Renato Takeshi Hirata

Renato Takeshi Hirata

Número da OAB: OAB/SP 233023

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Takeshi Hirata possui 151 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 151
Tribunais: TJMS, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15, TJGO
Nome: RENATO TAKESHI HIRATA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (53) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003432-82.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Samara Michelys Gonçalves - - Jose Henrique da Silva - Urba 1 Empreendimentos e Participações Spe Ltda - "Intimação da parte vencida para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 1.050,08 - taxa judiciária - Em guia DARE-SP, código 230-6 e R$ 32,75 AR Digital em guia FEDTJ, código 120-1)." - ADV: RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016283-90.2023.8.26.0482 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Darcy Candida da Cruz Pazinato - - Antônio Pazinato - Luciano Gonçalves Gregorio - Vistos. Tratam-se de embargos à penhora opostos por Darcy Candida da Cruz Pazinato e João Pedro Lyria da Silva Pazinato em face de Luciano Gonçalves Gregório, pretendendo que seja reconhecida a ilegalidade do ato constritivo o bem imóvel penhorado, por trata-se de bem de familia (fls. 01/08). Deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita aos embargantes, recebida a petição inicial como embargos à penhora e determinado o processamento, determinada a intimação do embargado na pessoa do seu advogado para manifestar sobre os embargos à penhora e determinado o apensamento dos autos aos da execução n° 1011939-08.2019.8.26.0482 (fl. 16). O embargado pediu a rejeição dos embargos à penhora, diante da ausência de comprovação de que os embargantes residem no imóvel, não comprovando se tratar de bem de familia (fls. 19/22). Instadas a especificarem se pretendiam produzir outras provas (fl. 23), o embargado pediu o julgamento antecipado (fls. 26/30). Intimados os embargantes para esclarecem a localização do imóvel penhorado e juntar provas (fl. 31) decorreu o prazo sem manifestação dos embargantes (fl. 34). Após, vieram os autos conclusos. DECIDO. De acordo com o art. 841 do Código de Processo Civil: "Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado." Compulsando o processo principal nº 1011939-08.2019.8.26.0482, trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo exequente Luciano em face de Darcy e João Pedro. Na decisão de fls. 93/94 foi deferida a penhora de 6,25% pertencente à executada Darcy, do imóvel descrito na matricula nº 1.107, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Presidente Bernardes-SP. Conforme cópia da matricula do imóvel, referido imóvel encontra-se situado na Rua Delfim Moreira, nº 153, Vila São Vicente da Cidade de Presidente Prudente (fls. 83/86). Os embargantes alegam que o imóvel que foi penhorado nos autos principais, matricula sob o nº 1.107 do Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Bernardes, é impenhorável, pois trata-se do único imóvel residencial destinado à moradia de sua família. A Lei nº 8.009/90 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de familiar dispõe em seu artigo 1º: "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." Para efeitos de impenhorabilidade, considera-se residência: "Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil." Por força do disposto no art. 373, II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova da impenhorabilidade incumbe aos embargantes. Ocorre que eles não juntaram documentos capazes de comprovar que o imóvel serve como bem de família, seja uma declaração, seja fatura de cartão atualizada demonstrando o endereço atual, seja, ainda, uma certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis comprobatória da inexistência de outros imóveis em seu nome. Ademais, os embargantes na inicial declararam que residem no endereço: Rua Pedro Arenales Benito, nº 215, na cidade de Presidente Prudente (fl. 01). Intimados para esclarecerem e juntarem provas (fl. 31), decorreu o prazo sem manifestação dos embargantes (fl. 34). Portanto, os embargantes não comprovaram que sua família reside no imóvel penhorado nos autos nº 1011939-08.2019.8.26.0482, tampouco que trata-se de único imóvel de propriedade da família, sendo de rigor a rejeição dos embargos à penhora. Assim, REJEITO os embargos à penhora oposto por Darcy Candida da Cruz Pazinato e João Pedro Lyria da Silva Pazinato. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais nº 1016283-90.2023.8.26.0482. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), DIEGO PAVANELO (OAB 384763/SP), DIEGO PAVANELO (OAB 384763/SP), CAMILA MAGALHÃES HIRATA (OAB 241511/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001162-79.2017.8.26.0240 - Ação Civil Pública - Flora - Alessandra Roberta Reis e Silva - - Evandro dos Santos - - Marlus de Souza Reis Soares - - Mauro Roberto Reis e Silva - - Ocacir de Souza Reis Soares - - Rogério Márcio Tolardo - - Sebastião Mendes de Carvalho Filho - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da estimativa de honorários periciais de fls. 1016/1017, nos termos do artigo 465, § 3º, do CPC. - ADV: MARIVALDO DE SOUZA (OAB 335371/SP), MARCOS ROBERTO GOMES DA SILVA (OAB 18096/PR), FREDERICO MONTEIRO BRANDÃO (OAB 423053/SP), EDUARDO SÃO JOÃO PRADO (OAB 409723/SP), LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000951-43.2017.8.26.0240 - Ação Civil Pública - Flora - M.S.R.S. - - O.S.R.S. - Vistos. Defiro às partes o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que se manifestem acerca da proposta de honorários periciais apresentada nos autos. Int. - ADV: RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), CAMILA MAGALHÃES HIRATA (OAB 241511/SP), CAMILA MAGALHÃES HIRATA (OAB 241511/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001162-79.2017.8.26.0240 - Ação Civil Pública - Flora - Alessandra Roberta Reis e Silva - - Evandro dos Santos - - Marlus de Souza Reis Soares - - Mauro Roberto Reis e Silva - - Ocacir de Souza Reis Soares - - Rogério Márcio Tolardo - - Sebastião Mendes de Carvalho Filho - Vistos. Defiro às partes o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que se manifestem acerca da proposta de honorários periciais apresentada nos autos. Int. - ADV: LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP), MARIVALDO DE SOUZA (OAB 335371/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), MARCOS ROBERTO GOMES DA SILVA (OAB 18096/PR), FREDERICO MONTEIRO BRANDÃO (OAB 423053/SP), EDUARDO SÃO JOÃO PRADO (OAB 409723/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003496-85.2019.8.26.0482 (processo principal 1016066-28.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Bomfim & Bomfim Ltda. - Me - Arrison dos Santos - Vistos. Defiro o pedido retro, aguarde-se manifestação da parte autora por 30 dias. Intime-se. - ADV: TEDDY CARLOS RIBEIRO NEGRÃO (OAB 171986/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberto Alves Vieira (OAB 4000B/MS), Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Augusto César Guerra Vieira (OAB 10328/MS), Dauto de Almeida Campos Filho (OAB 208582B/SP) Processo 0800392-25.2013.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Marini Neto, Beatriz Ramos Amorim Marini - Exectdo: Ivan Williams Freitas - Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação apresentada pela parte executada às f. 942/946 e, por conseguinte, homologo os cálculos ofertados pela credora às f. 924/928. II - Intime-se a parte autora/credora, na pessoa de seu advogado, para que diga, objetivamente, como pretende receber seu crédito ou se requer arquivamento provisório a fim de aguardar a solidez patrimonial dos devedores.
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