Alysson Pereira De Lima
Alysson Pereira De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 233080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alysson Pereira De Lima possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRO, TJAM, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJRO, TJAM, TRF1, TJSP
Nome:
ALYSSON PEREIRA DE LIMA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016726-93.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA SELMA DA COSTA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON PEREIRA DE LIMA - SP233080 POLO PASSIVO:SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES e outros Destinatários: MARIA SELMA DA COSTA RIBEIRO ALYSSON PEREIRA DE LIMA - (OAB: SP233080) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 21 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024166-43.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO ROBERTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON PEREIRA DE LIMA - SP233080 POLO PASSIVO:ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e outros Destinatários: RAIMUNDO ROBERTO DA SILVA ALYSSON PEREIRA DE LIMA - (OAB: SP233080) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 21 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005887-68.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Rodrigues da Silva - Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela de urgência, pleiteando a autora autorização para que cessar os descontos mensais sobre a consignação na modalidade cartão de crédito em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. A despeito dos seus argumentos, não vislumbro presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência pleiteada. Incontroversos os descontos no benefício previdenciário da autora, que se iniciaram em setembro de 2022 e à disponibilização desses valores, conforme o relato contido na petição inicial. Constata-se também que a autora não lançou mão do direito de promover o cancelamento do cartão de crédito consignado em seu benefício previdenciário através da via administrativa junto à instituição financeira, pelos seus canais de atendimento, independentemente de adimplemento contratual, conforme dispõe o artigo 17-A da Instrução Normativa nº. 28/2008 INSS/PRESS. Portanto, os fatos alegados são controvertidos e somente poderão ser melhor aferidos por ocasião do contraditório e eventual produção de outros elementos de prova. Ademais, inexiste o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, porquanto os descontos em folha de pagamento em decorrência do uso do cartão de crédito iniciaram desde o ano de 2022. Por essas razões indefiro a tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Anoto que eventual contestação com reconvenção devem ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário (Petição Diversa, códigos 7848 - Contestação com Reconvenção ou 7850 - Reconvenção), sem distribuição autônoma. Na hipótese de eventual pedido reconvencional (CPC, art. 343), o cartório deverá comunicar o distribuidor, remetendo-se o processo para o fim de anotação, na na forma do art. 915, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - ADV: ALYSSON PEREIRA DE LIMA (OAB 233080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005868-62.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Rodrigues da Silva - Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela de urgência, pleiteando a autora autorização para que cessar os descontos mensais de empréstimo sobre a reserva de margem consignável RMC na modalidade cartão de crédito em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. A despeito dos seus argumentos, não vislumbro presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência pleiteada. Incontroversos os descontos no benefício previdenciário da autora, que se iniciaram em fevereiro de 2017 e à disponibilização desses valores, conforme o relato contido na petição inicial. Constata-se também que a autora não lançou mão do direito de promover o cancelamento do cartão de crédito consignado em seu benefício previdenciário através da via administrativa junto à instituição financeira, pelos seus canais de atendimento, independentemente de adimplemento contratual, conforme dispõe o artigo 17-A da Instrução Normativa nº. 28/2008 INSS/PRESS. Portanto, os fatos alegados são controvertidos e somente poderão ser melhor aferidos por ocasião do contraditório e eventual produção de outros elementos de prova. Ademais, inexiste o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, porquanto os descontos em folha de pagamento em decorrência do uso do cartão de crédito iniciaram desde o ano de 2017. Por essas razões indefiro a tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Anoto que eventual contestação com reconvenção devem ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário (Petição Diversa, códigos 7848 - Contestação com Reconvenção ou 7850 - Reconvenção), sem distribuição autônoma. Na hipótese de eventual pedido reconvencional (CPC, art. 343), o cartório deverá comunicar o distribuidor, remetendo-se o processo para o fim de anotação, na na forma do art. 915, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - ADV: ALYSSON PEREIRA DE LIMA (OAB 233080/SP)
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Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SERGIO SCHULZE (OAB 31034A/PR), ADV: ALYSSON PEREIRA DE LIMA (OAB 557A/AM), ADV: SÉRGIO SCHULZE (OAB 1213A/AM), ADV: SÉRGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), ADV: ALYSSON PEREIRA DE LIMA (OAB 233080/SP) - Processo 0536821-52.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - EXEQUENTE: B1Edmundo Tibúrcio Ferreira AraújoB0 - EXECUTADO: B1Banco Panamericano S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte EXECUTADA para que recolha as custas finais pendentes, conforme certidão emitida pelo contador judicial de fl. 315, e junte comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a parte tenha juntado os respectivos comprovantes, os autos serão remetidos ao contador judicial para EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO E ENVIO À PROTESTO, em conformidade com o art. 37, §3º da Lei 6.646/2023.
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Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALYSSON PEREIRA DE LIMA (OAB 233080/SP), ADV: SÉRGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), ADV: SÉRGIO SCHULZE (OAB 1213A/AM), ADV: ALYSSON PEREIRA DE LIMA (OAB 557A/AM), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 31034A/PR) - Processo 0536821-52.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - EXEQUENTE: B1Edmundo Tibúrcio Ferreira AraújoB0 - EXECUTADO: B1Banco Panamericano S/AB0 - Encaminhem-se os autos à 3° Contadoria vinculada, a fim de que sejam emitidas novas guias de recolhimento das custas inciais pendentes. Após, intime-se a parte Requerente para que efetue o recolhimento. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 03 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001466-40.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Diego Norberto dos Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017, Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Aguarde-se em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo, estando pendente o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais nestes autos, aplica-se o art. 1.098 das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ALYSSON PEREIRA DE LIMA (OAB 233080/SP)
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