Ana Carolina Ferreira Corrêa Lima
Ana Carolina Ferreira Corrêa Lima
Número da OAB:
OAB/SP 233296
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000697-09.2023.8.26.0586/03 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ana Carolina Ferreira Corrêa Lima - Vistos. Diante do silêncio das partes (vide fls. 54), expeça a z. serventia o ofício requisitório (RPV), observadas as formalidades legais. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000697-09.2023.8.26.0586/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ricardo Almeida Oliveira - Vistos. Depreende-se dos autos que o requerente (R.A.D.O. - vide CNH às fls. 29 dos autos do cumprimento de sentença), filho de A.C.D.S.O. - certidão de óbito às fls. 245 dos autos principais), pretende a expedição de ofício requisitório diretamente em seu nome. Não se verifica decisão deferindo a expedição de ofício diretamente em nome deste herdeiro, inclusive não se verifica decisão deferindo a habilitação do herdeiro. Ainda, referido herdeiro não consta da relação de beneficiários de fls. 31 dos autos do cumprimento de sentença. Também não se verifica decisão deferindo qual a parte dos valores que cabe a cada sucessor/herdeiro do falecido, considerando ainda que há menor como herdeiro e dependente, que houve pedido de renúncia a valor que excede o limite para recebimento de RPV (vide inicial do cumprimento de sentença), que, com o devido respeito, não se aplica ao valor que deve ser recebido pelo menor. Acrescente-se que, com o devido respeito a pensamento diverso, o cálculo da renúncia de valores deve estar relacionado à data-base dos cálculos e não ao ano da decisão quanto ao acolhimento da renúncia ou ano de expedição do RPV. Ainda, deve o D. Ministério Público ser intimado para manifestação. Ao lado do exposto, no cumprimento de sentença, às fls. 31, observa-se relação de beneficiários em relação a A.C.D.S.O.. Preceitua a Lei no. 8.213/91: "Art.112.O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. ...". Portanto, neste momento, oficie-se ao INSS solicitando o encaminhamento da certidão de dependentes habilitados em relação a A.C.D.S.O., encaminhando-se a certidão de óbito acima mencionada (fls. 245 dos autos principais). Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, a ser encaminhado diretamente pela z. Serventia, observadas as formalidades legais. Deve a resposta do INSS ser prestada diretamente a este Juízo. Como já foi determinada a expedição do ofício solicitando a certidão de dependentes habilitados nos autos de ofício requisitório /01, aguarde-se a resposta e daí junte a z. Serventia nestes autos, também, a referida certidão. Int. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000697-09.2023.8.26.0586/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Rosimeire Almeida Oliveira - Vistos. Depreende-se dos autos que a requerente (viúva de A.C.D.S.O. - vide certidão de casamento às fls. 257 dos autos principais e certidão de óbito às fls. 245 dos autos principais) pretende a expedição de ofício requisitório diretamente em seu nome. Não se verifica decisão deferindo a expedição de ofício diretamente em nome da viúva, inclusive não se verifica decisão deferindo a habilitação da viúva. Também não se verifica decisão deferindo qual a parte dos valores que cabe a cada sucessor/herdeiro do falecido, considerando ainda que há menor como herdeiro e dependente, que houve pedido de renúncia a valor que excede o limite para recebimento de RPV (vide inicial do cumprimento de sentença), que, com o devido respeito, não se aplica ao valor que deve ser recebido pelo menor. Acrescente-se que, com o devido respeito a pensamento diverso, o cálculo da renúncia de valores deve estar relacionado à data-base dos cálculos e não ao ano da decisão quanto ao acolhimento da renúncia ou ano de expedição do RPV. Ainda, deve o D. Ministério Público ser intimado para manifestação. Ao lado do exposto, no cumprimento de sentença, às fls. 31, observa-se relação de beneficiários em relação a A.C.D.S.O.. Preceitua a Lei no. 8.213/91: "Art.112.O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. ...". Portanto, neste momento, oficie-se ao INSS solicitando o encaminhamento da certidão de dependentes habilitados em relação a A.C.D.S.O., encaminhando-se a certidão de óbito acima mencionada (fls. 245 dos autos principais). Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, a ser encaminhado diretamente pela z. Serventia, observadas as formalidades legais. Deve a resposta do INSS ser prestada diretamente a este Juízo. Int. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002282-11.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jose Ailton Damasceno dos Santos - Vistos 1- Trata-se de ação ACIDENTÁRIA em trâmite nesta Comarca por competência originária (inciso I do art. 109 da Constituição Federal). 2- Nos termos do parágrafo único do artigo 129 da Lei 8.213/1991, a ação acidentária é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência. Deixo, portanto, de analisar o pedido de justiça gratuita. 3- Considerando o disposto na Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022, determino a realização da prova pericial antecipada. Para tanto, fixo desde já como pontos controvertidos: a) a existência de incapacidade da parte autora para o trabalho; b) o tipo desta incapacidade; c) o nexo causal entre a incapacidade alegada e o trabalho do pólo ativo; d) redução da capacidade de trabalho para a função habitual da parte autora. Para a realização da produção da prova técnica nomeio a Dra. Maria do Patrocínio Santos Maia Lopes, com consultório na Av. Antonio Carlos Comitre, 540, 7º andar, salta 75 - Sorocaba-Sp, CEP 18047-620 - Tel. 15 - 3234-2203 - e-mail maialopes@terra.com.br. Tendo em vista que no presente caso a prova pericial médica se dará com o atendimento pessoal a parte pericianda, com investigação dos antecedentes médicos e análise de efetiva incapacidade alegada, havendo elevado número de quesitos a serem respondidos, arbitro os honorários periciais desta em R$1.518,00, valor que se afigura compatível com a remuneração condigna e com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado, fazendo-o com base no § 4º do art. 2º da Resolução nº 232 do Conselho Nacional de Justiça. Tratando-se de causa em que se busca benefício acidentário, da competência da Justiça Estadual, não há de se aplicar o Provimento nº 1.626/09 do E Conselho Superior da Magistratura, que remete à Resolução nº 541/07 do Conselho da Justiça Federal, cabendo ao INSS antecipar os honorários periciais, a teor do inciso II do § 7º do artigo 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, alterada pela lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022, assim, concedo ao INSS o prazo de 30 dias para depositar os honorários ora arbitrados, sob pena de preclusão da prova, tomando-se em seu prejuízo a eventual ausência do elemento de convicção nos autos como de responsabilidade do Instituto demandado. Assim, remeta-se o processo ao INSS, via portal eletrônico, para comprovar o depósito judicial dos honorários ora arbitrados, no prazo concedido. 4- Com o depósito, intime-se perita por e-mail sobre a nomeação bem como para designação de data para a realização da perícia, no prazo de prazo de 30 dias, devendo responder, apenas pela ótica técnica, os seguintes quesitos do Juízo: 4.1. A parte-autora encontra-se incapacitada para o trabalho? 4.2. Há incapacidade total ou parcial? Se parcial, em qual grau? 4.3. Há incapacidade permanente ou temporária? Se temporária qual o prazo previsto para alta? 4.4. Essa eventual incapacidade tem alguma relação com o trabalho e/ou evento narrado na inicial? 4.5 Há diminuição da capacidade para o trabalho que a parte autora habitualmente exercia? Em caso positivo, em que grau? 4.6 Se possível e necessário, o senhor perito poderá fornecer outras informações que entender pertinentes ao caso. 4.7 Finalmente, deverá prestar os esclarecimentos a que se refere o § 1º do artigo 129-A, da Lei nº 8.231, de 24 de julho de 1991, acrescentado pela Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022, ou seja: "no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e sua correlação com a atividade laboral do periciando". 5- Assim que a senhora perita informar a data do exame, intime-se a parte autora por publicação ao seu patrono constituído, com a advertência de que a ausência da parte autora no local e na data a serem designados pela Expert do Juízo acarretará em preclusão da prova em detrimento da tese sustentada na inicial. 6- Com a juntada do laudo intime-se a parte autora para querendo, se manifestar, no prazo de 15 dias, na forma do § 2º do artigo 129-A da Lei nº 8.213/91.. 7- Oportunamente, também após a juntada do laudo, cite-se o INSS, pelo portal eletrônico, para querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006856-97.2009.8.26.0152 (152.01.2009.006856) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Temacon Empreendimentos Imobiliários Sc Ltda - Espólio de Jorge Francisco Giorgi Júnior, na pessoa de sua inventariante Ana Pula Giorgi - - Terezinha do Carmo Gonzalez - - Espólio de Lina de Medeiros Giorgi Pedrosa - - Espólio de Jorge Francisco Giorgi,na pessoa do inventariante Guilherme Chaves Sant'Annaiorgi Perez Fabr - - Espólio de Jorge Francisco Giorgi Junior, Inventariante Ana Paula dfe Souza Queiroz - - Espólio de Lina de Medeiros Giorgi Pedrosa e Luiz Fernando Lisboa Pedrosa, Inventariante Maria Helen - - Alessandra Sampaio Mauri Pastore - - Alessandra Sampaio Mauri Pastore - - Alexandre Holtmann Pastore e outros - Milton Valerio Luz - Aristides Fiamozzini Filho - Olivier Rene Sauze - José Carlos Moreira Lagoa - - Jose Ricardo de Carvalho - Lucy de Lima - Joao Miranda Louro - - Jorge Luiz Chodi - - Fátima do Rosário Araújo Prestes Chiodi - Vistos. Fls. 2102/2103: Esgotada a prestação jurisdicional por este juízo e, estando o feito em grau recursal, deverá o interessado pugnar o pretendido desbloqueio da matrícula pela via administrativa. No mais, aguarde-se notícia do julgamento definitivo pela instância superior. Int. - ADV: ARISTIDES FIAMOZZINI FILHO (OAB 75308/SP), CILA SZYNKIER GOBERSZTEJN (OAB 64286/SP), MARIANA NOGUEIRA MACHADO SIMÕES (OAB 283923/SP), LIDIA MARIA DOS SANTOS EXMAN (OAB 69444/SP), CILA SZYNKIER GOBERSZTEJN (OAB 64286/SP), RICARDO GOMES RIBEIRO SOARES (OAB 317584/SP), EDUARDO SILVERIO (OAB 85511/SP), EDUARDO SILVERIO (OAB 85511/SP), ARISTIDES FIAMOZZINI FILHO (OAB 75308/SP), EDUARDO SILVERIO (OAB 85511/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), PATRICIA DAL POGGETTO DE SOUZA BOTELHO (OAB 171383/SP), REYNALDO DELFINI CÊRA (OAB 217531/SP), JANAINA CRISTINA BUENO ALVES (OAB 191141/SP), MILTON VALERIO LUZ (OAB 186493/SP), JOSÉ PAULO GABRIEL DA SILVA ARRUDA (OAB 178998/SP), PATRICIA DAL POGGETTO DE SOUZA BOTELHO (OAB 171383/SP), CAMILA CIACCA GOMES (OAB 220172/SP), PATRICIA DAL POGGETTO DE SOUZA BOTELHO (OAB 171383/SP), KARINA ALVES GONZALEZ SIMONETTI (OAB 159779/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), FILIPE CINTRA BORGES DE QUEIROZ (OAB 328565/SP), FILIPE CINTRA BORGES DE QUEIROZ (OAB 328565/SP), ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 223922/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003823-26.2018.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.M.A.A. - - R.M.A.F.A.K. - - R.M.A.F.A. - J.T.G.S. - - D.G.S.O. - - B.R.S.F. - - F.G.S. - - M.A.F.A.M. e outros - Controle nº 2018/001731 Vistos Fls. 386/387: Por ora, diante das diversas diligências já efetuadas, e que a pesquisa Serpjud abrange o município de Araçariguama, indefiro o pedido retro. Antes de se determinar a citação por edital de Donata e Judith, a fim de se aproveitar um único ato para tanto, certifique a zelosa serventia se em relação a todos os requeridos, foram efetuadas as pesquisas dos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Siel e se foram procurados em todos os endereços constantes dos autos. Se houver pesquisa ainda não efetuada, providencie-se. Da mesma forma, caso haja endereço que não tenha sido diligenciado, expeça-se carta com AR para citação ou mandado, se for o caso. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP), FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP), MUNIQUE DE MATOS SIMÕES (OAB 469801/SP), MUNIQUE DE MATOS SIMÕES (OAB 469801/SP), MUNIQUE DE MATOS SIMÕES (OAB 469801/SP), FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003823-26.2018.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.M.A.A. - - R.M.A.F.A.K. - - R.M.A.F.A. - J.T.G.S. - - D.G.S.O. - - B.R.S.F. - - F.G.S. - - M.A.F.A.M. e outros - Controle nº 2018/001731 Vistos Fls. 386/387: Por ora, diante das diversas diligências já efetuadas, e que a pesquisa Serpjud abrange o município de Araçariguama, indefiro o pedido retro. Antes de se determinar a citação por edital de Donata e Judith, a fim de se aproveitar um único ato para tanto, certifique a zelosa serventia se em relação a todos os requeridos, foram efetuadas as pesquisas dos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Siel e se foram procurados em todos os endereços constantes dos autos. Se houver pesquisa ainda não efetuada, providencie-se. Da mesma forma, caso haja endereço que não tenha sido diligenciado, expeça-se carta com AR para citação ou mandado, se for o caso. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP), FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP), MUNIQUE DE MATOS SIMÕES (OAB 469801/SP), MUNIQUE DE MATOS SIMÕES (OAB 469801/SP), MUNIQUE DE MATOS SIMÕES (OAB 469801/SP), FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025895-71.2011.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - CH CAPITAL EIRELI - Ao Administrador Judicial. - ADV: BEATRIZ SARMENTO DE MELLO (OAB 43349/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), LENI ANTONIA DA SILVA AGUIAR (OAB 286209/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), LEONARDO LEANDRO RUWER (OAB 11311/MT), MARIANA GERMANO PREZIA (OAB 452846/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MELLO (OAB 200132/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003685-54.2021.8.26.0586 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernando Amorim Bonfim - Isis Casseano Amorim - - Eloysa Casseano Amorim - Vistos 1- Diante do parecer do Ministério Público de fl. 208, cujos fundamentos adoto, indefiro o pedido de fls.197/198. A fim de que o interessado possa regularizar a situação dos veículos, defiro a expedição de alvará para licenciamento dos bens, o que não impedirá o uso destes. Servindo o presente por cópia assinada digitalmente como ALVARÁ, AUTORIZO o requerente acima qualificado, a proceder ao licenciamento dos veículos: Chevrolet Ônix, placa DYK 9540, 2019/2016, cinza, renavam nº 01192358705 e a moto CB250F Twister CBS, 250, flex, placa CRD 3G09, 2019/2019, prata, Renavam nº 01207592940, ambos em nome da falecida A.A.C.A.(acima quaflicada), com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, podendo a pessoa autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. A presente decisão-alvará, assinada digitalmente, encontra-se disponível para impressão diretamente no site do E TJSP, e deverá ser encaminhado pela parte interessada. 2- Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002824-97.2023.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Marcos Evangelista Almeida - Vistos 1- Estando esgotados os meios de localização da ré B P, defiro o pedido de citação por edital, fazendo-o na forma do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, fixando em 20 dias o prazo do edital (art. 257). Visando a publicidade, o edital será publicado tão somente no DJE, por uma única vez. 2- Se for assistência judiciária/gratuidade. Expeça-se o edital de citação, disponibizando-o no SAJ e publicando-o no DJE, independentemente de taxa por se tratar de justiça gratuita. Intime-se. - ADV: PEDRO CHAVES CORRÊA NETO (OAB 456186/SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP)
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