Ricardo Trevilin Amaral
Ricardo Trevilin Amaral
Número da OAB:
OAB/SP 232927
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
125
Total de Intimações:
166
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RICARDO TREVILIN AMARAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000786-12.2024.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Rosiane da Silva Costa - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de sentença de fls. 150/151, a qual julgou improcedentes os pedidos formulados. Sustentou o embargante, em síntese, a existência de omissão e contradição na sentença proferida, pois deixou de analisar fundamentos e fatos apresentados. É o relatório. Fundamento e decido. Recebo os embargos, pois tempestivos. No entanto, deixo de acolhê-los, por não vislumbrar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença guerreada. Como é sabido, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial e tem por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Na hipótese, não há que se falar em omissão. A sentença não deixou de enfrentar os argumentos apresentados pelo embargante, sendo certo que analisou devidamente o conjunto probatório colacionado aos autos ao reconhecer a regularidade da contratação questionada. No que se refere à Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, notadamente ao seu art. 4º, inciso I, observo que, tratando-se de contrato firmado de forma digital, modalidade cada vez mais frequente, não se aplica a exigência de presença física da autora em agência da requerida, especialmente diante da apresentação de selfie da autora e de dados de geolocalização, meios fidedignos à demonstração da validade do consentimento da requerente. No mais, a condenação da autora por litigância de má-fé se justifica, em razão do ajuizamento de ação na qual se aduz o desconhecimento de contrato regularmente entabulado entre as partes. Desse modo, a sentença foi devidamente fundamentada e enfrentou todas as questões postas. Como se vê, busca a embargante o reexame do que restou decidido e, para tanto, deverá buscar a via processual adequada para manifestar seu inconformismo, pois os embargos de declaração não podem substituir o recurso cabível. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração ofertados. Publique-se e intimem-se. - ADV: RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003289-55.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.O.S. - Vistos. Ao M.P. - ADV: RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000598-44.2020.8.26.0451 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Damaris Bacchini Rocha - Luisa Pacheco Simioni - Para o desarquivamento dos autos deverá ser recolhida a taxa respectiva, nos termos da Lei nº 16.897/2018 e COM. Nº 41/2024 (R$ 44,87). - ADV: RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP), MAGDA COSTA MACHADO (OAB 44203/SP), TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA (OAB 91498/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1011145-07.2024.8.26.0451; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ALEXANDRE BATISTA ALVES; Fórum de Piracicaba; 2ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1011145-07.2024.8.26.0451; Perdas e Danos; Recorrente: Prefeitura Municipal de Piracicaba; Advogada: Gilvania Rodrigues Cobus (OAB: 135517/SP); Recorrente: Piracicaba - Inst. Prev. Assist. Social Func. Mun. de Piracicaba Ipasp; Advogado: Ricardo Trevilin Amaral (OAB: 232927/SP); Recorrida: Ana Maria Nunes; Advogado: Gabriel Carranza Cardoso (OAB: 478683/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000348-52.2025.8.26.0451 (processo principal 1009705-78.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Pagamento - João Antônio Correia de Almeida - Restaurante Governador Ltdame e outro - Fica a parte autora intimada, com fulcro no art. 196, III, das NSCGJ e item 1.5 do Comunicado CG nº 2199/2021, a efetuar novo peticionamento eletrônico intermediário, no prazo de 15 dias, com a indicação no sistema da guia DARE emitida e paga, a fim de possibilitar a vinculação da guia ao processo no SAJ/PG5 e possibilitar sua inutilização. Fica a parte autora também intimada a juntar a guia DARE correspondente ao comprovante de fls. 86, tendo em vista que, conforme o disposto no art. 1.093, § 4º das NSCGJ, a comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras. - ADV: RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP), KAUE MALUF MASSARIOL (OAB 334216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000348-52.2025.8.26.0451 (processo principal 1009705-78.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Pagamento - João Antônio Correia de Almeida - Restaurante Governador Ltdame e outro - Fica a parte autora intimada, com fulcro no art. 196, III, das NSCGJ e item 1.5 do Comunicado CG nº 2199/2021, a efetuar novo peticionamento eletrônico intermediário, no prazo de 15 dias, com a indicação no sistema da guia DARE emitida e paga, a fim de possibilitar a vinculação da guia ao processo no SAJ/PG5 e possibilitar sua inutilização. Fica a parte autora também intimada a juntar a guia DARE correspondente ao comprovante de fls. 86, tendo em vista que, conforme o disposto no art. 1.093, § 4º das NSCGJ, a comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras. - ADV: RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP), KAUE MALUF MASSARIOL (OAB 334216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013431-55.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Piracicaba - Inst. Prev. Assist. Social Func. Mun. de Piracicaba Ipasp - Recorrido: Aparecida Rodrigues Pereira de Souza - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRACICABA APOSENTADA. PRETENSÃO À INCLUSÃO DO ADICIONAL DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO/TÉCNICO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. RECORRIDA APOSENTADA COM PROVENTOS INTEGRAIS. VERBA QUE POSSUI NATUREZA GENÉRICA E É INERENTE AO CARGO. INTELIGÊNCIA DO ART. 64 DA LOM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo Trevilin Amaral (OAB: 232927/SP) - Maurício Boscariol Guardia (OAB: 160753/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006993-30.2024.8.26.0451 (processo principal 1018815-67.2022.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Josmar Rossi - PIRACICABA - INST. PREV. ASSIST. SOCIAL FUNC. MUN. DE PIRACICABA IPASP - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico e Portal das Fazendas o seguinte ato ordinatório: 1) Ante a apresentação do cálculo de liquidação, recolher o requerente o complemento das custas referentes a instauração da fase de cumprimento de sentença (230-6 Cumprimento de Sentença), no valor de 2% do montante a ser satisfeito (observado o valor mínimo 5 Ufesps e o máximo de 3.000 Ufesps) (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), observando o recolhimento mínimo as fls. 52/54; 2) Recolher o requerente a diligência do Oficial de Justiça para intimação pessoal do requerido. - ADV: LAURA BERTONCINI MENEZES (OAB 320604/SP), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP), RODRIGO PINTO VIDEIRA (OAB 317238/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003879-66.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fatima Alves Pereira Santos - PIRACICABA - INST. PREV. ASSIST. SOCIAL FUNC. MUN. DE PIRACICABA IPASP e outro - Ordem nº 2024/000937 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes. Diga o vencedor em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. O pedido de cumprimento de sentença deve observar o Comunicado nº1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. No portal e-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Deve o interessado proceder ao correto cadastro das partes: exequente e executado, sob pena de determinação para sua inclusão. Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos: mandado de citação, procuração dos advogado das partes, planilhas de órgão pagador, sentença, acórdão, transito em julgado, e demais documentos pertinentes ao pedido na fase executiva. Interposto o cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo com as comunicações necessárias, nos termos do Comunicado nº1789/2017. Intimem-se. Piracicaba, 30 de junho de 2025. Mauricio Habice Juiz de Direito - ADV: RODRIGO GEAN SADE (OAB 20875/DF), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2109720-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Instituto de Previdencia e Assistencia Social dos Funcionarios Municipais de Piracicaba - Agravada: Cristina Aparecida Congo David - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRACICABA IPASP CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE, CRISTINA APARECIDA CONGO DAVID, NO VALOR DE R$ 57.948,30.II. TEMA EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR O TERMO INICIAL CORRETO PARA A APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA, SE DESDE O VENCIMENTO DAS PARCELAS OU A PARTIR DA CITAÇÃO, CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O AGRAVANTE APRESENTOU CÁLCULOS DETALHADOS, APONTANDO DIFERENÇA DE R$ 1.643,68 DEVIDO À APLICAÇÃO INCORRETA DOS JUROS DE MORA PELA EXEQUENTE.4. O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CONSIDEROU A IMPUGNAÇÃO GENÉRICA, MAS O AGRAVANTE DEMONSTROU DE FORMA ESPECÍFICA O ERRO NOS CÁLCULOS, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ART. 525, § 4º, DO CPC.IV. TESE E DISPOSITIVOTESE DE JULGAMENTO: 1. A IMPUGNAÇÃO NÃO É GENÉRICA QUANDO O AGRAVANTE APRESENTA CÁLCULOS DETALHADOS E APONTA ERRO ESPECÍFICO. 2. O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DEVE SER CONFORME DETERMINADO NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.5. RECURSO PROVIDO. O JUÍZO DE ORIGEM DEVE SE PRONUNCIAR SOBRE O PONTO CONTROVERTIDO E, SE NECESSÁRIO, REMETER OS AUTOS À CONTADORIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 525, § 4º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Trevilin Amaral (OAB: 232927/SP) - Patricia Pavani (OAB: 308532/SP) - 1º andar
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