Amanda Almozara Vasconcelos
Amanda Almozara Vasconcelos
Número da OAB:
OAB/SP 233081
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Almozara Vasconcelos possui 80 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
AMANDA ALMOZARA VASCONCELOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2130874-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. de F. M. - Agravada: M. M. M. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. M. M. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. M. (Representando Menor(es)) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso ataca a r. decisão de fls. 718/729 dos autos de 1º grau que, dentre outras matérias, fixou os alimentos provisórios em favor da parte autora, ora parte agravada, no valor de 6,5 salários mínimos. Pois bem, a parte ré não comprovou a impossibilidade financeira para arcar com o pagamento dos alimentos provisórios fixados. Embora afirme que aufere renda mensal em torno de R$ 6.900,00 (v. fls. 10 da minuta recursal), juntou cópia dos extratos de apenas uma conta bancária, apesar de afirmar que tem outra conta (v. fls. 11 do agravo), para confirmar as suas alegações (v. fls. 67/71 do recurso). Também alega que não seria o proprietário do barco e sim sua filha Marcella (v. fls. 14 do agravo), entretanto, os documentos de fls. 633/640 dos autos de 1º grau demonstram o contrário, uma vez que os recibos de pagamento de mensalidade do barco constam em nome do recorrente. Tampouco demonstrou que o valor ofertado de 2,5 salários mínimos supre as necessidades presumidas da parte alimentanda, que conta com 12 e 9 anos de idade (v. fls. 56 e 57 dos autos de 1º grau). É importante consignar que o fato de ter outros filhos, por si só, não pode servir de justificativa para a redução da pensão, sem a existência de prova robusta da alegada incapacidade financeira. Logo, só a dilação probatória poderá aclarar os fatos e permitir, se for o caso, a redução dos alimentos provisórios. Em suma, a r. decisão agravada não comporta reparos. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Marilene Ambrogi Monteiro de Barros (OAB: 74457/SP) - Amanda Almozara Vasconcelos (OAB: 233081/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030944-05.2025.8.26.0100 (processo principal 1022016-48.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.M.M. - - L.M.M. - R.F.M. - Vistos. 1. MANTENHO os benefícios da Justiça gratuita deferidos às exequentes nos autos da Ação de Alimentos. Anote-se, no SAJ/PG5 e tarje-se. 2. Intime-se o executado, por mandado, para, no prazo de três (3) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar de R$ 26.052,06 (vinte e seis mil, cinquenta e dois reais e seis centavos), conforme planilha de fls. 83, devidamente atualizado e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como acrescida das prestações alimentícias que se vencerem no curso do presente Cumprimento de Sentença, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de realiza-lo, sob pena de prisão civil de 01 (um) a três (3) meses, e de protesto do pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil. 3. Fls. 88/1112: Por outro lado, quanto ao cumprimento do acordo relativamente ao pagamento direto de plano de saúde, com reativação de plano do qual as alimentandas eram beneficiárias, ou, na impossibilidade, contratar plano de saúde de cobertura equivalente, poderão as exequentes adequar o pedido, devendo ser corretamente deduzido incidente próprio de Cumprimento de Sentença para a Execução de Obrigação de Fazer, observados os termos do artigo 536 do referido Código. Observo, inclusive, que não há título executivo para pagamento às exequentes de valores relacionados ao plano de saúde, mas, sim, ativação do plano anterior ou contratação de plano de saúde equivalente. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARILENE AMBROGI MONTEIRO DE BARROS (OAB 74457/SP), AMANDA ALMOZARA VASCONCELOS (OAB 233081/SP), AMANDA ALMOZARA VASCONCELOS (OAB 233081/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0800770-10.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SGC MATTA ATIVIDADES VETERINARIAS REPRESENTANTE: SILVIA GONSALVES DE CARVALHO MATTA RÉU: FINVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., CAPTALYS GESTAO LTDA, REDECARD S/A Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais e materiais. Ao cartório para cumprir a primeira parte do despacho de id. 198470991. Diante da petição de id. 200472329, regularize-se polo passivo da ação. Após, voltem conclusos os autos. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de julho de 2025. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019940-54.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1002132-67.2024.8.26.0003) - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - S.D.L. - Vistos. Fls. 113/118: Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não a adequação deste aos interesses das partes, sendo inadmissível o seu provimento. Ademais, a ação de apuração de haveres não se confunde com a produção antecipada de provas e deve ser distribuída observando-se seu rito e juízo competente para tanto. Anoto, ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da sentença de fls. 108/109 deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. Intime-se. - ADV: AMANDA ALMOZARA VASCONCELOS (OAB 233081/SP), GUSTAVO NOGUEIRA FIGUEIREDO (OAB 452138/SP), ALUÍSIO CABIANCA BEREZOWSKI (OAB 206324/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Ato Ordinatório Processo: 0803772-17.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE SOUZA CAMPOS RÉU: TECNOLOGIA BANCARIA S.A., ITAU UNIBANCO S.A 1 - Certifico que a contestação de index.181926397, da 1ª ré,é tempestiva. 2 - Certifico que decorreu o prazo sem que o2ª réu contestasse, tendo se manifestado intempestivamente no index. 189899571. 3 - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de julho de 2025. ALLINE OLIVEIRA BATISTA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002132-67.2024.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.L. - S.D.L. - 1. Fls. 2731/2737: Manifeste-se a parte contrária, em 5 dias, nos termos do art.1.023, §2º, do CPC. 2. No mesmo prazo, manifeste-se a respeito de fls. 2723/2730. 3. Verifico que o item 2 da decisão de fls. 2718/2719 não foi objeto dos embargos de declaração. Serventia: Cumpra-se. - ADV: VITOR CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 177905/SP), AMANDA ALMOZARA VASCONCELOS (OAB 233081/SP), ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB 166857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005456-33.2023.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condomínio Paulistano - Apelado: Jairo Vasconcelos dos Santos - III. Pelo exposto, considerando a existência de acórdão divergente, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, da Constituição Federal, combinado com o art. 1.030, V, "c", do Código de Processo Civil. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Diego Gomes Basse (OAB: 252527/SP) - Amanda Almozara Vasconcelos (OAB: 233081/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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