Juliano José Chionha

Juliano José Chionha

Número da OAB: OAB/SP 233350

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 111
Total de Intimações: 141
Tribunais: TJDFT, TJPR, TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: JULIANO JOSÉ CHIONHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003873-02.2022.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Cosmos de Paulinia Ltda - Me - 1) Verifico que, quanto ao valor penhorado em nome do executado Amauri (fls. 12/103), a carta de intimação da penhora (fls. 116) foi encaminhada ao endereço que indicou como seu no acordo firmado entre as partes (fls. 44/45), retornando o AR assinado por pessoa diversa. Dessa maneira, uma vez que a parte executada não informou nos autos qualquer modificação de seu endereço, aplica-se o parágrafo único do art. 274, do CPC, considerando-se válida a intimação. Tendo em vista que a juntada de referida carta com AR se deu em 14/02/2025, há cerca de quatro meses, resta esgotado prazo legal para impugnação. 2) Assim, na ausência de impugnação à penhora, nos termos da decisão de fls. 104, defiro o levantamento pela parte exequente do valor bloqueado, desde que em termos o formulário MLE juntado (fls. 127). Trâmite da transferência bancária, para acompanhamento da parte interessada: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.Bbx. 3) No mais, quanto ao valor bloqueado em nome da executada Geani (fls. 87/90), verifica-se tratar-se de valor irrisório, já liberado conforme decisão de fls. 100, não sendo devido o pedido de levantamento conforme formulário acostado às fls. 128. 4) No mais, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que informe este Juízo se a parte executada Amauri Sabino Júnior (CPF nº 373.127.428-07) possui vínculo empregatício, encaminhando-se, caso positivo, os dados do empregador. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO a ser impressa e encaminhada diretamente pela parte interessada ao referido ente, devendo comprovar o protocolo nos autos. Ressalto que a resposta da instituição, acompanhada de eventuais documentos, deverá ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional deste Juízo, conforme cabeçalho. 5) Após a juntada de resposta, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, juntando aos autos planilha atualizada do débito, abatendo-se o valor já penhorado. - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000019-34.2021.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Cosmos de Paulinia Ltda - Me - Vistos. Defiro a suspensão da execução. Ficará a cargo do exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, independentemente de novo despacho ou intimação. Para que os autos não permaneçam paralisados em cartório, remetam-nos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2164489-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: Rcj Adm de Bens Ltda - Agravado: Dieder Construções e Incorporações Ltda - Interesdo.: Distribuidora Wm Ltda - Interesdo.: Guilherme Rodrigo Lopes - Interesda.: Aparecida Helena Agostinho Calça - Interesdo.: Roberto Calça - Interesdo.: BG Lopes Administração de Bens Ltda. - Interesdo.: Edivaldo Lopes - Interesdo.: Caixa Consórcios S/A Administradora de Consórcios - Trata-se de agravo de instrumento interposto por RCJ ADMNISTRAÇÃO DE BENSLTDA. contra r. decisão de folhas 2089/2092 dos autos da ação de execução de título extrajudicial que é promovida por DIEDER CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., decisão essa que rejeitou a arguição de excesso de execução e a impugnação à penhora, nos seguintes termos: Nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, e do art. 917, §§ 3º e 4º, ambos do CPC, ao alegar que o exequente pleiteia quantia superior à devida, incumbe ao executado declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da argumentação de excesso. No caso dos autos, a parte executada, tanto na peça de fls. 1990/2006 quanto na de fls. 2071/2081, limitou-se a apontar supostas inconsistências nos cálculos da exequente e a alegar genericamente a falta de abatimentos, sem, contudo, indicar o montante que reputa devido e, tampouco, apresentar a indispensável planilha com o cálculo que entende correto. Ademais, observa-se que a própria exequente, antes mesmo da primeira impugnação, peticionou às fls. 1976 para retificar o valor do débito remanescente para R$698.252,00, valor este que embasou a decisão que deferiu a penhora do imóvel principal (fls. 1977). Logo, rejeito liminarmente a arguição de excesso de execução. A oferta de veículos em substituição (fls. 2001) foi motivadamente recusada pela exequente (fls. 2044), que apontou a indisponibilidade ou a litigiosidade sobre tais bens. A substituição da penhora depende, nos termos do art. 847 do CPC, de aceitação do exequente ou de demonstração cabal pelo executado de que a substituição não trará prejuízo ao credor e será menos onerosa a ele, o que não ocorreu no caso. Quanto à ordem de preferência do art. 835 do CPC, esta não é absoluta, mas preferencial. Diante das diversas tentativas de localização de bens e valores ao longo de anos de tramitação do feito (fls. 48/96, 216/230, 237/251, 1574/1594, 1682/1690,1796/1740), e considerando a recusa justificada da substituição ofertada, a penhora sobre o bem imóvel mostra-se adequada e necessária à satisfação do crédito, não havendo que se falar em nulidade por violação à ordem legal. Portanto, rejeito igualmente tal defesa. Irresignado, recorre o devedor a solicitar os benefícios da justiça gratuita. Alega existirem treze ações entre as partes, na quais são exigidos valores excessivos e indevidos. Já quitou parcialmente a obrigação, de forma que não se pode exigir correção monetária e juros de mora sobre todo o valor do débito. Configura-se a prática de agiotagem, com a cobrança de juros abusivos. Trouxe laudo técnico, o qual demonstra que a agravada cobra o mesmo contrato em processos diferentes. O índice adequado para corrigir condenações por dívidas civis é a taxa SELIC. Cabível a arguição de excesso de execução por meio de exceção de pré-executividade, segundo entendimento do STJ. O total executado está sendo exigido sem nenhuma planilha de atualização de débitos, sendo os valores confusos e desatrelados da realidade. Parecer jurídico destaca condutas ilícitas praticadas. Pugna, então, pela concessão da gratuidade e pelo provimento do recurso com a consequente medida que extirpe a penhora requerida, ou, se não for o caso de imediato julgamento pelo princípio da causa madura, que seja cassada a decisão agravada e, consequentemente, determinada a produção de prova pericial contábil a fim de que seja apurado, por um perito, o correto saldo devedor. O Despacho de folhas 817/819 determinou à parte agravante a juntada de documentos para a concessão da gratuidade judiciária formulada, o que foi cumprido às folhas 824/842. Peticionou a parte agravante à folha 821 manifestando oposição ao julgamento virtual. É O RELATÓRIO. O caso é de indeferimento do requerimento incidental de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Às folhas 03/04 das razões recursais a parte agravante alegou não possuir faturamento, "pois foi criada exclusivamente para administração de bens, comprovado por recibos de DCTF de janeiro 2023 e janeiro 2024" (folha 04). No entanto, ainda que tenha sido criada para tal propósito, era necessária a juntada dos documentos indicados no Despacho de folhas 817/819. No entanto, a parte agravante trouxe apenas o relatório CCS (folha 827), extratos de contas bancárias (folhas 828/837), recebidos de entrega da declaração de débitos e créditos tributários federais (folhas 838/841) e declaração de ausência de faturamento (folha 842). No entanto, não trouxe os balancetes e relatórios contábeis dos últimos 3 exercícios, assinados por profissional habilitado, nem a última declaração de rendimentos apresentada à Receita Federal (de forma integral), nem a comprovação de sua ausência. A mera indicação do objeto social da empresa não é suficiente para a eximir de juntar os documentos supra. Ainda, observo que a mesma parte agravante interpôs a apelação de nº 1027996-41.2019.8.26.0114, julgada por esta Câmara, recolhendo o preparo, o que demonstra a sua capacidade econômica, devendo arcar com os ônus inerentes aos atos processuais que pratica. Assim, o caso é de indeferimento do requerimento incidental de concessão dos benefícios da justiça gratuita. No prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte agravante o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Sergio da Costa Leite - Advs: Caroline Soquetti Figueiredo Marcondes (OAB: 329495/SP) - Flavio Domingos Marcondes Pinto (OAB: 50095/SP) - Flávio Figueiredo Marcondes Pinto (OAB: 420570/SP) - Jose Domingos Chionha Junior (OAB: 129092/SP) - Juliano José Chionha (OAB: 233350/SP) - Carolina Vescovi Rabello (OAB: 317494/SP) - Fabiano Lopes Borges (OAB: 23802/GO) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003192-66.2021.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação Superior São Paulo Ltda - Dayani Fernandes Viana - Em cumprimento à decisão de fls. 132, ciência às partes acerca do resultado do desbloqueio RENAJUD, conforme comprovante(s) de fls. 135/136. - ADV: SUELLEN GUGLIELMI ADAMI LONGUIN (OAB 416945/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003912-04.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ceo Transportes e Logística Ltda - Me - G.A.A. - - M.C.A. - - S.L.R. e outros - F.R. - Ciência às partes do despacho de fls. 760 e da manifestação do leiloeiro (fls. retro). - ADV: CAIO EDUARDO DE MENEZES FARIA (OAB 441829/SP), CAIO EDUARDO DE MENEZES FARIA (OAB 441829/SP), JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP), LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP), FELIPE CARPENA CORREA DA SILVA (OAB 323342/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718891-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO JOSE CHIONHA EXECUTADO: DIONE DE CARVALHO, DIONE DE CARVALHO FERREIRA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DIONE DE CARVALHO FERREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria com o fito de RETIRAR o sigilo atribuído à petição retro, haja vista não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil. Por sua vez, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, DÊ-SE impulso à fase expropriatória, nos termos do itens 2 e seguintes da decisão de ID 237178841, atentando-se à memória de cálculo atualizada sob ID 241036907. *Assinatura e data conforme certificado digital*
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000593-77.2024.8.26.0296 (processo principal 1006922-17.2023.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Cheque - Moska Intermediacoes e Negocios Eireli - que o autor/exequente se manifeste sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo de 05 dias. - ADV: JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005673-65.2022.8.26.0428 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paulínia - Recorrente: Prefeitura Municipal de Paulínia - Recorrido: Ello Forte Corretora e Gestão Empresarial de Cobranças Eireli - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - 1 - RECURSO INOMINADO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - A AUTORA, ELLO FORTE CORRETORA EIRELI , É FILIADA AO REGIME FISCAL DO "SIMPLES" E ALEGA TER FIRMADO ACORDO DE PARCELAMENTO COM A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, ENGLOBANDO TODOS OS TRIBUTOS DEVIDOS, ENTENDENDO QUE A EXIGIBILIDADE DO ISSQN ESTÁ SUSPENSA.2 - PRETENSÂO DE CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA (CDA), SOB Nº 20225868, SOB O ARGUMENTO DE QUE O CONVÊNIO INTEGRAL CELEBRADO PELA MUNICIPALIDADE NÃO PERMITE QUE ESTA COBRE DIRETAMENTE O ISSQN DA AUTORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO QUANTO É ALEGADO - NADA NOS AUTOS COMPROVA QUE A COBRANÇA DO ISSQN TENHA SIDO ENGLOBADA NO ALUDIDO ACORDO DE PARCELAMENTO. OU ESTEJA SUSPENSA.2- RECURSO DA FAZENDA MUNICIPAL- INFORMAÇÃO DE QUE O CONVENIO COM A PGFN NÃO INCLUIU O ISSQN - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A COBRANÇA DESSE TRIBUTO FOI TRANSFERIDA PARA O PRÓPRIO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - CABIMENTO DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO FAZENDÁRIO PROVIDO - DESCABE SUCUMBÊNCIA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ademar Silveira Palma Junior (OAB: 87533/SP) - Juliano José Chionha (OAB: 233350/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005015-80.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação Superior São Paulo Ltda - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005490-26.2024.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação Superior São Paulo Ltda - Nota de Cartório: fls. retro, MLE expedida e encaminhada para conferência pelo magistrado. Após a assinatura do magistrado, a transferência pode ser acompanhada através do link: - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP)
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