Tatiana Vicente De Jesus

Tatiana Vicente De Jesus

Número da OAB: OAB/SP 233224

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: TATIANA VICENTE DE JESUS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003804-78.2025.8.26.0590 (processo principal 1006419-05.2017.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.P.C. - - A.P.C. - W.G.C. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Presentes os requisitos legais, defiro ao(à) requerente a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas da lei. Anote-se. 3. Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento observa os ditames estabelecidos no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, com esteio em título executivo judicial que instrui o requerimento às fls. 9/13, em que foi reconhecida a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos. A inicial está acompanhada de demonstrativo atualizado do crédito buscado (fls. 88/95). 4. Intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para que pague o débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser ele acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito devidamente corrigido, tudo em consonância com o disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, consignando que com decurso do prazo legal sem que seja efetuado o pagamento voluntário do saldo devedor apurado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independente de nova intimação ou penhora (art. 525, caput, CPC). 5. Decorrido o prazo assinalado sem que o requerido tenha apresentado impugnação, o que deverá ser certificado, intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para que esclareça se a obrigação alimentar exigida neste feito segue inadimplida devendo, na hipótese positiva, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito, com a inclusão da multa e de honorários de advogado, bem como requerer o que entender conveniente à satisfação de sua pretensão. Com o novo cálculo, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: TATIANA VICENTE DE JESUS (OAB 233224/SP), LUIZ FERNANDO CORRÊA (OAB 168787/SP), TATIANA VICENTE DE JESUS (OAB 233224/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005949-27.2025.8.26.0223 - Dúvida - Retificação - Gisleine Savino - Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado por Gisleine Savino, com o objetivo de obter certidão de nascimento, sem menção à filiação biológica, sob o fundamento de que foi adotada ainda na infância, por meio de escritura pública, e que a certidão de inteiro teor emitida pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Vicente de Carvalho expôs dados sensíveis e sigilosos, contrariando seu direito à intimidade e ao sigilo da adoção. A Oficial do Registro Civil prestou informações às fls. 43/50, esclarecendo que a adoção da requerente foi realizada por escritura pública em 1976, sob a égide do Código Civil de 1916, na modalidade de adoção simples, a qual não rompe os vínculos com a família biológica. Fundamentou a emissão da certidão de inteiro teor no item 47.12 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como em precedentes do E. Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. O Ministério Público, opinou pelo indeferimento do pedido, acompanhando o entendimento da Oficial. É o relatório. Decido. A adoção simples, conforme disciplinada pelo Código Civil de 1916 (arts. 368 a 378), não extingue os vínculos jurídicos com a família de origem, limitando-se a estabelecer uma relação de parentesco civil entre adotante e adotado. Tal característica distingue-se da adoção plena, introduzida posteriormente, que rompe os vínculos com a família biológica. As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em seu item 47.12, são claras ao determinar que, nos casos de adoção simples formalizada antes do Código Civil de 2002, a certidão deve conter os dados da filiação biológica, justamente para preservar os efeitos jurídicos decorrentes da manutenção dos vínculos com a família de origem. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de providências formulados por Gisleine Savino, mantendo-se a validade da certidão de nascimento emitida em inteiro teor, nos moldes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. - ADV: TATIANA VICENTE DE JESUS (OAB 233224/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0004170-27.2013.8.26.0562 (056.22.0130.004170) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban - Apelado: Sabrina Savino Mendes - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 12 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) - Tatiana Vicente de Jesus (OAB: 233224/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0004170-27.2013.8.26.0562 (056.22.0130.004170) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban - Apelado: Sabrina Savino Mendes - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 12 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) - Tatiana Vicente de Jesus (OAB: 233224/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013617-83.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 1014628-84.2023.8.26.0223) - Ação de Exigir Contas - Sucessões - JOSÉ CANOSA MARTINEZ - JOSEFA CANOSA MARTINEZ DE SOUZA - De início, oportuno pontuar que não há controvérsia quanto aos valores. Assim, JULGO BOAS as contas apresentadas pela ré para condená-la a restituir ao espólio o valor de R$ 26.487,51 (valores de 02/2025). No mais, assiste razão ao requerente, vez que deve haver depósito integral das parcelas, não havendo justo motivo para o recebimento antecipado de valores pela herdeira antes da homologação da partilha. Assim, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 47 e 55/56, com a observação de que a ré deverá efetuar o depósito integral das parcelas, em conta judicial vinculada ao processo nº 1014628-84.2023.8.26.0223, vedada a dedução do quinhão a que fará jus somente após a homologação da partilha. O depósito da primeira parcela deverá ocorrer em até cinco dias, a contar da publicação desta decisão, e as demais parcelas todo dia 10 dos meses subsequentes. Não há custas neste feito. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R. I. - ADV: TATIANA VICENTE DE JESUS (OAB 233224/SP), EVELLYN RAMOS DOS SANTOS (OAB 326488/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002193-27.2025.8.26.0223 (processo principal 1010821-66.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.A.S. - Vistos. Fls. 70. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a cota do Ministério Público. Int. - ADV: TATIANA VICENTE DE JESUS (OAB 233224/SP), FRANCISCO MACIEL MARTHO (OAB 489083/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016315-62.2024.8.26.0223 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andressa Guerra do Nascimento - Anderson Guerra Ferreira - Vistos. Fls. 100/101. Proceda a serventia a transferência dos valores encontrados às fls. 47/49 a conta judicial vinculada a estes autos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: TATIANA VICENTE DE JESUS (OAB 233224/SP), TATIANA VICENTE DE JESUS (OAB 233224/SP)
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