Tiago Rodrigues Dos Santos

Tiago Rodrigues Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 233039

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Rodrigues Dos Santos possui 30 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: TIAGO RODRIGUES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001559-31.2020.8.26.0080 (apensado ao processo 1002032-12.2023.8.26.0080) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Aflon Plásticos Industriais Ltda. - Capital Ativo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Soarcred Brasil Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - - Braskem S/A e outros - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU - Banco Bradesco S/A - - Continental Banco Securitizadora S/A - - Plastibras Industria e Comercio Ltda - - Cesar Cruz Garcia - - Anselmo Pereira Marques - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA e outros - Eduardo Silva Brandão - JOSÉ WILSON DE SOUZA HONORATO - - Multiplica Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Banrisul - Banco do Rio Grande do Sul - - Serasa Experian S/A - - Realmaster Indústria e Comércio de Pigmentos Ltda - - Telefonica Brasil S.A. - - PARLUTO ADVOGADOS - - Decoussau Tilkian Sociedade de Advogados - - Kleber Jose Moreira da Silva - - Edneuton da Silva Matos - - Marcos Aurelio da Conceição - - SF3 CRÉDITO, FINANCIAMENTO E NVESTIMENTO S.A. - - AO3 Tecnologia LTDA - - Lopes Goncales e Petito Sociedade de Advogados - - Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. - - de Vivo, Whitaker e Castro Advogados - - Coneflan Comércio de Flanges Ltda - - Fran Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - - Molon e Batista Serviços de Advocacia - - Elektro Redes S.A - - Pedro Rodrigues da Silva - - Miqueias José da Silva e outros - Mineração Serras do Oeste Ltda. - Msol - REKIMAN EMPILHADEIRAS LTDA EPP - - Fábio Eduardo Pereira Viana - - João André Carneiro - - espólio de Masao Yoshimoto e outros - Manifeste a recuperanda acerca da petição de fls. 4626/4628. - ADV: ANA LAURA FERREIRA DE LARA (OAB 354434/SP), JOSÉ JONAS DE ARAÚJO SILVA (OAB 415875/SP), JOSÉ JONAS DE ARAÚJO SILVA (OAB 415875/SP), ALINE SOARES MAGNANI (OAB 374366/SP), ELAINE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 371075/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ), DANIEL MARADEI GONZALEZ (OAB 335926/SP), DANIEL MARADEI GONZALEZ (OAB 335926/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), NATALIA BACARO COELHO (OAB 303113/SP), MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA (OAB 294137/SP), ROBERTA GODOY FAUTH (OAB 436392/SP), ANSELMO PEREIRA MARQUES (OAB 281046/SP), MALU CAMILLO DE FREITAS (OAB 506856/SP), CÉSAR CRUZ GARCIA FILHO (OAB 471445/SP), LUCAS FERREIRA DE FARIAS (OAB 42042/SC), ANA LUIZA JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB 446968/SP), TAMAR BOMFIM MACHADO (OAB 431322/SP), ROBERTA GODOY FAUTH (OAB 436392/SP), TAMAR BOMFIM MACHADO (OAB 431322/SP), TAMAR BOMFIM MACHADO (OAB 431322/SP), TAMAR BOMFIM MACHADO (OAB 431322/SP), TAMAR BOMFIM MACHADO (OAB 431322/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), ISABELLA LÍVERO (OAB 171859/SP), RENATA HOMEM DE MELO FONTES (OAB 158593/SP), MARCELO CARLOS PARLUTO (OAB 153732/SP), CESAR CRUZ GARCIA (OAB 146364/SP), CESAR CRUZ GARCIA (OAB 146364/SP), LUIZ EDUARDO AMARAL DE MENDONÇA (OAB 187146/SP), ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), NELSON DE OLIVEIRA MELLO (OAB 131150/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), PAULO TRANI DE OLIVEIRA MELLO (OAB 282457/SP), TIAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 233039/SP), DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA (OAB 111776/SP), TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), RUBENS DECOUSSAU TILKIAN (OAB 234119/SP), VERA REGINA COTRIM DE BARROS (OAB 188401/SP), PAULO MERTZ FOCACCIA (OAB 222036/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), ROBERTA ALVES ATISANO (OAB 196544/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), MÁRIO MESQUITA PERDIGÃO (OAB 192792/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000321-57.2022.5.02.0263 RECLAMANTE: CLECIO RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: SQUARE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765e4c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR   DESPACHO Vistos, ID c9f0235: Defiro. Todas as tentativas de localização de bens da 1ª reclamada (SQUARE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - ME) resultaram negativas. Portanto, tendo em vista a responsabilidade subsidiaria aplicada, manifeste-se a 2ª reclamada acerca da liberação ao exequente dos valores depositados nos autos para abatimento de sua dívida: depósito(s) recursal(is) #67914ba (R$6.148,19, CEF ), #84489c7 (R$10.926,00 , CEF ) e #2278a4f (R$5.462,90, CEF ), totalizando R$ 22.537,09. No silêncio, libere-se a totalidade à parte autora, eis que se crédito é superior ao valor depositado, e cite-se a 2ª reclamada para pagamento nos termos do art. 880 da CLT. Intimem-se. DIADEMA/SP, 08 de julho de 2025. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLECIO RODRIGUES DE SOUZA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000321-57.2022.5.02.0263 RECLAMANTE: CLECIO RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: SQUARE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765e4c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR   DESPACHO Vistos, ID c9f0235: Defiro. Todas as tentativas de localização de bens da 1ª reclamada (SQUARE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - ME) resultaram negativas. Portanto, tendo em vista a responsabilidade subsidiaria aplicada, manifeste-se a 2ª reclamada acerca da liberação ao exequente dos valores depositados nos autos para abatimento de sua dívida: depósito(s) recursal(is) #67914ba (R$6.148,19, CEF ), #84489c7 (R$10.926,00 , CEF ) e #2278a4f (R$5.462,90, CEF ), totalizando R$ 22.537,09. No silêncio, libere-se a totalidade à parte autora, eis que se crédito é superior ao valor depositado, e cite-se a 2ª reclamada para pagamento nos termos do art. 880 da CLT. Intimem-se. DIADEMA/SP, 08 de julho de 2025. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000855-96.2025.8.26.0003 (processo principal 1033722-96.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - P.N.C. - E.C. - Vistos. Fls. 327/330: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a decisão saneadora, sob o fundamento de que tal decisão é omissa. Em verdade, não há obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, tampouco necessidade de correção de qualquer erro material. Os embargos de declaração não se prestam a instaurar uma nova discussão sobre controvérsia jurídica já decidida e fundamentada. O que se pretende, na realidade, é a revisão entendimento exarado na referida decisão, por via inadequada, haja vista que a pretensão não encontra amparo no art. 1022 do Código de Processo Civil. E ainda que houvesse errônea apreciação da questão, o que se admite apenas pelo bem da argumentação, é defeso ao juiz reapreciá-la em sede de embargos de declaração, que são apelos de integração, e não de substituição, salvo hipóteses excepcionais. E se houve aplicação errônea das regras de direito, a matéria deve ser objeto de recurso adequado. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: TIAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 233039/SP), HAROLDO NASCIMENTO FILHO (OAB 229785/SP), BRUNO CARLO SCHIAVONE (OAB 228316/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036919-67.2008.8.26.0564 (564.01.2008.036919) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.K. e outro - R.A.L.T. e outros - Dessa forma, INDEFIRO o pedido de averbação do crédito dos exequentes na matrícula do imóvel nº 74.919, por ausência de interesse processual, em razão do reconhecimento da impenhorabilidade. Nesses termos, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. - ADV: HAROLDO NASCIMENTO FILHO (OAB 229785/SP), TIAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 233039/SP), TIAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 233039/SP), HAROLDO NASCIMENTO FILHO (OAB 229785/SP), MARIO AUGUSTO MARCUSSO (OAB 133194/SP), SILVANA VISINTIN (OAB 112797/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5090197-97.2023.4.03.6301 RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: ALEXSANDRO SOARES DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: TIAGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP233039-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5090197-97.2023.4.03.6301 RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: ALEXSANDRO SOARES DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: TIAGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP233039-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O JUÍZA FEDERAL RELATORA LIN PEI JENG: A parte autora ajuizou a presente ação objetivando a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. O juízo singular proferiu sentença, julgando improcedente o pedido inicial, por considerar que a parte autora não havia implementado a carência necessária na DII (15/09/2022). Inconformada, a parte autora interpôs recurso aos seguintes argumentos: • Desconsiderou o histórico clínico do Recorrente, que comprova a gravidade da doença, onde passou por internação por surto psicótico e agressividade, desencadeando o início de sua incapacidade. • Não observou a possibilidade de isenção de carência, conforme previsto no artigo 26, inciso II, da Lei nº 8.213/91, aplicável a doenças graves não expressamente previstas no rol. • Limitou-se ao critério objetivo das contribuições, sem avaliar o caráter social e a função protetiva do benefício pleiteado Aduz, ainda: Conforme constatado na perícia e reconhecido pelo o INSS, o Recorrente é portador de transtorno psicótico grave (CID F29) e com episódio atual depressivo grave. O laudo do INSS comprova que a incapacidade laboral foi constatada a partir de 07/09/2022, quando o autor sofreu um surto psicótico, culminando em internação hospitalar entre 07/09/2022 e 15/09/2022. Destarte, requer: a) A reforma da sentença para reconhecer a isenção de carência e conceder o benefício pleiteado a partir de 07/09/2022, com a condenação dos benefícios vencidos e vincendos; b) Caso necessário, a conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia médica; c) Subsidiariamente, o retorno dos autos à origem para nova análise da incapacidade laborativa e de seus efeitos; d) Manifestação sobre a matéria prequestionada; e) Justiça gratuita; f) A juntada de novos documentos, se necessário. A parte autora anexou novos documentos após o recurso e memoriais. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5090197-97.2023.4.03.6301 RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: ALEXSANDRO SOARES DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: TIAGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP233039-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O JUÍZA FEDERAL RELATORA LIN PEI JENG: Inicialmente, deixo de conhecer os novos documentos apresentados em sede recursal, uma vez que trazidos após a prolação da sentença, ou seja, muito após a instrução processual. Ademais, a parte autora não justificou nem comprovou eventual razão pela qual não juntou tais documentos na petição inicial. Outrossim, eventual mudança fática deverá ser objeto de novo requerimento administrativo, não havendo afronta ao artigo 435, do NCPC. A sentença foi proferida nos seguintes termos: Quanto ao requisito da incapacidade laborativa, o laudo pericial anexado aos autos, relativo a exame clínico realizado em 16/09/2024 por médico especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas, concluiu que o demandante apresenta incapacidade laborativa total e temporária, desde 15/09/2022, sugerindo reavaliação após um período de 08 (oito) meses, contados da perícia médica. No entanto, conforme extrato do CNIS anexado aos autos (id 296518868), a parte autora manteve contrato de trabalho com Consórcio TC Linha 4 - amarela no intervalo de 02/07/2019 a 07/08/2019; após interrupção que provocou a perda da qualidade de segurada, reingressou ao sistema mediante novo contrato, estabelecido apenas a partir de 06/05/2022.. Assim, denota-se que, na data de início da incapacidade estimada pelo perito judicial, a parte autora, de fato, contava com apenas 05 (cinco) recolhimentos mensais computáveis para fins de carência, inferior ao mínimo de seis contribuições necessário à concessão do benefício por incapacidade, consoante exigido pelo art. 25 da Lei n. 13.846/19, não se tratando de hipótese com dispensa deste requisito legal (cf. resposta ao quesito 21 do laudo pericial ID 340933607). Nesse panorama, não sendo hipótese de afastamento dos motivos para o indeferimento administrativo, a improcedência do pedido é medida que se impõe. No caso concreto, a parte autora, 41 anos, auxiliar de serviços gerais, “não estudou”. Em 16/09/2024, foi submetida à perícia na especialidade de psiquiatria, em que restou comprovada a incapacidade para o trabalho total e temporária desde 15/09/2022, DID: desde os 14 anos. Estimou o perito o prazo de recuperação em 8 meses, ou seja, até 16/05/2025. Constou do laudo pericial: O que ocorre com o autor? Usuário de álcool desde catorze anos de idade e aparecimento de surto psicótico em 2022 que evoluiu com pseudodemência da depressão e sintomas psicóticos. O autor desenvolveu sintomas psicóticos associados ao uso de álcool e apesar de abstinência mantém perdas cognitivas e humor deprimido. O autor é portador de transtorno depressivo recorrente, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos. O transtorno depressivo recorrente caracteriza-se por períodos de sintomas depressivos, de duração variável, geralmente de seis a oito meses, seguidos de intervalos assintomáticos, também de duração variável. (...) Ou seja, o autor é portador no momento do exame de episódio depressivo grave com sintomas psicóticos. Esta intensidade depressiva não permite o retorno ao trabalho, mas a patologia é passível de controle com medicação e psicoterapia. Incapacitado de forma total e temporária por oito meses quando deverá ser reavaliado. Data de início da incapacidade, pelos documentos anexados aos autos, fixada em 15/09/2022 quando foi atendido na UPA de Santo Amaro e encaminhado para o CAPS por quadro incapacitante. COM BASE NOS ELEMENTOS E FATOS EXPOSTOS E ANALISADOS, CONCLUI-SE: CARACTERIZADA SITUAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA (OITO MESES), SOB A ÓTICA PSIQUIÁTRICA. (...) 21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? R: Não. O perito não indicou a necessidade de realização de perícia em outra especialidade. Ressalte-se que houve um detalhado exame clínico tendo o perito levado em conta a documentação apresentada e diagnósticos alegados. Mesmo que o juiz não esteja adstrito às conclusões da perícia, podendo, com base no art. 479 do Código de Processo Civil, formar livremente seu convencimento, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, não se pode negar que o laudo pericial, desde que bem fundamentado e elaborado de forma conclusiva, constitui importante peça no conjunto probatório, não podendo o seu conteúdo ser desprezado pelo julgador. Nesse sentido, a conclusão da perícia é peremptória no sentido de que a incapacidade restou comprovada desde 15/09/2022 e não se trata de alienação mental ou demais hipóteses de isenção de carência (quesito 21). Por seu turno, as razões de inconformismo apresentadas pela parte autora no recurso não são capazes de convencer esta julgadora sobre o desacerto da conclusão externada pelo “expert”. Tampouco há elementos nos autos que justifiquem adoção de linha diversa de raciocínio. Outrossim, não há necessidade de complemento da perícia realizada, uma vez que o “expert” respondeu suficientemente aos quesitos elaborados - elucidando o quadro fático do ponto de vista técnico - o que permitiu a esta julgadora firmar convicção necessária ao julgamento da lide. Assim, a DII deve ser mantida tal como fixada no decisum, quando a parte autora não havia implementado a carência necessária à concessão do benefício (fato incontroverso). Ressalte-se, por fim, que a análise da carência se mantém, mesmo considerando a DII em 07/09/2022, como requer a parte autora. Ante todo o exposto, nego provimento ao recurso da parte autora, nos termos da fundamentação acima. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (ou da causa, na ausência daquela), limitados a 06 (seis) salários mínimos, devidos pela parte recorrente vencida. A parte ré ficará dispensada desse pagamento se a parte autora não for assistida por advogado. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita e recorrente vencida, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do § 3º do art. 98, do CPC – Lei nº 13.105/15. É o voto. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5090197-97.2023.4.03.6301 RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: ALEXSANDRO SOARES DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: TIAGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP233039-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: E M E N T A Ementa dispensada na forma da lei. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. LIN PEI JENG Juíza Federal
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000321-57.2022.5.02.0263 RECLAMANTE: CLECIO RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: SQUARE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822b254 proferido nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP.   DIADEMA/SP, data abaixo. VERONICA MASSAE MAEYAMA DESPACHO   Vistos. Dê-se ciência ao exequente do resultado da pesquisa patrimonial. Manifestação quanto ao prosseguimento no prazo de 30 dias. Autoriza-se a visualização dos documentos protegidos por sigilo fiscal pelo(a) patrono(a) do(a) exequente. Para tanto, aludido (a) advogado(a) deverá comparecer na Secretaria da Vara, solicitando a visibilidade de tais documentos, dando-se vista ao patrono no mesmo ato. Saliente-se que somente estará autorizado a visualizar os documentos sigilosos o patrono destinatário da visibilidade, sendo vedado fotografar, gravar ou, por qualquer outro modo, disseminar o conteúdo da documentação, inclusive para outros(as) advogados(as) e estagiários(as), ainda que constantes na procuração ou substabelecimento juntados aos autos. Intime-se. DIADEMA/SP, 04 de julho de 2025. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLECIO RODRIGUES DE SOUZA
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