nos autos pelo Banco Santander. Em 05.05.2021 houve bloqueio de valores pelo Sisbajud junto ao Banco Santander em relação ao réu L. F. W. (ID 53048404). Em 04.09.2024, por meio do sisbajud, foi dado o comando para transferência dos valores para uma conta judicial na CEF, à disposição deste Juízo. O Banco Santander, em petição nos autos, informou que parte dos valores do réu L. F. W. havia sido utilizado, detalhou mais algumas movimentações nas referidas contas, e solicitou permissão para transferência do saldo remanescente de apenas 300.000,00 reais, dos mais de 1 milhão bloqueados. O pleito foi deferido em decisão proferida no dia 24.03.2025 (ID 358192277), ao que o Banco foi devidamente intimado por Oficial de Justiça (Id 361721409) em 24.04.2025, contudo sem cumprimento da ordem até a presente data. Manifestando-se em petições IDS 364304922 e 370579072, requereu novos prazos de 30 dias, sem esclarecimentos dos motivos para tanto. E, em petição ID 376254211, requereu sua habilitação nos autos, sob pretexto de incompreensão da ordem emanada no processo. DECIDO. Da habilitação de terceiro de ID 376254211. INDEFIRO A HABILITAÇÃO DE TERCEIRO requerida pelo BANCO SANTANDER, visto que não foram apresentados quaisquer documentos que comprovem o interesse para ingressar no feito. Do trâmite processual. Intime-se o BANCO SANTANDER (Rua Amador Bueno, 474 - Santo Amaro - SP - CEP 04752-005), com urgência, a transferir os valores bloqueados por meio do Sisbajud para uma conta judicial na CEF, agência 2791, à disposição deste Juízo. A propósito, não se vislumbra em que medida a decisão judicial foi incompreendida pela instituição financeira, visto ser mesmo cotidiano que se faça bloqueio de numerários e estes são incontinentes, depositados em contas judiciais, não se constatando discrimen neste caso específico que justifique a alegada desinteligência. A transferência dos valores encontra-se pendente desde setembro de 2024, não havendo justificativa para a delonga, e menos ainda incompreensão estampada apenas neste momento. Prazo: 10 dias, sob pena de que seja noticiado o fato ao Bacen para as providências administrativas pertinentes, sem prejuízo da da remessa das peças processuais ao MPF para apuração de crime de desobediência, apropriação indébita, e fraude processual, assim a depender do entendimento do D. Ministério Público. À Secretaria: Solicite-se à CEF abertura de uma conta para este fim, vinculada ao processo. Após, aguarde-se a juntada do laudo da perícia realizada nos autos. Intimem-se. Santo André, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma , São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013657-25.2025.4.03.0000 AGRAVANTE: MZM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA - SP232849 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARIA BEATRIZ SILVA E SOUZA - SP491867-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MZM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão (ação civil pública ajuizada por supostos atos de improbidade nº 5002282-21.2021.4.03.6126) que manteve a indisponibilidade de seus bens, mesmo após sua exclusão do polo passivo. A agravante sustenta, em síntese, que foi incluída como ré na referida ação civil pública, bem como teve seus bens indisponibilizados por decisão liminar. Posteriormente, o próprio juízo de 1º grau acolheu pedido da União e a excluiu do polo passivo, incluindo no lugar as herdeiras da antiga sócia (já falecida). Contudo, os bens da empresa permaneceram bloqueados, o que vem gerando prejuízos à sua atividade empresarial, especialmente em razão de ser uma incorporadora imobiliária. Requer o levantamento das restrições, alegando que sua exclusão da lide tornou inviável a manutenção do bloqueio. Suscita: a) inexistência de requisitos legais (art. 16, §3º da LIA) para manutenção da indisponibilidade, conforme jurisprudência do próprio TRF3 em casos análogos; b) a empresa possui personalidade jurídica própria, não se confundindo com o espólio da sócia, sendo inviável a responsabilização patrimonial sem incidente de desconsideração da personalidade jurídica; e c) a decisão agravada é incompatível com a sua exclusão definitiva da demanda, violando princípios do contraditório, da ampla defesa, da segurança jurídica e da isonomia. Subsidiariamente, pleiteia o desbloqueio dos imóveis já alienados a terceiros de boa-fé antes do ajuizamento da ação, cujas escrituras e registros estão impedidos, gerando litígios e insegurança jurídica. Pede a concessão do efeito suspensivo. Ao final, provimento do recurso, com a revogação definitiva da ordem de indisponibilidade. É o relatório. Decido. Nos termos do Parágrafo Único do artigo 995 do Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e se ficar demonstrada a probabilidade de provimento de recurso. Pois bem. Sobre o pedido feito pela agravante, ressalto que a União, nos autos originários, informou que a empresa MZM Empreendimentos Imobiliários Ltda. foi transformada em empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), sendo sua única sócia a Sra. Marlene de Oliveira Zanetti, falecida em 22/10/2007. Foi também noticiada a existência de processo de inventário sigiloso, promovido por Zircon Incorporadora Participações e Empreendimentos Imobiliários, credora do espólio, restando inviável, até o momento da decisão agravada, a identificação do inventariante. As herdeiras da falecida, a saber, Rosemeire Zanett Fantin e Márcia Zanetti Murbach, devidamente intimadas, não se manifestaram quanto à nomeação ou existência de inventariante. À luz do art. 1.797, II, do Código Civil, a administração da herança, até o compromisso do inventariante, cabe ao herdeiro que se encontrar na posse e administração dos bens, observada a ordem de primogenitura entre os que estiverem em tal condição. Dessa forma, com base nos documentos apresentado nos autos originário e na omissão das herdeiras quanto à nomeação do inventariante, foi deferida a substituição da ora agravante, naqueles autos, pelas herdeiras. Saliento, por oportuno, que, nos termos dos artigos 8º e 8º-A, ambos, da Lei nº 8.429/1992 (redação dada pela Lei nº 14.230/2021), "o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido". (...) "A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária". Deste modo, em sede de exame preliminar, mantenho a decisão agravada até nova análise da questão pelo colegiado. Ausente um dos requisitos do Parágrafo Único do art. 995 do Código de Processo Civil (demonstração da probabilidade de provimento de recurso), dispensa-se a análise da possibilidade de os efeitos da decisão recorrida produzir risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo, nos termos da fundamentação. Comunique-se ao juízo a quo. Intime-se a parte agravada para que se manifeste nos termos e para os efeitos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048719-68.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dilma Creane Gomes da Silva - Ecourbis Ambiental S/A - - ZURICH BRASIL SEGUROS S/A - Vistos. Fls. 746/748: manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo complementar do IMESC. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP), JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHO (OAB 250041/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), RAPHAEL BITTAR ARRUDA (OAB 374348/SP), FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5022751-06.2020.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P. REU: L. S. D. M., D. R. B., T. R. J. R. C. C. T. R. J., D. M. D. M., C. M. C., C. M. K. I., J. J. A. F. Advogado do(a) REU: T. R. J. R. C. C. T. R. J. - SP388230 Advogados do(a) REU: LUCAS BORTOLOZZO CLEMENTE - SP435248, MATHEUS RODRIGUES CORREA DA SILVA - SP439506 Advogado do(a) REU: FELIPE SCHROEDER DE BARROS - SP247079-A Advogados do(a) REU: FULVIA SAMPAIO CARUSO XAVIER SOARES - SP113147, ROSEMEIRE MACHADO DA SILVA - SP370674 Advogados do(a) REU: FERNANDO GASPAR NEISSER - SP206341, PAULA REGINA BERNARDELLI - SP380645-A Advogados do(a) REU: GABRIEL GUTIERREZ HABER DUELLBERG - SP507925, LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO - SP109316, MARIA BEATRIZ SILVA E SOUZA - SP491867, RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA - SP106077, RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA - SP232849 TERCEIRO INTERESSADO: U. F. D E C I S Ã O Vistos. Petição sob o Id nº 367403044: Manifesta-se o Ministério Público Federal, requerendo, em sede de dilação probatória, o compartilhamento de elementos probatórios contidos em duas ações penais, em que os réus da presente ação foram investigados e condenados, em setembro/2024: ação penal nº 5023554-82.2022.403.0000 (Caso “Abdalla”), em que teria havido o mesmo “modus operandi” dos réus, e ação penal nº 5021828-44.2020.403.0000. Requer o compartilhamento dos seguintes elementos probatórios: depoimentos prestados em sede judicial, por Alberto Ferreira Neto, delegado da Polícia Federal que conduziu a Operação Westminster (ids. 318356474 a 318356478) e por Raquel de Fonseca Catarino (ids. 318356482 a 318356483), além da sentença condenatória ora proferida (id nº 338636672). Deliberação: Manifestem-se os réus, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido em questão. Petição sob o Id nº 370381136: Trata-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos por D. M. D. M., em face da decisão de saneamento e organização do processo (id nº 366938924). Sustenta a embargante existência de omissão, quanto a análise, ao caso concreto, acerca do perigo de dano irreparável, ou de risco ao resultado útil do processo, para justificar a manutenção da indisponibilidade de bens, e a redução de seu valor. Deliberação: Ante o caráter infringentes dos embargos, dê-se vista ao Ministério Público Federal, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no §2º, do artigo 1023, do CPC. Petição sob o Id nº 370843351: Trata-se de requerimento formulado pelos réus JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO e CÉSAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM, requerendo, o primeiro, a limitação da penhora ao valor de R$ 200.000,00 disponíveis em aplicações financeiras na Corretora XP, determinando-se a liberação do restante das aplicações e de todos os outros bens. E, quanto ao réu JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO, que, em face da adequação do valor da garantia, aos novos limites legais, que seja liberado o valor atualmente existente na conta judicial, excedente a R$ 140.000,00. Em relação ao pedido de provas, requer o réu CESAR IBRAHIM a oitiva de 03 (três) testemunhas, que comparecerão à audiência, independentemente de intimação. Deliberação: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Petição sob o Id nº 370870848: Trata-se de embargos de declaração, opostos por D. R. B., em face da decisão de saneamento e organização do processo. Aduz que, não obstante a decisão em questão, em sua peça de defesa, suscitou 11 (onze) teses defensivas, que elencou. Pontua que o Juízo se manifestou, parcialmente, sobre algumas delas, mas não enfrentou as diversas teses e pedidos defensivos, formulados na contestação, matérias veiculados, a um só tempo, imprescindíveis ao seguimento dessa ação, que demonstram a ilegalidade do bloqueio incidente sobre o patrimônio do embargante. Ou seja, que são matérias prejudiciais e, portanto, devem ser analisadas nesse momento processual. Requereu, assim, o provimento aos presentes embargos de declaração, para que sejam sanadas as omissões elencadas, e, via de consequência, requer: a) A nulidade da interceptação telefônica decretada nos autos e todos os atos subsequentes, em atenção à teoria dos frutos da árvore envenenada; b) A declaração da nulidade das ações controladas realizadas nos dias 10.04.2020 e 08.06.2020, bem como de todos os atos subsequentes derivados dessas medidas investigativas; c) A suspensão, por 1 (um) ano, dessa Ação de Improbidade até o ulterior desfecho da Ação Penal conexa nº 5033021-56.2020.4.03.0000, com fulcro no art. 315, § 2º, CPC; d) A rejeição da petição inicial em virtude da ausência de imputação do dolo com relação ao Embargante, nas balizas do art. 17, § 6º, inciso II, e § 6º-B, da Lei de Improbidade Administrativa; e) A improcedência da acusação do art. 9º, inciso I, da Lei nº 14.230/21, diante da sua flagrante atipicidade; f) A revogação dos valores indisponibilizados do Embargante, na forma do art. 16, § 10º, da Lei nº 14.230/21. Por fim, ressalvou que se manifestará oportunamente sobre as demais determinações contidas na r. decisão de saneamento, principalmente, a produção de provas. Deliberação: Ante o caráter infringentes dos embargos, dê-se vista ao Ministério Público Federal, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no §2º, do artigo 1023, do CPC. Por fim, após as respectivas manifestações das partes, venham os autos conclusos para apreciação conjunta dos pedidos, e dos respectivos embargos declaratórios opostos, oportunidade em que se designará audiência de instrução e julgamento, em continuidade à instrução probatória. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica. FERNANDO HENRIQUE DE ANDRADE MELO RIBEIRO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036592-68.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vania Pereira Sander - Ecourbis Ambiental S/A - Fls. 110-140: À réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), LUCAS EVANGELISTA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 467845/SP), MARIA BEATRIZ SILVA E SOUZA (OAB 491867/SP), MARIA CLARA OLIVEIRA DE MOURA (OAB 507956/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5302270-21.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Edital] AUTOR: JCDECAUX NORTE-NORDESTE LTDA CPF: 05.465.332/0001-65 RÉU: DIRETOR CENTRAL DE COMPRAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE BELO HORIZONTE CPF: não informado e outros DESPACHO Aguarde-se o julgamento do recurso de apelação interposto pela parte impetrada. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. BÁRBARA HELIODORA QUARESMA BOMFIM BICALHO Juíza de Direito 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2085661-10.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho - Agravante: Helio Neves - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Luis Felipe Marcondes Dias de Queiroz (OAB: 357320/SP) - Belisario dos Santos Junior (OAB: 24726/SP) - Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB: 235247/SP) - Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB: 173163/SP) - Pierpaolo Cruz Bottini (OAB: 163657/SP) - Bruno Roberto Leal (OAB: 329019/SP) - Valdir Augusto (OAB: 66986/SP) - Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) - Jose Emmanuel Burle Filho (OAB: 26661/SP) - Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB: 106077/SP) - Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB: 109316/SP) - Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia (OAB: 232849/SP) - Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica (OAB: 678/SP) - Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes (OAB: 126274/SP) - Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB: 67999/SP) - Juliana Wernek de Camargo (OAB: 128234/SP) - Wagner Andrighetti Junior (OAB: 235272/SP) - Roberto Ricomini Piccelli (OAB: 310376/SP) - Renan Garcia Pires (OAB: 319369/SP) - Ricardo Pagliari Levy (OAB: 155566/SP) - Roberto Zilsch Lambauer (OAB: 285807/SP) - Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Sergio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Wagner Gomes da Costa (OAB: 235273/SP) - Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB: 303920/SP) - 1º andar
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