Tatiana Vicente De Jesus
Tatiana Vicente De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 233224
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
TATIANA VICENTE DE JESUS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005486-56.2023.8.26.0223 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - M.F.M.C. - F.S.R. - Vistos. Fls. 730/732. Considerando que o processo está em grau de recurso, todos os requerimentos devem ser dirigidos ao órgão competente, qual seja, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim sendo, providencie o patrono subscritor dos embargos de declaração novo peticionamento eletrônico dirigido à Colenda 2ª Câmara de Direito Privado. Aguarde-se o julgamento da apelação pela Superior Instância. Int. - ADV: TATIANA VICENTE DE JESUS (OAB 233224/SP), BRUNO DE JESUS CUNHA (OAB 431827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001892-80.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1012620-71.2022.8.26.0223) (processo principal 1012620-71.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.L. - - D.V.S. - Vistos. Fls. 44: Ciente. Em 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int. - ADV: TATIANE OLIVEIRA SANTANA (OAB 407683/SP), ALESSANDRO OTA DE ABREU (OAB 379801/SP), TATIANA VICENTE DE JESUS (OAB 233224/SP), TATIANA VICENTE DE JESUS (OAB 233224/SP), ROSELI APARECIDA COSTA VEIGA DE MORAIS (OAB 128850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007124-56.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.V.M. - - J.O.L. - Vistos. Recebo, posto tempestivos, os embargos de declaração interpostos, denegando-lhes, contudo, provimento. Os embargos de declaração visam, precípua e consabidamente, delucidar obscuridade, contradição ou omissão da decisão prolatada, nos termos do artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. In casu, não concorreram quaisquer desses pressupostos. Destaque-se que o decisum examinou adequadamente os elementos constantes dos autos no momento de sua prolação, devendo a embargante deduzir suas teses no âmbito do recurso adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Forense, Vol. VII, pág. 400). Impende frisar, a propósito, que os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos (STJ - EDcl no MS nº 8.190/DF - Relatora Ministra Denise Arruda - j. 18.10.2004). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, subsistindo a decisão tal como lançada. Int. - ADV: TATIANA VICENTE DE JESUS (OAB 233224/SP), TATIANA VICENTE DE JESUS (OAB 233224/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012521-84.2023.8.26.0223 (processo principal 1000586-69.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Rodrigues de Sousa - Nathalia de Andrade Martins Me - Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao Magistrado para conferência/assinatura. - ADV: ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP), TATIANA VICENTE DE JESUS (OAB 233224/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006419-05.2017.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.P.C. - - A.P.C. - W.G.C. - "Ciência às partes acerca do(s) ofício(s) recebido(s) e liberados nas páginas retro", no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA LUIZA FARIA SANTOS (OAB 269241/SP), MARIA LUIZA FARIA SANTOS (OAB 269241/SP), TATIANA VICENTE DE JESUS (OAB 233224/SP), LUIZ FERNANDO CORRÊA (OAB 168787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002193-27.2025.8.26.0223 (processo principal 1010821-66.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.A.S. - J.S.R.J. - Vistos. Fls. 70. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a cota do Ministério Público. Int. - ADV: TATIANA VICENTE DE JESUS (OAB 233224/SP), ADIVAL JOSÉ SIQUEIRA DA CUNHA (OAB 169542/SP), FRANCISCO MACIEL MARTHO (OAB 489083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007124-56.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.V.M. - - J.O.L. - Vistos. Defiro os benefícios de gratuidade de justiça. Anote-se. Expeça-se mandado de constatação na forma requerida pelo ilustre representante do Ministério Público Proceda a serventia a consulta junto a Vara da Infância e Juventude de Guarujá, requisitando certidão de objeto e pé, se positivo, bem como, requisite-se junto ao Ministério Público da Infância e Juventude e aos dois Conselhos Tutelares de Guarujá informações acerca de eventual pedido de providências ou ações em relação à prole, requisitando-se cópias das principais peças, em caso positivo. Arbitro os alimentos provisórios, nos termos da Lei 5.478/68, com base no parágrafo único do artigo 693 do CPC, em 30% dos vencimentos líquidos do réu (dados da parte na nota de rodapé), se empregado. Deverão ser incluídos dos vencimentos: a) os valores pagos ao alimentante sob a rubrica de 13º salário, férias e abonos, que possuem natureza salarial, na medida em que são pagos com finalidade retributiva ao trabalho prestado pelo empregado; b) as verbas relativas às horas extras prestadas, pois têm a mesma finalidade retributiva ao trabalho; e c) a participação nos lucros ou resultados, tendo em vista que são rendimentos oriundos do trabalho. Deverão ser excluídos dos vencimentos para cálculo os descontos tributários e previdenciários e as verbas de caráter indenizatório, tais como: a) auxílio-alimentação e auxílio-transporte, eis que possuem natureza indenizatória; e, b) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e conversão de licença-prêmio em pecúnia, uma vez que não tem natureza remuneratória. Se desempregado ou sem vínculo empregatício, o réu pagará meio salário mínimo, que deverão ser depositados, até o dia 10 de cada mês, na conta informada na petição inicial. CÓPIA DESTA DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte autora que deverá instruí-la com o nº da conta de titularidade da(o) representante da parte alimentada (dados da parte na nota de rodapé). Tratando-se de parte representada pela Defensoria Pública ou Ministério Público, providencie a serventia o encaminhamento dos ofícios. Outrossim, considerando que a obrigação alimentar é um dever mútuo e recíproco dos genitores, nos termos do artigo 1.696 do Código Civil, é certo que a fixação dos alimentos tem como parâmetros a necessidade do(s) menor(es) e a possibilidade dos alimentantes. Dessa forma, visando apurar a possibilidade dos genitores, amparado pelo artigo 370 do Código de Processo Civil, solicite a serventia junto ao sistema PREVJUD o Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS dos genitores. Solicite-se o número de CPF das partes através do sistema INFOJUD, se necessário. CITE-SE o polo passivo, URGENTE, sobre os termos da inicial, para querendo, no prazo de quinze dias, apresentar contestação no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: TATIANA VICENTE DE JESUS (OAB 233224/SP), TATIANA VICENTE DE JESUS (OAB 233224/SP)
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