Juliano José Chionha
Juliano José Chionha
Número da OAB:
OAB/SP 233350
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
142
Total de Intimações:
185
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJRJ, TJDFT, TJPR, TRT15, TRF3
Nome:
JULIANO JOSÉ CHIONHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003581-12.2025.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Cosmos de Paulinia Ltda - Me - Determino ao exequente, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, que detalhe o valor da causa apresentado em uma única tabela, devendo ser juntada planilha de cálculo que apresente todos os valores/meses aqui cobrados, conforme documentos acostados. Após, tornem conclusos para recebimento da inicial. - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 24) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000663-95.2017.8.26.0084 (processo principal 0010552-49.2012.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Erica Nicolette dos Santos - Ciência ao exequente acerca dos ofícios recebidos (fls. 346/351). - ADV: NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP), LEANDRO AUGUSTO FINOTELLI PIRES ALVES DA SILVA (OAB 368869/SP), RICARDO DA SILVA RISSATTI (OAB 364304/SP), HUGO LEONARDO DA SILVA (OAB 327361/SP), RENATO ANTONIO BARROS FIORAVANTE (OAB 70751/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), ROSELI TEIXEIRA (OAB 144257/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005489-57.2024.8.26.0008 (processo principal 1014613-23.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Adelmo Soares Couto - Philippe Marcel Bueno e outro - REPUBLICADO: Vistos. Fls. 357 e 358/359: Restando mantida a decisão atacada por seus próprios fundamentos, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP), DANIEL TONON PIRES DE FARIAS (OAB 255010/SP), TUANE VIRGÍNIA TONON (OAB 296967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194852-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Philippe Marcel Bueno - Agravado: Adelmo Soares Couto - Interessado: Bueno Dental e Clínica Odontológica Eireli (Nome Fantasia: Stilodonto) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 354, dos autos do cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação da penhora via Sisbajud. Insurge-se a parte agravante alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados judicialmente, atestando que o importe constrito se trata de verba de natureza alimentar, oriunda de seu trabalho como profissional liberal (dentista), utilizada para o sustento próprio e de sua família. Ressaltou, ainda, que o montante bloqueado é inferior a 40 salários-mínimos, estando, portanto, dentro do limite legal de absoluta impenhorabilidade (conforme art. 833, inciso X, do CPC). Postula a imediata suspensão da decisão agravada, de modo a impedir o levantamento/transferência do valor penhorado pelo exequente ou qualquer ato expropriatório enquanto o recurso estiver pendente, resguardando-se a integralidade da quantia em questão. Ao final, pugna pelo integral provimento do recurso declarando a impenhorabilidade do montante bloqueado (R$ 6.262,96) e determinando o desbloqueio integral e imediato de tal valor em favor do Agravante, liberando-o da constrição indevida (fls. 01/11). Pois bem. Processe-se o agravo de instrumento sem o efeito pretendido, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo. A atribuição do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento é medida cautelar em sede recursal de forma que caberia à agravante a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os elementos colacionados aos autos não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da decisão recorrida, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do recurso, nem a irreversibilidade da medida. No caso, o executado não trouxe provas suficientes de que a quantia existente em sua conta bancária era proveniente de subsídio. Ademais, tem-se que o executado também não comprovou que a constrição levada a efeito afetaria a sua subsistência ou de sua família. Assim, diante da ausência maiores elementos, até o momento, não é possível afirmar, de maneira indene de dúvidas, que o valor bloqueado se refira a verba de natureza alimentar, ônus que competia ao executado. No mais, sem adentrar na análise da probabilidade do direito das alegações da parte agravante, não vislumbro a presença do fundado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisito indispensável à concessão do efeito suspensivo e/ou a antecipação dos efeitos da tutela recursal. A r. decisão agravada pode perfeitamente ser modificada por ocasião do julgamento do presente recurso pelo colegiado, após o regular contraditório, sem que isso cause prejuízo à recorrente. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo, mantendo por ora a decisão agravada. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Juliano José Chionha (OAB: 233350/SP) - Daniel Tonon Pires de Farias (OAB: 255010/SP) - Tuane Virginia Tonon Pires de Farias (OAB: 296967/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProjeto de sentença no index 168425948, homologado no index 169142410. Embargos acolhidos no index 184266190. Novos Embargos de Declaração interpostos pelo autor no index 185618527. Requer o acolhimento para corrigir o erro material inerente aos valores rescisórios dos respectivos contratos nº 2094 e 2095, constando os respectivos valores de R$ 2.385,00 e R$ 3.045,00, conforme relatório da sentença, assim como para observar a omissão exposta quanto à multa pecuniária. Resposta aos Embargos no index 193469407. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos de declaração apresentados, eis que tempestivos. Assiste razão à embargante quanto ao erro material apontado. Quanto à multa pecuniária não há nada a ser provido, haja vista que já foi conforma em sentença e sua cobrança poderá ser perseguida na execução. Portanto, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos Embargos, para retificar em parte o dispositivo sentença, que passará a constar da seguinte forma: “... Ante ao exposto, a teor do art. 487, I, do CPC, confirmo a tutela de urgência deferida e JULGO, APENAS EM RELAÇÃO À RÉ MAC GOYTACAZES CURSOS E TREINAMENTOS LTDA: 1. PROCEDENTE O PEDIDO RESTITUITÓRIO para condenar a Ré a pagar à parte Autora a quantia de R$ 5.430,00 (referentes aos contratos cancelados de nº 2094 e 2095) com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela CGJ/TJRJ a contar do pagamento (Súm. 331 do TJERJ)...” No mais, mantida a sentença tal como lançada. P.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProjeto de sentença no index 193760796, homologado no index 193916031. Embargos de Declaração interpostos no index 198577197. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos de declaração apresentados, eis que tempestivos, para REJEITÁ-LOS, pois não vislumbro qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ensejar seu acolhimento. O que o embargante pretende, em verdade, é a reforma da decisão, objetivo este a ser perseguido pela via própria. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006512-22.2024.8.26.0428 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Marco Aurélio Chionha - Wonei Nardari e outro - Vistos. Fls. 167/171: ciente o juízo do v. Acórdão. Indefiro o pedido de fls. 150/151 formulado pelo embargante. O processo não está maduro para julgamento. Na emenda à inicial de fls. 38/39, o embargante formulou pedido para recolhimento das custas processuais ao final da causa. Porém, não comprovou sua momentânea incapacidade financeira, pelo que, indefiro aludido pedido, o que também faço com o pedido de concessão da gratuidade da justiça, já que não comprovada a hipossuficiência alegada, de modo que determino o recolhimento da taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290). Intime-se. - ADV: MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP), MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002214-50.2025.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação Superior São Paulo Ltda - A respeito do(s) AR(s), MANIFESTE-SE o polo ativo em 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004814-78.2024.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação Superior São Paulo Ltda - A respeito do(s) AR(s), MANIFESTE-SE o polo ativo em 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
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