Fatima De Lourdes Martins De Andrade
Fatima De Lourdes Martins De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 233432
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fatima De Lourdes Martins De Andrade possui 60 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT2, TRT1, STJ, TJRJ
Nome:
FATIMA DE LOURDES MARTINS DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: CitaçãoCertifico que para que possa cumprir a decisão de retirada do nome da autora aos órgãos de proteção ao crédito, especialmente à empresa SERASA, para que retire imediatamente o nome da parte autora do rol de maus pagadores, no que trata o débito discutido
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0832877-78.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA RANGEL CAVALCANTI SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA Ciente do acrescido. 1 - Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiçacom fundamento nos documentos acostados aos índices 209734848, 209734849, 209734850, 209735952 e 209735953. Anote-se. 2 – IE 180683784 – Recebo a emenda à inicial, apresentada em cumprimento ao despacho judicial de index 179523786. 3 – Passo a analisar o pedido de tutela de urgência– index 180683784. Narra a inicial que a autora foi surpreendida, no início do ano de 2025, com a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, oriunda de dívida que alega ser inexistente junto ao primeiro réu. A demandante ao consultar o SERASA verificou que “constava um bloco de dívidas cobrado pela “ITAPEVA”, empresa recuperadora de valores, de dívida supostamente oriunda do Banco Santander.” Prossegue a narrativa autoral no sentido de que não recebeu notificação prévia da anotação, de que trata o presente feito. Diante disso, requer que o seu nome seja retirado dos Órgãos de Proteção ao Crédito, estancando os danos causados em razão de anotação ilícita e arbitrária. A parte junta aos autos documentos: IE 179428000 - documento com dados da dívida refutada pela demandante emitida pelo Banco Santander; IE 179427995 - negativação inscrita junto ao SERASA pelo segundo réu. É o relatório. Acolho como de boa fé a narrativa autoral no sentido de que a dívida que lhe é imputada pelo BANCO SANTANDER S/A é inexistente, salientando da impossibilidade de produção negativa, no caso em concreto. Acolho, ainda, da mesma forma, a narrativa contida na emenda à inicial da ausência de notificação prévia da inscrição do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, o que se afigura indispensável. Acolhida a narrativa autoral como de boa-fé, em sede de cognição sumária, entendo presente o perigo de dano, uma vez que a inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito cerceiam o exercício pleno da vida civil da pessoa humana. Cumpre salientar que, no caso em concreto, a retirada do nome da parte autora dos cadastros de maus pagadores não implica irreversibilidade, podendo a medida ser revertida a qualquer tempo. Assim, observado o parágrafo 3º do artigo 300 do NCPC. Posto isso, presentes os requisitos do artigo 300, caputdo NCPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIArequerida na peça de emenda à inicial, acostada ao índice 180683784. Para tanto: Oficie o cartório, com urgência, aos órgãos de proteção ao crédito, especialmente à empresa SERASA, para que retire imediatamente o nome da parte autora do rol de maus pagadores, no que trata o débito discutido nos autos do processo em epígrafe, até ulterior decisão. Assinale-se o prazo de 05 (cinco) diaspara que os órgãos oficiados informem a este Juízo do cumprimento da ordem judicial ora prolatada. Por fim, considerando (1) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (2) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (3) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação, salientando que as partes poderão, a qualquer momento, buscar a resolução amigável da lide fazendo uso da plataforma mais acordo do TJRJ, que poderá ser acessada pelolink https://portaltj.tjrj.jus.br/advogado/servicos/mais-acordo Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015. CUMPRA-SE. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0059487-27.2002.8.26.0002 (002.02.059487-0) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade Educacional Doze de Outubro Ltda. - Antonio Matos Migueis - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0722.1312.2403.5375, em favor de Sociedade Educacional Doze de Outubro Ltda. (através de seu procurador/sociedade de advogados, legalmente constituído(a), no valor nominal de R$ 1.942,71 (valores bloqueados/transferidos fls. 555/556 e 673) nos termos da decisão de fls. 679, e formulário de fls. 620, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: FATIMA DE LOURDES MARTINS DE ANDRADE (OAB 233432/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), MARCO AURÉLIO VASCONCELOS SILVA PAES (OAB 186826/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2992010/SP (2025/0260798-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DANTE MORELLI JUNIOR ADVOGADOS : JOSÉ CARLOS SAKOVIC - SP226831 DANTE MORELLI JUNIOR (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP316710 AGRAVADO : SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADOS : GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE - SP099985 KÁTIA GUERRERA CORREA - SP194747 EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO - SP212012 FATIMA DE LOURDES MARTINS DE ANDRADE - SP233432 DIOGO SERAFIM CORREIA - SP134461 WILSON SILVA JUNIOR - SP165395 Processo distribuído pelo sistema automático em 18/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005692-87.2003.8.26.0191 (191.01.2003.005692) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Secid Sociedade Educacional Cidade de Sao Paulo S/c Ltda - Richard Tito de Oliveira Paula - Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), LARISSA GRIVICICH (OAB 324675/SP), FATIMA DE LOURDES MARTINS DE ANDRADE (OAB 233432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0059487-27.2002.8.26.0002 (002.02.059487-0) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade Educacional Doze de Outubro Ltda. - Antonio Matos Migueis - Vistos. Defiro o levantamento dos valores bloqueados a favor do exequente. Diante da não localização de bens passíveis de constrição, defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do Código Processual Civil. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: FATIMA DE LOURDES MARTINS DE ANDRADE (OAB 233432/SP), MARCO AURÉLIO VASCONCELOS SILVA PAES (OAB 186826/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032790-17.2003.8.26.0007 (583.07.2003.032790) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Q.S.M. - Vistos. Diante da não localização de bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 1 ano. Ao final do prazo, o exequente deverá se manifestar, em termos de prosseguimento, sem a necessidade de nova intimação. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FATIMA DE LOURDES MARTINS DE ANDRADE (OAB 233432/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP)
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