Willian Cesar Moretti
Willian Cesar Moretti
Número da OAB:
OAB/SP 233411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willian Cesar Moretti possui 74 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT23, TST, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRT23, TST, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
WILLIAN CESAR MORETTI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010105-17.2025.5.15.0099 AUTOR: KATHLEEN CRISTINA FRANCISCO RÉU: LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 353f7aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATHLEEN CRISTINA FRANCISCO
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010105-17.2025.5.15.0099 AUTOR: KATHLEEN CRISTINA FRANCISCO RÉU: LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 353f7aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATSum 0010208-97.2024.5.15.0086 AUTOR: ELAINE DOMINGOS RAMOS RÉU: VIDA SERV - SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a2618 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAM-SE os cálculos do(a) reclamante (ID 30e2abd) para fixar o montante condenatório em R$ 32.751,53, conforme discriminado a seguir: Principal: R$ 21.762,83 Hon. de sucumb. a cargo da reclamada: R$ 3.264,42 Hon. periciais (engenheiro: LUIS ARMANDO BOECHAT ALVES FERREIRA): R$ 3.000,00 Cont. Prev. (quota parte do empregado): R$ 1.161,70 Cont. Prev. (quota parte da empresa): R$ 3.562,58 Custas processuais já recolhidas. O crédito do(a) reclamante acima, que é constituído do principal e juros do principal, foi obtido subtraindo a contribuição previdenciária da quota parte do empregado do valor bruto encontrado. Os valores acima são vigentes para 31/05/2025, devendo ser atualizados à época do efetivo pagamento. Não há incidência de imposto de renda, nos termos do artigo 44 da Lei nº 12.350/2010. Deixa-se de dar ciência à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, considerando que no presente caso o valor total das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O valor do depósito recursal é de R$ 6.812,34 , atualizado até 31/05/2025. Deduzindo-se o valor do depósito recursal, o valor a prosseguir é de: Principal: R$ 14.950,49 Hon. de sucumb. a cargo da reclamada: R$ 3.264,42 Hon. periciais (engenheiro: LUIS ARMANDO BOECHAT ALVES FERREIRA): R$ 3.000,00 Cont. Prev. (quota parte do empregado): R$ 1.161,70 Cont. Prev. (quota parte da empresa): R$ 3.562,58 Valores atualizados até 31/05/2025. Após o prazo de embargos, libere-se o valor integral por meio do SISCONDJ-JT na conta informada nos autos ao reclamante. Em caso de pagamento, ou seja, de não oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá: 1. recolher o valor da contribuição previdenciária em guia própria; 2. depositar o crédito do(a) reclamante diretamente na conta informada: Titular: Willian Cesar Moretti, CPF/PIX: 257.619.078-28, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 2156, Operação: 1288, Conta Poupança 000754815104-8. 3. depositar o crédito do perito na conta: LUIS ARMANDO BOECHAT, CPF: 095.436.688-33, CEF, Agência: 1397, Conta Corrente: 20062-0. No caso de depósito para garantia da execução, visando a oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá depositar o montante do débito exequendo através de guia de depósito judicial, conforme acima estipulado, discriminando os valores depositados nos campos da referida guia de depósito. Atente-se que, neste caso, em relação às contribuições previdenciárias, deverá ser utilizada a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no modelo instituído pela Resolução INSS/PR nº 669/1999 e regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1324/2013, empregando-se os códigos constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5 de outubro de 2010, em especial os seguintes: (Redação alterada pela Portaria CR nº 05, de 29 de maio de 2019): a) 0173 - Contribuições referentes a Contribuinte Individual – NIT/PIS/PASEP; b) 0204 - Contribuição da Empresa somente para o INSS – CNPJ. Posto isso, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que pague o montante da condenação acima fixado, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual pedido de parcelamento do débito, nos termos do art. 916, caput, do NCPC (pagamento de 30% mais seis parcelas mensais), deverá ser efetivado no prazo acima, inclusive com o depósito inicial de 30%, observando-se o disposto alhures quanto à forma dos pagamentos. Ressalte-se que, neste caso, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.916, § 5º e 6º do NCPC). Diga o(a) exequente se pretende a execução dos devedores, caso não efetuado o pagamento ou garantia da execução, e o redirecionamento em face dos sócios, em caso de SISBAJUD negativo. Intimem-se as partes. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 16 de julho de 2025. HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular BPG/wom Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE DOMINGOS RAMOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATSum 0010208-97.2024.5.15.0086 AUTOR: ELAINE DOMINGOS RAMOS RÉU: VIDA SERV - SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a2618 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAM-SE os cálculos do(a) reclamante (ID 30e2abd) para fixar o montante condenatório em R$ 32.751,53, conforme discriminado a seguir: Principal: R$ 21.762,83 Hon. de sucumb. a cargo da reclamada: R$ 3.264,42 Hon. periciais (engenheiro: LUIS ARMANDO BOECHAT ALVES FERREIRA): R$ 3.000,00 Cont. Prev. (quota parte do empregado): R$ 1.161,70 Cont. Prev. (quota parte da empresa): R$ 3.562,58 Custas processuais já recolhidas. O crédito do(a) reclamante acima, que é constituído do principal e juros do principal, foi obtido subtraindo a contribuição previdenciária da quota parte do empregado do valor bruto encontrado. Os valores acima são vigentes para 31/05/2025, devendo ser atualizados à época do efetivo pagamento. Não há incidência de imposto de renda, nos termos do artigo 44 da Lei nº 12.350/2010. Deixa-se de dar ciência à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, considerando que no presente caso o valor total das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O valor do depósito recursal é de R$ 6.812,34 , atualizado até 31/05/2025. Deduzindo-se o valor do depósito recursal, o valor a prosseguir é de: Principal: R$ 14.950,49 Hon. de sucumb. a cargo da reclamada: R$ 3.264,42 Hon. periciais (engenheiro: LUIS ARMANDO BOECHAT ALVES FERREIRA): R$ 3.000,00 Cont. Prev. (quota parte do empregado): R$ 1.161,70 Cont. Prev. (quota parte da empresa): R$ 3.562,58 Valores atualizados até 31/05/2025. Após o prazo de embargos, libere-se o valor integral por meio do SISCONDJ-JT na conta informada nos autos ao reclamante. Em caso de pagamento, ou seja, de não oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá: 1. recolher o valor da contribuição previdenciária em guia própria; 2. depositar o crédito do(a) reclamante diretamente na conta informada: Titular: Willian Cesar Moretti, CPF/PIX: 257.619.078-28, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 2156, Operação: 1288, Conta Poupança 000754815104-8. 3. depositar o crédito do perito na conta: LUIS ARMANDO BOECHAT, CPF: 095.436.688-33, CEF, Agência: 1397, Conta Corrente: 20062-0. No caso de depósito para garantia da execução, visando a oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá depositar o montante do débito exequendo através de guia de depósito judicial, conforme acima estipulado, discriminando os valores depositados nos campos da referida guia de depósito. Atente-se que, neste caso, em relação às contribuições previdenciárias, deverá ser utilizada a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no modelo instituído pela Resolução INSS/PR nº 669/1999 e regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1324/2013, empregando-se os códigos constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5 de outubro de 2010, em especial os seguintes: (Redação alterada pela Portaria CR nº 05, de 29 de maio de 2019): a) 0173 - Contribuições referentes a Contribuinte Individual – NIT/PIS/PASEP; b) 0204 - Contribuição da Empresa somente para o INSS – CNPJ. Posto isso, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que pague o montante da condenação acima fixado, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual pedido de parcelamento do débito, nos termos do art. 916, caput, do NCPC (pagamento de 30% mais seis parcelas mensais), deverá ser efetivado no prazo acima, inclusive com o depósito inicial de 30%, observando-se o disposto alhures quanto à forma dos pagamentos. Ressalte-se que, neste caso, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.916, § 5º e 6º do NCPC). Diga o(a) exequente se pretende a execução dos devedores, caso não efetuado o pagamento ou garantia da execução, e o redirecionamento em face dos sócios, em caso de SISBAJUD negativo. Intimem-se as partes. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 16 de julho de 2025. HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular BPG/wom Intimado(s) / Citado(s) - VIDA SERV - SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA ATSum 0012466-26.2024.5.15.0007 AUTOR: JUCIMEIA GOUVEA RÉU: DEBORA CRISTINA BRILIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d0cdf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Americana julga procedentes em parte os pedidos deduzidos pela autora em face da ré, para reconhecer o vínculo empregatício havido entre as partes, nos termos do pedido, e para condenar a ré ao pagamento das verbas contratuais/rescisórias postuladas, inclusive FGTS + 40%; e multas dos artigos 467 e 477, da CLT. A ré deverá anotar a CTPS da autora no prazo de oito dias da data em que for intimada para tanto, nos termos do pedido, sob pena de multa diária. Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do patrono da autora. Ratifico a concessão à autora dos benefícios da justiça gratuita. Contribuições sociais e fiscais e expedição de ofícios na forma da fundamentação. Custas pela ré no importe de R$ 240,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 12.000,00. Intimem-se as partes. SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUCIMEIA GOUVEA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA ATOrd 0011955-43.2024.5.15.0099 AUTOR: JACKELINE BONASSI PESSOA RÉU: ANGELA MARIA MOREIRA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714e7ef proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamante para dizer acerca da manifestação da reclamada, no prazo de 5 dias. Após, aguarde-se a audiência já designada. AMERICANA/SP, 11 de julho de 2025 BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA MOREIRA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA ATOrd 0011955-43.2024.5.15.0099 AUTOR: JACKELINE BONASSI PESSOA RÉU: ANGELA MARIA MOREIRA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714e7ef proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamante para dizer acerca da manifestação da reclamada, no prazo de 5 dias. Após, aguarde-se a audiência já designada. AMERICANA/SP, 11 de julho de 2025 BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACKELINE BONASSI PESSOA
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