Fabiana Ferraretto Novais

Fabiana Ferraretto Novais

Número da OAB: OAB/SP 233102

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Ferraretto Novais possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRF3
Nome: FABIANA FERRARETTO NOVAIS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020322-03.2021.8.26.0100 (processo principal 0217995-53.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ - Paulo Roberto Fernandes Langoni - - Rosangela Torres Figueiredo - - José Alexandre Herval Bruno - - Ruy Cavalcanti de Albuquerque - - Isabella Rodrigues de Oliveira - - José Roberto de Sá - - Aporte Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - - Adilson Cavalcanti Feodrippe de Souza e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES LAGONI (OAB 63037/RJ), FELIPE RIBEIRO FROIS (OAB 329213/SP), DANYELLE DUBOC DE JESUS (OAB 98074/RJ), DANILO MAIATO GOMES BUTTER (OAB 233102/RJ), DANILO MAIATO GOMES BUTTER (OAB 233102/RJ), DANILO MAIATO GOMES BUTTER (OAB 233102/RJ), DANILO MAIATO GOMES BUTTER (OAB 233102/RJ), DANILO MAIATO GOMES BUTTER (OAB 233102/RJ), DANILO MAIATO GOMES BUTTER (OAB 233102/RJ), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO DUARTE BUTTER (OAB 66955/RJ), ROBERTO DUARTE BUTTER (OAB 66955/RJ), ROBERTO DUARTE BUTTER (OAB 66955/RJ)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015039-23.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wellignton Vicente da Silva - Centro Odontologico Jaragua Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FABIANA FERRARETTO NOVAIS (OAB 233102/SP), AGNER EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 292546/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1019412-34.2023.8.26.0020; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 26ª Câmara de Direito Privado; MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1019412-34.2023.8.26.0020; Serviços Profissionais; Apelante: Maria Aparecida Sousa Rocha (Justiça Gratuita); Advogada: Lorena Nogueira E Silva Araújo (OAB: 16437/PI); Apelado: Centro Odontologico Jaragua Ltda; Advogada: Fabiana Ferraretto Novais (OAB: 233102/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 1019412-34.2023.8.26.0020; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1019412-34.2023.8.26.0020; Assunto: Serviços Profissionais; Apelante: Maria Aparecida Sousa Rocha (Justiça Gratuita); Advogada: Lorena Nogueira E Silva Araújo (OAB: 16437/PI); Apelado: Centro Odontologico Jaragua Ltda; Advogada: Fabiana Ferraretto Novais (OAB: 233102/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004225-49.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Edina Silva do Nascimento - Centro Odontologico Jaragua Ltda - Vistos. A autora alega que contratou tratamento dentário com a ré pelo valor de R$ 1.550,00, efetuando o pagamento integral, mas que após a realização dos procedimentos o dente 13 começou a sangrar e posteriormente fraturou. Sustenta que foi informada pela ré da necessidade de pagamento adicional de R$ 7.000,00 para correção dos erros cometidos, o que configuraria prática abusiva e falha na prestação de serviços. Em contestação (fls. 102/119), a ré aduz, preliminarmente, a inépcia da petição inicial, a impugnação ao valor da causa e a impugnação ao benefício da justiça gratuita. No mérito, sustenta que o primeiro atendimento foi emergencial e adequadamente realizado no valor contratado de R$ 1.550,00, negando qualquer falha na prestação de serviços. Afirma que o valor de R$ 7.000,00 se refere a novo orçamento para outros procedimentos (implantes nos dentes 13, 14 e 15), distintos do tratamento inicial, e não para correção de erros. A ré pugnou pela produção de prova pericial (fl. 146). É o relatório. Decido. De início, rejeito a preliminar de inépcia da inicial. Anoto que a petição inicial foi instruída com todos os documentos suficientes à propositura da ação, dando respaldo aos fatos narrados e aos pedidos formulados pela autora, preenchendo os requisitos previstos na legislação processual. O valor da causa (R$ 28.610,00) corresponde à soma dos valores pleiteados a título de restituição, danos morais e materiais, estando em conformidade com o artigo 292 do Código de Processo Civil. Além disso, afasto a impugnação à justiça gratuita, pois caberia a impugnante trazer elementos a demonstrar a capacidade econômica da parte autora, de modo a infirmar o convencimento do juízo. Entretanto, nada nesse sentido foi apresentado pelo réu. Com essas considerações, não há outras questões processuais pendentes. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. Ante a controvérsia a respeito da inadequação do serviço prestado, necessária a realização de prova pericial e documental. A necessidade de produção de prova oral será apreciada após a conclusão da perícia. Defiro a produção de prova documental solicitada pela ré, desde que se tratem de documentos novos, na forma do art. 435 do Código de Processo Civil. Nomeio como perita judicial a Dra. Maria Teresa de Queiroz Ferreira Ratto, e-mail: contato@clinicamteresaratto.com.br, que cumprirá o encargo escrupulosamente independente de compromisso. Providencie a serventia a intimação por e-mail do perito para que manifeste concordância com a nomeação, e fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, devendo apresentar em 05 dias sua proposta de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentada a proposta de honorários pelo perito intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito em que a resposta implique em trabalho excessivamente oneroso devera se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondente ao quesito, sob a pena de indeferimento. Tratando-se de perícia requerida pela parte ré, a esta caberá o recolhimento dos honorários periciais nos moldes do artigo 95 do CPC. Cuidando-se o caso dos autos de relação de consumo e presente a verossimilhança das alegações da parte autora, eis que evidente a formulação de novo orçamento, pela própria ré, de procedimentos no dente 13 idênticos aos realizados em 2021, inverto o ônus da prova nos moldes do artigo 6º, inc. VIII, do CDC. Intime-se. - ADV: EDUARDO DA COSTA NUNES MIGUEL (OAB 293536/SP), DIANA DE SOUZA GUEDES DE ASSIS (OAB 389556/SP), PRISCILA ALVES DA SILVA (OAB 384503/SP), FABIANA FERRARETTO NOVAIS (OAB 233102/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0027937-34.2006.4.03.6182 / 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: UTILANA INDL E COML LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO ALVES MOREIRA - SP51543 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIANA FERRARETTO NOVAIS - SP233102 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1132855-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Eliete Moura Silva - Centro Odontologico Jaragua Ltda - Vistos. Providencie a z. Serventia a regularização da representação do polo passivo, tendo em vista a existência de atos pendentes. Int. - ADV: CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP), FABIANA FERRARETTO NOVAIS (OAB 233102/SP), AGNALDO DIAS DE ALMEIDA (OAB 360798/SP)
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