Aline Mara De Camargo Albano
Aline Mara De Camargo Albano
Número da OAB:
OAB/SP 233135
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Mara De Camargo Albano possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ALINE MARA DE CAMARGO ALBANO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003614-36.2025.8.26.0196 (processo principal 1008359-76.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - H.m. Martori Artefatos de Couro Ltda - Maria de Lourdes Camilo Ferreira Pacheco 69338027449 - Diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Conforme art. 1.000 do mesmo diploma, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado (Código 60690). Custas na forma da lei, certificando-se. Se o caso, intime-se a parte condenada nas custas, pessoalmente, para recolhimento da taxa processual (NSCGJ, Cap. VIII, art. 1098 - 60 dias). Decorrido tal prazo e não havendo recolhimento, providencie-se a extração de certidão para inscrição na dívida ativa (cód. 505265). P.I., e, após, providencie-se a baixa deste processo (cód. 22) e arquivem-se os autos com as formalidades legais (código 61615). - ADV: RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP), ALINE GUIMARAES LADEIRA (OAB 214562/MG), MÔNICA DA SILVA ROSA (OAB 233135/MG), MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013566-79.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Mariana Tambasco Piccolo - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Dos autos constando as contrarrazões da parte apelada ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALINE MARA DE CAMARGO ALBANO (OAB 233135/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000139-60.2018.8.26.0538 (processo principal 0001535-14.2014.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Julio Cesar Garcia - Carla Daniela Bortolon - Vistos. Pelo que consta das respostas de fls. 177 e 178/179, as instituições financeiras indicaram saldos passíveis de resgate pela devedora. Manifeste-se o credor e apresente planilha atualizada do débito. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), ALINE MARA DE CAMARGO ALBANO (OAB 233135/SP), CLÁUDIA MARIA MANSANO BAUMAN NOVAES (OAB 214486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2210918-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Geraldo Santana Andrade - Agravado: Cesar de Andrade Lage Neto - GERALDO SANTANA ANDRADE interpõe recurso de agravo de instrumento da respeitável decisão de fls. 337/338, que nos autos da ação de arbitramento de alugueres (proc. nº 107013-70.2022.8.26.0002) promovida por CESAR DE ANDRADE LAGE NETO, rejeitou a alegação de nulidade da citação por edital com a seguinte fundamentação: Fls. 252/255: O requerido, Geraldo Santana Andrade, pretende o reconhecimento da nulidade da citação por edital, ao fundamento de que esta é medida excepcional e somente se justifica após esgotadas as tentativas de citação pessoal e por hora certa. Afirma que teve contato com o perito judicial e que seu número de telefone era conhecido do autor. Por outro lado, o autor, Cesar de Andrade Lage Neto, sustenta que foram esgotadas todas as tentativas razoáveis de localização e que o réu se ocultou para não ser citado, além de que não há prejuízo processual, pois o requerido já está representado nos autos e poderá se manifestar sobre o laudo pericial. Nos termos do art. 256, II, do CPC, a citação por edital é permitida quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. O § 3º do mesmo artigo determina que se considera ignorado ou incerto o paradeiro do réu quando forem infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço em cadastros públicos ou de concessionárias. Contudo, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a citação por edital é válida quando restar demonstrada a tentativa efetiva de localização do réu, ainda que infrutífera, como se verifica nos presentes autos. A alegação de que o requerido teve contato com o perito judicial não é suficiente para concluir que houve acesso direto e inequívoco ao réu para fins de citação formal, ainda mais considerando que esse contato não partiu do juízo e não resultou na ciência inequívoca da ação. Além disso, o feito ainda está em andamento, com a produção da prova pericial pendente, o que significa que há oportunidade para o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, rejeito a alegação de nulidade da citação por edital formulado por Geraldo Santana Andrade, mantendo-se válidos os atos processuais subsequentes e determinando o regular prosseguimento do feito no estado em que se encontra. Ciência às partes do laudo pericial, facultada manifestação em 15 dias. Oficie-se à Defensoria Pública a fim de requisitar a liberação dos honorários reservados ao perito, conforme ofício 28010 022025, haja vista que o laudo pericial foi entregue a contento. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo à serventia o encaminhamento. O agravante requer a decretação da nulidade da citação por edital ao argumento de que não foram esgotados todos os meios de pesquisa de endereço para sua localização, o que contraria a jurisprudência sobre o tema. Pede a concessão de efeito ativo e provimento do recurso. Recurso tempestivo e preparado (fls. 11/12). Singela leitura do fluxo dos autos principais desta ação de cobrança de alugueres protocolada em 10/10/2022 denota que o autor vem perseguindo durante todo esse tempo o réu para citação, tendo se valido de inúmeros endereços, encaminhamento de cartas de citação pelo correio com AR, retornando sem a assinatura do réu ora agravante, expedição de carta precatória, certidões negativas de Oficial de Justiça, etc. Há indícios veementes que o agravante encontrava se ocultando para não ser citado. Chegou a ser representado por curadora especial que apresentou contestação (fls. 202/205) Posteriormente compareceu aos autos em 26/5/2025 (fls. 252/255) representado por advogado por ele contratado, pediu a nulidade da citação sob a alegação de que atendera ao perito judicial e em razão desse fato sua localização era conhecida, etc. Verifica-se que o agravante apresentou extensa manifestação sobre o laudo do perito nomeado pelo Juízo para avaliação do imóvel (fls. 343/351) com juntada de documentos (fls. 352/423) o que caracteriza evidente ausência de prejuízo à sua defesa, pelo fato de não ter atuado anteriormente no processo. Pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). Indefiro a tutela recursal. Comunique-se o DD Juízo 'a quo'. Dispenso a contraminuta. Publique-se e tornem conclusos. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Carla Soares Sales (OAB: 191764/MG) - Mônica da Silva Rosa (OAB: 233135/MG) - Osvaldo Jose Lazaro (OAB: 267242/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015227-31.2017.8.26.0100 (processo principal 0079917-89.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Amélia Fernanda Viana de Moraes - - Wanda Coelho de Moraes e outros - Montblanc Participações S.a. - Vistos. Cadastrem-se os nomes dos patronos do terceiro interessado. Fls. 577/582 e documentos: é certo que, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, nos termos do artigo 674 do Código de Processo Civil. Ao que consta, em tese, trata-se da hipótese do caso dos autos. Nesse sentido, a oposição de embargos de terceiro está sujeita a distribuição autônoma, por dependência, conforme artigo 915, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Provimentos nº 50/1989 e 30/2013). Intime-se o terceiro interessado para que esclareça se efetivamente pretende a oposição de embargos de terceiro e, em caso positivo, promova o necessário para que seja realizada a distribuição por dependência, conforme determinam as Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Provimentos nº 50/1989 e 30/2013). Intime-se. - ADV: CARLOS VICTOR PAIXAO XIMENES (OAB 422252/SP), ALINE MARA DE CAMARGO ALBANO (OAB 233135/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), RAQUEL BORBA DE MENDONÇA (OAB 368343/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071013-70.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cesar de Andrade Lage Neto - Geraldo Santana Andrade - Vistos. Ciência ao autor dos documentos juntados pela parte contrária. Intime-se o perito a prestar os esclarecimentos e responder às críticas apresentadas pela parte requerida. Intime-se. - ADV: MÔNICA DA SILVA ROSA (OAB 233135/MG), OSVALDO JOSE LAZARO (OAB 267242/SP), CARLA SOARES SALES (OAB 191764/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003614-36.2025.8.26.0196 (processo principal 1008359-76.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - H.m. Martori Artefatos de Couro Ltda - Maria de Lourdes Camilo Ferreira Pacheco 69338027449 - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes, ressalvados eventuais direitos de terceiro. Defiro a suspensão do processo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o integral cumprimento de tal acordo em cartório. Int. - Nota: ciência do pedito de extinção de fls. 29 e comprovante de depósito de fls. 30/31 no valor de R$ 7.886,86. Diga a exequente. - ADV: ALINE GUIMARAES LADEIRA (OAB 214562/MG), MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP), RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP), MÔNICA DA SILVA ROSA (OAB 233135/MG)
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